{"id":15567,"date":"2022-02-22T13:29:02","date_gmt":"2022-02-22T15:29:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15567"},"modified":"2022-02-22T13:29:02","modified_gmt":"2022-02-22T15:29:02","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-de-compra-e-venda-desqualificacao-imovel-inserido-em-area-maior-objeto-de-transcricao-falta-de-controle-da-disponibilidad","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15567","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Im\u00f3vel inserido em \u00e1rea maior, objeto de transcri\u00e7\u00e3o \u2013 Falta de controle da disponibilidade qualitativa na transcri\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do registro de origem para adequa\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Nega-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1081016-52.2020.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>SORAIA LOPES<\/strong>\u00a0e<strong>\u00a0JOS\u00c9 CARLOS ROCHA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>16\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 3 de novembro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1081016-52.2020.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Soraia Lopes e Jos\u00e9 Carlos Rocha<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.575<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Im\u00f3vel inserido em \u00e1rea maior, objeto de transcri\u00e7\u00e3o \u2013 Falta de controle da disponibilidade qualitativa na transcri\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do registro de origem para adequa\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Nega-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<em>Soraia Lopes\u00a0<\/em>e\u00a0<em>Jos\u00e9 Carlos Rocha\u00a0<\/em>contra a senten\u00e7a proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do 16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, que manteve a recusa ao registro de escritura de compra e venda lavrada pelo Tabeli\u00e3o de Notas de Torre de Pedra, Comarca de Porangaba\/SP, em 20 de dezembro de 2019, tendo por objeto im\u00f3vel com origem na transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.797 do 12\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital (fl. 72\/74).<\/p>\n<p>Sustentam os apelantes, em s\u00edntese, que h\u00e1 disponibilidade qualitativa e quantitativa a lastrear o pretendido registro.<\/p>\n<p>Nesse sentido, afirmam que o per\u00edmetro do im\u00f3vel est\u00e1 claramente delimitado pela planta da quadra fiscal juntada aos autos, em que h\u00e1 men\u00e7\u00e3o a seus confrontantes pelos lados (matr\u00edculas nos 97.925 e 137.639) e pelos fundos (matr\u00edcula n\u00ba 56.577). Aduzem que a escritura de compra e venda foi lavrada a partir do alvar\u00e1 judicial expedido nos autos do Processo n\u00ba 100.07.198884-8, que tramitou perante a 9\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es do Foro Central da Capital, bem como no compromisso de compra e venda datado de 10 de junho de 1946, celebrado entre o titular de dom\u00ednio, Henrique Fraccaroli, e Orlando Lopes, e posterior cess\u00e3o de direitos celebrada em 08 de mar\u00e7o de 2001, de maneira que n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas sobre o bem negociado. Ressaltam que o im\u00f3vel est\u00e1 devidamente individualizado e descrito, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o merece subsistir o \u00f3bice apresentado pela registradora (fl. 80\/86).<\/p>\n<p>Os apelantes regularizaram sua representa\u00e7\u00e3o processual nos autos (fl. 102\/103).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 108\/110).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>2. O dissenso versa sobre a registrabilidade da escritura de compra e venda lavrada pelo Tabeli\u00e3o de Notas de Torre de Pedra, Comarca de Porangaba\/SP, em 20 de dezembro de 2019 (fl. 13\/16). Seu ingresso no f\u00f3lio real foi recusado pela Oficial porque:\u00a0<em>\u201cDa<\/em><em>transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.797 do 12\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis constam dois<\/em>\u00a0<em>lotes de terreno que totalizam uma \u00e1rea de 11.080m\u00b2 e desta \u00e1rea j\u00e1<\/em>\u00a0<em>foram feitas diversas aliena\u00e7\u00f5es, n\u00e3o sendo poss\u00edvel auferir, com<\/em>\u00a0<em>seguran\u00e7a, a disponibilidade de \u00e1rea. (&#8230;)\u201d\u00a0<\/em>(nota de devolu\u00e7\u00e3o a fl. 08\/09).<\/p>\n<p>A despeito das raz\u00f5es recursais, a escritura de compra e venda n\u00e3o pode ser registrada por falta de controle de disponibilidade qualitativa na transcri\u00e7\u00e3o de origem.