{"id":15529,"date":"2022-01-18T11:26:47","date_gmt":"2022-01-18T13:26:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15529"},"modified":"2022-01-18T11:26:47","modified_gmt":"2022-01-18T13:26:47","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-registro-da-alienacao-fiduciaria-em-garantia-proveniente-de-cedula-de-credito-bancario-no-oficial-de-registro-de-titulos-e-documentos-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15529","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia proveniente de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio no Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos \u2013 Intelig\u00eancia dos arts. 42 da Lei n.\u00ba 10.931\/2004 e 1.361, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil \u2013 Exig\u00eancia, pelo registrador, de assinatura do credor para registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice pelo MM. Juiz Corregedor Permanente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o interposta pelo banco credor \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia proveniente de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio que se submete ao regime pr\u00f3prio da Lei n.\u00ba 10.931\/2004 \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o da garantia na pr\u00f3pria c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, ou em documento apartado, que se satisfaz com a assinatura do devedor e, eventualmente, do terceiro garantidor \u2013 T\u00edtulo de cr\u00e9dito que prescinde da manifesta\u00e7\u00e3o do credor para sua constitui\u00e7\u00e3o, incluindo a garantia \u2013 D\u00e1-se provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0001131-68.2019.8.26.0414<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Palmeira D Oeste<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.,<\/strong>\u00a0\u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PALMEIRA D OESTE.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores<strong>\u00a0LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE) (Presidente), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de outubro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0001131-68.2019.8.26.0414<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Banco de Lage Landen Brasil S.A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Palmeira D Oeste<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 31.557<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia proveniente de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio no Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos \u2013 Intelig\u00eancia dos arts. 42 da Lei n.\u00ba 10.931\/2004 e 1.361, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil \u2013 Exig\u00eancia, pelo registrador, de assinatura do credor para registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice pelo MM. Juiz Corregedor Permanente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o interposta pelo banco credor \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia proveniente de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio que se submete ao regime pr\u00f3prio da Lei n.\u00ba 10.931\/2004 \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o da garantia na pr\u00f3pria c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, ou em documento apartado, que se satisfaz com a assinatura do devedor e, eventualmente, do terceiro garantidor \u2013 T\u00edtulo de cr\u00e9dito que prescinde da manifesta\u00e7\u00e3o do credor para sua constitui\u00e7\u00e3o, incluindo a garantia \u2013 D\u00e1-se provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fl. 118\/120, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Palmeira D&#8217;Oeste, mantendo a recusa ao registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia oriunda de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio em raz\u00e3o da aus\u00eancia de assinatura do credor.<\/p>\n<p>Da nota devolutiva n.\u00ba 000021 constou o seguinte \u00f3bice (fl. 63):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Para poder registrar a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do bem m\u00f3vel faz-se necess\u00e1rio que o Banco, credor, tamb\u00e9m assine o contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, pois h\u00e1 deveres e direitos a ambas as partes em se tratando de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em suma, aduz o apelante que os requisitos de validade do t\u00edtulo de cr\u00e9dito est\u00e3o preenchidos, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a assinatura do credor; que o t\u00edtulo \u00e9 regido pela Lei n.\u00ba 10.931\/04; que n\u00e3o se trata de contrato bilateral t\u00edpico.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fl. 140\/142).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.2<\/strong><\/p>\n<p>2. Anoto, de pro\u00eamio, que \u00e0 luz do art. 167, I, da Lei n.\u00ba 6.015\/73, reproduzido no Item 9 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, afigura-se, no caso concreto, inexig\u00edvel o registro da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio nos Livros da Serventia Imobili\u00e1ria como condi\u00e7\u00e3o para o registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia no Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos, necess\u00e1rio \u00e0 vista do art. 42 da Lei n.\u00ba 10.931\/2004 c.c. o art. 1.361, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 42 A validade e efic\u00e1cia da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio n\u00e3o dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constitu\u00eddas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averba\u00e7\u00f5es previstos na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas por esta Lei.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 1.361: Considera-se fiduci\u00e1ria a propriedade resol\u00favel de coisa m\u00f3vel infung\u00edvel que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Constitui-se a propriedade fiduci\u00e1ria com o registro do contrato, celebrado por instrumento p\u00fablico ou particular, que lhe serve de t\u00edtulo, no Registro de T\u00edtulos e Documentos do domic\u00edlio do devedor, ou, em se tratando de ve\u00edculos, na reparti\u00e7\u00e3o competente para o licenciamento, fazendo-se a anota\u00e7\u00e3o no certificado de registro&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso telado, a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria proveniente da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio n.\u00ba 599020, emitida por Augusto Menegasso Neto em favor do apelante, tendo por objeto o pr\u00f3prio bem m\u00f3vel financiado, qual seja, trator agr\u00edcola A750, foi submetida a registro, que foi negado em face da necessidade de assinatura do credor.<\/p>\n<p>Sobre o tema, cumpre anotar que a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u00e9 um t\u00edtulo de cr\u00e9dito previsto na Lei n.