{"id":15491,"date":"2021-09-30T12:50:51","date_gmt":"2021-09-30T14:50:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15491"},"modified":"2021-09-30T12:50:51","modified_gmt":"2021-09-30T14:50:51","slug":"cgjsp-provimento-cg-no-442021-acrescenta-os-subitens-148-2-a-148-7-do-capitulo-xvi-tomo-ii-das-normas-de-servico-da-corregedoria-geral-da-justica-que-dispoem-sobre-o-fornecimento-de-informacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15491","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CG n\u00ba 44\/2021 (Disp\u00f5e sobre o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de atas notariais que contenham a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de imagem de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PROVIMENTO CG N\u00ba 44\/2021<\/strong><\/p>\n<p><strong>Acrescenta os subitens 148.2 a 148.7 do Cap\u00edtulo XVI, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que disp\u00f5em sobre o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de atas notariais que contenham a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de imagem de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente.<\/strong><\/p>\n<p>(ODS 16)<\/p>\n<p>PROVIMENTO CG N\u00b0 44\/2021 \u2013 Disp\u00f5e sobre o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de atas notariais que contenham a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de imagem de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente.<\/p>\n<p>O <strong>DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE<\/strong>, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o disposto no inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 241-B da Lei n\u00ba 8.069\/90;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o decidido no Processo CG n\u00ba 2021\/00056806;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba <\/strong>&#8211; Acrescentar os subitens 148.2 a 148.7 do Cap\u00edtulo XVI, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c148.2 As informa\u00e7\u00f5es, certid\u00f5es e traslados de ata notarial que contenha a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de imagem de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente somente poder\u00e3o ser fornecidas para os seus respons\u00e1veis legais desde que n\u00e3o participem dos atos e cenas retratados, diretamente para os adolescentes nela mostrados ou referidos independente de representa\u00e7\u00e3o ou assist\u00eancia, ou mediante requisi\u00e7\u00e3o judicial, da autoridade policial competente para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>148.3 O fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es, inclusive na forma de traslado, para pessoas distintas das referidas no subitem anterior depender\u00e1 de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente que, para essa finalidade, poder\u00e1 ser provocado pelo pr\u00f3prio interessado ou, a seu pedido, pelo Tabeli\u00e3o de Notas.<\/p>\n<p>148.4 O Tabeli\u00e3o de Notas encaminhar\u00e1, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Autoridade Policial que for competente para a apura\u00e7\u00e3o do fato, traslado da ata notarial que contenha a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica com a aparente participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente, arquivando a prova da comunica\u00e7\u00e3o em classificador pr\u00f3prio, ou por meio eletr\u00f4nico em arquivo que passar\u00e1 a integrar o acervo da serventia.<\/p>\n<p>148.5 A ata notarial a que se refere o subitem 148.2 conter\u00e1, obrigatoriamente, a indica\u00e7\u00e3o do Boletim de Ocorr\u00eancia que for apresentado pelo solicitante do ato, quando existir, ou a indica\u00e7\u00e3o de que o fato ser\u00e1 comunicado pelo tabeli\u00e3o de notas para o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a autoridade policial.<\/p>\n<p>148.6 O tabeli\u00e3o de notas adotar\u00e1 medida de controle de acesso ao livro que contenha ata notarial com a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica, para o que poder\u00e1 manter livro exclusivo para essa esp\u00e9cie de ato notarial.<\/p>\n<p>148.7 \u00c9 vedado o compartilhamento eletr\u00f4nico de ata notarial, da sua certid\u00e3o ou traslado, que contenha a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica com a aparente participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente, ainda que por meio de Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados, salvo se para atender requisi\u00e7\u00e3o judicial, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da autoridade policial competente para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos em que tenha sido determinado o encaminhamento por esse modo\u201d.