{"id":15463,"date":"2021-06-14T14:46:00","date_gmt":"2021-06-14T16:46:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15463"},"modified":"2021-06-14T14:46:00","modified_gmt":"2021-06-14T16:46:00","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instrumento-particular-de-conferencia-de-bens-para-integralizacao-de-capital-social-imoveis-que-foram-avaliados-pelo-municipio-para-efeito-de-declaraca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15463","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o de capital social \u2013 Im\u00f3veis que foram avaliados pelo Munic\u00edpio, para efeito de declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI), com valores superiores aos atribu\u00eddos no instrumento de confer\u00eancia de bens \u2013 Recusa fundada na aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e recolhimento do Imposto de Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD) sobre a diferen\u00e7a entre a soma dos valores atribu\u00eddos aos im\u00f3veis e os da sua avalia\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio \u2013 Exig\u00eancia indevida \u2013 Recurso provido para julgar a d\u00favida improcedente.  \u00a0"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002258-19.2020.8.26.0081<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Adamantina<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>AGROPECU\u00c1RIA BOI FORTE LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ADAMANTINA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002258-19.2020.8.26.0081<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Agropecu\u00e1ria Boi Forte Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Adamantina<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.473<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o de capital social \u2013 Im\u00f3veis que foram avaliados pelo Munic\u00edpio, para efeito de declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI), com valores superiores aos atribu\u00eddos no instrumento de confer\u00eancia de bens \u2013 Recusa fundada na aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e recolhimento do Imposto de Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD) sobre a diferen\u00e7a entre a soma dos valores atribu\u00eddos aos im\u00f3veis e os da sua avalia\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio \u2013 Exig\u00eancia indevida \u2013 Recurso provido para julgar a d\u00favida improcedente.1<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por AGROPECU\u00c1RIA BOI FORTE LTDA. contra r. senten\u00e7a que julgou a d\u00favida procedente e manteve a recusa do Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Adamantina em promover os registros, nas matr\u00edculas n\u00bas 3.544, 9.433 e 13.033, do contrato de confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o do seu capital social porque n\u00e3o comprovada a isen\u00e7\u00e3o, ou o pagamento, do Imposto de Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o \u2013 ITCMD incidente sobre a diferen\u00e7a entre as avalia\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis transmitidos e os valores que lhes foram atribu\u00eddos no contrato social.<\/p>\n<p>A apelante alegou, em suma, que o s\u00f3cio Arlindo de Barros promoveu a transmiss\u00e3o dos im\u00f3veis, no instrumento de constitui\u00e7\u00e3o da sociedade, visando integralizar a sua participa\u00e7\u00e3o no capital social. Disse que os valores atribu\u00eddos aos im\u00f3veis correspondem aos declarados pelo s\u00f3cio para efeito de imposto de renda, como permitido pelo art. 23, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Lei n\u00ba 9.249\/95.<\/p>\n<p>Asseverou que a transmiss\u00e3o de bens para integraliza\u00e7\u00e3o de capital social \u00e9 sempre onerosa porque enseja a transfer\u00eancia, ao alienante, de a\u00e7\u00f5es ou quotas sociais correspondentes aos bens adquiridos pela sociedade. Ademais, cada s\u00f3cio recebeu quotas com valores proporcionais aos dos bens que integralizou, o que afasta a natureza gratuita da transmiss\u00e3o. Em raz\u00e3o disso, a integraliza\u00e7\u00e3o de capital social n\u00e3o caracteriza fato gerador do Imposto de Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortes&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o \u2013 ITCMD que, portanto, \u00e9 indevido. Aduziu que a exig\u00eancia formulada teve como fundamento o resultado da Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 00022028\/2020, formulada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis que, por\u00e9m, \u00e9 conflitante com a resposta da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 22070\/2020 em que reconhecida a n\u00e3o incid\u00eancia do ITCMD na integraliza\u00e7\u00e3o de capital social, ressalvada a possibilidade de desconsidera\u00e7\u00e3o do ato, na esfera administrativa, quando destinado a ocultar neg\u00f3cio jur\u00eddico de natureza distinta. Requereu o provimento do recurso para que a d\u00favida seja julgada improcedente (fl. 113\/124).