{"id":15577,"date":"2022-03-21T18:36:59","date_gmt":"2022-03-21T20:36:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15577"},"modified":"2022-03-21T18:36:59","modified_gmt":"2022-03-21T20:36:59","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-carta-de-adjudicacao-ordens-de-indisponibilidade-que-obstam-o-registro-da-alienacao-voluntaria-acordo-de-dacao-em-pagamento-h","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15577","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Ordens de Indisponibilidade que obstam o registro da aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 Acordo de da\u00e7\u00e3o em pagamento homologado judicialmente que n\u00e3o desnatura a voluntariedade da aliena\u00e7\u00e3o \u2013 Cl\u00e1usula de retrovenda com prazo de cinco anos em afronta \u00e0 norma cogente constante do art. 505 do C\u00f3digo Civil \u2013 \u00d3bices mantidos \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003007-96.2021.8.26.0664<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Votuporanga<\/strong>, em que \u00e9 apelante<strong>\u00a0PAULO M\u00c1RCIO SILVA DAVAN\u00c7O<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de dezembro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003007-96.2021.8.26.0664<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Paulo M\u00e1rcio Silva Davan\u00e7o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Votuporanga<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.676<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Ordens de Indisponibilidade que obstam o registro da aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 Acordo de da\u00e7\u00e3o em pagamento homologado judicialmente que n\u00e3o desnatura a voluntariedade da aliena\u00e7\u00e3o \u2013 Cl\u00e1usula de retrovenda com prazo de cinco anos em afronta \u00e0 norma cogente constante do art. 505 do C\u00f3digo Civil \u2013 \u00d3bices mantidos \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>1. Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>PAULO M\u00c1RCIO SILVA DAVAN\u00c7O\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fl. 94\/96, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Votuporanga, mantendo-se os \u00f3bices registr\u00e1rios.<\/p>\n<p>A Nota de Exig\u00eancia de fl. 07 indicou como motivos de recusa do ingresso do t\u00edtulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cN\u00e3o foram atendidas todas as exig\u00eancias elaboradas<\/em>\u00a0<em>nas notas de devolu\u00e7\u00e3o anteriores. Portanto, reiteramos<\/em>\u00a0<em>o seguinte:<\/em>\u00a0<em>Existem na matr\u00edcula n.\u00ba 8.832 averba\u00e7\u00f5es de indisponibilidade de bens de Jurandir Barros Ara\u00fajo e Nanci Sidnei Pires Barros Ara\u00fajo. Desta forma, tratando-se de transmiss\u00e3o volunt\u00e1ria (\u201cda\u00e7\u00e3o em pagamento\u201d), N\u00c3O \u00e9 poss\u00edvel o registro da Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o, enquanto perdurarem as ordens judiciais de indisponibilidade de bens dos propriet\u00e1rios do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, n\u00e3o houve a adequa\u00e7\u00e3o do prazo da retrovenda ao limite estabelecido pelo artigo 505 do C\u00f3digo Civil. De fato, nos peticionamentos de folhas 465 e 470\/471 dos autos do processo n\u00e3o consta men\u00e7\u00e3o alguma \u00e0 exig\u00eancia relativa \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do prazo da retrovenda (Notas de Devolu\u00e7\u00e3o de 02\/10\/2020 e de 24\/11\/2020). Da mesma forma, n\u00e3o consta do t\u00edtulo apresentado qualquer pronunciamento judicial determinando a preval\u00eancia do prazo convencional de 5 anos sobre o prazo legal de 3 anos (CC, artigo 505)\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sustenta o recorrente, em suma, que tem prefer\u00eancia sobre as indisponibilidades do im\u00f3vel, tendo em vista que foi o primeiro a efetuar penhora sobre ele, e tamb\u00e9m porque o im\u00f3vel serviu de garantia em contrato de loca\u00e7\u00e3o. Acrescentou, ainda, que a quest\u00e3o do prazo da retrovenda n\u00e3o interfere no registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 137\/140).