{"id":15485,"date":"2021-09-08T14:14:05","date_gmt":"2021-09-08T16:14:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15485"},"modified":"2021-09-08T14:14:05","modified_gmt":"2021-09-08T16:14:05","slug":"ordenacao-do-servico-portaria-conjunta-n-12019-das-comarcas-de-barueri-e-santana-de-parnaiba-determinacao-de-remessa-de-oficio-de-autos-fisicos-ou-senha-de-autos-digitais-para-os-servicos-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15485","title":{"rendered":"CGJ|SP: Ordena\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o &#8211; Portaria Conjunta n\u00b0 1\/2019 das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba &#8211; Determina\u00e7\u00e3o de remessa de oficio de autos f\u00edsicos ou senha de autos digitais para os servi\u00e7os extrajudiciais para fins de cumprimento &#8211; Imposi\u00e7\u00e3o aos delegados da obriga\u00e7\u00e3o de digitaliza\u00e7\u00e3o ou extra\u00e7\u00e3o dos documentos para forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial apto a registro, intima\u00e7\u00e3o dos interessados para comparecimento e prenota\u00e7\u00e3o em caso de usucapi\u00e3o &#8211; Ofensa \u00e0s normas de servi\u00e7o &#8211; Cumprimento de senten\u00e7as que contenham ordens judiciais feitas por meio de mandado, n\u00e3o havendo justificativa para a remessa dos autos &#8211; Forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, na forma de carta de senten\u00e7a, formal de partilha, carta de adjudica\u00e7\u00e3o ou arremata\u00e7\u00e3o, que compete ao of\u00edcio judicial, ao Tabeli\u00e3o ou ao Oficial de Registro Civil com compet\u00eancia para atos notariais &#8211; Impossibilidade de imposi\u00e7\u00e3o ao Oficial de Registros a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo a partir da remessa dos pr\u00f3prios autos &#8211; Determina\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de ato pela serventia extrajudicial sem correspondente remunera\u00e7\u00e3o ou previs\u00e3o legal para gratuidade &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o &#8211; Ingresso de t\u00edtulo no registro por determina\u00e7\u00e3o de of\u00edcio do ju\u00edzo, sem que haja autoriza\u00e7\u00e3o legal para tal, em confronto ao comando do art. 13 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 &#8211; Impossibilidade &#8211; Previs\u00e3o na norma local que traduz ilegal prorroga\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia temporal da prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Ofensa ao art. 205, caput da Lei n\u00ba 6.015\/1973 &#8211; Parecer pela revoga\u00e7\u00e3o da Portaria Conjunta n\u00b0 01\/2019 das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba 113.660\/2019<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer n\u00ba 163\/2020-E<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ordena\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o<\/strong>\u00a0&#8211; Portaria Conjunta n\u00b0 1\/2019 das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba &#8211; Determina\u00e7\u00e3o de remessa de oficio de autos f\u00edsicos ou senha de autos digitais para os servi\u00e7os extrajudiciais para fins de cumprimento &#8211; Imposi\u00e7\u00e3o aos delegados da obriga\u00e7\u00e3o de digitaliza\u00e7\u00e3o ou extra\u00e7\u00e3o dos documentos para forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial apto a registro, intima\u00e7\u00e3o dos interessados para comparecimento e prenota\u00e7\u00e3o em caso de usucapi\u00e3o &#8211; Ofensa \u00e0s normas de servi\u00e7o &#8211; Cumprimento de senten\u00e7as que contenham ordens judiciais feitas por meio de mandado, n\u00e3o havendo justificativa para a remessa dos autos &#8211; Forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, na forma de carta de senten\u00e7a, formal de partilha, carta de adjudica\u00e7\u00e3o ou arremata\u00e7\u00e3o, que compete ao of\u00edcio judicial, ao Tabeli\u00e3o ou ao Oficial de Registro Civil com compet\u00eancia para atos notariais &#8211; Impossibilidade de imposi\u00e7\u00e3o ao Oficial de Registros a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo a partir da remessa dos pr\u00f3prios autos &#8211; Determina\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de ato pela serventia extrajudicial sem correspondente remunera\u00e7\u00e3o ou previs\u00e3o legal para gratuidade &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o &#8211; Ingresso de t\u00edtulo no registro por determina\u00e7\u00e3o de of\u00edcio do ju\u00edzo, sem que haja autoriza\u00e7\u00e3o legal para tal, em confronto ao comando do art. 13 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 &#8211; Impossibilidade &#8211; Previs\u00e3o na norma local que traduz ilegal prorroga\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia temporal da prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Ofensa ao art. 205, caput da Lei n\u00ba 6.015\/1973 &#8211; Parecer pela revoga\u00e7\u00e3o da Portaria Conjunta n\u00b0 01\/2019 das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba.<\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de expediente inaugurado com a comunica\u00e7\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00b0 7\/2019, de 19.07.2019, da Vara \u00danica de Santana do Parna\u00edba, regulando a remessa de autos judiciais para serventias extrajudiciais para fins de forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos judiciais e competente registro.