<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba <\/strong>&#8211; Este Provimento entrar\u00e1 em vig\u00eancia na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de setembro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO MAIR ANAFE<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(assinado digitalmente)<\/p>\n<p>DJe de 30.09.2021 \u2013 SP<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2021\/56806<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer 323\/2021-E<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Consulta \u2013 Ata notarial destinada a fazer prova de ato il\u00edcito \u2013 Reprodu\u00e7\u00e3o de imagens de crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas de crimes de conte\u00fado sexual \u2013 Dever de comunica\u00e7\u00e3o do fato para a autoridade competente para a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade penal que n\u00e3o afasta a lavratura da ata notarial para preserva\u00e7\u00e3o da prova \u2013 Necessidade de tutela dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes que autoriza a imposi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es \u2013 Proposta de altera\u00e7\u00e3o das normas de servi\u00e7o da corregedoria geral da justi\u00e7a, com comunica\u00e7\u00e3o ao excelent\u00edssimo desembargador coordenador da inf\u00e2ncia e da juventude.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>1. Cuida-se de expediente instaurado em raz\u00e3o do encaminhamento para a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, pelo senhor Excelent\u00edssimo Coordenador da Inf\u00e2ncia e Juventude, Desembargador Reinaldo Cintra Torre de Carvalho, de consulta formulada pelo Apoio Operacional da Inf\u00e2ncia e Juventude do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Maranh\u00e3o \u2013 CAOP\/IJ-MP sobre a exist\u00eancia de norma relativa ao uso da ata notarial como meio de prova da pr\u00e1tica de atos de sexo ou de conte\u00fado pornogr\u00e1fico envolvendo crian\u00e7as ou adolescentes (fl. 02\/03, 05 e 06.<\/p>\n<p>Foi comunicado que a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a n\u00e3o mant\u00e9m em seus arquivos os conte\u00fados das atas notariais que s\u00e3o lavradas por tabeli\u00e3es de notas e, ainda, solicitada a manifesta\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Se\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo, para subsidiar a presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es solicitadas (fl. 02).<\/p>\n<p>O Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Se\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo, manifestou-se sobre a inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o para que seja lavrada ata notarial destinada a fazer prova de ato il\u00edcito, em que se incluem as imagens de sexo ou conte\u00fado pornogr\u00e1fico com crian\u00e7a e adolescente, com sugest\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para restringir o fornecimento de certid\u00f5es com reprodu\u00e7\u00e3o das imagens ao autor da solicita\u00e7\u00e3o da lavratura da ata, ao Poder Judici\u00e1rio, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Autoridade Policial que a requisitar (fl. 26\/33).<\/p>\n<p>Opino.<\/p>\n<p>2. A ata notarial consistente, em sua forma, em escritura p\u00fablica lavrada no livro de notas que se destina a comprovar a exist\u00eancia e o modo de existir de fato pass\u00edvel de ser constatado pelo not\u00e1rio, ou por seu preposto autorizado, como previsto no art. 384 do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 384. A exist\u00eancia e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabeli\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletr\u00f4nicos poder\u00e3o constar da ata notarial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como ocorre com as demais escrituras p\u00fablicas, a ata notarial \u00e9 dotada de f\u00e9 p\u00fablica e, portanto, faz prova da exist\u00eancia do fato nela representado e da sua forma de existir, ou como disposto no art. 215 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A escritura p\u00fablica, lavrada em notas de tabeli\u00e3o, \u00e9 documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica, fazendo prova plena<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>O art. 217 do C\u00f3digo Civil prev\u00ea que igual presun\u00e7\u00e3o incide