{"id":15507,"date":"2021-10-26T14:17:57","date_gmt":"2021-10-26T16:17:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15507"},"modified":"2021-10-26T14:17:57","modified_gmt":"2021-10-26T16:17:57","slug":"cnj-extrajudicial-pedido-de-providencias-ato-normativo-provimento-cnj-422014-instrucao-normativa-drei-65-do-poder-executivo-ato-superveniente-publicado-que-torna-inocuo-o-provimento-do-cnj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15507","title":{"rendered":"CNJ: Extrajudicial &#8211; Pedido de provid\u00eancias &#8211; Ato normativo &#8211; Provimento CNJ 42\/2014 &#8211; Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI 65 do Poder Executivo &#8211; Ato superveniente publicado que torna in\u00f3cuo o provimento do CNJ &#8211; Revoga\u00e7\u00e3o do Provimento CNJ 42\/2014 por inutilidade e para evitar interpreta\u00e7\u00f5es conflitantes e d\u00favidas entre os administrados."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13553\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" \/><\/p>\n<p><strong>Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Autos: <strong>PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS &#8211; 0006471-95.2019.2.00.0000<\/strong><\/p>\n<p>Requerente: <strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL &#8211; CGJMS<\/strong><\/p>\n<p>Requerido: <strong>CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>EMENTA <\/strong><\/p>\n<p><strong>EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS. ATO NORMATIVO. PROVIMENTO CNJ 42\/2014. INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA DREI 65 DO PODER EXECUTIVO. ATO SUPERVENIENTE PUBLICADO QUE TORNA IN\u00d3CUO O PROVIMENTO DO CNJ. REVOGA\u00c7\u00c3O DO PROVIMENTO CNJ 42\/2014 POR INUTILIDADE E PARA EVITAR INTERPRETA\u00c7\u00d5ES CONFLITANTES E D\u00daVIDAS ENTRE OS ADMINISTRADOS.\u00a0 <\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; O Provimento CNJ n\u00ba 42 somente foi editado para obrigar os Tabelionatos de Notas a enviarem as procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u00e0s juntas comerciais. Como n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de arquivamento desses documentos nas Juntas Comerciais, o Provimento perdeu sua raz\u00e3o de existir.<\/p>\n<p>2 &#8211; Com a revoga\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 28, de 6 de outubro de 2014, o Provimento CNJ 42, de 31 de outubro de 2014, deixou de ter serventia e n\u00e3o faz mais sentido permanecer no mundo jur\u00eddico, devendo, por isso, ser revogado, por inutilidade e at\u00e9 mesmo para evitar interpreta\u00e7\u00f5es conflitantes e d\u00favidas entre os administrados.<\/p>\n<p>3 &#8211; Provimento CNJ 42\/2014 a que se revoga.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho, por unanimidade, decidiu pela revoga\u00e7\u00e3o do Provimento CNJ n\u00ba 42, de 31 de outubro de 2014, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plen\u00e1rio Virtual, 10 de setembro de 2021. Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, T\u00e2nia Regina Silva Reckziegel, M\u00e1rio Guerreiro, Candice L. Galv\u00e3o Jobim, Fl\u00e1via Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vin\u00edcius Jardim Rodrigues, Andr\u00e9 Godinho e Luiz Fernando Bandeira de Mello. N\u00e3o votou, em raz\u00e3o da vac\u00e2ncia do cargo, o representante da C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RELAT\u00d3RIO <\/strong><\/p>\n<p><strong>A EXMA. DRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (Relatora)<\/strong>:<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias requerido por CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL &#8211; CGJMS, onde formula consulta, uma vez que foi recentemente publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI N\u00ba 65, de 6 de agosto de 2019, a qual revoga a Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 28, de 6 de outubro de 2014, que dispunha sobre o procedimento adotado, no \u00e2mbito das Juntas Comerciais, acerca do arquivamento das procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.<\/p>\n<p>Ademais, quando da publica\u00e7\u00e3o da supracitada Instru\u00e7\u00e3o Normativa, o CNJ editou o Provimento n\u00ba 42, de 31 de outubro de 2014, o qual determina a obrigatoriedade do encaminhamento e da averba\u00e7\u00e3o na Junta Comercial, de c\u00f3pia do instrumento de procura\u00e7\u00e3o outorgando poderes de administra\u00e7\u00e3o, de ger\u00eancia dos neg\u00f3cios, ou de movimenta\u00e7\u00e3o de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.