{"id":15563,"date":"2022-02-22T13:25:29","date_gmt":"2022-02-22T15:25:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15563"},"modified":"2022-02-22T13:25:29","modified_gmt":"2022-02-22T15:25:29","slug":"15563","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15563","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Instru\u00e7\u00e3o deficit\u00e1ria do requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o \u2013 Obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es c\u00edveis e criminais dos distribuidores da Justi\u00e7a Estadual e Justi\u00e7a Federal em nome do requerente, propriet\u00e1rio e demais possuidores e seus respectivos c\u00f4njuges ou companheiros do im\u00f3vel usucapiendo, nos termos do subitem 416.2, IV, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 \u00d3bice ao prosseguimento do requerimento mantido por falta de cumprimento de tal exig\u00eancia \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1018159-22.2020.8.26.0309<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Jundia\u00ed<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>RAIMUNDO NONATO FERREIRA<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>ROSELI APARECIDA CARDOSO FERREIRA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIA\u00cd.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos.\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 3 de novembro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1018159-22.2020.8.26.0309<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Raimundo Nonato Ferreira e Roseli Aparecida Cardoso Ferreira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Jundia\u00ed<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.570<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Instru\u00e7\u00e3o deficit\u00e1ria do requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o \u2013 Obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es c\u00edveis e criminais dos distribuidores da Justi\u00e7a Estadual e Justi\u00e7a Federal em nome do requerente, propriet\u00e1rio e demais possuidores e seus respectivos c\u00f4njuges ou companheiros do im\u00f3vel usucapiendo, nos termos do subitem 416.2, IV, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 \u00d3bice ao prosseguimento do requerimento mantido por falta de cumprimento de tal exig\u00eancia \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<em>Raimundo Nonato Ferreira\u00a0<\/em>e\u00a0<em>Roseli Aparecida Cardoso<\/em><em>Ferreira\u00a0<\/em>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Jundia\u00ed, que manteve as exig\u00eancias formuladas pelo Registrador, impedindo o prosseguimento do requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 153.907 da referida serventia extrajudicial (fl. 263\/264).<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es, os recorrentes, herdeiro dos propriet\u00e1rios tabulares do im\u00f3vel usucapiendo e sua mulher, alegaram que exercem a posse exclusiva sobre o bem, com\u00a0<em>animus<\/em>\u00a0<em>domini,\u00a0<\/em>por 24 anos, e sem qualquer oposi\u00e7\u00e3o dos demais herdeiros, instruindo o pedido com todos os documentos necess\u00e1rios ao regular andamento do procedimento at\u00e9 ulterior deferimento e registro da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. Por isso, buscaram a via recursal para a reforma do r. decis\u00f3rio (fl. 271\/275).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 301\/303).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>2. Os recorrentes pretendem o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o do im\u00f3vel correspondente ao \u201c<em>LOTE DE<\/em><em>TERRENO, sob n. 06 da QUADRA \u201cF\u201d, da Vila Comercial, bairro<\/em>\u00a0<em>Paracatu, desta cidade, com \u00e1rea de 250,00 m2, medindo 10,00m<\/em>\u00a0<em>de frente para a RUA SETE, por 25,00m da frente aos fundos,<\/em>\u00a0<em>dividindo-se de um lado com o lote 5, de outro lado com o lote 7, e<\/em>\u00a0<em>pelos fundos, com a faixa de transmiss\u00e3o\u201d<\/em>, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 153.907, do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Jundia\u00ed (fl. 30\/31).<\/p>\n<p>Analisados o requerimento e os documentos apresentados, exig\u00eancias foram feitas e remanesceram aquelas descritas na nota devolutiva emitida aos 10 de novembro de 2020, cujo teor \u00e9 o seguinte (fl. 231\/232):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1. Dos documentos:<\/em><\/p>\n<p><em>1.1. Anexar justo t\u00edtulo ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade e toda a cadeia possess\u00f3ria at\u00e9 chegar ao requerente, uma vez que, s.m.j. n\u00e3o foram apresentados todos os t\u00edtulos de aquisi\u00e7\u00e3o, iniciando no propriet\u00e1rio tabular at\u00e9 chegar ao requerente;<\/em><\/p>\n<p><em>1.2 Apresentar formal de partilha pelo falecimento de Joaquim Ferreira da Silva e Maria Noeme de Souza Ferreira e justificativa feita pelo requerente, filho dos propriet\u00e1rios tabulares, sobre o \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o, visto que, s.m.j. bastaria o registro do invent\u00e1rio pelos falecimentos de Joaquim Ferreira e Maria Noeme em favor do seu herdeiro filho, ora requerente. Alertamos aos requerentes e as testemunhas de que a presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa na referida justifica\u00e7\u00e3o configurar\u00e1 crime de falsidade, sujeito \u00e0s penas da lei (artigo 13, \u00a72\u00ba do Prov. 65\/2017 do CNJ).