{"id":15455,"date":"2021-05-26T18:06:16","date_gmt":"2021-05-26T20:06:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15455"},"modified":"2021-05-26T18:06:16","modified_gmt":"2021-05-26T20:06:16","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-apelacao-duvida-negativa-de-registro-de-escritura-publica-de-permuta-cindibilidade-do-titulo-permitida-imoveis-situados-na","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15455","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de escritura p\u00fablica de permuta \u2013 Cindibilidade do t\u00edtulo permitida \u2013 Im\u00f3veis situados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria \u2013 Precedentes do CSM \u2013 Art. 187 da LRP que n\u00e3o exige a efetiva\u00e7\u00e3o de todos os registros mas apenas traz t\u00e9cnica de inscri\u00e7\u00e3o no protocolo \u2013 Recurso a que se d\u00e1 provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1008124-45.2019.8.26.0565<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Caetano do Sul<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>DJANIRA LASELVA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O CAETANO DO SUL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso para permitir o registro da escritura de permuta somente em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis matriculados sob os n\u00bas 36.417, 36.440, 36.441 e 36.470, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de fevereiro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1008124-45.2019.8.26.0565<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Djanira Laselva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 31.456<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de escritura p\u00fablica de permuta \u2013 Cindibilidade do t\u00edtulo permitida \u2013 Im\u00f3veis situados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria \u2013 Precedentes do CSM \u2013 Art. 187 da LRP que n\u00e3o exige a efetiva\u00e7\u00e3o de todos os registros mas apenas traz t\u00e9cnica de inscri\u00e7\u00e3o no protocolo \u2013 Recurso a que se d\u00e1 provimento.<\/strong><\/p>\n<p>1. Cuida-se de recurso de Apela\u00e7\u00e3o interposto por Djanira Laselva em face da r. senten\u00e7a de fl. 70\/71 de lavra do MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul, que julgou procedente a d\u00favida suscitada, negando acesso de escritura de permuta ao registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Da nota devolutiva de fl. 16, que qualificou negativamente o t\u00edtulo, constaram as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1) Aditar a escritura para constar que o box 26\/28 duplo descrito no item 2 (dois) da escritura possui uma \u00e1rea \u00fatil de 36,56m\u00b2 e n\u00e3o 35,56m\u00b2 como constou.<\/em><\/p>\n<p><em>2) Apresentar o comprovante original ou c\u00f3pia autenticada do recolhimento do ITBI em nome de Grafos Administra\u00e7\u00e3o de Bens Eireli.<\/em><\/p>\n<p><em>3) Fica indeferido o requerimento de cindibilidade do t\u00edtulo em face do disposto no art. 187 da LRP que, no caso de im\u00f3veis pertencentes \u00e0 mesma circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, os registros ser\u00e3o feitos nas matr\u00edculas correspondentes sob um \u00fanico protocolo.<\/em><\/p>\n<p><em>Fundamento legal: Decis\u00e3o do CSM de 04\/06\/1996 na Apel. C\u00edvel 30109-0\/2 de Ubatuba-SP\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em suas raz\u00f5es a apelante sustenta, em suma, a possibilidade de cindibilidade do t\u00edtulo levado a registro, observando que o princ\u00edpio da incindibilidade, constru\u00eddo sob a \u00e9gide do anterior sistema registral, n\u00e3o mais vigora e, neste sentido, j\u00e1 se posicionou o C. Conselho Superior da Magistratura. Acrescentou, ainda, que pessoa jur\u00eddica permutante n\u00e3o procedeu com o registro do seu im\u00f3vel por n\u00e3o dispor, atualmente, de recursos financeiros para tal fim.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fl. 116\/119).