<\/p>\n<p>Consoante esclarecido pela Oficial em suas manifesta\u00e7\u00f5es no presente procedimento de d\u00favida registral, a transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.797 do 12\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital tem por objeto dois terrenos, um com 10.094m\u00b2 e outro com 986m\u00b2 (fl. 30\/33), tendo servido de origem para outros im\u00f3veis matriculados junto ao 16\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital e ao 9\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital (fl. 37\/55). E ainda que tenham sido indicados os confrontantes do im\u00f3vel objeto da escritura de compra e venda na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o anteriormente ajuizada pelos apelantes (fl. 27\/28), o que permitiria o controle da disponibilidade quantitativa da transcri\u00e7\u00e3o de origem, afirma a registradora que o controle da disponibilidade qualitativa \u00e9 imposs\u00edvel de ser realizado sem a pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o de remanescente da \u00e1rea, certo que os destaques das \u00e1reas j\u00e1 registradas foram realizados sem o devido controle do que restou na referida transcri\u00e7\u00e3o (fl. 01\/02 e 63\/65).<\/p>\n<p>De fato, em raz\u00e3o de anteriores aliena\u00e7\u00f5es e destaques ao longo do tempo, a transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.797 do 12\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital perdeu suas caracter\u00edsticas de especializa\u00e7\u00e3o objetiva, n\u00e3o havendo sequer planta da referida transcri\u00e7\u00e3o para o m\u00ednimo controle de disponibilidade. N\u00e3o seria poss\u00edvel o ingresso do t\u00edtulo, portanto, \u00e0 m\u00edngua de descri\u00e7\u00e3o suficiente da \u00e1rea e dos limites do im\u00f3vel remanescente, sem a indica\u00e7\u00e3o de marcos seguros que permitam levantar de onde ser\u00e1 destacado o terreno em quest\u00e3o, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta, por certo, a indica\u00e7\u00e3o das medidas perimetrais e da \u00e1rea do im\u00f3vel referido na escritura de compra e venda, tampouco a especifica\u00e7\u00e3o de seus confrontantes. \u00c9 que sem apura\u00e7\u00e3o do remanescente n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel assegurar que a \u00e1rea dispon\u00edvel coincide com o im\u00f3vel descrito no t\u00edtulo, em todas as suas caracter\u00edsticas<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova, havendo diversos precedentes sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<blockquote><p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Acesso negado \u2013 Lote destacado de \u00e1rea transcrita \u2013 Aus\u00eancia de perfeita identifica\u00e7\u00e3o tabular \u2013 Princ\u00edpios da especialidade e da disponibilidade \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 188-6\/9, da Comarca de Barueri, Rel. Des. JOS\u00c9 M\u00c1RIO ANTONIO CARDINALE).<\/p>\n<p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Transcri\u00e7\u00e3o imprecisa que compromete a seguran\u00e7a do sistema \u2013 Venda e compra celebrada com herdeiros dos titulares tabulares \u2013 Sujei\u00e7\u00e3o do registro ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Desmembramento irregular de lote, a exigir retifica\u00e7\u00e3o (apura\u00e7\u00e3o do remanescente) \u2013 Irrelev\u00e2ncia dos erros praticados no \u00e2mbito do servi\u00e7o extrajudicial (notarial e registral) \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recursos improvidos.\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005615-39.2015.8.26.0068, Comarca de Barueri, Rel. Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS).<\/p>\n<p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Escritura de compra e venda. \u00c1rea maior transcrita, com marcos imprecisos e contendo diversos desfalques, perdendo suas caracter\u00edsticas de especializa\u00e7\u00e3o objetiva. Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o. Apura\u00e7\u00e3o de remanescente. D\u00favida procedente. Recurso desprovido.\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000035-06.2018.8.26.0068, da Comarca de Barueri, Rel. Des. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, quanto aos descerramentos passados de matr\u00edculas de outros im\u00f3veis oriundos da \u00e1rea maior em que tamb\u00e9m inserido o terreno objeto do t\u00edtulo recusado, \u00e9 oportuno frisar que, ao que se pode depreender, os anteriores registros foram realizados porque n\u00e3o havia outros desfalques que impedissem os desmembramentos.<\/p>\n<p>Contudo, em raz\u00e3o desses destaques \u00e9 que novos registros dependem da apura\u00e7\u00e3o do remanescente.<\/p>\n<p>3. Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 22.02.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1081016-52.2020.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes\u00a0SORAIA LOPES\u00a0e\u00a0JOS\u00c9 CARLOS ROCHA, \u00e9 apelado\u00a016\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento. V. 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