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>2. Presentes seus pressupostos legais e administrativos, conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o, a despeito de seus jur\u00eddicos fundamentos, n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>Com efeito, restou apresentada a registro a carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos da a\u00e7\u00e3o de despejo por falta de pagamento n.\u00ba 3001458-95.2013.8.26.0664 requerido por Paulo Marcio Silva Davan\u00e7o em face de Izabel Caracanha Vicente e outros, tendo por objeto a transmiss\u00e3o para aquele da parte ideal de 50% do im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 8.832.<\/p>\n<p>O titulo foi prenotado sob n.\u00ba 235.219 em 25 de mar\u00e7o de 2021 e, qualificado negativamente, foi expedida a nota de devolu\u00e7\u00e3o de fl. 07.<\/p>\n<p>Compulsando os autos do processo n.\u00ba 3001458- 95.2013.8.26.0664 verifica-se que a a\u00e7\u00e3o de despejo por falta de pagamento foi ajuizada pelo ora recorrente em face de Izabel Caracanha Vicente, locat\u00e1ria; e Jurandir Barros Araujo e Nanci Sidnei Pires Barros Araujo, fiadores, titulares de dom\u00ednio do im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 8.832, e julgada procedente para declarar a rescis\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o; com decreto de despejo e condena\u00e7\u00e3o dos ent\u00e3o r\u00e9us ao pagamento dos alugu\u00e9is e demais encargos vencidos at\u00e9 a desocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Iniciada a fase de cumprimento de senten\u00e7a, ante o decurso do prazo para pagamento espont\u00e2neo do d\u00e9bito, o im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 8.832 foi penhorado, designando-se as pra\u00e7as, que resultaram infrut\u00edferas.<\/p>\n<p>Homologado acordo entre as partes, o l\u00e1 exequente noticiou o inadimplemento dos executados, requerendo a continuidade da execu\u00e7\u00e3o com a adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel penhorado e dep\u00f3sito nos autos da diferen\u00e7a do pre\u00e7o, o que foi deferido pelo MM. Juiz da 4\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Votuporanga.<\/p>\n<p>Sobreveio, ent\u00e3o, novo acordo, homologado judicialmente, objeto da carta de adjudica\u00e7\u00e3o ora em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Por meio do dito acordo Jurandir Barros Ara\u00fajo e sua esposa Nanci Sidnei Pires Barros Ara\u00fajo deram em pagamento da d\u00edvida 50% do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 8.832. Restou, tamb\u00e9m, estabelecida cl\u00e1usula de retrovenda pelo prazo de 05 anos.<\/p>\n<p>O oficial Registrador, como acima consignado, apontou dois \u00f3bices ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, quais sejam: a) a exist\u00eancia de ordens de indisponibilidade na matr\u00edcula n.\u00ba 8.832 a n\u00e3o autorizar o registro da transmiss\u00e3o volunt\u00e1ria (da\u00e7\u00e3o em pagamento); e<\/p>\n<p>b) a inadequa\u00e7\u00e3o do prazo da retrovenda, superior ao limite estabelecido pelo artigo 505 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Consoante disp\u00f5e o item 413 do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13\/2012 e CNJ n\u00ba 39\/2014 e na forma do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Referido dispositivo determina que as indisponibilidades averbadas s\u00f3 n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais e o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade ou se foi consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Id\u00eantica disposi\u00e7\u00e3o consta do art. 16 do Provimento n.\u00ba 39\/2014 do C. Conselho Nacional de Justi\u00e7a,\u00a0<em>in verbis:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 16. As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, \u00e0 vista das ordens de indisponibilidades averbadas sob os n.\u00ba 7, 8 e 9 na matr\u00edcula n.\u00ba 8.832, a transmiss\u00e3o volunt\u00e1ria ocorrida\u00a0<em>in casu\u00a0<\/em>por meio da da\u00e7\u00e3o em pagamento, ainda que homologada judicialmente, n\u00e3o comporta registro.<\/p>\n<p>E, o fato de o neg\u00f3cio ter sido celebrado e homologado no bojo de processo judicial n\u00e3o altera a natureza da voluntariedade do ato. N\u00e3o se trata de aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento deste Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Partilha de direitos heredit\u00e1rios. Cess\u00e3o de direitos ocorrida nos autos do arrolamento, com adjudica\u00e7\u00e3o integral do bem em favor de um dos herdeiros. Im\u00f3vel com ordem de indisponibilidade. Aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria. Impossibilidade de registro. Recurso desprovido.