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>2. Cuida-se de d\u00favida suscitada pelo 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul, o qual negou acesso ao registro imobili\u00e1rio de escritura p\u00fablica de permuta lavrada perante o Terceiro Tabelionato de Notas da Comarca em 17\/9\/2019, firmada pela apelante e GRAFOS ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENS EIRELI, com fulcro no art. 187 da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>Por meio de referido ato notarial foram permutados os im\u00f3veis objetos das matr\u00edculas n.os 9.986, 9.987, 9.988, 36.417, 36.440, 36.441 e 36.470, todos do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul.<\/p>\n<p>Pretende, pois, a recorrente a cindibilidade do t\u00edtulo, levando-se a registro apenas no que concerne \u00e0s matr\u00edculas n.os 36.417, 36.440, 36.441 e 36.470.<\/p>\n<p>De pro\u00eamio, cumpre consignar que, conquanto haja aparente insurg\u00eancia parcial em rela\u00e7\u00e3o aos \u00f3bices ofertados pelo I. Registrador, com suposta impugna\u00e7\u00e3o da recorrente apenas em face do item \u201c3\u201d da nota devolutiva de fl. 16, certo \u00e9 que houve, por parte da apelante, cumprimento ao item \u201c1\u201d de referida nota, al\u00e9m de haver insurg\u00eancia indireta em rela\u00e7\u00e3o ao item \u201c2\u201d, o qual est\u00e1 intimamente ligado ao item \u201c3\u201d da citada nota.<\/p>\n<p>Dito isso, a apela\u00e7\u00e3o merece provimento.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio registral da parcelaridade ou cindibilidade do t\u00edtulo significa a possibilidade de cis\u00e3o do t\u00edtulo apresentado a registro, de modo a aproveitar ou extrair determinados elementos aptos a ingressar de imediato no f\u00f3lio real, e desconsiderar outros cujo registro esteja obstado ou dependa de provid\u00eancias adicionais.\u00a0<strong>[1]<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 sabido que, em algumas hip\u00f3teses, este Conselho Superior da Magistratura tem admitido a cindibilidade do t\u00edtulo, autorizando que dele sejam extra\u00eddos elementos que poder\u00e3o ingressar de imediato no f\u00f3lio real, desconsiderando os demais que demandem provid\u00eancias outras.<\/p>\n<p>E tal entendimento se coaduna com o atual modelo inscritivo, institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 6.015\/73, moldado em torno da figura da matr\u00edcula, passando, pois, o foco ao pr\u00f3prio im\u00f3vel e \u00e0s muta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas por este suportadas, em substitui\u00e7\u00e3o ao antigo sistema de transcri\u00e7\u00f5es em que o t\u00edtulo era literal e integralmente transcrito no f\u00f3lio registral, n\u00e3o se cogitando de registro parcial ou cindibilidade do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>No ponto, vale destacar trecho da fundamenta\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada na Ap. C\u00edv. n.\u00ba 5.599-0, de relatoria do Des. Sylvio do Amaral:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO atual sistema registr\u00e1rio imobili\u00e1rio, fundado no ato b\u00e1sico de cadastramento f\u00edsico, j\u00e1 n\u00e3o admite o principio pretoriano da incidibilidade dos t\u00edtulos. O sistema anterior, em que n\u00e3o existia transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, \u00e9 que justificativa o princ\u00edpio. Hoje, o ato b\u00e1sico do registro imobili\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 a reprodu\u00e7\u00e3o textual dos instrumentos. Estes passaram a ser meio e n\u00e3o mais objeto de um ato reflexivo ou transcritivo\u201d (Ap. C\u00edv. n. 2003-0, Itapecerica da Serra, 13.6.83; Ap. C\u00edv. n. 2.177-0, Ribeir\u00e3o Preto, mesma data, Relator: Des. Affonso de Andr\u00e9; Embargos de Declara\u00e7\u00e3o n. 3.034-0, 6.8.84, Des. Nogueira Garcez; Ap. C\u00edv. n. 5.599-0, Franco da Rocha, 19.5.86, Des. Sylvio do Amaral).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, consoante disp\u00f5e o art. 187 da Lei n.\u00ba 6.015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 187. Em caso de permuta, e pertencendo os im\u00f3veis \u00e0 mesma circunscri\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o feitos os registros nas matr\u00edculas correspondentes, sob um \u00fanico n\u00famero de ordem no Protocolo\u201d.