<\/p>\n<p>Manifestou-se a Secretaria da Primeira Inst\u00e2ncia (SPI 2.3.1), informando a inexist\u00eancia de previs\u00e3o nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para a remessa de autos judiciais \u00e0s unidades extrajudiciais (fl. 18\/19).<\/p>\n<p>Posteriormente, houve revoga\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00b0 7\/2019, substitu\u00edda pela Portaria Conjunta n\u00b0 01\/2019, das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba, emitida pelos Ju\u00edzes C\u00edveis e Corregedores Permanentes dos Servi\u00e7os Extrajudiciais das referidas Comarcas (fl. 35\/37).<\/p>\n<p>Nova manifesta\u00e7\u00e3o da SPI 2.3.1, reiterando a informa\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de norma de servi\u00e7o prevendo a remessa de autos judiciais para unidades extrajudiciais para forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo para ingresso no registro (fl. 58\/60).<\/p>\n<p>Manifesta\u00e7\u00e3o da Equipe Judicial da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, remetendo o expediente \u00e0 Equipe Extrajudicial, tendo em conta dizer respeito \u00e0 regula\u00e7\u00e3o do fluxo de trabalho das Serventias Extrajudiciais das Comarcas de Santana de Parna\u00edba e Barueri (fl. 74).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Opino.<\/strong><\/p>\n<p>2. Trata-se de expediente iniciado com a comunica\u00e7\u00e3o de Portaria da ent\u00e3o Vara \u00danica de Santana de Parna\u00edba, substitu\u00edda integralmente por Portaria Conjunta dos Ju\u00edzes C\u00edveis e Corregedores Permanentes dos Servi\u00e7os Extrajudiciais das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba, determinando a remessa ex officio de autos com tr\u00e2nsito em julgado para os servi\u00e7os extrajudiciais locais, visando seu cumprimento.<\/p>\n<p>De plano observe-se que o regramento estabelecido pela Portaria Conjunta \u00e9 particular e anterior ao regime especial de funcionamento das unidades extrajudiciais estabelecido pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 95, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que autoriza os Oficiais de Registro e Tabeli\u00e3es \u00e0 recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos nato-digitais, atrav\u00e9s de acesso direto a processo judicial eletr\u00f4nico (art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e IV) mediante requerimento do interessado ou de recep\u00e7\u00e3o de documento desmaterializado por Not\u00e1rio ou Registrador com compet\u00eancia para tal, pressupondo-se, tamb\u00e9m, o requerimento do interessado ao Tabeli\u00e3o ou Registrador que realiza o processo de desmaterializa\u00e7\u00e3o[1].<\/p>\n<p>Assim, a an\u00e1lise do teor do Comunicado Conjunto, para fins de aferi\u00e7\u00e3o de sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s normas gerais estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, \u00e9 feita de forma aut\u00f4noma e independente da regula\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria estabelecida pela Corregedoria Nacional, que dever\u00e1 ser observada enquanto perdurarem os efeitos das Resolu\u00e7\u00f5es CNJ n\u00b0s 94 e 95, ou outras que as venham substituir ou alterar.<\/p>\n<p>3. A Portaria n\u00b0 7\/2019, da ent\u00e3o Vara \u00danica da Comarca de Santana de Parna\u00edba, tem o seguinte teor:<\/p>\n<p>&#8220;CONSIDERANDO a necessidade cont\u00ednua de adapta\u00e7\u00e3o do Oficio Judicial ao crescente n\u00famero de feitos em andamento nesta Vara;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agiliza\u00e7\u00e3o do andamento processual; DETERMINA:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; As senten\u00e7as proferidas nos processos que tramitam perante esta Vara servir\u00e3o como mandado final para cumprimento perante as respectivas Unidades Extrajudiciais;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Para tanto, dever\u00e1 o Of\u00edcio Judicial atentar para que, ap\u00f3s a certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado, e, n\u00e3o tendo mais nenhuma outra provid\u00eancia a ser tomada com rela\u00e7\u00e3o ao determinado na senten\u00e7a, sejam as partes intimadas pelo Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico &#8211; DJE de que os autos, em caso de processo f\u00edsico, ou a senha de acesso, em caso de processo digital, ser\u00e3o remetidos ao Oficial\/Tabeli\u00e3o da Unidade Extrajudicial competente, onde as partes interessadas no cumprimento da senten\u00e7a dever\u00e3o se dirigir para as provid\u00eancias necess\u00e1rias a este cumprimento da senten\u00e7a, devendo os autos permanecer na Unidade Extrajudicial por 30 (trinta) dias;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Recebidos os autos ou a senha do Of\u00edcio Judicial, o Oficial\/Tabeli\u00e3o Extrajudicial, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, dever\u00e1 proceder \u00e0 extra\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias necess\u00e1rias e a intima\u00e7\u00e3o da parte interessada, se necess\u00e1rio, para que esta proceda ao recolhimento das custas, salvo nas hip\u00f3teses de partes benefici\u00e1rias da justi\u00e7a gratuita;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Ap\u00f3s o registro da senten\u00e7a, os autos ser\u00e3o arquivados pela serventia judicial com as cautelas de praxe, independente de intima\u00e7\u00e3o das partes.