{"id":15564,"date":"2009-08-12T13:50:00","date_gmt":"2009-08-12T15:50:00","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=15"},"modified":"2009-08-12T13:50:00","modified_gmt":"2009-08-12T15:50:00","slug":"transacao-extrajudicial-de-verbas-trabalhistas-nao-caracteriza-renuncia-de-direitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15564","title":{"rendered":"Transa\u00e7\u00e3o extrajudicial de verbas trabalhistas n\u00e3o caracteriza ren\u00fancia de direitos"},"content":{"rendered":"<div align=\"justify\"><strong>Acerto<\/strong><\/div>\n<div align=\"justify\"><strong>Transa\u00e7\u00e3o extrajudicial de verbas trabalhistas n\u00e3o caracteriza ren\u00fancia de direitos<\/strong><br \/>N\u00e3o caracteriza ren\u00fancia de direitos a transa\u00e7\u00e3o extrajudicial em que o empregado passa quita\u00e7\u00e3o de verbas trabalhistas ao empregador. Esse foi o fundamento da decis\u00e3o da Quarta Turma do TST, ao acolher recurso de um engenheiro contra a Eletropaulo \u2013 Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo.<br \/>O empregado foi contratado pela empresa para a fun\u00e7\u00e3o de engenheiro eletricista em novembro de 1982. Durante o per\u00edodo contratual, trabalhou pr\u00f3ximo a linhas energizadas de 220 volts a 34.000 volts, fiscalizando, supervisionando, instalando equipamentos el\u00e9tricos e mec\u00e2nicos e tamb\u00e9m transformadores.<br \/>Em janeiro de 1998, aderiu a um programa de desligamento por aposentadoria incentivada, em que recebeu somente algumas verbas trabalhistas, restando, como exemplo, o direito ao adicional de periculosidade.<br \/>Ingressou com a\u00e7\u00e3o trabalhista para reaver direitos como aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias mais um ter\u00e7o, 13\u00ba sal\u00e1rio, multa do FGTS e adicional de periculosidade, este com os respectivos reflexos. A senten\u00e7a de primeiro grau concedeu somente o direito ao adicional, no per\u00edodo de mar\u00e7o de 1996 a janeiro de 1998.<br \/>A Eletropaulo recorreu da decis\u00e3o ao TRT da 2\u00aa regi\u00e3o\/SP. O Regional extinguiu o processo sem julgamento de m\u00e9rito por considerar v\u00e1lida a transa\u00e7\u00e3o extrajudicial oriunda do programa e pela quita\u00e7\u00e3o ter cumprido as exig\u00eancias legais, gerando efeitos de coisa julgada e impossibilitando o trabalhador buscar novo direito no contrato de trabalho.<br \/>&#8220;No caso em tela, o reclamante manifestamente aderiu a proposta empresarial e, na condi\u00e7\u00e3o de sujeito de direito, aceitou-a. Tal ato deve produzir os efeitos almejados, eis que n\u00e3o h\u00e1 nada que justifique seja desconsiderado o quanto foi convencionado entra as partes&#8221;, registrou o ac\u00f3rd\u00e3o do TRT\/SP.<br \/>Inconformado com a decis\u00e3o do TRT\/SP, o engenheiro eletricista recorreu ao TST para reverter o julgamento. O ministro relator do processo, Fernando Eizo Ono, destacou em seu voto o sentido da S\u00famula n\u00ba 330, que se aplica diretamente ao caso. A S\u00famula diz que a quita\u00e7\u00e3o passada pelo empregado tem efic\u00e1cia liberat\u00f3ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se aposta ressalva expressa e especificada ao valor dado \u00e0 parcela ou parcelas impugnadas, fato ocorrido com o engenheiro. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a senten\u00e7a que condenou a Eletropaulo ao pagamento de verbas n\u00e3o consignadas no recibo, como o adicional de periculosidade.<br \/>Processo Relacionado : RR-49719\/2002-900-02-00.1 <\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Acerto Transa\u00e7\u00e3o extrajudicial de verbas trabalhistas n\u00e3o caracteriza ren\u00fancia de direitosN\u00e3o caracteriza ren\u00fancia de direitos a transa\u00e7\u00e3o extrajudicial em que o empregado passa quita\u00e7\u00e3o de verbas trabalhistas ao empregador. 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