\u201d\u00a0<\/em><strong>[1]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Relevante pontuar, tamb\u00e9m, que os requisitos de validade e efic\u00e1cia do t\u00edtulo, sob a \u00f3tica registr\u00e1ria, s\u00e3o observados ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o (art. 1.246 do C\u00f3digo Civil):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1246. O registro \u00e9 eficaz desde o momento em que se apresentar o t\u00edtulo ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, em face do princ\u00edpio da prioridade, gerado pela prenota\u00e7\u00e3o, os t\u00edtulos contradit\u00f3rios, preponderam sobre o t\u00edtulo prenotado posteriormente (art. 186 da Lei n\u00b0 6.015\/73), sendo irrelevante o fato da a\u00e7\u00e3o de despejo por falta de pagamento ser anterior \u00e0s ordens de indisponibilidade.<\/p>\n<p>Tampouco h\u00e1 como se superar o outro \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Consoante disp\u00f5e o art. 505 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO vendedor de coisa im\u00f3vel pode reservar-se o direito de recobr\u00e1-la no prazo m\u00e1ximo de decad\u00eancia de tr\u00eas anos, restituindo o pre\u00e7o recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o per\u00edodo de resgate, se efetuaram com a sua autoriza\u00e7\u00e3o escrita, ou para a realiza\u00e7\u00e3o de benfeitorias necess\u00e1rias.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No que tange \u00e0 retrovenda, ensina Nelson Rosenvald:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA retrovenda \u00e9 pacto adjeto \u00e0 compra e venda, pelo qual as partes estipulam que o vendedor possuir\u00e1 o direito potestativo (portanto, submetido, t\u00e3o s\u00f3, \u00e0 sua pr\u00f3pria manifesta\u00e7\u00e3o de vontade) de comprar a propriedade de volta, em certo prazo (n\u00e3o superior a tr\u00eas anos), sujeitando o adquirente a tanto independentemente da vontade de quem comprou), desde que deposite o pre\u00e7o, acrescido de despesas realizadas pelo comprador.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Acerca do prazo constante do referido dispositivo legal, prossegue o Doutrinador:<\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em><u>Nota-se que o prazo decadencial descrito na norma \u00e9 o maximo, nada impedindo que as partes convencionem um per\u00edodo inferior, observando-se o disposto no art. 211 do CC. Ali\u00e1s, seria ofensivo ao direito de propriedade permtir a conven\u00e7\u00e3o de um prazo maior, diante da inseguran\u00e7a que a cl\u00e1usula provocaria nas rala\u00e7\u00f5es patrimoniais do propriet\u00e1rio e de terceiros que com ele eventualmente negociassem<\/u>.\u00a0<\/em><strong>[2]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Cuida-se, portanto, de prazo decadencial, norma cogente, inalter\u00e1vel pelas partes, sendo pertinente o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>3. Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>NOTAS:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003970-04.2018.8.26.0505, Des. Relator e Corregedor Geral da Justi\u00e7a Geraldo Francisco Pinheiro Franco<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0in C\u00f3digo Civil Comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia: Lei n. 10.406 de 10.01.2002\/ Coordenador Cezar Peluso- 9 ed. Ver. E atual-Barueri, SP: Manole, 2015, p. 538.<\/p>\n<p>(DJe de 24.02.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003007-96.2021.8.26.0664, da Comarca de\u00a0Votuporanga, em que \u00e9 apelante\u00a0PAULO M\u00c1RCIO SILVA DAVAN\u00c7O, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15577","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15577","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15577"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15577\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15577"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15577"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15577"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}