<\/p>\n<p>Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, devendo constar a partir de ent\u00e3o no dispositivo final das senten\u00e7as que estas servir\u00e3o de mandado para registro e\/ou averba\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Unidade Extrajudicial competente. A fim de agilizar o servi\u00e7o do Of\u00edcio Judicial, as senten\u00e7as proferidas at\u00e9 esta data que est\u00e3o aguardando publica\u00e7\u00e3o oficial, o tr\u00e2nsito em julgado ou expedi\u00e7\u00e3o do mandado final, servir\u00e3o como mandado final, devendo ser certificado que a remessa \u00e0 unidade extrajudicial se far\u00e1 com base nesta portaria.&#8221; (fl. 8\/9)<\/p>\n<p>Em 03.09.2019, tal Portaria n\u00b0 7\/2019 foi revogada pela Portaria Conjunta n\u00b0 1\/2019, das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba, esta objeto atual deste parecer, com o seguinte teor:<\/p>\n<p>&#8220;Os Doutores BRUNO PAES STRAFORINI, DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL, RAUL DE AGUIR RIBEIRO FILHO, RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA, ANELISE SOARES, MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO, NAT\u00c1LIA ASSIS MASCARENHAS, JOS\u00c9 MARIA ALVES DE AGUIAR J\u00daNIOR, ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA e F\u00c1BIO MARTINS MARSIGLIO, MM. Ju\u00edzes de Direito das<\/p>\n<p>Varas C\u00edveis das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba, Estado de S\u00e3o Paulo e Corregedores Permanentes dos Cart\u00f3rios Extrajudiciais das referidas comarcas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e na forma da lei,<\/p>\n<p>Considerando a necessidade cont\u00ednua de adapta\u00e7\u00e3o dos Oficiais Judiciais ao crescente n\u00famero de feitos em andamento, que se processam nas Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba;<\/p>\n<p>Considerando, ainda, a necessidade de agiliza\u00e7\u00e3o do andamento processual; RESOLVEM:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; As senten\u00e7as proferidas nos processos que tramitam perante as Varas C\u00edveis das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba servir\u00e3o como mandado final para cumprimento perante as respectivas Unidades Extrajudiciais;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Para tanto, dever\u00e1 o Of\u00edcio Judicial atentar para que, ap\u00f3s a certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado, e, n\u00e3o tendo mais nenhuma outra provid\u00eancia a ser tomada com rela\u00e7\u00e3o ao determinado na senten\u00e7a, sejam as partes intimadas pelo Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico &#8211; DJE de que os autos, em caso de processo f\u00edsico, ou a senha de acesso, em caso de processo digital, ser\u00e3o remetidos ao Oficial\/Tabeli\u00e3o da Unidade Extrajudicial competente, onde as partes interessadas no cumprimento da senten\u00e7a dever\u00e3o se dirigir para as\u00a0provid\u00eancias necess\u00e1rias a este cumprimento, devendo os autos permanecer na Unidade Extrajudicial por 30 (trinta) dias;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Recebidos os autos ou a senha do Of\u00edcio Judicial, o Oficial\/Tabeli\u00e3o Extrajudicial, dentro do prazo de trinta (30) dias, dever\u00e1 proceder \u00e0 extra\u00e7\u00e3o\/digitaliza\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias necess\u00e1rias e a intima\u00e7\u00e3o da parte interessada, se necess\u00e1rio, para que esta proceda ao recolhimento pr\u00e9vio das custas\/emolumentos, salvo nas hip\u00f3teses de partes benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Ap\u00f3s o registro da senten\u00e7a, os autos ser\u00e3o arquivados pela serventia judicial com as cautelas de praxe, independentemente de intima\u00e7\u00e3o das partes.<\/p>\n<p>Os efeitos desta Portaria valer\u00e3o perante os Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis somente para os feitos de usucapi\u00e3o, procedendo \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo quando do envio dos autos\/senha de acesso aos autos digitais e, ao seu cancelamento, se decorrido o prazo de 30 dias, n\u00e3o houver o cumprimento das provid\u00eancias necess\u00e1rias pelo interessado.<\/p>\n<p>Fica revogada a Portaria n\u00b0 07\/2019 da Vara \u00danica de Santana de Parna\u00edba.<\/p>\n<p>Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, devendo constar a partir de ent\u00e3o no dispositivo final das senten\u00e7as que estas servir\u00e3o de mandado para registro e\/ou averba\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Unidade Extrajudicial competente.<\/p>\n<p>A fim de agilizar o servi\u00e7o do Of\u00edcio Judicial, as senten\u00e7as proferidas at\u00e9 esta data que est\u00e3o aguardando publica\u00e7\u00e3o, o tr\u00e2nsito em julgado ou expedi\u00e7\u00e3o de mandado judicial, servir\u00e3o como tal, devendo ser certificado que a remessa \u00e0 unidade extrajudicial se far\u00e1 com base nesta portaria.&#8221; (fl. 35\/37)<\/p>\n<p>Em resumo, a regula\u00e7\u00e3o administrativa em quest\u00e3o feita pelos Ju\u00edzes Corregedores Permanentes e C\u00edveis das Comarcas determina uma remessa ex officio de todos os autos que contenham senten\u00e7a que gere algum efeito no \u00e2mbito dos registros p\u00fablicos, determinando aos oficiais de registro e tabeli\u00e3es &#8211; a Portaria Conjunta n\u00e3o especifica com precis\u00e3o o destinat\u00e1rio de suas determina\u00e7\u00f5es &#8211; que: a) recebam os autos f\u00edsicos ou senha de processos digitais por remessa autom\u00e1tica pelo Of\u00edcio Judicial, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado; b) digitalizem os autos f\u00edsicos ou extraiam c\u00f3pias necess\u00e1rias dos autos digitais no prazo de 30 dias do recebimento dos autos ou da senha; c) intimem as partes interessadas para que compare\u00e7am \u00e0 unidade extrajudicial para provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento da senten\u00e7a, dentre elas o recolhimento de emolumentos, salvo casos de gratuidade processual; d) limitou a efic\u00e1cia da portaria ao registro de im\u00f3veis aos casos de usucapi\u00e3o, determinando o protocolo e prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo por conta do recebimento dos autos f\u00edsicos ou da senha do processo digital.