<\/em><\/p>\n<p><em>1.3. Faz-se necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do formal de partilha ciado no item acima para verificarmos se todos os herdeiros do falecido anu\u00edram, venderam ou doaram para o requerente da usucapi\u00e3o e para promovermos a notifica\u00e7\u00e3o de todos os herdeiros filhos;<\/em><\/p>\n<p><em>1.4 Anexar prova de quita\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de declara\u00e7\u00e3o escrita ou da apresenta\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o da \u00faltima parcela do pre\u00e7o aven\u00e7ado ou do recibo do propriet\u00e1rio assinado com firma reconhecida.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Das certid\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><em>2.1. Apresentar:<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.1 certid\u00f5es negativas dos distribuidores c\u00edveis e criminais da Justi\u00e7a Estadual e da Justi\u00e7a Federal do local da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo e do domic\u00edlio do requerente expedidas nos \u00faltimos trinta dias, demonstrando a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es que caracterizem oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 posse do im\u00f3vel, em nome das seguintes pessoas:<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.2 dos requerentes e do respectivo c\u00f4njuge ou companheiro, se houver;<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.3 dos propriet\u00e1rios do im\u00f3vel usucapiendo e respectivo c\u00f4njuge ou do companheiro, se houver;<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.4 de todos os demais possuidores e respectivos c\u00f4njuges ou companheiros, em caso de sucess\u00e3o de posse, que \u00e9 somada \u00e0 do requerente para completar o per\u00edodo aquisitivo;<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.5 certid\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais\/e ou federais que demonstre a natureza urbana do im\u00f3vel usucapiendo;<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.6 apresentar certid\u00e3o complementar em nome de Raimundo Nonato Ferreira.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A pretens\u00e3o \u00e9 de usucapir im\u00f3vel objeto de heran\u00e7a, ocupado exclusivamente por um dos herdeiros (o postulante\u00a0<em>Raimundo Nonato Ferreira\u00a0<\/em>e sua mulher\u00a0<em>Roseli Aparecida Cardoso Ferreira<\/em>), cuja posse \u00e9 exercida h\u00e1 24 anos, de forma exclusiva, ininterrupta e sem oposi\u00e7\u00e3o (art. 1.238 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>O im\u00f3vel usucapiendo foi adquirido por\u00a0<em>Maria Noeme de Souza Ferreira\u00a0<\/em>casada com\u00a0<em>Joaquim Ferreira da Silva<\/em>, no regime da comunh\u00e3o universal de bens, aos 28 de mar\u00e7o de 1966, e, apesar de j\u00e1 falecidos, ainda figuram como propriet\u00e1rios na t\u00e1bua registral (fl. 30\/31).<\/p>\n<p>Segundo afirmado pelo herdeiro-filho\u00a0<em>Raimundo Nonato Ferreira<\/em>, o invent\u00e1rio dos bens deixados por\u00a0<em>Joaquim Ferreira da Silva\u00a0<\/em>e\u00a0<em>Maria Noeme de Souza Ferreira\u00a0<\/em>n\u00e3o foi aberto devido \u00e0 dificuldade de localiza\u00e7\u00e3o de alguns herdeiros que n\u00e3o mais residem no pa\u00eds.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, cuidou o herdeiro-filho\u00a0<em>Raimundo Nonato Ferreira\u00a0<\/em>de formalizar, por meio de escritos particulares, a aquisi\u00e7\u00e3o das partes pertencentes \u00e0s indigitadas herdeiras-netas\u00a0<em>Gabriela Bergu Ferreira<\/em>,\u00a0<em>Leticia Bianchini<\/em>\u00a0<em>Ferreira\u00a0<\/em>e\u00a0<em>Alyne Amy Biachini Ferreira\u00a0<\/em>(filhas do herdeiro por cabe\u00e7a\u00a0<em>Antonio Edvar Ferreira<\/em>) e herdeiros-filhos\u00a0<em>Rita de Cassia<\/em>\u00a0<em>Ferreira da Costa\u00a0<\/em>e\u00a0<em>Vicente Ferreira da Silva Neto\u00a0<\/em>(fl. 47\/57).<\/p>\n<p>Ora, diante da afirmativa levada a cabo \u2013 n\u00e3o houve a abertura de invent\u00e1rio dos bens deixados pelos propriet\u00e1rios tabulares \u2013 e sem que a Lei (art. 216-A da Lei n\u00ba 6.015\/1973) ou a normativa aplic\u00e1vel (Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017 e Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a) tenham al\u00e7ado \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de documento indispens\u00e1vel \u00e0 formula\u00e7\u00e3o do requerimento administrativo, a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do formal de partilha deve ser afastada.