em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s certid\u00f5es e traslados da ata notarial:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Ter\u00e3o a mesma for\u00e7a probante os traslados e as certid\u00f5es, extra\u00eddos por tabeli\u00e3o ou oficial de registro, de instrumento p\u00fablico ou documentos lan\u00e7ados em suas notas<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Esses efeitos e a forma de escritura\u00e7\u00e3o das atas notariais tamb\u00e9m s\u00e3o previstos nos itens 138 e 139 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a seguir reproduzidos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>138. Ata notarial \u00e9 a narra\u00e7\u00e3o objetiva, fiel e detalhada de fatos jur\u00eddicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabeli\u00e3o de Notas.<\/em><\/p>\n<p><em>138.1. A ata notarial \u00e9 documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em>138.2. A ata notarial ser\u00e1 lavrada no livro de notas.<\/em><\/p>\n<p><em>139. A ata notarial conter\u00e1:<\/em><\/p>\n<p><em>a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabeli\u00e3o de Notas;<\/em><\/p>\n<p><em>b) nome e qualifica\u00e7\u00e3o do solicitante;<\/em><\/p>\n<p><em>c) narra\u00e7\u00e3o circunstanciada dos fatos;<\/em><\/p>\n<p><em>d) assinatura e sinal p\u00fablico do Tabeli\u00e3o de Notas<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A ata notarial, portanto, faz prova, com presun\u00e7\u00e3o <em>juris tantum<\/em>, do fato e da forma como exteriorizado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a ata notarial difere das demais escrituras p\u00fablicas porque n\u00e3o cont\u00e9m a declara\u00e7\u00e3o de vontade da parte ao tabeli\u00e3o de notas, com a finalidade de lavrar escritura p\u00fablica para a celebra\u00e7\u00e3o de ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico e porque o tabeli\u00e3o atua como mero expectador do fato com a finalidade de documentar a sua exist\u00eancia.<\/p>\n<p>3. Por outro lado, o item 141 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a veda a lavratura de ata notarial se o solicitante atuar ou pedir que o tabeli\u00e3o de notas atue contra a moral, a \u00e9tica, os costumes e a lei:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>141. O Tabeli\u00e3o de Notas deve recusar a pr\u00e1tica do ato, se o solicitante atuar ou pedir-lhe que aja contra a moral, a \u00e9tica, os costumes e a lei<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, a divulga\u00e7\u00e3o das imagens de sexo ou pornogr\u00e1ficas a que se referiu o Centro de Apoio Operacional da Inf\u00e2ncia e Juventude do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Maranh\u00e3o &#8211; CAOP\/IJ-MP\/MA \u00e9 feita, em geral, pela Internet, mediante exibi\u00e7\u00e3o p\u00fablica de filmagens ou fotografias, ou por outro modo pass\u00edvel de materializa\u00e7\u00e3o em formato f\u00edsico.<\/p>\n<p>Sendo o fato existente em momento pret\u00e9rito ao da solicita\u00e7\u00e3o da lavratura e pass\u00edvel de constata\u00e7\u00e3o pelo tabeli\u00e3o de notas, porque j\u00e1 \u00e9 divulgado por algum modo que o torne acess\u00edvel ao p\u00fablico ou, ao menos, a determinadas pessoas, n\u00e3o h\u00e1, em tese, impedimento para que o ato il\u00edcito, ainda que possa caracterizar a pr\u00e1tica de crime, seja objeto de ata notarial, dispondo o item 141.1 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>141.1. \u00c9 poss\u00edvel lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato il\u00edcito<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Essa previs\u00e3o, reitero, decorre da preexist\u00eancia do fato que por algum modo \u00e9 divulgado de forma p\u00fablica, ou restrita para determinadas pessoas, e tem como requisito a possibilidade da sua constata\u00e7\u00e3o pelo tabeli\u00e3o de notas sem que, para tanto, atue contra a moral, a \u00e9tica, os costumes e a lei, ou seja, sem que dele se torne part\u00edcipe ou correspons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Presentes esses requisitos, e havendo solicita\u00e7\u00e3o, pode o tabeli\u00e3o de notas lavrar ata notarial destinada a comprovar a exist\u00eancia e a divulga\u00e7\u00e3o de imagens de sexo ou conte\u00fado pornogr\u00e1fico, ainda que aparentemente envolvam crian\u00e7as ou adolescentes.