<\/p>\n<p>4. A regula\u00e7\u00e3o judicial-administrativa feita pelos Ju\u00edzes Corregedores Permanentes, em aten\u00e7\u00e3o a particularidades locais, n\u00e3o pode alterar ou retirar efic\u00e1cia de dispositivos legais contidos na Lei n\u00ba 6.015\/1973 e em outras leis espec\u00edficas atinentes aos registros, bem como da regulamenta\u00e7\u00e3o geral feita pelas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>No caso concreto, a regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica feita pela Portaria Conjunta toca o conceito legal de t\u00edtulo judicial registr\u00e1vel, previsto na Lei n\u00ba 6.015\/1973, al\u00e9m do alcance da regula\u00e7\u00e3o geral feita pelas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, necess\u00e1ria para a uniformiza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, observa-se que a portaria estabelece que toda senten\u00e7a ser\u00e1 remetida para os servi\u00e7os extrajudiciais para fins de cumprimento, n\u00e3o diferenciando situa\u00e7\u00f5es de t\u00edtulo formado n\u00e3o s\u00f3 pela senten\u00e7a, mas desta com outros documentos processuais, dando origem \u00e0 carta de senten\u00e7a, ao formal de partilha ou \u00e0s cartas de adjudica\u00e7\u00e3o ou arremata\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 221 da Lei n\u00ba 6.015\/1973.<\/p>\n<p>Se a senten\u00e7a cont\u00e9m de forma aut\u00f3noma e suficiente o comando ao oficial do registro p\u00fablico ou ao tabeli\u00e3o, sem que se caracterize como t\u00edtulo por conta de n\u00e3o gerar uma muta\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-real, deve ser cumprida a partir de mandado judicial, conforme doutrina espec\u00edfica de Marcelo Martins Berthe:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;No entanto, n\u00e3o h\u00e1 como deixar de reconhecer que, de outro lado, h\u00e1 outros mandados dirigidos ao registrador imobili\u00e1rio que n\u00e3o materializar\u00e3o um t\u00edtulo causal. Tais mandados, por seu conte\u00fado, n\u00e3o refletem qualquer t\u00edtulo propriamente dito, por isso n\u00e3o podem ser reconhecidos como t\u00edtulos, n\u00e3o se submetendo \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registrai tal como reservada para os t\u00edtulos judiciais ou extrajudiciais. (&#8230;)<\/p>\n<p>Na verdade, esses veiculam ordens judiciais que revelam um provimento jurisdicional relacionado com a atividade t\u00edpica do Poder Judici\u00e1rio. Todavia, por sua peculiaridade, o provimento jurisdicional projeta seus efeitos e deve se efetivar no registro imobili\u00e1rio. Por isso mesmo que esses mandados s\u00e3o endere\u00e7ados ao registrador de im\u00f3veis.&#8221;[2]<\/p><\/blockquote>\n<p>A Portaria Conjunta em quest\u00e3o iguala, em seus efeitos, a ordem judicial constante de mandado \u00e0 carta de senten\u00e7a, pois em qualquer dos casos, ao que parece, haveria simples remessa dos autos para o servi\u00e7o extrajudicial para se aguardar o comparecimento de interessados para fins de formaliza\u00e7\u00e3o de seu cumprimento.<\/p>\n<p>As NSCGJ fixam os casos nos quais a senten\u00e7a \u00e9 suficiente para o ingresso no registro civil, como no caso da senten\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o, pass\u00edvel de registro mediante comunica\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo (item 115, cap. XVII, NSCGJ) ou da senten\u00e7a judicial transitada em julgado que substitua o termo de quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito emitido pelo credor fiduci\u00e1rio para fins de cancelamento do registro da propriedade fiduci\u00e1ria (item 231, Cap. XX, NSCGJ).<\/p>\n<p>Assim, o cumprimento de ordens judiciais contidas em senten\u00e7as n\u00e3o \u00e9 feito a partir da forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial (carta de senten\u00e7a, formal de partilha, carta de adjudica\u00e7\u00e3o ou arremata\u00e7\u00e3o), mas a partir de mandado que as comunique e determine o cumprimento. E, se o cumprimento d\u00e1-se a partir de mandado, n\u00e3o h\u00e1 justificativa para a remessa de autos integrais para o oficial do registro, j\u00e1 que este n\u00e3o tem compet\u00eancia para a emiss\u00e3o de mandados.<\/p>\n<p>Estes devem, por certo, ser emitidos pelo of\u00edcio judicial, ainda que na forma de decis\u00f5es-mandado ou senten\u00e7a-mandado, sem que haja necessidade de remessa de autos para a serventia extrajudicial. N\u00e3o se justifica, como previsto na Portaria Conjunta, a remessa dos autos f\u00edsicos ou senha de processo digital para a serventia extrajudicial para o cumprimento de mandados judiciais, ainda que na forma de senten\u00e7a-mandado.