{"id":15477,"date":"2021-08-23T11:42:30","date_gmt":"2021-08-23T13:42:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15477"},"modified":"2021-08-23T11:42:30","modified_gmt":"2021-08-23T13:42:30","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-recusa-de-registro-de-escritura-publica-de-compra-e-venda-exigencia-de-apresentacao-de-comprovante-de-pagamento-de-itbi-referente-a-cessao-de-compromiss","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15477","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa de registro de escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de comprovante de pagamento de ITBI referente \u00e0 cess\u00e3o de compromisso de compra e venda n\u00e3o registrado \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o registral que deve estar limitada ao t\u00edtulo apresentado \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1002681-62.2020.8.26.0506<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Ribeir\u00e3o Preto<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>JOSE EDUARDO FABRIN JUNIOR<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIALA DO 2\u00b0 REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE RIBEIR\u00c3O PRETO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 17 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1002681-62.2020.8.26.0506<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Jose Eduardo Fabrin Junior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficiala do 2\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Ribeir\u00e3o Preto<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 31.476<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa de registro de escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de comprovante de pagamento de ITBI referente \u00e0 cess\u00e3o de compromisso de compra e venda n\u00e3o registrado \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o registral que deve estar limitada ao t\u00edtulo apresentado \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<em>Jos\u00e9 Eduardo Fabrin Junior\u00a0<\/em>contra a senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida suscitada pela 2\u00aa Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Ribeir\u00e3o Preto\/SP, confirmando a negativa de registro de escritura de compra e venda em virtude da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do comprovante de pagamento do ITBI atinente \u00e0 cess\u00e3o de direitos do compromisso de compra e venda celebrado entre a titular de dom\u00ednio e Christiana Baldini Moura, que figurou no instrumento como interveniente anuente (fl. 87\/93).<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em s\u00edntese, a inexigibilidade de prova do recolhimento do ITBI, ante a inconstitucionalidade da Lei Municipal que tem como fato gerador do imposto sobre transmiss\u00e3o a cess\u00e3o de direitos de\u00a0compromisso de compra e venda de im\u00f3vel, ressaltando que apenas a efetiva\u00a0transfer\u00eancia da propriedade \u00e9 que poderia ensejar a tributa\u00e7\u00e3o (fl. 95\/104).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 127\/130).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>2. A apela\u00e7\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece o fato de que o art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 \u00e9 expresso ao indicar que o registrador tem o dever de fiscalizar o pagamento dos tributos incidentes:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 289. No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A omiss\u00e3o do titular da delega\u00e7\u00e3o pode levar \u00e0 sua responsabilidade solid\u00e1ria no pagamento do tributo, nos termos do art. 134, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional &#8211; CTN.<\/p>\n<p>Por sua vez, a Lei n\u00ba 5.430\/1989, do Munic\u00edpio de Ribeir\u00e3o Preto\/SP, disp\u00f5e que o ITBI possui por fato gerador o compromisso de compra e venda, conforme previsto em seu art. 8\u00ba:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cARTIGO 8\u00ba &#8211; S\u00e3o fatos geradores do imposto:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 a transmiss\u00e3o &#8216;intervivos&#8217;, a qualquer t\u00edtulo oneroso, da propriedade ou do dom\u00ednio \u00fatil de bens im\u00f3veis, por natureza ou por acess\u00e3o f\u00edsica, como definidos na lei civil;<\/em><\/p>\n<p><em>II\u2013 a transmiss\u00e3o &#8216;intervivos&#8217;, a qualquer t\u00edtulo oneroso, de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia;<\/em><\/p>\n<p><em>III\u2013 a cess\u00e3o de direitos relativos \u00e0s transmiss\u00f5es referidas nos incisos I e II.