<\/p>\n<p>Por isso a consulta, uma vez, ao que parece, h\u00e1 um conflito de normas, ante a revoga\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa DRE n\u00ba 28, pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 65, de 6 de agosto de 2019, e a atual vig\u00eancia do Provimento CNJ n\u00ba 42, de 31 de outubro de 2014.<\/p>\n<p>Por este contexto, a Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso do Sul vem, respeitosamente, consultar esse E. Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a fim de saber se com o advento da Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 65, de 6 de agosto de 2019, a qual revoga a Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 28, de 6 de outubro de 2014, o Provimento CNJ n\u00ba 42, de 31 de outubro de 2014, permanecer\u00e1 vigente ou sofrer\u00e1 altera\u00e7\u00f5es e, em caso de manuten\u00e7\u00e3o, como se dar\u00e1 sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>VOTO <\/strong><\/p>\n<p><strong>A EXMA. DRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (Relatora)<\/strong>:<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias requerido pela CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL &#8211; CGJMS, onde consulta esse E. Egr\u00e9gia Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, a fim de saber se com o advento da Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 65, de 6 de agosto de 2019, a qual revoga a Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 28, de 6 de outubro de 2014, o Provimento CNJ n\u00ba 42, de 31 de outubro de 2014, permanecer\u00e1 vigente ou sofrer\u00e1 altera\u00e7\u00f5es e, em caso de manuten\u00e7\u00e3o, como se dar\u00e1 sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em 6 de outubro de 2014, o Departamento de Registro Empresarial e Integra\u00e7\u00e3o &#8211; DREI, quando ainda era subordinado \u00e0 Secretaria de Micro e Pequenas Empresas da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, por Interm\u00e9dio do Departamento de Registro Empresarial e Integra\u00e7\u00e3o, emitiu a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 28, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1\u00ba &#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa disciplina e uniformiza o procedimento a ser adotado, no \u00e2mbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; As Juntas Comerciais devem arquivar procura\u00e7\u00e3o lavrada e encaminhada por Tabelionatos de Notas, que outorguem poderes de administra\u00e7\u00e3o, de ger\u00eancia dos neg\u00f3cios e\/ou de movimenta\u00e7\u00e3o de conta corrente vinculada de empres\u00e1rio individual, de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empres\u00e1ria ou de cooperativa, utilizando ato e evento pr\u00f3prio para tal finalidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; N\u00e3o dever\u00e1 haver cobran\u00e7a de pre\u00e7o de servi\u00e7o por se tratar de documento de interesse p\u00fablico.<\/p><\/blockquote>\n<p>Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Logo ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da supracitada norma, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a editou o provimento CNJ n 42, de 31 de outubro de 2014, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1\u00ba Os Tabelionatos de Notas dever\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas dias contados da data da expedi\u00e7\u00e3o do documento, encaminhar \u00e0 respectiva Junta Comercial, para averba\u00e7\u00e3o junto aos atos constitutivos da empresa, c\u00f3pia do instrumento de procura\u00e7\u00e3o outorgando poderes de administra\u00e7\u00e3o, de ger\u00eancia dos neg\u00f3cios, ou de movimenta\u00e7\u00e3o de conta corrente vinculada de empres\u00e1rio individual, sociedade empres\u00e1ria ou cooperativa.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>Em decorr\u00eancia da promulga\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 9.745, em 8 de abril de 2019, o Departamento de Registro Empresarial e Integra\u00e7\u00e3o &#8211; DREI passou a ser subordinado ao Minist\u00e9rio da Economia e n\u00e3o mais, \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Com essa mudan\u00e7a de submiss\u00e3o administrativa, foram revistas todas as regulamenta\u00e7\u00f5es expedidas pelo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste trilhar, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integra\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratiza\u00e7\u00e3o, Gest\u00e3o e Governo Digital, emitiu em 06 de agosto de 2019, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 65, revogando a de n\u00famero 28\/14, verbis:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1\u00ba &#8211; Fica revogada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 28, de 6 de outubro de 2014, que disp\u00f5e