<\/p>\n<p>5. Ultrapassada a quest\u00e3o das decis\u00f5es judiciais que n\u00e3o caracterizam t\u00edtulo registrai, observa-se que o regramento contido na Portaria Conjunta altera compet\u00eancias fixadas pelas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, eis que atribui aos Oficiais de registro a forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos judiciais a partir da recep\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios autos f\u00edsicos ou acesso aos autos digitais. Ainda, e a um s\u00f3 tempo, desrespeita o princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que determina a remessa de of\u00edcio de t\u00edtulos judiciais ao registro p\u00fablico para que depois, por ato do registrador, se intime o interessado a comparecer para &#8220;tomar provid\u00eancias&#8221; para o cumprimento do ato.<\/p>\n<p>O item 108, do Cap. XX das NSCGJ limita o ingresso ao registro, no que diz respeito a t\u00edtulos judiciais, \u00e0s &#8220;cartas de senten\u00e7a, formais de partilha, certid\u00f5es e mandados extra\u00eddos de autos de processos judiciais&#8221;, dando concretude ao comando do art. 221, IV da Lei n\u00ba 6.015\/1973.<\/p>\n<p>O art. 1.273 do Tomo I das NSCGJ (Subse\u00e7\u00e3o XVII &#8211; Dos Formais de Partilha e Cartas de Senten\u00e7a), aplic\u00e1vel aos processos eletr\u00f4nicos, n\u00e3o excepciona a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial para fins de ingresso no registro em sentido amplo, fixando como atribui\u00e7\u00e3o do of\u00edcio judicial a impress\u00e3o dos documentos\u00a0necess\u00e1rios para a forma\u00e7\u00e3o de formais de partilha, cartas de adjudica\u00e7\u00e3o e documentos semelhantes, como cartas de arremata\u00e7\u00e3o e outras decis\u00f5es finais que tenham efic\u00e1cia material condicionada a seu ingresso no registro.[3]<\/p>\n<p>Alternativamente, prev\u00eaem as Normas de Servi\u00e7o a atribui\u00e7\u00e3o ao Tabeli\u00e3o de Notas para a forma\u00e7\u00e3o de &#8220;carta de senten\u00e7a notarial&#8221;, substituindo a emiss\u00e3o do t\u00edtulo judicial pela serventia judicial, conforme o item 214 da Se\u00e7\u00e3o XII, do Cap. XVI das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;214. O Tabeli\u00e3o de Notas poder\u00e1, a pedido da parte interessada, formar cartas de senten\u00e7a das decis\u00f5es judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudica\u00e7\u00e3o e de arremata\u00e7\u00e3o, os mandados de registro, de averba\u00e7\u00e3o e de retifica\u00e7\u00e3o, nos moldes da regulamenta\u00e7\u00e3o do correspondente servi\u00e7o judicial.<\/p>\n<p>214.1. As pe\u00e7as instrut\u00f3rias das cartas de senten\u00e7a dever\u00e3o ser extra\u00eddas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletr\u00f4nico, conforme o caso.<\/p>\n<p>214.2. As c\u00f3pias dever\u00e3o ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor a ordem ou ao destinat\u00e1rio do t\u00edtulo ter havido acr\u00e9scimo, subtra\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as.<\/p>\n<p>214.3. O termo de abertura dever\u00e1 conter a rela\u00e7\u00e3o dos documentos autuados, e o termo de encerramento informar\u00e1 o n\u00famero de p\u00e1ginas da carta de senten\u00e7a. Ambos ser\u00e3o considerados como uma \u00fanica certid\u00e3o para fins de cobran\u00e7a de emolumentos.<\/p>\n<p>214.4. O tabeli\u00e3o far\u00e1 a autentica\u00e7\u00e3o de cada c\u00f3pia extra\u00edda dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes \u00e0 pr\u00e1tica desse ato, inclu\u00eddas a aposi\u00e7\u00e3o de selo de autenticidade e cobran\u00e7a de emolumentos.<\/p>\n<p>214.5. A carta de senten\u00e7a dever\u00e1 ser formalizada no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) dias, contados da solicita\u00e7\u00e3o do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>215. Todas as cartas de senten\u00e7a dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo, c\u00f3pia das seguintes pe\u00e7as: I &#8211; senten\u00e7a ou decis\u00e3o a ser cumprida;<\/p>\n<p>II &#8211; certid\u00e3o de transcurso de prazo sem interposi\u00e7\u00e3o de recurso (tr\u00e2nsito em julgado) ou certid\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o de recurso recebido sem efeito suspensivo;<\/p>\n<p>III &#8211; procura\u00e7\u00f5es outorgadas pelas partes;<\/p>\n<p>IV &#8211; outras pe\u00e7as processuais que se mostrem indispens\u00e1veis ou \u00fateis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado. (&#8230;)<\/p>\n<p>218. A crit\u00e9rio do interessado, as cartas de senten\u00e7a poder\u00e3o ser formadas em meio f\u00edsico ou eletr\u00f4nico, aplicando-se as regras relativas \u00e0 materializa\u00e7\u00e3o e desmaterializa\u00e7\u00e3o de documentos pelo servi\u00e7o notarial.<\/p>\n<p>218.1. Para a forma\u00e7\u00e3o das cartas de senten\u00e7a em meio eletr\u00f4nico, dever\u00e1 ser utilizado documento de formato multip\u00e1gina (um documento com m\u00faltiplas p\u00e1ginas), como forma de prevenir subtra\u00e7\u00e3o, adi\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as.<\/p>\n<p>219. Aplicam-se \u00e0s cartas de senten\u00e7a expedidas pelo servi\u00e7o notarial, no que couberem, as disposi\u00e7\u00f5es contidas no item 221 e seguintes das Normas do Servi\u00e7o Judicial da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>A materializa\u00e7\u00e3o de documentos processuais necess\u00e1rios para a forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo apto ao registro \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do Tabeli\u00e3o de Notas ou do Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais com atribui\u00e7\u00e3o notarial, por fugir a atividade \u00e0s compet\u00eancias legais dos registradores, conforme prev\u00eaem os itens 207 a 209, do Cap. XVI, do Tomo II das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;207. A materializa\u00e7\u00e3o de documentos poder\u00e1 ser realizada por Tabeli\u00e3o de Notas ou Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais que detenha atribui\u00e7\u00e3o notarial, bem como por seus prepostos autorizados, por meio da impress\u00e3o integral, aposi\u00e7\u00e3o de data e hora da autentica\u00e7\u00e3o, indica\u00e7\u00e3o do site de confirma\u00e7\u00e3o (quando aplic\u00e1vel), inser\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o sobre a verifica\u00e7\u00e3o da assinatura digital ou outro meio de confirma\u00e7\u00e3o, e aplica\u00e7\u00e3o do selo de autentica\u00e7\u00e3o de documento eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>208. Define-se como desmaterializa\u00e7\u00e3o a gera\u00e7\u00e3o de documentos eletr\u00f4nicos, com aplica\u00e7\u00e3o de certificado digital, a partir de documento de papel.