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Est\u00e3o compreendidos nas hip\u00f3teses definidas neste artigo:<\/em><\/p>\n<p><em>1) a venda e compra;<\/em><\/p>\n<p><em>2) a da\u00e7\u00e3o em pagamento;<\/em><\/p>\n<p><em>3) a permuta, inclusive nos casos em que a copropriedade se tenha estabelecido pelo mesmo t\u00edtulo ou em bens cont\u00ednuos;<\/em><\/p>\n<p><em>4) a arremata\u00e7\u00e3o, a adjudica\u00e7\u00e3o e a remiss\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>5) a aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>6) a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio \u00fatil;<\/em><\/p>\n<p><em>7) os mandatos em causa pr\u00f3pria ou com poderes equivalentes para a transmiss\u00e3o e seus substabelecimentos;<\/em><\/p>\n<p><em>8) a cess\u00e3o ou transmiss\u00e3o de direitos do arrematante ou adjudici\u00e1rio, ap\u00f3s a assinatura do ato de arremata\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>9) a cess\u00e3o de benfeitorias e constru\u00e7\u00f5es em im\u00f3vel, exceto a indeniza\u00e7\u00e3o de benfeitorias pelo propriet\u00e1rio do solo;<\/em><\/p>\n<p><em>10) todos os demais casos compreendidos nas hip\u00f3teses definidas neste artigo e que n\u00e3o se compreendam na compet\u00eancia tribut\u00e1ria do Estado\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda, prev\u00ea o art. 5\u00ba da referida Lei Municipal que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cARTIGO 5\u00ba &#8211; Os escriv\u00e3es, tabeli\u00e3es, oficiais de nota, de registro de im\u00f3veis e de registro de t\u00edtulos e documentos e quaisquer outros serventu\u00e1rios da Justi\u00e7a dever\u00e3o, quando da pr\u00e1tica de quaisquer atos que importem transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis ou de direitos a eles relativos, bem como suas cess\u00f5es, exigir que os interessados apresentem comprovantes original do pagamento do imposto, o qual ser\u00e1 transcrito, em seu inteiro teor, no instrumento respectivo\u201d<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que, no caso concreto, a controv\u00e9rsia est\u00e1 na regularidade, ou n\u00e3o, da exig\u00eancia formulada pela 2\u00aa Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Ribeir\u00e3o Preto\/SP no tocante \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do ITBI incidente na cess\u00e3o de direitos, n\u00e3o registrada, convencionada entre as partes envolvidas no neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado por meio da escritura de compra e venda lavrada em 03.07.2013, tendo por objeto im\u00f3veis\u00a0<em>\u201ccompromissados pela vendedora \u00e0 interveniente anuente (&#8230;), consoante<\/em>\u00a0<em>instrumento particular de venda e compra datado de 09 de maio de 2008, que<\/em>\u00a0<em>cede e transfere aos ora compradores, neste ato, os direitos sobre referidos<\/em>\u00a0<em>im\u00f3veis, sendo que referido contrato foi totalmente quitado, n\u00e3o registrado e<\/em>\u00a0<em>com esta fica inteiramente cumprido (&#8230;)\u201d\u00a0<\/em>(fl. 09\/13).<\/p>\n<p>Destarte, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a an\u00e1lise da registradora transbordou os limites da qualifica\u00e7\u00e3o registral do t\u00edtulo apresentado, adentrando na verifica\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel incid\u00eancia de imposto sobre o compromisso de compra e venda n\u00e3o registrado.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o registral, no entanto, deve ser limitada ao t\u00edtulo objeto de ingresso no Registro de Im\u00f3veis, sendo descabido \u00e0 Oficial adentrar na verifica\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es negociais particulares pret\u00e9ritas, decorrentes de compromissos particulares n\u00e3o publicizados pelo registro, quando irrelevantes para an\u00e1lise do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>3. \u00c0 vista do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 18.06.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1002681-62.2020.8.26.0506, da Comarca de\u00a0Ribeir\u00e3o Preto, em que \u00e9 apelante\u00a0JOSE EDUARDO FABRIN JUNIOR, \u00e9 apelado\u00a0OFICIALA DO 2\u00b0 REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE RIBEIR\u00c3O PRETO. 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