{"id":15451,"date":"2021-05-26T17:45:24","date_gmt":"2021-05-26T19:45:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15451"},"modified":"2021-05-26T17:45:24","modified_gmt":"2021-05-26T19:45:24","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-divisao-amigavel-escritura-de-rerratificacao-de-extincao-de-condominio-negocio-juridico-que-configura-permuta-de-partes-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15451","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel \u2013 Escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio \u2013 Neg\u00f3cio jur\u00eddico que configura permuta de partes ideais \u2013 Incid\u00eancia de ITBI \u2013 Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas guias \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001074-40.2020.8.26.0077, da Comarca de\u00a0<strong>Birig\u00fci<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>EDILENE MOIMAZ CESCHIN<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIALA DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JUR\u00cdDICAS DA COMARCA DE BIRIGUI &#8211; SP.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de fevereiro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001074-40.2020.8.26.0077<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Edilene Moimaz Ceschin<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficiala de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Birigui &#8211; SP<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.451<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio \u2013 Neg\u00f3cio jur\u00eddico que configura permuta de partes ideais \u2013 Incid\u00eancia de ITBI\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas guias\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0\u00d3bice mantido\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>EDILENE MOIMAZ CESCHIN\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a de fl. 71\/72, que manteve a recusa levantada pela Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Birigui, negando registro de escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel e extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio por falta de recolhimento do ITBI entendendo ter havido transmiss\u00e3o de propriedade por meio de permuta de fra\u00e7\u00f5es ideais.<\/p>\n<p>Da nota devolutiva de fl. 21 constou o seguinte \u00f3bice:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEm cumprimento a nota devolutiva prenotada sob n.\u00ba 267.945, foi apresentada escritura p\u00fablica de rerratifica\u00e7\u00e3o alterando a denomina\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado entre as partes, ou seja, que trata-se de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, mantendo todas as demais cl\u00e1usulas da escritura primitiva, bem como foi juntado ao t\u00edtulo requerimento por instrumento particular, datado de 25 de outubro de 2019, solicitando reconsidera\u00e7\u00e3o dos motivos elencados na nota devolutiva do protocolo acima exposto. Em que pese a altera\u00e7\u00e3o do nomem iuris (denomina\u00e7\u00e3o) do neg\u00f3cio jur\u00eddico (de divis\u00e3o amig\u00e1vel para extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio), mantemos as exig\u00eancias abaixo descritas pelos seguintes motivos:<\/em><\/p>\n<p><em>Quanto ao recolhimento dos tributos (ITBI): Cumpre informar que \u00e9 dever do Oficial de Registro fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, na forma do art. 289 da Lei n.\u00ba 6.015\/73, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do Oficial Delegado.<\/em><\/p>\n<p><em>Dentre estes impostos encontra-se o imposto de transmiss\u00e3o inter vivos (ITBI), cuja prova de recolhimento deve instruir o t\u00edtulo, salvo hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o devidamente demonstrada.<\/em><\/p>\n<p><em>Como \u00e9 sabido, o fato gerador do ITBI, no caso da transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, \u00e9 o efetivo registro, pois somente ele tem o condo\u00e3o de transferir a propriedade, muito embora seja habitual o pagamento desses tributo j\u00e1 quando se celebra o neg\u00f3cio jur\u00eddico obrigacional.