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 147\/149).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. A recusa do registro, mediante exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o, ou recolhimento, do Imposto de Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00e3o \u2013 ITCMD decorreu da resposta da Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 00022028\/2020, formulada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis \u00e0 Secretaria da Fazenda e Planejamento, em 19 de agosto de 2020 (fl. 5 e 57\/62), em que afirmado:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Nota-se, assim, que, sem o correspondente reflexo nas quotas do s\u00f3cio integralizador, o valor do im\u00f3vel que ultrapassa o valor pelo qual ele \u00e9 integralizado acaba por se configurar como uma transfer\u00eancia volunt\u00e1ria (doa\u00e7\u00e3o) do patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios integralizadores para o outro s\u00f3cio, caracterizando-se, portanto, como hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ITCMD<\/em>\u201d (fl. 61).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa resposta foi adotado o decidido na Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 22.070, de 10 de agosto de 2020, que teve como um de seus fundamentos a possibilidade de transfer\u00eancia de patrim\u00f4nio aos demais s\u00f3cios mediante valoriza\u00e7\u00e3o das cotas que integralizaram. Conforme a referida Consulta:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>9. Nota-se, assim, que, sem o correspondente<\/em><\/p>\n<p><em>reflexo nas quotas do s\u00f3cio integralizador, o valor do im\u00f3vel que ultrapassa o valor pelo qual ele \u00e9 integralizado acaba por se configurar como uma transfer\u00eancia volunt\u00e1ria (doa\u00e7\u00e3o) do patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios integralizadores para o outro s\u00f3cio, caracterizando-se, portanto, como hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ITCMD<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p><em>In casu<\/em>, no contrato social apresentado para registro foi prevista a integraliza\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o do s\u00f3cio Arlindo de Barros mediante transmiss\u00e3o, \u00e0 apelante, dos im\u00f3veis que s\u00e3o objeto das matr\u00edculas n\u00bas 3.544, 9.433 e 13.033, todas do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Adamantina, do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 631 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul, e dos im\u00f3veis que s\u00e3o objeto das matr\u00edculas n\u00bas 8.898 e 11.261, ambas do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Brasil\u00e2ndia, Mato Grosso do Sul (fl. 13\/15 e 27\/28).<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos im\u00f3veis, o s\u00f3cio Arlindo de Barros se obrigou a transmitir, para a apelante, tr\u00eas tratores, mil cento e tr\u00eas cabe\u00e7as de gado bovino, e a quantia de R$ 1.122,19, totalizando o valor atribu\u00eddo para os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, no contrato social, R$ 2.872.600,00 (fl. 15\/16).<\/p>\n<p>Por sua vez, cada um dos demais tr\u00eas s\u00f3cios se obrigou a transmitir para a apelante a quantia de R$ 200,00.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o dos valores atribu\u00eddos aos bens que foram transmitidos para efeito de integraliza\u00e7\u00e3o da sua participa\u00e7\u00e3o no capital da apelante, o s\u00f3cio Arlindo de Barros recebeu 2.872.000 (dois milh\u00f5es, oitocentos e setenta e duas mil) quotas, ao passo que os demais s\u00f3cios receberam, cada um, 200 (duzentas) quotas sociais (fl. 17).<\/p>\n<p>Desse modo, cada s\u00f3cio recebeu n\u00famero de quotas proporcional aos valores atribu\u00eddos aos bens que transmitiram para integralizar a sua participa\u00e7\u00e3o no capital social.<\/p>\n<p>Por outro lado, no contrato social foi atribu\u00eddo o valor de R$ 55.517,82 para o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 3.544, o valor de R$$ 69.397,27 para o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 9.433, e o valor de R$ 90.810,23 para o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 13.033 (fl. 13 e 27\/28).<\/p>\n<p>Contudo, para efeito de declara\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de ITBI, o Munic\u00edpio de Adamantina atribuiu ao primeiro im\u00f3vel o valor de R$ 300.000,00 (fl. 49), ao segundo o valor R$ 450.000,00 (fl. 50), e ao terceiro o valor de R$ 1.200.000,00 (fl. 51), com reconhecimento da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria mediante ado\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo equivalente \u00e0s avalia\u00e7\u00f5es promovidas (fl. 52).