\u00ba 10.931\/2004 que, em seu art. 29, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 29. A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio deve conter os seguintes requisitos essenciais:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; a denomina\u00e7\u00e3o &#8216;C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio&#8217;;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a promessa do emitente de pagar a d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel no seu vencimento ou, no caso de d\u00edvida oriunda de contrato de abertura de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, a promessa do emitente de pagar a d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, correspondente ao cr\u00e9dito utilizado;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; a data e o lugar do pagamento da d\u00edvida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada presta\u00e7\u00e3o, ou os crit\u00e9rios para essa determina\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; o nome da institui\u00e7\u00e3o credora, podendo conter cl\u00e1usula \u00e0 ordem;<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; a data e o lugar de sua emiss\u00e3o; e<\/em><\/p>\n<p><em>VI &#8211; a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obriga\u00e7\u00e3o, ou de seus respectivos mandat\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio ser\u00e1 transfer\u00edvel mediante endosso em preto, ao qual se aplicar\u00e3o, no que couberem, as normas do direito cambi\u00e1rio, caso em que o endossat\u00e1rio, mesmo n\u00e3o sendo institui\u00e7\u00e3o financeira ou entidade a ela equiparada, poder\u00e1 exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na C\u00e9dula.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio ser\u00e1 emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandat\u00e1rios, devendo cada parte receber uma via.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Somente a via do credor ser\u00e1 negoci\u00e1vel, devendo constar nas demais vias a express\u00e3o &#8216;n\u00e3o negoci\u00e1vel&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio pode ser aditada, retificada e ratificada mediante documento escrito, datado, com os requisitos previstos no caput, passando esse documento a integrar a C\u00e9dula para todos os fins&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nos termos dos arts. 31 e 32 da Lei n.\u00ba 10.931\/2004, \u00e9 prevista a constitui\u00e7\u00e3o, na c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, de garantia fidejuss\u00f3ria ou real, esta sobre bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de titularidade do emitente ou de terceiro garantidor:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 31. A garantia da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio poder\u00e1 ser fidejuss\u00f3ria ou real, neste \u00faltimo caso constitu\u00edda por bem patrimonial de qualquer esp\u00e9cie, dispon\u00edvel e alien\u00e1vel, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, material ou imaterial, presente ou futuro, fung\u00edvel ou infung\u00edvel, consum\u00edvel ou n\u00e3o, cuja titularidade perten\u00e7a ao pr\u00f3prio emitente ou a terceiro garantidor da obriga\u00e7\u00e3o principal.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>Art. 32. A constitui\u00e7\u00e3o da garantia poder\u00e1 ser feita na pr\u00f3pria C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na C\u00e9dula, men\u00e7\u00e3o a tal circunst\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>E o art. 30 da Lei n.\u00ba 10.931\/2004 ainda prev\u00ea que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 30. A constitui\u00e7\u00e3o de garantia da obriga\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>representada pela C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9<\/em>\u00a0<em>disciplinada por esta Lei, sendo aplic\u00e1veis as<\/em>\u00a0<em>disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o comum ou especial que n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>forem com ela conflitantes&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, a emiss\u00e3o e a constitui\u00e7\u00e3o de garantia na c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio s\u00e3o regidas pela Lei n.\u00ba 10.931\/2004, com aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o comum somente de forma supletiva.<\/p>\n<p>Bem por isso, no que diz respeito \u00e0 forma de constitui\u00e7\u00e3o da garantia, \u00e9 preciso ressaltar que n\u00e3o h\u00e1 lacuna a ser suprida mediante aplica\u00e7\u00e3o das normas contidas no C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Com efeito, a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio constitui t\u00edtulo de cr\u00e9dito que permite ao credor emitir certificado que a represente, para circula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito (arts. 26 e 53,\u00a0<em>caput<\/em>, e \u00a7 4\u00ba da Lei n.\u00ba 10.931\/2004), n\u00e3o sendo adequada a cis\u00e3o dos modos de constitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o e da respectiva garantia para efeito de fixa\u00e7\u00e3o dos requisitos para sua emiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta ordem de ideias, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a constitui\u00e7\u00e3o de garantia instrumentada em c\u00e9dulas que, por sua natureza, origem e regramento pr\u00f3prio, satisfaz-se com a manifesta\u00e7\u00e3o unilateral de vontade do sacado do t\u00edtulo, como no caso em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Em outras palavras, basta a assinatura do devedor na emiss\u00e3o da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, ou de seus respectivos mandat\u00e1rios, com descri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito contra\u00eddo e tamb\u00e9m do bem alienado e objeto da garantia, na pr\u00f3pria c\u00e9dula ou em documento separado, nos exatos termos previstos na Lei n.\u00ba 10.931\/2004.<\/p>\n<p>Ressalte-se, por oportuno, a exist\u00eancia de precedentes deste Conselho Superior da Magistratura sobre a quest\u00e3o aqui debatida, no sentido do afastamento do \u00f3bice apresentado pelo registrador: TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1009982-57.2018.8.26.0077; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Birigui &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 23\/8\/2019; Data de Registro: 3\/9\/2019; TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1010075-20.2018.8.26.0077; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Birigui &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 14\/11\/2019; Data de Registro: 27\/11\/2019.<\/p>\n<p>3. \u00c0 vista do exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 17.12.2021 &#8211; SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0001131-68.2019.8.26.0414, da Comarca de\u00a0Palmeira D Oeste, em que \u00e9 apelante\u00a0BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.,\u00a0\u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PALMEIRA D OESTE. 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