{"id":15515,"date":"2021-11-26T19:03:40","date_gmt":"2021-11-26T21:03:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15515"},"modified":"2021-11-26T19:03:40","modified_gmt":"2021-11-26T21:03:40","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-novo-posicionamento-atos-de-dissolucao-da-sociedade-conjugal-que-extingue-o-regime-de-bens-de-modo-que-a-comunhao-patrimonial-se-transforma-em-condominio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15515","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Novo posicionamento &#8211; Escritura de Div\u00f3rcio Consensual &#8211; Extin\u00e7\u00e3o do regime de bens, de modo que a comunh\u00e3o patrimonial se transforma em condom\u00ednio &#8211; Averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do estado civil, podendo os ex-c\u00f4njuges dispor do patrim\u00f4nio comum independentemente de partilha e sem viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registros P\u00fablicos<\/p>\n<p>V. M. de C. L.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Fls. 88\/94: Considerando que estamos na via administrativa e ap\u00f3s an\u00e1lise do alegado, entendo prudente rever o posicionamento adotado. Isto porque existe fundamento nas Normas de Servi\u00e7o para se admitir que, com o div\u00f3rcio ou a separa\u00e7\u00e3o judicial, o regime de bens \u00e9 extinto, de modo que a comunh\u00e3o patrimonial se transforma em condom\u00ednio (nota lan\u00e7ada ao subitem 14, al\u00ednea \u201cb\u201d, do item 9, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c9. No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos:<\/p>\n<p>b) a averba\u00e7\u00e3o de: (&#8230;)<\/p>\n<p>14, escrituras p\u00fablicas de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, das senten\u00e7as de separa\u00e7\u00e3o judicial, div\u00f3rcio, nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem im\u00f3veis ou direitos reais sujeitos a registro;<\/p>\n<p>NOTA: A escritura p\u00fablica de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, a senten\u00e7a de separa\u00e7\u00e3o judicial, div\u00f3rcio, nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de casamento ser\u00e1 objeto de averba\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o decidir sobre a partilha de bens dos c\u00f4njuges, ou apenas afirmar permanecerem estes, em sua totalidade, em comunh\u00e3o, atentando se, neste caso, para a mudan\u00e7a de seu car\u00e1ter jur\u00eddico, com a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal e surgimento do condom\u00ednio \u2018pro indiviso\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, ex-c\u00f4njuges e propriet\u00e1rios registr\u00e1rios passam a poder dispor do patrim\u00f4nio comum independentemente de partilha e sem viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade, desde que averbada, previamente, a altera\u00e7\u00e3o do estado civil.<\/p>\n<p>Neste sentido, havia decidido o Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 079158-0\/3, com relatoria do Exmo. Des. Lu\u00eds de Macedo (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO recurso merece provimento. A recorrente, ap\u00f3s sua separa\u00e7\u00e3o judicial, adquiriu de seu ex-marido a metade ideal do im\u00f3vel residencial matriculado sob n\u00ba 41.629 no 8\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, havido em comum. Apresentada a registro a respectiva escritura p\u00fablica de venda e compra instru\u00edda com certid\u00e3o de casamento mencionando a separa\u00e7\u00e3o judicial consensual, o Oficial exigiu o pr\u00e9vio ingresso no registro imobili\u00e1rio da partilha dos bens comuns, provid\u00eancia, no seu entender, necess\u00e1ria \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da comunh\u00e3o oriunda do regime matrimonial de bens, tese essa acolhida na senten\u00e7a, ora atacada. Sem raz\u00e3o, por\u00e9m.A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior da Magistratura atualmente \u00e9 no sentido de que a separa\u00e7\u00e3o judicial p\u00f5e termo ao regime de bens, transformando a comunh\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o existente em condom\u00ednio, permitindo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens pelos co-propriet\u00e1rios, desde que averbada a altera\u00e7\u00e3o no estado civil, independentemente de pr\u00e9vio ingresso no f\u00f3lio real da partilha dos bens comuns. Lembre-se com Ademar Fioranelli, um dos estudiosos das quest\u00f5es registrarias, ser \u2018pac\u00edfico que nas separa\u00e7\u00f5es, ou div\u00f3rcios, inexistindo a partilha dos im\u00f3veis, nada impede que, mantida a comunh\u00e3o dos im\u00f3veis agora \u2018pro indiviso\u2019, ambos os cond\u00f4minos alienem a propriedade a terceiros, com prefer\u00eancia do outro cond\u00f4mino. Aos Oficiais basta atentar para a averba\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, antes da pr\u00e1tica dos registros, das altera\u00e7\u00f5es do estado civil, exigindo o documento h\u00e1bil consubstanciado em certid\u00e3o do assento civil das altera\u00e7\u00f5es a teor do que disp\u00f5e o art. 167, II, n. 