\u00a0<\/em>Reda\u00e7\u00e3o semelhante consta do item 36 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ:<\/p>\n<p><em>\u201cEm caso de permuta, e pertencendo os im\u00f3veis \u00e0 mesma circunscri\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o feitos os registros nas matr\u00edculas correspondentes, sob um \u00fanico n\u00famero de ordem no Protocolo, ainda que apresentado t\u00edtulo em mais de uma via\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, em julgamento recente, reconheceu-se a possibilidade de cindibilidade da escritura de permuta a permitir o registro da transmiss\u00e3o do dom\u00ednio em rela\u00e7\u00e3o a um dos im\u00f3veis permutados, ainda que localizados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o (CSM, apela\u00e7\u00e3o 1004930-06.2015.8.26.0362, julgado em 22 de novembro de 2016, Voto vencedor Des. Ricardo Dip).<\/p>\n<p>Do corpo de referido julgado extrai-se que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO art. 187 da Lei n. 6.015\/1973 &#8211; a que acena o digno Registrador suscitante n\u00e3o imp\u00f5e, em caso de permuta (art. 533 do C\u00f3d. Civ.), a disjuntiva de que ou se registrem os fatos inscrit\u00edveis todos, ou nenhuma inscri\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>Essa regra, com efeito, trata t\u00e3o-somente da t\u00e9cnica que se h\u00e1 de adotar para a inscri\u00e7\u00e3o no protocolo (Livro n. 1), quando em cart\u00f3rio se apresentar um t\u00edtulo formal que contenha neg\u00f3cio jur\u00eddico de escambo de dois ou mais im\u00f3veis permutados que se situem na mesma circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria .<\/em><\/p>\n<p><em>Neste caso &#8211; diz o art. 187 -, conquanto se hajam de fazer,\u00a0<\/em>ex hypothesi<em>, dois ou mais registros\u00a0<\/em>stricto sensu\u00a0<em>(n. 30 do inc. I do art. 167 da Lei de Registros P\u00fablicos), basta que se fa\u00e7a um s\u00f3 lan\u00e7amento no Protocolo (i.e., uma s\u00f3 prenota\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n<p><em>E mais que isso o art. 187 n\u00e3o diz, porque, simplificando-se, com a Lei de 1973, o que antes determinava o art. 203 do Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939 (a saber:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;na permuta haver\u00e1 duas transcri\u00e7\u00f5es com refer\u00eancias rec\u00edprocas e n\u00fameros de ordem seguidos no protocolo e no livro de transcri\u00e7\u00e3o, sendo tamb\u00e9m distintas e com refer\u00eancias rec\u00edprocas as indica\u00e7\u00f5es no indicador real&#8217; \u2013 os destaques n\u00e3o s\u00e3o do original),\u00a0<\/em>n\u00e3o\u00a0<em>se reproduziu no novo diploma, entretanto, o que constava no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 211 do antigo Regulamento, regra esta &#8211; ela sim &#8211; que permitia concluir pela obrigatoriedade de fazerem-se todos os registros (\u00e0 \u00e9poca, transcri\u00e7\u00f5es) ou nenhum deles, por abrir exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da inst\u00e2ncia inclusive (<\/em>verbis<em>: &#8216;Em caso de permuta, ser\u00e3o, pelo menos, tr\u00eas os exemplares,\u00a0<\/em>sendo a transcri\u00e7\u00e3o feita obrigatoriamente em todos os im\u00f3veis permutados, ainda que s\u00f3 um dos interessados promova o registo&#8217;\u00a0<em>&#8211; de novo, o realce n\u00e3o \u00e9 do original).<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o se ignora que tradicional e prestigiosa corrente doutrin\u00e1ria e jurisprudencial vem dando ao mencionado art. 187 interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual, tratando-se de\u00a0<\/em>im\u00f3veis\u00a0<em>localizados sob a atribui\u00e7\u00e3o de um mesmo of\u00edcio de registro, seria obrigat\u00f3ria a registra\u00e7\u00e3o de todos os fatos inscrit\u00edveis (: os t\u00edtulos de transmiss\u00e3o do dom\u00ednio de todos os\u00a0<\/em>im\u00f3veis\u00a0<em>permutados).