<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cO art. 156, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para instituir e cobrar o ITBI Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis, nos seguintes termos: \u201cCompete aos Munic\u00edpios instituir imposto sobre: II transmiss\u00e3o inter vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o\u201d. Neste sentido: Kollemata Jurisprud\u00eancia Registral e Notarial S\u00e9rgio Jacomino, editor. Criado em 29\/07\/2019 \u00e0s 22:25 h\u00a0http:\/\/www.kollemata.com.br\/P\u00e1gina: 2 de 3<\/em><\/p>\n<p><em>Sobre a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade im\u00f3vel, disp\u00f5e o art. 1245, caput e \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Civil: \u201cTransfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do t\u00edtulo translativo no Registro de Im\u00f3veis. \u00a71\u00ba Enquanto n\u00e3o se registrar o t\u00edtulo translativo, o alienante continua a ser havido como dono do im\u00f3vel\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>Na presente hip\u00f3tese, a inten\u00e7\u00e3o das partes presentes no ato negocial foi eliminar a comunh\u00e3o e, para essa consequ\u00eancia, permutaram as fra\u00e7\u00f5es ideais de que s\u00e3o titulares. Em que pese terem firmado escritura de divis\u00e3o amig\u00e1vel rerratificada para extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, n\u00e3o desnatura a subst\u00e2ncia de sua expressa voluntariedade. A lei, ali\u00e1s, prev\u00ea expressamente que, nas declara\u00e7\u00f5es de vontade, se atenda mais \u00e0 sua inten\u00e7\u00e3o que o sentido literal da linguagem.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, por tratar-se de permuta de fra\u00e7\u00f5es ideais, pass\u00edvel, portanto, de recolhimento de imposto de transmiss\u00e3o, e em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o h\u00e1 como afastar a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o das guias com o devido recolhimento do imposto, ressalvada a hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o aprovada pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente, ou ainda por determina\u00e7\u00e3o judicial.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em suas raz\u00f5es, a recorrente afirma, em suma, que se trata de neg\u00f3cio de fam\u00edlia para divis\u00e3o de \u00fanica propriedade rural; que na origem o im\u00f3vel era um s\u00f3 pertencente \u00e0s mesmas partes e gerou a divis\u00e3o gerando quatro matr\u00edculas, eis que as partes eram plenamente divis\u00edveis; que o im\u00f3vel rural ainda que composto por v\u00e1rias matr\u00edculas \u00e9 um \u00fanico todo coeso em extens\u00e3o rural; que n\u00e3o houve transmiss\u00e3o onerosa; que cada cond\u00f4mino apenas levantou o que lhe cabia; que o Munic\u00edpio expediu guia de recolhimento com valor zerado; que o art. 263, inciso VII da Lei Municipal n.\u00ba 1225\/94 prev\u00ea que o imposto n\u00e3o incide no processo de divis\u00e3o de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 134\/138).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Presentes pressupostos recursais e administrativos, conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a r. senten\u00e7a deve ser integralmente confirmada.<\/p>\n<p>Versa a quest\u00e3o sobre a possibilidade de se efetuar o registro de escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel e extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio sem que haja prova de recolhimento do ITBI.<\/p>\n<p>Com efeito, o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 3.425, ap\u00f3s georreferenciamento, deu origem a quatro matr\u00edculas diversas.<\/p>\n<p>E, das matr\u00edculas n.\u00ba 87.166; 87.167; 87.168; e 87.169 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Birigui, oriundas da matr\u00edcula n.