{"id":15575,"date":"2022-03-21T18:34:16","date_gmt":"2022-03-21T20:34:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15575"},"modified":"2022-03-21T18:34:16","modified_gmt":"2022-03-21T20:34:16","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-partilha-causa-mortis-escritura-publica-renuncia-por-herdeiros-contra-os-quais-pesavam-indisponibilidades-decorrentes-de-orde","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15575","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Partilha causa mortis \u2013 Escritura p\u00fablica \u2013 Ren\u00fancia por herdeiros contra os quais pesavam indisponibilidades decorrentes de ordens jurisdicionais \u2013 Indisponibilidades que, entretanto, n\u00e3o impunham aos herdeiros o dever de aceitar a heran\u00e7a \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para, afastado o \u00f3bice e reformada a r. senten\u00e7a, permitir os registros almejados."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001772-70.2020.8.26.0263<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Ita\u00ed<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>CELIA PEREIRA BUNDER<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITA\u00cd.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 22 de novembro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001772-70.2020.8.26.0263<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Celia Pereira Bunder<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Ita\u00ed<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.644<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Partilha\u00a0<em>causa mortis \u2013\u00a0<\/em>Escritura p\u00fablica \u2013 Ren\u00fancia por herdeiros contra os quais pesavam indisponibilidades decorrentes de ordens jurisdicionais \u2013 Indisponibilidades que, entretanto, n\u00e3o impunham aos herdeiros o dever de aceitar a heran\u00e7a<em>\u00a0\u2013\u00a0<\/em>Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para, afastado o \u00f3bice e reformada a r. senten\u00e7a, permitir os registros almejados.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<em>C\u00e9lia Pereira Bunder\u00a0<\/em>contra a senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas e Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas da Sede da Comarca de Ita\u00ed\/SP, que julgou procedente a d\u00favida e manteve a recusa de registro de escritura de invent\u00e1rio e partilha tendo por objeto os im\u00f3veis matriculados sob nos 5.046 e 5.047 da referida serventia extrajudicial (fl. 119\/122).<\/p>\n<p>Alega a apelante, em s\u00edntese, que os im\u00f3veis em quest\u00e3o foram adquiridos na const\u00e2ncia de seu casamento com Juveniano Mario Almaceu Bunder, falecido em 27 de junho de 2017. Afirma que, na escritura de invent\u00e1rio e partilha lavrada, os herdeiros filhos, Mariwalton Bunder, Douglas Bunder e Jefferson Bunder renunciaram \u00e0 heran\u00e7a deixada pelo pai, nos termos do art. 1.806 do C\u00f3digo Civil. Esclarece que, \u00e0 \u00e9poca, n\u00e3o havia sido decretada a indisponibilidade dos bens dos herdeiros renunciantes, Mariwalton Bunder, Douglas Bunder, tal como apurado em consulta realizada quando da lavratura do ato.\u00a0 Sustenta que, em virtude da ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a, os im\u00f3veis versados nos autos n\u00e3o chegaram a ingressar no patrim\u00f4nio dos filhos do falecido e, portanto, n\u00e3o podem ser atingidos pela indisponibilidade posteriormente decretada. Ressalta que, segundo o princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine<\/em>, os bens do\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>s\u00e3o transmitidos aos herdeiros no momento da morte, mas dependem da aceita\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia posteriores, retroagindo os efeitos \u00e0 data da abertura da sucess\u00e3o na forma do art. 1.804, \u00a7 \u00fanico, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>A DD. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a ofertou parecer pelo n\u00e3o provimento do recurso (154\/157).