{"id":15443,"date":"2021-05-17T13:06:08","date_gmt":"2021-05-17T15:06:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15443"},"modified":"2021-05-17T13:06:08","modified_gmt":"2021-05-17T15:06:08","slug":"2a-vrpsp-pedido-de-providencias-tabelionato-de-notas-emolumentos-mandado-de-seguranca-que-somente-acolheu-o-recolhimento-do-tributo-pelo-valor-venal-emolument","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15443","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Tabelionato de Notas \u2013 Emolumentos \u2013 Mandado de Seguran\u00e7a que somente acolheu o recolhimento do tributo pelo valor venal \u2013 Emolumentos que deve recair sobre o maior valor &#8211; Artigo 7\u00ba da Lei 11.331\/2002 \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o acertada \u2013 Procedimento arquivado."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1037055-27.2021.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Pedido de Provid\u00eancias <\/strong><\/p>\n<p>Registros P\u00fablicos<\/p>\n<p>A.S.M.<\/p>\n<p>A.A.R.<\/p>\n<p>T.N.C.<\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). <strong>Marcelo Benacchio<\/strong><\/p>\n<p>VISTOS,<\/p>\n<p>Cuida-se de pedido de provid\u00eancias formulado por A. A. R. e A. S. M., em face da Senhora XX\u00aa Tabeli\u00e3 de Notas da Capital, por meio do qual se insurgem ante a cobran\u00e7a de emolumentos com base no valor venal de refer\u00eancia do im\u00f3vel ao rev\u00e9s do valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico pactuado, alegando inconstitucionalidade na exig\u00eancia monet\u00e1ria efetuada. Os autos foram instru\u00eddos com os documentos de fls. 11\/50.<\/p>\n<p>A Senhora Tabeli\u00e3 prestou esclarecimentos, \u00e0s fls. 54\/75.<\/p>\n<p>Os Senhores Representantes apresentaram sua r\u00e9plica \u00e0s fls. 77\/85, reiterando os termos de seu protesto inicial.<\/p>\n<p>A i. Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer \u00e0s fls. 89\/91, opinando pelo indeferimento do pedido e pela inexist\u00eancia de ind\u00edcios de falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou il\u00edcito funcional pela Senhora Tabeli\u00e3, com o consequente arquivamento da representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Tratam os autos de representa\u00e7\u00e3o formulada pelos Senhores A. A. R. e A. S. M., em face da Senhora XX\u00ba Tabeli\u00e3 de Notas da Capital, insurgindo-se ante a cobran\u00e7a dos emolumentos relativos a ato notarial sobre o valor venal de refer\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ao rev\u00e9s do valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico pactuado, alegando inconstitucionalidade na cobran\u00e7a efetuada.<\/p>\n<p>Verifica-se dos autos que os Senhores Representantes impetraram mandado de seguran\u00e7a contra a Prefeitura de S\u00e3o Paulo questionando a cobran\u00e7a do ITBI sobre o valor venal de refer\u00eancia, ao rev\u00e9s do valor da efetiva transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, cuja arremata\u00e7\u00e3o se dera por monta muito inferior \u00e0 soma estabelecida pela Municipalidade.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o liminar, o pleito foi deferido para que o imposto seja pago sobre o quantum quitado no arremate (e somente quando do registro junto \u00e0 Serventia Imobili\u00e1ria, ao rev\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o no ato da lavratura da Escritura P\u00fablica, como de praxe nas NSCGJ).<\/p>\n<p>Dessa forma, por meio do presente pedido de provid\u00eancias, pretendem os Senhores Representantes que o mesmo entendimento ou a mesma decis\u00e3o seja aplicada \u00e0 cobran\u00e7a dos emolumentos pela Senhora Tabeli\u00e3, no sentido de que a Not\u00e1ria efetue o c\u00e1lculo do valor devido \u00e0 serventia, \u00e0 t\u00edtulo de Emolumentos pela Escritura de Compra e Venda, pelo montante da arremata\u00e7\u00e3o ou, sucessivamente, do IPTU e n\u00e3o, como compreende a d. Delegat\u00e1ria pela aplica\u00e7\u00e3o da tabela de custas, pelo Valor Venal de Refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Alegam os Senhores Representantes que a Lei de Custas Extrajudiciais (Lei 11.331\/2002) n\u00e3o menciona que a cobran\u00e7a dos emolumentos deva se dar sobre o Valor Venal de Refer\u00eancia e, ademais, sustentam que a exig\u00eancia \u00e9 inconstitucional, conforme declarada pelo c. \u00d3rg\u00e3o Especial do E. Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, na AI n\u00ba 0056693-19.2014.8.26.0000.<\/p>\n<p>A seu turno, a Senhora Tabeli\u00e3 defendeu seu posicionamento, no sentido de que o artigo 7\u00ba da Lei 11.331\/2002 estabelece claramente que a cobran\u00e7a incide sobre o maior valor entre aqueles que se apresentarem poss\u00edveis, haja vista as diferentes bases de c\u00e1lculos que s\u00e3o estabelecidas pelas eventuais diversas entidades credoras.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, referiu que a alegada inconstitucionalidade da cobran\u00e7a, conforme decidida nos autos mencionados pelos Senhores Representantes, n\u00e3o se revestiu de efic\u00e1cia erga omnes, de modo que n\u00e3o houve a exclus\u00e3o da regra do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Com efeito, deduziu a Senhora Delegat\u00e1ria que, correta ou n\u00e3o a exig\u00eancia, o Notariado se det\u00e9m adstrito a ela, uma vez que deve observar a o princ\u00edpio da legalidade estrita, como servi\u00e7o p\u00fablico delegado.<\/p>\n<p>Em r\u00e9plica, os Senhores Reclamantes mantiveram sua insurg\u00eancia, protestando pela cobran\u00e7a dos emolumentos sobre o valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico efetivamente aventado ou, alternativamente, pelo valor lan\u00e7ado a t\u00edtulo de cobran\u00e7a de IPTU.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Respeitados os elevados argumentos deduzidos pelos Senhores Representantes, o pedido, tal qual formulado diante desta estreita via administrativa, n\u00e3o merece guarida.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do artigo 7\u00ba da Lei 11.331\/2002 \u00e9 clara. <em>In verbi<\/em>s:<\/p>\n<p>Artigo 7\u00ba \u2013 O valor da base de c\u00e1lculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4\u00ba, relativamente aos atos classificados na al\u00ednea b do inciso III do artigo 5\u00ba, ambos desta lei, ser\u00e1 determinado pelos par\u00e2metros a seguir, prevalecendo o que for maior:<\/p>\n<blockquote><p>I \u2013 pre\u00e7o ou valor econ\u00f4mico da transa\u00e7\u00e3o ou do neg\u00f3cio jur\u00eddico declarado pelas partes;<\/p>\n<p>II \u2013 valor tribut\u00e1rio do im\u00f3vel, estabelecido no \u00faltimo lan\u00e7amento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobran\u00e7a de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, considerando o valor da terra nua, as acess\u00f5es e as benfeitorias;<\/p>\n<p>III \u2013 base de c\u00e1lculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o <em>inter vivos<\/em> de bens im\u00f3veis.<\/p><\/blockquote>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Nos casos em que, por for\u00e7a de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avalia\u00e7\u00e3o judicial ou fiscal, estes ser\u00e3o os valores considerados para os fins do disposto na al\u00ednea b do inciso III do artigo 5\u00ba desta lei. [grifo meu]<\/p>\n<p>Vejamos que, no presente caso temos tr\u00eas valores em embate para a propriedade:<\/p>\n<blockquote><p>(i) o montante da arremata\u00e7\u00e3o (R$ 949.620,01 fls. 02) versus o (ii) valor venal de refer\u00eancia (R$ 2.005.749,00 fls. 02) versus (iii) o valor tribut\u00e1rio para fins de cobran\u00e7a de IPTU (R$ 1.357.052,00 fls. 05).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, deduz-se da interpreta\u00e7\u00e3o do referido artigo que, havendo mais de um valor repousando sobre o bem, como \u00e9 o caso ora em an\u00e1lise, a cifra a ser considerada para a cobran\u00e7a, isto \u00e9, para enquadramento na tabela de custas, ser\u00e1 aquela de maior volume, ou seja, nesta situa\u00e7\u00e3o, o valor venal de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Aqui n\u00e3o h\u00e1 que se mencionar o valor venal de refer\u00eancia, basta a lei mencionar que a cobran\u00e7a ser\u00e1 efetuada pela maior monta, seja ela qual for.