\u00ba 3.425, constam como propriet\u00e1rios MARIA IRAILDES MOIMAZ MARQUES casada com JOS\u00c9 CARLOS MARQUES; IDENILSON MOIMAZ casado com MARILENA SANCHES MOIMAZ; EDILENE MOIMAZ CESCHIM casada com LUIZ FABIO CESQUIM e JOS\u00c9 CARLOS MOIMAZ casado com SUZELY ADAS SALIBA MOIMAZ. A cada uma das partes foi atribu\u00eddo 25% de cada im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Consoante escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel de fl. 06\/16, firmada por MARIA IRAILDES MOIMAZ MARQUES casada com JOS\u00c9 CARLOS MARQUES; IDENILSON MOIMAZ casado com MARILENA SANCHES MOIMAZ; EDILENE MOIMAZ CESCHIM casada com LUIZ FABIO CESQUIM e JOS\u00c9 CARLOS MOIMAZ casado com SUZELY ADAS SALIBA MOIMAZ, restou aven\u00e7ado que caber\u00e1 \u00e0 cond\u00f4mina MARIA IRAILDES MOIMAZ MARQUES o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 87.167 (27,0859 hectares de terras); ao cond\u00f4mino IDENILSON MOIMAZ o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 87.169 (30,6206 hectares de terras); \u00e0 cond\u00f4mina EDILENE MOIMAZ CESCHIM o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 87.168 (29,5113 hectares de terras) e ao cond\u00f4mino JOS\u00c9 CARLOS MOIMAZ o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 87.166.<\/p>\n<p>O valor de cada um dos im\u00f3veis, atribu\u00eddo pelas partes, foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>Consoante escritura p\u00fablica de rerratifica\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o amig\u00e1vel (fl. 17\/19) restou consignado que embora tenha constado na escritura p\u00fablica de fl. 06\/16 que se tratava de divis\u00e3o amig\u00e1vel, o ato ficava retificado para constar se tratar de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>O primeiro ponto que se coloca \u00e9 a natureza jur\u00eddica do neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado entre as partes, se se trata de divis\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio ou permuta de fra\u00e7\u00f5es ideais.<\/p>\n<p>E, analisando atentamente os autos, verifica-se n\u00e3o se tratar de simples extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio.<\/p>\n<p>O art. 1.322 do C\u00f3digo Civil disp\u00f5e que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cQuando a coisa for indivis\u00edvel, e os consortes n\u00e3o quiserem adjudic\u00e1-la a um s\u00f3, indenizando os outros, ser\u00e1 vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condi\u00e7\u00f5es iguais de oferta, o cond\u00f4mino ao estranho, e entre os cond\u00f4minos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, n\u00e3o as havendo, o de quinh\u00e3o maior.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A hip\u00f3tese, n\u00e3o se confunde, \u00e0 evid\u00eancia, com a telada nos autos.<\/p>\n<p>Na extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio tem-se ato declarat\u00f3rio sem transmiss\u00e3o onerosa, mas apenas atribui\u00e7\u00e3o f\u00edsica do bem a cada pessoa, mediante adjudica\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o aos demais, diversamente do que ocorre com a permuta quando a propriedade do bem (fra\u00e7\u00f5es ideais) \u00e9 transmitida a um determinado cond\u00f4mino.<\/p>\n<p><em>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento a respeito:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. SUSCITA\u00c7\u00c3O DE D\u00daVIDA. RECOLHIMENTO DE ITBI. EXTIN\u00c7\u00c3O DE CONDOM\u00cdNIOS. PERMUTAS DE FRA\u00c7\u00d5ES IDEAIS DE IM\u00d3VEIS. DESFAZIMENTO DE CONDOM\u00cdNIO E ADJUDICA\u00c7\u00c3O DE DETERMINADO BEM A UM \u00daNICO COND\u00d4MINO POR MEIO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O OU PERMUTA. DIFEREN\u00c7AS. EFEITOS TRIBUT\u00c1RIOS DISTINTOS. SITUA\u00c7\u00c3O CONCRETA. CONCESS\u00d5ES M\u00daTUAS DE PARCELAS DE OUTROS BENS IM\u00d3VEIS (PERMUTA). HIP\u00d3TESE DE INCID\u00caNCIA DO ITBI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.