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>2. A r. senten\u00e7a tem de ser reformada, n\u00e3o obstante as suas bem fundadas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>Sempre que trata do tema, a doutrina faz incluir a indisponibilidade (Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 247) no campo das proibi\u00e7\u00f5es ao poder de dispor, pois ela:<\/p>\n<blockquote><p><em>(a)\u00a0<\/em>representa uma \u201cinalienabilidade de bens, que pode provir das mais diversas causas\u201d, diz Valmir Pontes (<em>Registro de<\/em>\u00a0<em>Im\u00f3veis,\u00a0<\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1982, p. 179);<\/p>\n<p><em>(b)\u00a0<\/em>constitui uma \u201cforma especial de inalienabilidade e de impenhorabilidade\u201d, segundo Walter Ceneviva (<em>Lei dos Registros<\/em>\u00a0<em>P\u00fablicos Comentada,\u00a0<\/em>20\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 625, n. 671);<\/p>\n<p><em>(c)\u00a0<\/em>implica \u201ca restri\u00e7\u00e3o ao poder de dispor da coisa, impedindo-se sua aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o por qualquer forma\u201d, conforme o ensinamento de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (<em>No\u00e7\u00f5es<\/em>\u00a0<em>Fundamentais de Direito Registral e Notarial,\u00a0<\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 109);<\/p>\n<p><em>(d)\u00a0<\/em>\u201cimpede apenas a aliena\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o equivale \u00e0 penhora e n\u00e3o acarreta necessariamente a expropria\u00e7\u00e3o do bem\u201d, no dizer de Francisco Eduardo Loureiro (<em>in\u00a0<\/em>Jos\u00e9 Manuel de Arruda Alvim Neto\u00a0<em>et alii\u00a0<\/em>(coord.),\u00a0<em>Lei de Registros P\u00fablicos comentada,\u00a0<\/em>Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 1.291);<\/p>\n<p><em>(e)\u00a0<\/em>\u201cafeta os atributos da propriedade, perdendo o propriet\u00e1rio o poder de disposi\u00e7\u00e3o, de modo que, para alienar ou onerar o bem \u00e9 necess\u00e1rio o pr\u00e9vio cancelamento da indisponibilidade\u201d, ensina Ana Paula P. L. Almada (<em>in Registros P\u00fablicos,\u00a0<\/em>Rio de Janeiro: Forense, S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2020, p. 444); e<\/p>\n<p><em>(f)\u00a0<\/em>possui natureza \u201cevidentemente acautelat\u00f3ria, pois visa assegurar o resultado pr\u00e1tico de n\u00e3o dispor do im\u00f3vel enquanto persistir a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que autoriza a indisponibilidade de bens\u201d, na opini\u00e3o de Vitor Frederico K\u00fcmpel e Carla Modina Ferrari (<em>Tratado Notarial e<\/em>\u00a0<em>Registral \u2013 Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis,\u00a0<\/em>S\u00e3o Paulo: YK Editora, 2020, p. 2.843-2.843).<\/p><\/blockquote>\n<p>Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (<em>op. cit.,\u00a0<\/em>p. 109-110) ainda faz a seguinte precis\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cN\u00e3o obstante a inalienabilidade e a indisponibilidade signifiquem restri\u00e7\u00e3o ao poder de dispor da coisa, usualmente tem-se utilizado o termo inalienabilidade para as restri\u00e7\u00f5es decorrentes de atos de vontade, enquanto o termo indisponibilidade tem sido usado para se referir \u00e0s restri\u00e7\u00f5es impostas pela lei, ou em raz\u00e3o de atos administrativos ou jurisdicionais. Diferen\u00e7a relevante assenta na finalidade: enquanto nos atos de vontade o que se busca atingir com a restri\u00e7\u00e3o \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio da cl\u00e1usula (daquele que fica impedido de dispor), nos demais atos o objetivo, em regra, \u00e9 dar efetividade a decis\u00f5es administrativas e jurisdicionais, em desfavor de quem tenha alcan\u00e7ado seu poder de disposi\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Estabelecido, assim, que a indisponibilidade \u00e9 proibi\u00e7\u00e3o ao poder de dispor, com finalidade acautelat\u00f3ria, resta por determinar o seu efetivo alcance no caso concreto. O problema coloca-se, porque, na hip\u00f3tese em discuss\u00e3o, entenderam assim o of\u00edcio de registro de im\u00f3veis como o ju\u00edzo corregedor permanente que os herdeiros, a quem a heran\u00e7a se transmite\u00a0<em>ipso jure\u00a0<\/em>com a morte do\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>(C\u00f3digo Civil, art. 1.784), n\u00e3o podem renunciar ou, o que \u00e9 o mesmo, devem aceitar o que veio a seu patrim\u00f4nio a causa de morte.