5, c.c. o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 246 da Lei6.015\/73\u2019, observando que \u2018julgados recentes do Colendo Conselho Superior da Magistratura paulista, no sentido de que nada obsta que, averbada a altera\u00e7\u00e3o do estado civil de separado ou divorciado, com a mudan\u00e7a do estado de comunh\u00e3o para condom\u00ednio, ambos promovam a aliena\u00e7\u00e3o o bem a terceiros, sem necessidade de exibi\u00e7\u00e3o de formal de partilha para exame e eventual partilha ou atribui\u00e7\u00e3o a eventual prole, j\u00e1 que n\u00e3o cabe ao registrador estabelecer racioc\u00ednios hipot\u00e9ticos\u2019 (Ap. C\u00edv. n\u00ba23.886-0\/0-Catanduva- SP, Ap. C\u00edv. n\u00ba23.756-0\/8-Campinas-SP)\u2019 (in \u201cDireito Registral Imobili\u00e1rio\u201d, S\u00e9rgio Antonio Fabris Editor, 2001, p\u00e1g. 92). Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar, averbada a separa\u00e7\u00e3o judicial dos contratantes, o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A exig\u00eancia de partilha pr\u00e9via adotada pela senten\u00e7a proferida \u00e0s fls. 79\/83 fundamentou-se principalmente em julgado recente do mesmo \u00f3rg\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cD\u00daVIDA REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Im\u00f3vel registrado em nome de casal divorciado, sem registro de partilha &#8211; Escritura de doa\u00e7\u00e3o feita pelo ex-marido na condi\u00e7\u00e3o de divorciado, pretendendo a doa\u00e7\u00e3o de sua parte ideal da propriedade \u00e0 ex-c\u00f4njuge &#8211; Partilha n\u00e3o registrada &#8211; Necessidade de pr\u00e9via partilha dos bens do casal e seu registro &#8211; Comunh\u00e3o que n\u00e3o se convalida em condom\u00ednio t\u00e3o s\u00f3 pelo div\u00f3rcio, havendo necessidade de atribui\u00e7\u00e3o da propriedade exclusiva, ainda que em partes ideais, a cada um dos ex-c\u00f4njuges &#8211; Impossibilidade do ex-c\u00f4njuge dispor da parte ideal que possivelmente teria ap\u00f3s a partilha &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade &#8211; Exig\u00eancia mantida &#8211; Recurso n\u00e3o provido\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 1012042-66.2019.8.26.0562, Relator: Des. Ricardo Mair Anafe, DJ: 14\/04\/2020).<\/p><\/blockquote>\n<p>E, ainda:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDiv\u00f3rcio consensual sem partilha de bens. Impossibilidade de aliena\u00e7\u00e3o antes da partilha por n\u00e3o configurada propriedade em condom\u00ednio. Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade. Inviabilidade do registro da doa\u00e7\u00e3o da metade ideal realizada por um dos antigos c\u00f4njuges pena da viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade Recurso provido\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1041937-03.2019.8.26.0100 Relator Des. Pinheiro Franco).<\/p><\/blockquote>\n<p>Entretanto, como bem sustenta a parte, a hip\u00f3tese analisada em ambos os julgados citados acima pode ser reputada como distinta daquela ora em debate (doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em conjunto a terceiro), notadamente pela aus\u00eancia de qualquer preju\u00edzo a quem quer que seja.<\/p>\n<p>Em verdade, por meio da nota lan\u00e7ada ao subitem 14, al\u00ednea \u201cb\u201d, do item 9, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, seria poss\u00edvel admitir at\u00e9 mesmo a aliena\u00e7\u00e3o entre os ex-c\u00f4njuges, na medida em que cond\u00f4minos.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o se aplicando a ressalva imposta na Apela\u00e7\u00e3o n.1012042-66.2019.8.26.0562 e na Apela\u00e7\u00e3o n. 1041937-03.2019.8.26.0100, n\u00e3o vislumbro real motivo para impedir o ingresso do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demasiado pontuar novamente que a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio n\u00e3o depende de prova sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de partilha pr\u00e9via dos bens comuns (apresenta\u00e7\u00e3o ou averba\u00e7\u00e3o da escritura de div\u00f3rcio), bastando apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento com anota\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio.<\/p>\n<p>Neste caso, os emolumentos devidos n\u00e3o ter\u00e3o valor declarado porque n\u00e3o houve partilha do im\u00f3vel, aplicando-se a nota explicativa n. 2.4, da Tabela II, da Lei n. 11.331\/02. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de im\u00f3veis da Capital para afastar o \u00f3bice registr\u00e1rio e, em consequ\u00eancia, determinar o registro do t\u00edtulo ap\u00f3s averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do estado civil das partes.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Retifique-se o registro da senten\u00e7a, publicando-se, comunicando-se e intimando-se, com reabertura do prazo para recurso. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.<\/p>\n<p>(DJe de 26.11.2021-SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00favida Registros P\u00fablicos V. M. de C. L. Vistos. 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