<\/em><\/p>\n<p><em>1) As hip\u00f3teses de desfazimento de condom\u00ednio e de adjudica\u00e7\u00e3o de determinado bem a um \u00fanico cond\u00f4mino por meio de indeniza\u00e7\u00e3o ou permuta n\u00e3o se confundem. Enquanto no primeiro caso temos um ato declarat\u00f3rio (n\u00e3o h\u00e1, portanto, transmiss\u00e3o onerosa, mas apenas atribui\u00e7\u00e3o f\u00edsica do bem a cada pessoa), no segundo, a propriedade do bem (fra\u00e7\u00f5es que pertencem aos demais) \u00e9 transmitida a um determinado cond\u00f4mino.<\/em><\/p>\n<p><em>2) Tratando-se de coisa divis\u00edvel, a divis\u00e3o mostrase como meio adequado para extinguir o condom\u00ednio (art. 1.320, C\u00f3digo Civil). Nesse caso, diz ser simplesmente declarat\u00f3ria e n\u00e3o atributiva da propriedade a divis\u00e3o porque o im\u00f3vel est\u00e1 sendo fracionado entre os cond\u00f4minos de acordo com a por\u00e7\u00e3o que cabe a cada um. De outro lado, adjudica\u00e7\u00e3o de determinado bem a um \u00fanico cond\u00f4mino denota o ajuste por meio do qual os cond\u00f4minos acordam atribuir a um co-propriet\u00e1rio a integralidade do bem, isto \u00e9, transferindo fra\u00e7\u00f5es que n\u00e3o lhe pertenciam. Essa transmiss\u00e3o poder\u00e1 ser ajustada de forma gratuita ou onerosa. No primeiro caso, estar\u00e1 sujeita ao ITCMD; no segundo, incidir\u00e1 o ITBI.<\/em><\/p>\n<p><em>3) A situa\u00e7\u00e3o concreta evidencia a ocorr\u00eancia de adjudica\u00e7\u00e3o onerosa. A escritura p\u00fablica acostada aos autos denota o intento dos requerentes em dividir entre eles os v\u00e1rios im\u00f3veis j\u00e1 adquiridos (e partilhados) por sucess\u00e3o causa mortis . Buscam, por meio de concess\u00f5es m\u00fatuas de fra\u00e7\u00f5es de outros im\u00f3veis (permuta), que cada bem passe a ser titulado por um \u00fanico propriet\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>4) O ITBI, imposto de compet\u00eancia municipal, deve incidir sobre as permutas, pois se trata de transmiss\u00e3o onerosa de bem, devendo ser deduzida da base de c\u00e1lculo da exa\u00e7\u00e3o apenas a import\u00e2ncia correspondente a quota parte de cada propriet\u00e1rio (1\/6) (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 0008950-49.2012.8.08.0011 RELATOR : DES. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, TJES).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso, as partes eram cond\u00f4minas de quatro im\u00f3veis rurais, com matr\u00edculas distintas. Cada uma delas passou, por meio do ato notarial em quest\u00e3o, a ser propriet\u00e1ria exclusiva de um \u00fanico im\u00f3vel. Houve, portanto, transmiss\u00e3o de propriedade por meio de permuta de fra\u00e7\u00f5es ideais, fato gerador do ITBI, sendo irrelevante o fato de ser um \u00fanico im\u00f3vel originalmente.<\/p>\n<p>Ora. Cada uma das partes era propriet\u00e1ria apenas de partes ideais de todos os im\u00f3veis, n\u00e3o ostentando propriedade exclusiva sobre nenhuma delas. Assim, aquele que recebeu o dom\u00ednio exclusivo de um bem, transferiu aos outros as parcelas ideais de que era titular sobre os demais im\u00f3veis e, em troca, foram transmitidas as fra\u00e7\u00f5es ideais do im\u00f3vel de que eram propriet\u00e1rios os demais cond\u00f4minos, passando, pois, a ser de propriet\u00e1rio exclusivo.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria j\u00e1 foi objeto de V. Ac\u00f3rd\u00e3o do Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Tratando-se de comunh\u00e3o sobre diversos im\u00f3veis rurais, extingui-la com atribui\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio exclusivo de um deles a determinado consorte implica, \u00e0 evid\u00eancia,\u00a0permuta\u00a0de\u00a0fra\u00e7\u00f5es ideais\u00a0. Se todos tinham apenas partes\u00a0ideais\u00a0sobre todas as coisas, e, pois, nenhum ostentava propriedade exclusiva sobre uma delas, quando vem, por for\u00e7a de neg\u00f3cio jur\u00eddico rotulado de divis\u00e3o e\u00a0extin\u00e7\u00e3o\u00a0do condom\u00ednio, a ocorrer esta situa\u00e7\u00e3o, aquele que recebeu o dom\u00ednio exclusivo transferiu aos outros as parcelas\u00a0ideais\u00a0de que era titular sobre os demais pr\u00e9dios e, em troca, transferiramlhe os outros as\u00a0fra\u00e7\u00f5es\u00a0que possu\u00edam sobre o im\u00f3vel que se tornou de propriedade exclusiva. E o correspondente neg\u00f3cio jur\u00eddico encobre aut\u00eantica\u00a0permuta, que \u00e9 fato gerador do imposto de transmiss\u00e3o&#8221; (Ap. C\u00edvel n\u00ba 267.112).