<\/p>\n<p>Ademais, a recusa da lavratura dessa esp\u00e9cie de ata pode prejudicar a futura comprova\u00e7\u00e3o do fato diante da possibilidade de r\u00e1pida modifica\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados dos <em>sites <\/em>de Internet ou de outras formas de divulga\u00e7\u00e3o de imagens por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Por isso, a recusa da lavratura da ata notarial, com o encaminhamento do solicitante \u00e0 autoridade policial, pode prejudicar a preserva\u00e7\u00e3o da prova e, mais, n\u00e3o atingir a finalidade pretendida em raz\u00e3o da eventual recusa da parte em faz\u00ea-lo de imediato.<\/p>\n<p>4. Entretanto, a possibilidade da comprova\u00e7\u00e3o de fato il\u00edcito envolvendo crian\u00e7as e adolescentes, por ata notarial, demanda cautelas espec\u00edficas.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 que o tabeli\u00e3o de notas deve comunicar os fatos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou \u00e0 Autoridade Policial, tanto em raz\u00e3o do conte\u00fado dos atos como da sua divulga\u00e7\u00e3o que tamb\u00e9m caracteriza crime por envolver crian\u00e7a ou adolescente.<\/p>\n<p>A segunda diz respeito ao fornecimento de certid\u00f5es, ou traslados.<\/p>\n<p>Os servi\u00e7os notariais e de registro t\u00eam entre as suas finalidades a de garantir a publicidade dos atos jur\u00eddicos, como previsto no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/1994, o que \u00e9 feito por meio de informa\u00e7\u00f5es e de certid\u00f5es, inclu\u00eddos os traslados dos atos notariais.<\/p>\n<p>Por isso, a publicidade, seja destinada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos ou \u00e0 preval\u00eancia dos direitos perante terceiros, \u00e9 inerente aos servi\u00e7os notariais e de registro e, em princ\u00edpio, n\u00e3o sofre restri\u00e7\u00f5es, como se verifica, por exemplo, no art. 17 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 que prev\u00ea:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certid\u00e3o do registro sem informar ao oficial ou ao funcion\u00e1rio o motivo ou interesse do pedido<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>O direito de obter certid\u00e3o, entretanto, n\u00e3o \u00e9 absoluto e j\u00e1 restringido no que se refere \u00e0 informa\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de testamento que, na forma do art. 5\u00ba, \u201cb\u201d, do Provimento CNJ n\u00ba 18\/2012, somente pode ser prestada para o pr\u00f3prio testador enquanto for vivo:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 5\u00ba. A informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de testamento somente ser\u00e1 fornecida pelo CNB\/CF nos seguintes casos:<\/em><\/p>\n<p><em>a) mediante requisi\u00e7\u00e3o judicial ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, gratuitamente;<\/em><\/p>\n<p><em>b) de pessoa viva, a pedido do pr\u00f3prio testador, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da c\u00f3pia do documento de identidade, observado o par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo;<\/em><\/p>\n<p><em>c) de pessoa falecida, a pedido de interessado, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de \u00f3bito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, observado o par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo; <\/em>(&#8230;)\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>No que tange aos arquivos com cenas de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente, o inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 241-B da Lei n\u00ba 8.069\/90 somente autoriza o arquivamento e divulga\u00e7\u00e3o por agente p\u00fablico quando promovida no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e com a finalidade de comunicar \u00e0s autoridades competentes a ocorr\u00eancia das condutas descritas nos seus arts. 240 a 241-C:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c <em>Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, v\u00eddeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente:<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00b0 N\u00e3o h\u00e1 crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar \u00e0s autoridades competentes a ocorr\u00eancia das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunica\u00e7\u00e3o for feita por:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 agente p\u00fablico no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es; <\/em>(&#8230;)\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>E os agentes p\u00fablicos devem manter sigilo do material il\u00edcito que armazenarem no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, como previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 241-B da Lei n\u00ba 8.069\/90:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00a7 