<\/p>\n<p>Em que pesem \u00e0 bem fundada nota devolutiva e \u00e0s boas raz\u00f5es da r. senten\u00e7a apelada, essa interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a mais consent\u00e2nea com o sistema da lei civil e a liberdade que se concede em mat\u00e9ria heredit\u00e1ria. Isso porque, como est\u00e1 no art. 1.813 do C\u00f3digo Civil, a exist\u00eancia de credores n\u00e3o imp\u00f5e aos herdeiros que necessariamente aceitem a heran\u00e7a: permite-se, em vez disso, e no seu lugar, que os credores aceitem, mas de nenhuma forma est\u00e1 na lei que os herdeiros estejam impedidos de renunciar e se tal dever n\u00e3o est\u00e1 criado no C\u00f3digo Civil, muito menos aparece como decorr\u00eancia das indisponibilidades em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo as informa\u00e7\u00f5es postas a fl. 03, com efeito, as indisponibilidades que recaem sobre os herdeiros renunciantes adv\u00eam, todas elas, de decis\u00f5es jurisdicionais, proferidas pela Justi\u00e7a Federal e pela Justi\u00e7a do Trabalho, as quais, portanto, n\u00e3o se fundam em regra nenhuma que abra exce\u00e7\u00e3o ao regime geral do C\u00f3digo Civil, o qual, repita-se, n\u00e3o imp\u00f5e dever de aceita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como ensina Pontes de Miranda:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEm caso de concurso de credores, ou de devedores, a delibera\u00e7\u00e3o \u00e9 segundo os princ\u00edpios. No direito brasileiro, h\u00e1 o art. 1.586 do C\u00f3digo Civil, onde se diz: &#8216;Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando a heran\u00e7a, poder\u00e3o eles, com autoriza\u00e7\u00e3o do juiz, aceit\u00e1-la em nome do renunciante. Nesse caso, e depois de pagas as d\u00edvidas do renunciante, o remanescente ser\u00e1 devolvido aos outros herdeiros&#8217;. Noutros sistemas jur\u00eddicos parte-se de princ\u00edpio que colima com a regra jur\u00eddica acima transcrita: entende-se que se apoia em pensamento pr\u00e1tico n\u00e3o ser influenciada pelos credores a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do herdeiro\u201d (<em>Tratado de Direito Privado,\u00a0<\/em>tomo LV, \u00a7 5.590, 4).<\/p>\n<p>\u201cNo direito brasileiro, o credor tem a pretens\u00e3o \u00e0 adi\u00e7\u00e3o, a despeito de ter havido a ren\u00fancia pelo sucessor. Tem de ser exercida, satisfeitos os pressupostos e produzidas as provas, com o rem\u00e9dio jur\u00eddico processual da autoriza\u00e7\u00e3o judicial. O credor pede ao juiz tal autoriza\u00e7\u00e3o. Tem base jur\u00eddica exigir-se o rito ordin\u00e1rio, pois \u00e9 indispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o do renunciante, para a contesta\u00e7\u00e3o e os demais atos processuais. O renunciante pode alegar e provar que n\u00e3o h\u00e1 insolvabilidade, que o demandante n\u00e3o \u00e9 credor do que diz, que as d\u00edvidas foram posteriores \u00e0 ren\u00fancia. Se o renunciante paga a d\u00edvida, ou as d\u00edvidas, cessa a demanda. A lei criou direito, pretens\u00e3o e a\u00e7\u00e3o para o credor, se se comp\u00f5em os requisitos que ela aponta como necess\u00e1rios. N\u00e3o se trata de inser\u00e7\u00e3o do credor na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do devedor insolvente e renunciante. Apenas se sub-roga ao renunciante, no que toca ao devedor, raz\u00e3o por que, no invent\u00e1rio e partilha, se legitima a todos os atos que o devedor renunciante tinha de praticar ou poderia praticar. Desde o momento em que se paga de todo o cr\u00e9dito, cessa a legitima\u00e7\u00e3o do credor para atos que concernem ao patrim\u00f4nio ou \u00e0 parte do patrim\u00f4nio que seria do renunciante se ren\u00fancia n\u00e3o tivesse havido. N\u00e3o se trata de &#8216;anula\u00e7\u00e3o&#8217; a favor do credor, o que \u00e9 erronia de alguns juristas (<em>e. g.,\u00a0<\/em>CARLOS MAXIMILIANO,\u00a0<em>Direito das<\/em>\u00a0<em>Sucess\u00f5es,\u00a0<\/em>1, 86). Todas as ren\u00fancias a heran\u00e7a ficam expostas a essa eventual ineficaciza\u00e7\u00e3o por ter algum credor, ou por terem alguns credores, satisfeitos os pressupostos, exercido o direito de se sub-rogar nos direitos do renunciante, at\u00e9 a import\u00e2ncia do que esse lhe devia antes da ren\u00fancia. No fundo, a a\u00e7\u00e3o do credor \u00e9 constitutiva negativa, quanto \u00e0 ren\u00fancia pelo devedor, e tem carga de efic\u00e1cia condenat\u00f3ria, sem que isso altere o rito processual do invent\u00e1rio e da partilha. [&#8230;] A desconstitui\u00e7\u00e3o \u00e9 at\u00e9 o quanto da d\u00edvida, ou das d\u00edvidas, seja um s\u00f3 o credor, ou sejam dois ou mais os credores. No que excede \u00e0 soma devida, a efic\u00e1cia da ren\u00fancia n\u00e3o \u00e9 atingida. O resto vai aos outros sucessores, conforme os princ\u00edpios, em virtude da perman\u00eancia abdicativa.