<\/p>\n<p>209. A desmaterializa\u00e7\u00e3o de documentos poder\u00e1 ser realizada por Tabeli\u00e3o de Notas ou Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais que detenha atribui\u00e7\u00e3o notarial, bem como por seus prepostos autorizados, com o uso dos meios t\u00e9cnicos da pr\u00f3pria serventia.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o geral deixa clara a compet\u00eancia exclusiva do Tabeli\u00e3o ou do Oficial de Registro Civil com atribui\u00e7\u00e3o notarial para a constitui\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial a partir de c\u00f3pias de processo judicial, f\u00edsica ou digital, formado a partir de senten\u00e7a definitiva. Tal compet\u00eancia &#8211; de produ\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a, formal de partilha, carta de adjudica\u00e7\u00e3o ou arremata\u00e7\u00e3o &#8211; n\u00e3o \u00e9 natural ao registrador, nos termos das Leis n\u00b0s 6.015\/1973 e 8.935\/1994, conforme j\u00e1 decidido anteriormente por esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no Parecer n\u00b0 619\/2018, de lavra do Juiz Assessor Alexandre Andretta dos Santos, aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em 19.12.2018.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da quest\u00e3o da atribui\u00e7\u00e3o para a materializa\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, observa-se nas NSCGJ o respeito ao princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o, ante a necessidade de recolhimento de custas judiciais para fins de materializa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial pelo of\u00edcio judicial, visando seu cumprimento em servi\u00e7o de registro p\u00fablico delegado.<\/p>\n<p>Mesmo nas circunst\u00e2ncias de averba\u00e7\u00f5es de t\u00edtulos judiciais pelo registro civil, exige-se a apresenta\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a pelo interessado ou ordem judicial espec\u00edfica, que n\u00e3o se identifica com a simples exist\u00eancia de senten\u00e7a transitada em julgado com objeto pass\u00edvel de registro. O item 124, do Cap. XVII das NSCGJ indica que averba\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais &#8220;\u00e0 vista de carta de senten\u00e7a, de ordem judicial instrumentada por mandado ou of\u00edcio, ou, ainda, de peti\u00e7\u00e3o acompanhada de certid\u00e3o ou documento legal e aut\u00eantico, admitidos em todos os casos documentos em meio f\u00edsico ou digital.&#8221;<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o normativa n\u00e3o se equipara, de forma alguma, \u00e0 simples remessa dos autos integrais aos registradores civis para, a partir do conte\u00fado da senten\u00e7a, realizarem o ato registr\u00e1rio. O ato a ser cumprido deve, necessariamente, ser comunicado diretamente pelo ju\u00edzo nos casos autorizados pela legisla\u00e7\u00e3o ou por meio de mandado judicial para fins de cumprimento da ordem judicial, n\u00e3o se falando em forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo pelo registrador a partir da remessa dos autos.<\/p>\n<p>6. A Portaria Conjunta tamb\u00e9m peca pela ofensa direta ao princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o, ainda que reserve sua efic\u00e1cia, em disposi\u00e7\u00e3o final, a casos de usucapi\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 confusa e, aparentemente, parece indicar aplica\u00e7\u00e3o exclusiva para o registro de senten\u00e7as de usucapi\u00e3o, pois os casos de decis\u00f5es atinentes ao registro civil em geral s\u00e3o cumpridos por mandados, e os casos de decis\u00f5es a serem cumpridas no registro imobili\u00e1rio, exigem a apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo, salvo casos de ordens judiciais. Assim, se a Portaria Conjunta visa t\u00e3o somente o cumprimento de senten\u00e7as\u00a0declarat\u00f3rias de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade por usucapi\u00e3o, haveria de deixar isto claro em seus considerandos e em normas iniciais a respeito de seu alcance.<\/p>\n<p>Na forma em que redigida, pode haver confus\u00e3o dos destinat\u00e1rios finais, pois ora se afirma a remessa dos autos aos oficiais de registro e tabeli\u00e3es, sem distin\u00e7\u00e3o, ora se fala em prenota\u00e7\u00e3o, a indicar ato do registro imobili\u00e1rio, e, ao final, limita tal efic\u00e1cia somente a casos de usucapi\u00e3o. A situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o recomenda, pelo risco de m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o da portaria em seu todo.