{"id":15479,"date":"2021-08-23T11:51:36","date_gmt":"2021-08-23T13:51:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15479"},"modified":"2023-08-29T13:01:11","modified_gmt":"2023-08-29T16:01:11","slug":"csmsp-usucapiao-extrajudicial-direito-que-deve-ser-declarado-por-acao-judicial-ou-expediente-administrativo-nas-hipoteses-em-que-os-pressupostos-legais-estejam-rigorosamente-cumpridos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15479","title":{"rendered":"CSM|SP:\u00a0Usucapi\u00e3o Extrajudicial \u2013 Direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos \u2013 Possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo \u2013 Recusa indevida quanto ao processamento do pedido \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Diadema<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>MAFRA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA, JUSTINO E SARAIVA ADMINSTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA e VILA FRANCA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE DIADEMA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, para julgar improcedente a d\u00favida, com determina\u00e7\u00e3o para prosseguir o procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores<strong>\u00a0PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 6 de abril de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Mafra Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o Ltda, Justino e Saraiva Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o Ltda e Vila Franca Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Diadema<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.454<\/strong><\/p>\n<p><strong>Usucapi\u00e3o Extrajudicial \u2013 Direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos \u2013 Possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo \u2013 Recusa indevida quanto ao processamento do pedido \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>MAFRA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA.; VILA FRANCA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA e JUSTINO E SARAIVA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA.\u00a0<\/strong>Contra a r. senten\u00e7a de fl. 655\/656, que julgou procedente a d\u00favida suscitada, mantendo-se o \u00f3bice ao pedido de admiss\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial, uma vez ausentes os pressupostos normativos.<\/p>\n<p>Consoante nota devolutiva de fl. 615 constou o seguinte \u00f3bice:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cI. A peti\u00e7\u00e3o acostada aos autos pelas requerentes, a fim de atender determina\u00e7\u00e3o de esclarecimento da elei\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial como via para obten\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio do im\u00f3vel n\u00e3o \u00e9 satisfat\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>a) As requerentes relatam como \u00f3bice \u00e0 transmiss\u00e3o regular do im\u00f3vel por meio de escritura p\u00fablica:<\/em><\/p>\n<p><em>b A unifica\u00e7\u00e3o de lotes, gerando uma \u00e1rea maior, dentro da qual est\u00e1 o im\u00f3vel usucapiendo;<\/em><\/p>\n<p><em>c) O fato de o im\u00f3vel usucapiendo n\u00e3o ter sido arrolado dentre os bens do esp\u00f3lio de uma das titulares de dom\u00ednio, Neide Ruivo Andrade.<\/em><\/p>\n<p><em>III. Ocorre, entretanto, que da documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos \u00e9 poss\u00edvel verificar que as requerentes t\u00eam contato com os herdeiros dos propriet\u00e1rios do bem (suas assinaturas est\u00e3o lan\u00e7adas em pe\u00e7as dos autos) de modo que bastaria providenciarem o desmembramento do im\u00f3vel, seguindo-se a sua sobrepartilha. Depois disso, a regular lavratura de escritura p\u00fablica, com o devido recolhimento do ITCMD devido pela partilha e do ITBI, seguido do registro. Esse o roteiro definido no sistema de direitos imobili\u00e1rios p\u00e1trio e que n\u00e3o importa em \u00f3bice, mas em alguma dificuldade, inclusive porque as requerentes tardaram anos para buscar a regulariza\u00e7\u00e3o de sua propriedade.<\/em><\/p>\n<p><em>1.\u00a0<\/em><em>\u00c9 certo que a usucapi\u00e3o, especialmente a extrajudicial, solucionaria facilmente esta pend\u00eancia dominial, mas \u00e9 tamb\u00e9m certo que esta n\u00e3o \u00e9 a finalidade da declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva da propriedade imobili\u00e1ria. Ela se presta a solucionar problemas que o sistema padr\u00e3o n\u00e3o mais consegue resolver. N\u00e3o est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para que o tempo seja usado pelas partes contra o Estado, em detrimento da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, indispens\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, notadamente aquelas relacionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade. Nem para suplantar exig\u00eancias ambientais, protetivas de todos n\u00f3s.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Sendo assim, n\u00e3o vislumbrando a presen\u00e7a de necessidade real da presente via e, mais, identificando risco de perda de receita do Estado pela falta de arrecada\u00e7\u00e3o do ITCMD devido pela partilha (pouco mais de R$ 240.000,00, al\u00e9m da multa e juros) e de perda de receita do Munic\u00edpio pela falta de arrecada\u00e7\u00e3o do ITBI devido pela transmiss\u00e3o do dom\u00ednio (pouco mais de R$ 150.000,00), INDEFIRO desde j\u00e1 o presente pedido de usucapi\u00e3o.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sustentam os apelantes, em suma, o preenchimento dos requisitos legais para a declara\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o, inclusive pelo expediente administrativo.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 690\/692).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>O recurso merece provimento<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que confirmou a recusa da Oficiala no processamento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial sob o argumento de que os apelantes poderiam regularizar o im\u00f3vel de maneira diversa, com base no art. 13, par\u00e1grafo 2\u00ba do Provimento n\u00ba 65\/2017 do CNJ.<\/p>\n<p>Com efeito, o C\u00f3digo de Processo Civil, em seu art. 1.071, incluiu na Lei de Registros P\u00fablicos o art. 216-A dispositivo legal respons\u00e1vel pela institui\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Em breve s\u00edntese, a usucapi\u00e3o extrajudicial n\u00e3o \u00e9 uma nova modalidade de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade, mas mero procedimento facultativo apresentado diretamente ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo para fins de declara\u00e7\u00e3o da propriedade em favor do possuidor, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto.<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio, em que pese a leg\u00edtima preocupa\u00e7\u00e3o da Registradora, cautelosa com o er\u00e1rio, zelosa pelos cofres p\u00fablicos, certo \u00e9 que o \u00f3bice ofertado n\u00e3o encontra respaldo legal.<\/p>\n<p>O obst\u00e1culo apresentado pela Oficiala do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Diadema n\u00e3o se sustenta, pois a multiplicidade de op\u00e7\u00f5es franqueadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente para regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a cargo do possuidor n\u00e3o \u00e9 excludente ainda que uma ou outra possibilidade seja mais demorada ou mais ou mesmo custosa.<\/p>\n<p>Ademais, se n\u00e3o \u00e9 vedado ao possuidor, que preencha os requisitos legais, intentar a\u00e7\u00e3o judicial de usucapi\u00e3o, n\u00e3o pode ser cerrada a via extrajudicial para o reconhecimento de seu direito. N\u00e3o h\u00e1 sentido em ser proibido ou dificultado o acesso \u00e0 via extrajudicial, em descompasso, ali\u00e1s, do intuito legislativo, que concebeu uma op\u00e7\u00e3o \u00e0 parte, c\u00e9lere e igualmente eficaz, desafogando-se o Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>4. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida, com determina\u00e7\u00e3o para prosseguir o procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o pela Oficiala do Registro de Im\u00f3veis de Diadema.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 21.06.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161, da Comarca de\u00a0Diadema, em que s\u00e3o apelantes\u00a0MAFRA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA, JUSTINO E SARAIVA ADMINSTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA e VILA FRANCA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE DIADEMA. 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