<\/p>\n<p>Em que pese a correspond\u00eancia entre os valores atribu\u00eddos aos bens e o n\u00famero de quotas recebido por cada um dos s\u00f3cios, a exig\u00eancia mostrou-se adequada \u00e0s respostas da Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 00022028, de 19 de agosto de 2020, e da Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 22.070, de 10 de agosto de 2020, porque a integraliza\u00e7\u00e3o promovida pelo s\u00f3cio Arlindo ter\u00e1 repercuss\u00e3o no valor real do patrim\u00f4nio da sociedade e, portanto, nos valores das quotas dos demais s\u00f3cios.<\/p>\n<p>Ocorre que a transmiss\u00e3o de bem para a integraliza\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o no capital da sociedade constitui neg\u00f3cio jur\u00eddico oneroso porque importa na sua retirada do patrim\u00f4nio do s\u00f3cio e na transfer\u00eancia ao patrim\u00f4nio da sociedade que tem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, com a correspondente atribui\u00e7\u00e3o ao s\u00f3cio de quotas proporcionais ao capital integralizado.<\/p>\n<p>Essa transmiss\u00e3o \u00e9 imune da incid\u00eancia do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, salvo se for promovida mediante transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrentes de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica e a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda dos bens ou direitos transmitidos, a loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou o arrendamento mercantil, como previsto no art. 156, \u00a7 2\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 156. Compete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre:<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>II &#8211; transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O imposto previsto no inciso II:<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>I &#8211; n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrente de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil;<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Atribu\u00edda a compet\u00eancia tribut\u00e1ria ao Munic\u00edpio, a Lei Estadual n\u00ba 10.750\/2000 n\u00e3o disp\u00f5e sobre a integraliza\u00e7\u00e3o de capital social como causa de incid\u00eancia ou de isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00e3o ITCMD.<\/p>\n<p>E o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 796.376\/SC, de 05 de agosto de 2020, de que foi relator o eminente Ministro Alexandre de Moraes, fixou para o Tema n\u00ba 796 da repercuss\u00e3o geral a seguinte tese:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A imunidade em rela\u00e7\u00e3o ao ITBI, prevista no inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 156 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o alcan\u00e7a o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme a ementa do v. ac\u00f3rd\u00e3o, sobre o excedente entre o valor de mercado do bem im\u00f3vel integralizado e o valor atribu\u00eddo no contrato social incide o ITBI, o que exclui a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e recolhimento, ou isen\u00e7\u00e3o, do ITCMD:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>EMENTA. CONSTITUCIONAL E TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO DE TRANSMISS\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS &#8211; ITBI. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, \u00a7 2\u00ba, I DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APLICABILIDADE AT\u00c9 O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO IMPROVIDO.1<\/em><\/p>\n<p><em>1. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 imunizou a integraliza\u00e7\u00e3o do capital por meio de bens im\u00f3veis, n\u00e3o incidindo o ITBI sobre o valor do bem dado em pagamento do capital subscrito pelo s\u00f3cio ou acionista da pessoa jur\u00eddica (art. 156, \u00a7 2\u00ba,).<\/em><\/p>\n<p><em>2. A norma n\u00e3o imuniza qualquer incorpora\u00e7\u00e3o de bens ou direitos ao patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica, mas exclusivamente o pagamento, em bens ou direitos, que o s\u00f3cio faz para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social subscrito. Portanto, sobre a diferen\u00e7a do valor dos bens im\u00f3veis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidir\u00e1 a tributa\u00e7\u00e3o pelo ITBI.