<\/p>\n<p>O mesmo racioc\u00ednio para as exig\u00eancias de apresenta\u00e7\u00e3o de \u201c<em>todos os t\u00edtulos de aquisi\u00e7\u00e3o, iniciando no<\/em>\u00a0<em>propriet\u00e1rio tabular at\u00e9 chegar ao requerente<\/em>\u201d e \u201c<em>prova de<\/em>\u00a0<em>quita\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de declara\u00e7\u00e3o escrita ou da apresenta\u00e7\u00e3o da<\/em>\u00a0<em>quita\u00e7\u00e3o da \u00faltima parcela do pre\u00e7o aven\u00e7ado ou do recibo do<\/em>\u00a0<em>propriet\u00e1rio assinado com firma reconhecida<\/em>\u201d, que tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o documentos indispens\u00e1veis para valer-se da via extrajudicial, observado que os postulantes declararam n\u00e3o ter \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o outros documentos al\u00e9m dos j\u00e1 colacionados para comprovar a posse longeva e pac\u00edfica.<\/p>\n<p>Se, ao final do procedimento, o Registrador concluir pela aus\u00eancia ou insufici\u00eancia dos documentos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necess\u00e1rios ao reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o, o pedido ser\u00e1 rejeitado.<\/p>\n<p>Sobre as certid\u00f5es, o subitem 416.2, IV, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a prescreve:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c416.2 &#8211; O requerimento ser\u00e1 assinado por advogado ou por defensor p\u00fablico constitu\u00eddo pelo requerente e instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/em><\/p>\n<p><em>IV Certid\u00f5es negativas c\u00edveis e criminais dos distribuidores da Justi\u00e7a Estadual e da Justi\u00e7a Federal do local da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio do requerente, expedidas nos \u00faltimos trinta dias demonstrando a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es que caracterizem oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 posse do im\u00f3vel, em nome das seguintes pessoas:<\/em><\/p>\n<p><em>a) do requerente e respectivo c\u00f4njuge ou companheiro, se houver;<\/em><\/p>\n<p><em>b) do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel usucapiendo e respectivo c\u00f4njuge ou companheiro, se houver;<\/em><\/p>\n<p><em>c) de todos os demais possuidores e respectivos c\u00f4njuges ou companheiros, se houver, em caso de sucess\u00e3o de posse, que \u00e9 somada \u00e0 do requerente para completar o per\u00edodo aquisitivo da usucapi\u00e3o\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ent\u00e3o, contrariamente aos outros documentos exigidos, as certid\u00f5es s\u00e3o indispens\u00e1veis, devendo instruir o requerimento extrajudicial da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas os requerentes n\u00e3o se desincumbiram a contento de tal obriga\u00e7\u00e3o, limitando-se a providenciar a certid\u00e3o estadual de distribui\u00e7\u00f5es c\u00edveis e a certid\u00e3o federal de distribui\u00e7\u00f5es c\u00edveis e criminais em nome t\u00e3o somente do requerente\u00a0<em>Raimundo<\/em>\u00a0<em>Nonato Ferreira\u00a0<\/em>(fl. 210\/211 e 215\/214).<\/p>\n<p>E sequer era o caso de se aplicar a exce\u00e7\u00e3o prevista no subitem 416.17, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, quanto \u00e0 dispensa de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es em nome dos titulares do dom\u00ednio, porquanto conhecidos os seus dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>J\u00e1 no que diz respeito \u00e0 natureza urbana do im\u00f3vel usucapiendo, o documento apresentado a fl. 194, emitido pelo ente municipal aos 08 de setembro de 2020, relativo \u00e0 inexist\u00eancia de d\u00e9bitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana \u2013 IPTU, comprova a sua inscri\u00e7\u00e3o no cadastro fiscal do munic\u00edpio, revelando-se suficiente ao prop\u00f3sito almejado e cumprindo a exig\u00eancia, nos termos do subitem 416.2, VIII, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em suma, ainda que relevadas algumas das exig\u00eancias postas, outras s\u00e3o devidas, de modo que n\u00e3o h\u00e1 como prosseguir com o requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Por todo o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 22.02.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1018159-22.2020.8.26.0309, da Comarca de\u00a0Jundia\u00ed, em que s\u00e3o apelantes\u00a0RAIMUNDO NONATO FERREIRA\u00a0e\u00a0ROSELI APARECIDA CARDOSO FERREIRA, \u00e9 apelado\u00a02\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIA\u00cd. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento. V. 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