<\/p>\n<p>De forma espec\u00edfica, o art. 2\u00ba da Portaria Conjunta estabelece a remessa dos autos \u00e0s serventias extrajudiciais sem pedido da parte, o que caracteriza ofensa ao princ\u00edpio da inst\u00e2ncia, salvo casos pontuais em que haja determina\u00e7\u00e3o legal[4] ou geral para a realiza\u00e7\u00e3o de registros e averba\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rios por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>A norma analisada n\u00e3o diferencia qualquer caso espec\u00edfico de remessa ex officio dos autos para a serventia extrajudicial para fins de digitaliza\u00e7\u00e3o\/extra\u00e7\u00e3o de documentos, intima\u00e7\u00e3o da parte para comparecimento para provid\u00eancias para cumprimento e, ao mesmo tempo, o protocolo e prenota\u00e7\u00e3o, em caso de registro imobili\u00e1rio. Tem-se, por isto, ofensa direta ao art. 13 da Lei n\u00ba 6.015\/1973, que determina que os atos de registro ser\u00e3o realizados a partir de ordem judicial, a requerimento dos interessados ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, quando legitimado a tal.<\/p>\n<p>Ao determinar a remessa de of\u00edcio de autos judiciais para que o oficial do registro providencie a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e a intima\u00e7\u00e3o da parte interessada para que compare\u00e7a ao of\u00edcio extrajudicial para as provid\u00eancias necess\u00e1rias para o cumprimento da decis\u00e3o judicial, est\u00e1 o comando a subverter a regra do art. 13 da Lei n\u00ba 6.015\/1973, pois que a roga\u00e7\u00e3o partiria, sem expressa determina\u00e7\u00e3o legal, do oficial do registro para o interessado e n\u00e3o o inverso.<\/p>\n<p>Mais. O art. 3\u00ba do Comunicado Conjunto cria obriga\u00e7\u00e3o geradora de custo \u00e0 serventia extrajudicial sem causa legal, j\u00e1 que n\u00e3o se funda em um pedido de interessado ou em determina\u00e7\u00e3o judicial de cumprimento, n\u00e3o havendo tamb\u00e9m seguran\u00e7a de que resultar\u00e1 em ato de registro ou de natureza notarial, ante a possibilidade de n\u00e3o atendimento do interessado ao chamado do delegat\u00e1rio.<\/p>\n<p>O dispositivo determina que o Oficial de Registro ou o Tabeli\u00e3o, ao receber os autos f\u00edsicos ou a senha do processo digital, providencie, sem pr\u00e9vio requerimento e eventual custeio da provid\u00eancia, a digitaliza\u00e7\u00e3o de autos f\u00edsicos ou a materializa\u00e7\u00e3o de autos digitais, o que enseja custos para a digitaliza\u00e7\u00e3o\/extra\u00e7\u00e3o e armazenamento dos dados. Quando o dispositivo afirma a necessidade de extra\u00e7\u00e3o ou digitaliza\u00e7\u00e3o dos documentos dos autos, deixa claro que seu objeto s\u00e3o t\u00edtulos judiciais (carta de senten\u00e7a, formal de partilha, carta de adjudica\u00e7\u00e3o ou arremata\u00e7\u00e3o), formados por um conjunto de documentos constantes dos autos.<\/p>\n<p>A forma\u00e7\u00e3o de tal t\u00edtulo enseja custos, tanto assim que as Normas de Servi\u00e7o, ao preverem a forma\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a notarial, estabelece o pagamento dos emolumentos correspondentes ao ato realizado (item 214.3, das NSCGJ), atendendo-se ao princ\u00edpio da remunera\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria dos servi\u00e7os extrajudiciais.<\/p>\n<p>Ainda que se fale em situa\u00e7\u00e3o distinta para os casos de gratuidade processual, estas n\u00e3o dizem respeito \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a notarial, sujeita exclusivamente ao interesse da parte e ao pagamento de seu custo. Em sendo caso de carta de senten\u00e7a em favor de parte benefici\u00e1ria da gratuidade processual, haver\u00e1, necessariamente, a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo junto ao of\u00edcio judicial, sem que se transfiram tais custos, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal, ao delegat\u00e1rio dos servi\u00e7os extrajudiciais.<\/p>\n<p>Assim, al\u00e9m de caracterizar quebra do princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o, por determinar ao delegado a intima\u00e7\u00e3o do interessado para comparecer em cart\u00f3rio para buscar o cumprimento da senten\u00e7a que lhe favore\u00e7a, tamb\u00e9m imp\u00f5e despesas por atos n\u00e3o requeridos pelo interessado que, em caso de n\u00e3o atendimento \u00e0 intima\u00e7\u00e3o,\u00a0ser\u00e3o suportados pelo delegado sem que haja determina\u00e7\u00e3o legal a tal.<\/p>\n<p>7. Por fim, a portaria conjunta em quest\u00e3o estabelece prenota\u00e7\u00e3o sem roga\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o de seus efeitos sem previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>A parte final da portaria disp\u00f5e que &#8220;Os efeitos desta Portaria valer\u00e3o perante os Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis somente para os feitos de usucapi\u00e3o, procedendo \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo quando do envio dos autos\/senha de acesso aos autos digitais e, ao seu cancelamento, se decorrido o prazo de 30 dias, n\u00e3o houver o cumprimento das provid\u00eancias necess\u00e1rias pelo interessado.&#8221;<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, determina a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo quando do envio dos autos ou senha para acesso aos autos digitais. Mas t\u00edtulo ainda n\u00e3o existe, pois a pr\u00f3pria portaria estabelece prazo de 30 dias a partir do recebimento dos autos, para que se proceda \u00e0 digitaliza\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a ou outro t\u00edtulo judicial, com a intima\u00e7\u00e3o do interessado para comparecimento e recolhimento de eventuais emolumentos. Se os autos devem ser digitalizados ou extra\u00eddos em at\u00e9 30 dias e a prenota\u00e7\u00e3o deve ser feita no momento do recebimento dos autos, n\u00e3o h\u00e1 como se fixar o prazo inicial da prenota\u00e7\u00e3o, pois esta \u00e9 imposs\u00edvel at\u00e9 que se protocole no of\u00edcio extrajudicial o pr\u00f3prio t\u00edtulo que, no caso, ainda n\u00e3o foi produzido.