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Recurso Extraordin\u00e1rio a que se nega provimento. Tema 796, fixada a seguinte tese de repercuss\u00e3o geral: \u201cA imunidade em rela\u00e7\u00e3o ao ITBI, prevista no inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 156 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o alcan\u00e7a o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado<\/em>&#8221; (RE 796376, Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05\/08\/2020, Processo Eletr\u00f4nico Repercuss\u00e3o Geral \u2013 M\u00e9rito DJe-201, Divulg. 24-08-2020, Public. 25-08.2020 &#8211; grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>Verifica-se no r. voto do Excelent\u00edssimo Ministro Alexandre de Moraes, que foi o redator para o ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Na quest\u00e3o com repercuss\u00e3o geral reconhecida, debate-se o alcance da imunidade tribut\u00e1ria do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis ITBI, prevista no art. 156, \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, sobre im\u00f3veis incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica, quando o valor desses bens excede o limite do capital social a ser integralizado<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda conforme o v. ac\u00f3rd\u00e3o, nas hip\u00f3teses n\u00e3o abrangidas pela imunidade tribut\u00e1ria incide a tributa\u00e7\u00e3o pelo ITBI:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em><u>Disso decorre, logicamente, que, sobre a diferen\u00e7a do valor dos bens im\u00f3veis que superar o valor do capital subscrito a ser integralizado, incidir\u00e1 a tributa\u00e7\u00e3o pelo ITBI, pois a imunidade est\u00e1 voltada ao valor destinado \u00e0 integraliza\u00e7\u00e3o do capital social, que \u00e9 feita quando os s\u00f3cios quitam as quotas subscritas.<\/u><\/em><\/p>\n<p><em>Por outro lado, nada impede que os s\u00f3cios ou os acionistas contribuam com quantia superior ao montante por eles subscrito, e que o contrato social preveja que essa parcela ser\u00e1 classificada como reserva de capital. Essa conven\u00e7\u00e3o se insere na autonomia de vontade dos subscritores.<\/em><\/p>\n<p><em>O que n\u00e3o se admite \u00e9 que, a pretexto de criar-se uma reserva de capital, pretenda-se imunizar o valor dos im\u00f3veis excedente \u00e0s quotas subscritas, ao arrepio da norma constitucional e em preju\u00edzo ao Fisco municipal. Ainda que o preceito constitucional em apre\u00e7o tenha por finalidade incentivar a livre iniciativa, estimular o empreendedorismo, promover a capitaliza\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento das empresas, n\u00e3o chega ao ponto de imunizar im\u00f3vel cuja destina\u00e7\u00e3o escapa da finalidade da norma<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Destarte, na interpreta\u00e7\u00e3o da tese fixada para o Tema n\u00ba 796 da repercuss\u00e3o geral imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que a integraliza\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis com valor superior ao do capital subscrito constitui fato gerador do ITBI, o que, reitero, afasta a incid\u00eancia do ITCMD.<\/p>\n<p>Assim decidida a mat\u00e9ria em sede de repercuss\u00e3o geral, para efeito de julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o prevalece a tese fixada pelo Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, o que afasta a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento, ou isen\u00e7\u00e3o, do ITCMD como requisito para o registro de contrato de integraliza\u00e7\u00e3o do capital social.<\/p>\n<p>Neste caso concreto, a Prefeitura do Munic\u00edpio de Adamantina emitiu guias de isen\u00e7\u00e3o do ITBI pelos valores das avalia\u00e7\u00f5es fiscais dos im\u00f3veis integralizados (fl. 49\/52), o que basta para os registros pretendidos.<\/p>\n<p>Ressalvo, por\u00e9m, que a decis\u00e3o da d\u00favida n\u00e3o impede que a Fazenda do Estado adote as medidas que considerar cab\u00edveis para o lan\u00e7amento e cobran\u00e7a de eventual Imposto de Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o \u2013 ITCMD, mas em procedimento pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>3. Ante o exposto, pelo meu voto dou provimento ao recurso para julgar a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 09.06.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002258-19.2020.8.26.0081, da Comarca de\u00a0Adamantina, em que \u00e9 apelante\u00a0AGROPECU\u00c1RIA BOI FORTE LTDA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ADAMANTINA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15463","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15463","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15463"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15463\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15463"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15463"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15463"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}