3\u00ba As pessoas referidas no \u00a7 2\u00ba deste artigo dever\u00e3o manter sob sigilo o material il\u00edcito referido<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Al\u00e9m disso, o art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea em seu <em>caput <\/em>que \u00e9 dever do Estado assegurar a prote\u00e7\u00e3o do direito da crian\u00e7a e do adolescente: \u201c(&#8230;) <em>\u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o<\/em>\u201d, e no \u00a7 4\u00ba disp\u00f5e que: \u201c<em>A lei punir\u00e1 severamente o abuso, a viol\u00eancia e a explora\u00e7\u00e3o sexual da crian\u00e7a e do adolescente<\/em>\u201d, normas que complementam os direitos fundamentais \u00e0 intimidade, vida privada, honra e imagem assegurados pelo inciso X do art. 5\u00ba.<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios e as normas jur\u00eddicas devem ser interpretados e aplicados de forma sistem\u00e1tica e em conformidade com os direitos e bens que tutelam.<\/p>\n<p>E, neste contexto, os direitos fundamentais das crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas da pr\u00e1tica de atos de sexo e grava\u00e7\u00e3o de cenas pornogr\u00e1ficas se sobrep\u00f5em ao direito de obter certid\u00e3o decorrente da publicidade dos atos notariais.<\/p>\n<p>A preval\u00eancia desses direitos das crian\u00e7as e adolescentes ocorre ainda que sejam os pr\u00f3prios autores dos textos ou das grava\u00e7\u00f5es das imagens por filmagem, fotografias ou outro modo, com a sua divulga\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o do armazenamento e compartilhamento previstos no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>Por isso, n\u00e3o h\u00e1 antinomia real entre a publicidade notarial e o \u00a7 3\u00ba do art. 241-B da Lei n\u00ba 8.069\/90, prevalecendo o sigilo como motivo para a restri\u00e7\u00e3o do fornecimento de certid\u00f5es que poder\u00e1 ser feito \u00e0s autoridades p\u00fablicas, para o cumprimento de dever legal, e \u00e0s pessoas que<\/p>\n<p>tenham leg\u00edtimo interesse.<\/p>\n<p>5. Por seu turno, na lavratura da ata notarial e no fornecimento de informa\u00e7\u00e3o, certid\u00e3o ou traslado dever\u00e3o ser observadas todas as medidas impostas pela Lei n.\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais \u2013 LGPD) e previstas no Provimento CG n\u00ba 23\/2020.<\/p>\n<p>Essas medidas dizem respeito ao procedimento adotado para a lavratura da ata notarial, desde a obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, a elabora\u00e7\u00e3o da ata, o seu armazenamento da informa\u00e7\u00e3o, o seu compartilhamento, e todas as formas que impliquem em tratamento dos dados pessoais, ou possibilitem o acesso por terceiros, pessoa natural ou jur\u00eddica, visando o seu tratamento, o que, a par das normas anteriormente referidas, tamb\u00e9m ocorre por se tratar de dados pessoais sens\u00edveis.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia, tamb\u00e9m deve ser imposta restri\u00e7\u00e3o ao fornecimento de informa\u00e7\u00f5es, certid\u00f5es e traslados por meio eletr\u00f4nico, de forma a prevenir incidentes de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>6. Dessa forma, sendo em tese poss\u00edvel a lavratura de ata notarial destinada a comprovar a exist\u00eancia e o modo de divulga\u00e7\u00e3o de atos de sexo e cenas pornogr\u00e1ficas envolvendo, por qualquer modo, crian\u00e7as e adolescentes, imp\u00f5e-se a edi\u00e7\u00e3o de norma espec\u00edfica para a expedi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, certid\u00f5es e traslados.<\/p>\n<p>Para as finalidades referidas neste parecer, prop\u00f5e-se a revis\u00e3o das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a mediante inclus\u00e3o dos subitens 148.2 a 148.7 do Cap\u00edtulo XVI, com o seguinte teor:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>148.2 As informa\u00e7\u00f5es, certid\u00f5es e traslados de ata notarial que contenha a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de imagem de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente somente poder\u00e3o ser fornecidas para os seus respons\u00e1veis legais desde que n\u00e3o participem dos atos e cenas retratados, diretamente para os adolescentes nela mostrados ou referidos independente de representa\u00e7\u00e3o ou assist\u00eancia, ou mediante requisi\u00e7\u00e3o judicial, da autoridade policial competente para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/em><\/p>\n<p><em>148.3 O fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es, inclusive na forma de traslado, para pessoas distintas das referidas no subitem anterior depender\u00e1 de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente que, para essa finalidade, poder\u00e1 ser provocado pelo pr\u00f3prio interessado ou, a seu pedido, pelo Tabeli\u00e3o de Notas.