sobre o procedimento a ser adotado, no \u00e2mbito das juntas comerciais, para o arquivamento de procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>As justificativas para a revoga\u00e7\u00e3o do mencionado ato normativo foram assim sintetizadas:<\/p>\n<blockquote><p>67. Entendemos que o objetivo do Provimento CNJ n\u00ba 42, de 2014, foi o de proibir fraudes e tamb\u00e9m manifestamos nossa preocupa\u00e7\u00e3o com a exist\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es de grave viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. No entanto, o combate a estas irregularidades residiria n\u00e3o no envio, \u00e0s Juntas Comerciais, de procura\u00e7\u00f5es que transferem livremente a administra\u00e7\u00e3o a qualquer pessoa. A solu\u00e7\u00e3o residiria, sim, na observ\u00e2ncia do devido processo legal para a nomea\u00e7\u00e3o do administrador ou gerente.<\/p>\n<p>68. Ademais, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, \u00f3rg\u00e3o integrante do Poder Judici\u00e1rio, tem sua compet\u00eancia administrativa circunscrita aos \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a e aos tabelionatos. Portanto, n\u00e3o vislumbramos que haja a possibilidade de um provimento do CNJ fixar obriga\u00e7\u00f5es que, direta ou indiretamente, recaiam sobre as Juntas Comerciais.<\/p>\n<p>69. Assim, em face da inseguran\u00e7a jur\u00eddica gerada no \u00e2mbito de todos os \u00f3rg\u00e3os de registro empresarial, bem como considerando que o C\u00f3digo Civil fixa, como regra geral, a obrigatoriedade do neg\u00f3cio jur\u00eddico respeitar a forma prescrita em lei, sob pena de nulidade (art. 166 c\/c art. 657, ambos do C\u00f3digo Civil) e que a constitui\u00e7\u00e3o de administrador encontra-se expressamente fixada pela Lei das Sociedades An\u00f4nimas, Lei das Cooperativas e pelo C\u00f3digo Civil, no caso dos demais tipos societ\u00e1rios, este Departamento pretende a revoga\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 28, de 2014.<\/p><\/blockquote>\n<p>O Provimento CNJ n\u00ba 42 somente foi editado para obrigar os Tabelionatos de Notas a enviarem as procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u00e0s juntas comerciais. Como n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de arquivamento desses documentos nas Juntas Comerciais, o Provimento perdeu sua raz\u00e3o de existir.<\/p>\n<p>Neste contexto, com a revoga\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 28, de 6 de outubro de 2014, o Provimento CNJ 42, de 31 de outubro de 2014, deixou de ter utilidade e n\u00e3o faz mais sentido permanecer no mundo jur\u00eddico, devendo, por isso, ser revogado, por inutilidade, e at\u00e9 mesmo para evitar interpreta\u00e7\u00f5es conflitantes e d\u00favidas entre os administrados.<\/p>\n<p>Por fim, registre-se que, sem preju\u00edzo da delibera\u00e7\u00e3o supra, em havendo ind\u00edcios da pr\u00e1tica de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, a opera\u00e7\u00e3o que envolva a expedi\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de instrumento de procura\u00e7\u00e3o que outorgue poderes de administra\u00e7\u00e3o, de ger\u00eancia dos neg\u00f3cios, ou de movimenta\u00e7\u00e3o de conta corrente vinculada de empres\u00e1rio individual, sociedade empres\u00e1ria ou cooperativa, dever\u00e1 ser comunicada pelo not\u00e1rio ou registrador \u00e0 Unidade de Intelig\u00eancia Financeira (COAF), no dia \u00fatil seguinte \u00e0 pr\u00e1tica do ato notarial ou registral, a teor do que preceituam os artigos 20, inciso XVI, e \u00a7 2\u00ba, do Provimento CNJ n\u00ba 88\/2019.<\/p>\n<p>Ante o exposto, ressalvada a observa\u00e7\u00e3o contida no par\u00e1grafo anterior, revoga-se o Provimento CNJ n\u00ba 42, de 31 de outubro de 2014. Encaminhem-se os autos ao Departamento de Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica para que atualize o ato no portal dos atos normativos do CNJ.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Assinado eletronicamente por: <strong>MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>20\/09\/2021 14:06:04<\/strong><\/p>\n<p>ID do documento <strong>4486292<\/strong><\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conselho Nacional de Justi\u00e7a Autos: PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS &#8211; 0006471-95.2019.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL &#8211; CGJMS Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A EMENTA EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS. ATO NORMATIVO. PROVIMENTO CNJ 42\/2014. INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA DREI 65 DO PODER EXECUTIVO. 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