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Fixadas, pois, estas premissas, n\u00e3o se ignora que, tratando-se de ITBI, este Conselho Superior da Magistratura tem seguido a linha de que, em regra, n\u00e3o cabe ao Oficial Registrador aferir a regularidade do valor apurado a t\u00edtulo do referido imposto:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0D\u00daVIDA\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0FORMAL DE PARTILHA\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Registro negado, ao argumento de recolhimento a menor de ITCMD\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0\u00a0impossibilidade\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0N\u00e3o pode o Sr. Oficial obstar registro por entender que o valor recolhido a t\u00edtulo de tributo \u00e9 inferior ao devido\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0D\u00favida improcedente\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Recurso provido.\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1066691-48.2015.8.26.0100, Rel. Des. PEREIRA CAL\u00c7AS).<\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, a hip\u00f3tese n\u00e3o envolve a regular apura\u00e7\u00e3o de valor recolhido, mas sim de efetivo n\u00e3o recolhimento. Com efeito, o art. 289 da Lei n\u00b0 6.015\/73 \u00e9 expresso ao indicar que \u00e9 dever do registrador fiscalizar o pagamento dos tributos incidentes:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 289. No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A omiss\u00e3o do titular da delega\u00e7\u00e3o pode levar \u00e0 sua responsabilidade solid\u00e1ria no pagamento do tributo, nos termos do Art. 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional-CTN, n\u00e3o se olvidando, tamb\u00e9m, de seu dever de analisar a natureza dos neg\u00f3cios apresentados a registro, evitando-se simula\u00e7\u00f5es ou at\u00e9 omiss\u00f5es culposas que tragam preju\u00edzos ao Fisco.<\/p>\n<p>A permuta de fra\u00e7\u00f5es ideais com transmiss\u00e3o de propriedade configura fato gerador do ITBI, cujo recolhimento deve, de fato, acompanhar o t\u00edtulo levado a registro, salvo hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o devidamente comprovada, o que, contudo, n\u00e3o veio aos autos.<\/p>\n<p>Ademais, a hip\u00f3tese de incid\u00eancia do tributo,\u00a0<em>in casu<\/em>, vem descrita na Legisla\u00e7\u00e3o Municipal de Coroados, Lei n.\u00ba 1.225\/1994:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 262 &#8211; Est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do imposto:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) III &#8211; a permuta, inclusive nos casos em que a co-propriedade se tenha estabelecido pelo mesmo titulo aquisitivo ou bens cont\u00edguos;\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Finalmente, sobreleva ressaltar que as guias expedidas est\u00e3o zeradas e n\u00e3o trazem o visto municipal ou parecer favor\u00e1vel do Munic\u00edpio de Coroados reconhecendo a tese defendida pela recorrente.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, de fato, incab\u00edvel o registro buscado, com a manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice suscitado pela Sra. Oficial Registradora.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 26.05.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001074-40.2020.8.26.0077, da Comarca de\u00a0Birig\u00fci, em que \u00e9 apelante\u00a0EDILENE MOIMAZ CESCHIN, \u00e9 apelado\u00a0OFICIALA DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JUR\u00cdDICAS DA COMARCA DE BIRIGUI &#8211; SP. 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