<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, esse entendimento, de par com n\u00e3o seguir\u00a0<\/em>ad amussim\u00a0<em>o texto legal, tem ainda o inconveniente de, criando uma dificuldade onde ela n\u00e3o existe (pois, repita-se, a feitura de todos os registros n\u00e3o est\u00e1 imposta no art. 187, ainda quando os\u00a0<\/em>im\u00f3veis\u00a0<em>estejam todos na mesma circunscri\u00e7\u00e3o), deixar sem solu\u00e7\u00e3o o caso de os bens se localizarem em circunscri\u00e7\u00f5es distintas (dentro da mesma comarca, ou de comarcas diversas, ou de Estados-membros diferentes, ou mesmo e ainda de v\u00e1rios pa\u00edses). Assim, n\u00e3o impondo a lei nenhum meio ou procedimento para controlar a lavratura dos registros que n\u00e3o forem, todos, da atribui\u00e7\u00e3o de um mesmo of\u00edcio de im\u00f3veis, n\u00e3o aparenta possa este Conselho \u2013 ao qual n\u00e3o se atribuiu compet\u00eancia normativa, sequer diretiva &#8211; expedir uma solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-normativa que o pr\u00f3prio legislador preferiu n\u00e3o desfiar\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o dada \u00e9, pois, no sentido de que o art. 187 da Lei n.\u00ba 6.015\/73 estabeleceu regra t\u00e9cnica para a inscri\u00e7\u00e3o no protocolo e n\u00e3o exige a efetiva\u00e7\u00e3o de todos os registros, nem mesmo quando todos os im\u00f3veis estejam localizados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9, nesta linha, tamb\u00e9m, a li\u00e7\u00e3o de ADEMAR FIORANELLI:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cJ\u00e1 tivemos a oportunidade de manifestar pensamento favor\u00e1vel \u00e0 cindibilidade da escritura de permuta, na impossibilidade do registro de um dos im\u00f3veis, ainda mais quando por expressa autoriza\u00e7\u00e3o dos permutantes, em artigo publicado no Jornal Novos Tempos, Associa\u00e7\u00e3o dos Serventu\u00e1rios de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, 1995, n\u00ba 9, no sentido de que &#8216;no caso de permuta, malgrado o disposto no art. 187, da Lei n\u00ba 6.015\/73, nada obsta o registro do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a um dos im\u00f3veis permutados, que recebeu qualifica\u00e7\u00e3o positiva. N\u00e3o seria l\u00f3gico que um dos outorgantes-permutantes, para usar de seu direito, venha a suportar as despesas com o registro de todos os im\u00f3veis, n\u00e3o podendo ser descartada a possibilidade de que o t\u00edtulo, em rela\u00e7\u00e3o aos demais im\u00f3veis, tenha problemas de ordem formal que impossibilitem seu registro, ou mesmo estarem situados em outros Munic\u00edpios ou Comarcas.&#8217; [&#8230;] Pensamos que n\u00e3o se pode criar, ao nosso ju\u00edzo, uma regra que s\u00f3 valha quando os im\u00f3veis objetos da permuta estejam subordinados \u00e0 mesma Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria, mas que n\u00e3o tenha o mesmo valor quando os im\u00f3veis estiverem situados em circunscri\u00e7\u00f5es ou Comarcas diversas. \u00c9 poss\u00edvel, portanto, sustentar a cindibilidade do t\u00edtulo, como acima fizemos, sempre respeitando fundamentos e opini\u00f5es contr\u00e1rios\u201d (A cindibilidade dos t\u00edtulos. Exemplos pr\u00e1ticos. In: Direito Notarial e Registral. Homenagem \u00e0s Varas de Registros P\u00fablicos da comarca de S\u00e3o Paulo. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2016, pp. 409-413).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>3. Ante o exposto, dou provimento \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o para permitir o registro da escritura de permuta somente em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis matriculados sob os n.os 36.417, 36.440, 36.441 e 36.470 do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:\u00a0<\/strong><strong>[1]<\/strong>\u00a0L. G. Loureiro, Registros P\u00fablicos: teoria e pr\u00e1tica, 8\u00aa ed., Salvador, Juspodivm, 2017, p. 577.<\/p>\n<p>(DJe de 26.05.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1008124-45.2019.8.26.0565, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Caetano do Sul, em que \u00e9 apelante\u00a0DJANIRA LASELVA, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O CAETANO DO SUL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15455","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15455","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15455"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15455\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15455"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15455"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15455"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}