\u201d (Pontes de Miranda,\u00a0<em>op. cit.,\u00a0<\/em>\u00a7 5.592, 9)<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se ignora, \u00e9 certo, que as raz\u00f5es da ren\u00fancia formulada pelos herdeiros \u00e9 mat\u00e9ria que extrapola o aspecto formal a que em regra se limita a qualifica\u00e7\u00e3o registral. De resto, o dever de velar pelos interesses dos beneficiados com a indisponibilidade n\u00e3o \u00e9 da serventia imobili\u00e1ria, mas dos credores, a quem tocar\u00e1, eventualmente, usar dos rem\u00e9dios jur\u00eddicos que possam ter.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es proferidas por este Conselho na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1100256-61.2019.8.26.0100 (j. 16.03.2020, DJe 14.04.2020), na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000003-66.2011.8.26.0196 (j. 07.11.2011, DJe 13.01.2012) e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003970-04.2018.8.26.0505 (j. 15.08.2019, DJe 02.09.2019), invocadas como precedentes nas raz\u00f5es de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, n\u00e3o se aplicam a este caso, porque tratam de hip\u00f3teses diversas.<\/p>\n<p>Em todas, \u00e9 claro, se cuida de saber se s\u00e3o eficazes (ou mesmo v\u00e1lidos) os atos dependentes daquele praticado por quem estava sob a indisponibilidade. Contudo, isso n\u00e3o basta para dar similaridade \u00e0s esp\u00e9cies, porque nos referidos precedentes estava certo que se tratava de legitimado que se demitiu de seu patrim\u00f4nio, cedendo direitos a despeito da indisponibilidade, enquanto na hip\u00f3tese em an\u00e1lise se versa situa\u00e7\u00e3o distinta, ou seja, o caso de legitimados que, segundo disseram o of\u00edcio de registro de im\u00f3veis e a senten\u00e7a, estavam obrigados a adquirir para, ent\u00e3o, n\u00e3o poder alienar e, desse modo, n\u00e3o prejudicar seus credores o que, repita-se, n\u00e3o \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o da lei, que permite a ren\u00fancia e faculta aos interessados que aceitem em lugar do renunciante.<\/p>\n<p>Em suma: a pend\u00eancia das indisponibilidades n\u00e3o impedia que os herdeiros renunciassem; a ren\u00fancia, portanto, foi v\u00e1lida e eficaz, e n\u00e3o h\u00e1 impedimento a que se proceda, agora, aos registros\u00a0<em>stricto<\/em>\u00a0<em>sensu\u00a0<\/em>resultantes da partilha\u00a0<em>causa mortis.<\/em><\/p>\n<p>3. \u00c0 vista do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para, afastando-se o \u00f3bice registral e reformando-se a r. senten\u00e7a, deferir os pretendidos registros\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>da partilha\u00a0<\/strong>(escritura p\u00fablica copiada a fl. 19\/26; matr\u00edculas nos 5.046 e 5.047 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas e Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas da Sede da Comarca de Ita\u00ed\/SP; prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.878).<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 24.02.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001772-70.2020.8.26.0263, da Comarca de\u00a0Ita\u00ed, em que \u00e9 apelante\u00a0CELIA PEREIRA BUNDER, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITA\u00cd. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento v.u.&#8221;, de conformidade com o voto [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15575","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15575","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15575"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15575\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15575"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15575"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15575"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}