<\/em><\/p>\n<p><em>148.4 O Tabeli\u00e3o de Notas encaminhar\u00e1, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Autoridade Policial que for competente para a apura\u00e7\u00e3o do fato, traslado da ata notarial que contenha a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica com a aparente participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente, arquivando a prova da comunica\u00e7\u00e3o em classificador pr\u00f3prio, ou por meio eletr\u00f4nico em arquivo que passar\u00e1 a integrar o acervo da serventia.<\/em><\/p>\n<p><em>148.5 A ata notarial a que se refere o subitem 148.2 conter\u00e1, obrigatoriamente, a indica\u00e7\u00e3o do Boletim de Ocorr\u00eancia que for apresentado pelo solicitante do ato, quando existir, ou a indica\u00e7\u00e3o de que o fato ser\u00e1 comunicado pelo tabeli\u00e3o de notas para o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a autoridade policial.<\/em><\/p>\n<p><em>148.6 O tabeli\u00e3o de notas adotar\u00e1 medida de controle de acesso ao livro que contenha ata notarial com a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica, para o que poder\u00e1 manter livro exclusivo para essa esp\u00e9cie de ato notarial.<\/em><\/p>\n<p><em>148.7 \u00c9 vedado o compartilhamento eletr\u00f4nico de ata notarial, da sua certid\u00e3o ou traslado, que contenha a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica com a aparente participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente, ainda que por meio de Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados, salvo se para atender requisi\u00e7\u00e3o judicial, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da autoridade policial competente para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos em que tenha sido determinado o encaminhamento por esse modo<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>7. Este \u00e9 o parecer que submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia.<\/p>\n<p>Proponho, se aprovado, o encaminhamento de c\u00f3pias deste parecer, e da r. decis\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia, ao Excelent\u00edssimo Coordenador da Inf\u00e2ncia e da Juventude, Desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.<\/p>\n<p>Sugiro, por fim, a edi\u00e7\u00e3o de Provimento, conforme minuta\u00a0anexa.<\/p>\n<p><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de setembro de 2021.<\/p>\n<p><strong>Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>(assinado digitalmente)<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em 27 de setembro de 2021, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>RICARDO ANAFE<\/strong>, DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto.<\/p>\n<p>Em consequ\u00eancia, edito o Provimento n\u00ba 44\/2021.<\/p>\n<p>Publiquem-se o parecer, esta decis\u00e3o e o provimento no DJe e no Portal do Extrajudicial.<\/p>\n<p>Oficie-se ao Excelent\u00edssimo Coordenador da Inf\u00e2ncia e da Juventude, Desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, com c\u00f3pias desta decis\u00e3o, do parecer e provimento, para as provid\u00eancias que forem cab\u00edveis em raz\u00e3o da consulta formulada.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de setembro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(Assinatura Eletr\u00f4nica)<\/p>\n<p>DJe de 30.09.2021 \u2013 SP<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO CG N\u00ba 44\/2021 Acrescenta os subitens 148.2 a 148.7 do Cap\u00edtulo XVI, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que disp\u00f5em sobre o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de atas notariais que contenham a descri\u00e7\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de imagem de ato de sexo ou cena pornogr\u00e1fica [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-15491","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15491","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15491"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15491\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15491"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15491"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15491"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}