<\/p>\n<p>Segundo, se a prenota\u00e7\u00e3o deve ocorrer no momento da recep\u00e7\u00e3o dos autos, mas o andamento do registro depende da intima\u00e7\u00e3o do interessado, poder-se-\u00e1 falar em vencimento do prazo da prenota\u00e7\u00e3o, de 30 dias, sem que tenha ocorrido formal intima\u00e7\u00e3o do interessado para comparecimento. Ou, ainda, se a intima\u00e7\u00e3o ocorrer, por exemplo, 10 dias depois da dita prenota\u00e7\u00e3o, pela portaria o interessado teria 30 dias para comparecer e providenciar o necess\u00e1rio para o registro, totalizando 40 dias, enquanto o art. 205, caput da Lei n\u00ba 6.015\/1973 estabelece a decad\u00eancia dos efeitos da prenota\u00e7\u00e3o passados 30 dias de seu lan\u00e7amento no protocolo. Ou seja, a portaria, indiretamente, produz uma ilegal prorroga\u00e7\u00e3o de efeito da prenota\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o se admite.<\/p>\n<p>8. Por estes fundamentos, o parecer que ofere\u00e7o \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 pela revoga\u00e7\u00e3o da Portaria Conjunta n\u00b0 1\/2019, das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba.<\/p>\n<p>Sub censura.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 17 de abril de 2020<\/p>\n<p><strong>PAULO ROG\u00c9RIO BONINI<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, revogo a Portaria Conjunta n\u00b0 01\/2019, das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de abril de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>____________________<\/p>\n<p>[1] Art. 6\u00ba , Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00b0 95\/2020: &#8220;Durante a Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN), contemplada no caput, todos os oficiais de registro e tabeli\u00e3es dever\u00e3o recepcionar os t\u00edtulos natodigitais e digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade\u00a0do servi\u00e7o de notas e registro a seu cargo e process\u00e1-los para os fins legais. \u00a7 1\u00ba. Considera-se um t\u00edtulo nativamente digital, para todas as atividades, sem preju\u00edzo daqueles j\u00e1 referidos no Provimento CNJ 92\/2020, de 18 de mar\u00e7o de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, os seguintes: (&#8230;) III &#8211; Os documentos desmaterializados por qualquer not\u00e1rio ou registrador, gerado em PDF\/A e assinado por ele, seus substitutos ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil. IV &#8211; As cartas de senten\u00e7a das decis\u00f5es judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudica\u00e7\u00e3o e de arremata\u00e7\u00e3o, os mandados de registro, de averba\u00e7\u00e3o e de retifica\u00e7\u00e3o, por meio de acesso direto do oficial do registro ao processo judicial eletr\u00f4nico, mediante requerimento do interessado.&#8221;<\/p>\n<p>[2] BERTHE, Marcelo Martins. Lei de registros p\u00fablicos comentada. Coord. Arruda Alvim et ali. 2o ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1.233.<\/p>\n<p>[3] Art. 1.273, NSCGJ: As pe\u00e7as necess\u00e1rias \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do formal de partilha, carta de adjudica\u00e7\u00e3o e de arremata\u00e7\u00e3o e documentos semelhantes, de que trata o art. 221 destas Normas de Servi\u00e7o, extra\u00eddas do processo eletr\u00f4nico, ser\u00e3o impressas pelo of\u00edcio de justi\u00e7a respons\u00e1vel pelo feito, ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento, pelo interessado, da taxa correspondente \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as do processo (Lei 11.608\/2003, artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, &#8220;V&#8221;), consoante o valor vigente estipulado para a c\u00f3pia reprogr\u00e1fica. Par\u00e1grafo \u00fanico. O escriv\u00e3o judicial rubricar\u00e1 todas as folhas, imediatamente \u00e0 sua impress\u00e3o, dispensando a autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[4] Cita-se, como exemplos de exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o, as anota\u00e7\u00f5es referentes a assentos distintos da mesma pessoa natural (arts. 106, 107 e 108 da Lei n\u00ba 6.015\/1973), retifica\u00e7\u00e3o simples do registro (art. 110 da Lei n\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba 113.660\/2019 Parecer n\u00ba 163\/2020-E Ordena\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o\u00a0&#8211; Portaria Conjunta n\u00b0 1\/2019 das Comarcas de Barueri e Santana de Parna\u00edba &#8211; Determina\u00e7\u00e3o de remessa de oficio de autos f\u00edsicos ou senha de autos digitais para os servi\u00e7os extrajudiciais para fins de cumprimento &#8211; Imposi\u00e7\u00e3o aos delegados da obriga\u00e7\u00e3o de digitaliza\u00e7\u00e3o ou extra\u00e7\u00e3o dos documentos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-15485","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15485","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15485"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15485\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15485"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15485"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15485"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}