<\/p>\n<p>Noutro turno, a alegada inconstitucionalidade do valor venal de refer\u00eancia, declarada nos autos da a\u00e7\u00e3o de n\u00ba 0056693-19.2014.8.26.0000, aplica-se somente em contexto espec\u00edfico no caso de base de c\u00e1lculo para a cobran\u00e7a de imposto, o ITBI, em situa\u00e7\u00e3o referenciada pela Lei Municipal 11.154\/1991, n\u00e3o se afetando a situa\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de taxas descritas pela Lei Estadual de Custas e Emolumentos Extrajudiciais. S\u00e3o situa\u00e7\u00f5es e \u00e2mbitos diversos.<\/p>\n<p>Outrossim, como bem apontado pela Senhora Tabeli\u00e3, os emolumentos extrajudiciais tem natureza jur\u00eddica tribut\u00e1ria de taxa, sendo assim regulados e estabelecidos legalmente.<\/p>\n<p>Quanto a isso, detalha Paulo de Barros Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAnuncio, desde logo, que perante a realidade institu\u00edda pelo direito positivo atual, parece-me indiscut\u00edvel a tese segundo a qual a remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro, tamb\u00e9m denominada \u201cemolumentos\u201d, apresenta natureza espec\u00edfica de taxa. O presente tributo se caracteriza por apresentar, na hip\u00f3tese da norma, a descri\u00e7\u00e3o de um fato revelador de atividade estatal (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os notariais e de registros p\u00fablicos), direta e especificamente dirigida ao contribuinte; al\u00e9m disso, a an\u00e1lise de sua base de c\u00e1lculo exibe a medida da intensidade da participa\u00e7\u00e3o do Estado, confirmando tratar-se da esp\u00e9cie taxa. (\u2026) As atividades notariais e de registros configuram presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de natureza p\u00fablica delegada a particulares. Essa delega\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de alterar a natureza jur\u00eddica desse servi\u00e7o, que permanece p\u00fablico. Trata-se de atividade administrativa consistente em garantir a publicidade, autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos (art. 1\u00ba da Lei n.\u00ba 8935\/94), devendo, nos termos do art. 236, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ser delegados a pessoas f\u00edsicas, mediante concurso p\u00fablico de provas e de t\u00edtulos, ou por meio de remo\u00e7\u00e3o, para os que j\u00e1 forem titulares de serventias\u201d (CARVALHO, Paulo de Barros. Natureza jur\u00eddica e constitucionalidade dos valores exigidos a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro. Parecer exarado na data de 05\/06\/2007, a pedido do Sindicato dos Not\u00e1rios e Registradores do Estado de S\u00e3o Paulo SINOREG\/SP. Dispon\u00edvel pelo site: https:\/\/www.Anoregsp.Org.Br\/pdf\/Parecer_ PaulodeBarrosCarvalho.Pdf.).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, diante da natureza jur\u00eddica tribut\u00e1ria dos emolumentos, certo \u00e9 que eventual altera\u00e7\u00e3o em sua cobran\u00e7a somente poder\u00e1 ser veiculada atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica, conforme disposi\u00e7\u00e3o expressa do artigo 150, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que inocorre no presente caso:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cQualquer subs\u00eddio ou isen\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, concess\u00e3o de cr\u00e9dito presumido, anistia ou remiss\u00e3o, relativos a impostos, taxas ou contribui\u00e7\u00f5es, s\u00f3 poder\u00e1 ser concedido mediante lei espec\u00edfica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as mat\u00e9rias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto no art. 155, \u00a7 2.\u00ba, XII, g.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, considerando-se a natureza jur\u00eddica tribut\u00e1ria dos emolumentos, n\u00e3o cabe \u00e0 Senhora Tabeli\u00e3 escolher como ou quanto cobrar. Tampouco lhe cabe descontar valores ou reconhecer, por analogia, eventual inconstitucionalidade de lei ou artigo que altere o modo ou forma de cobran\u00e7a, em sua pr\u00e1tica di\u00e1ria, uma vez que os Delegat\u00e1rios de Serventias Extrajudiciais, por se enquadrarem como prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos, est\u00e3o constritos ao princ\u00edpio da legalidade estrita (art. 37 da CF).<\/p>\n<p>O mesmo se aplica a esta Corregedoria Permanente que, por seu car\u00e1ter administrativo, n\u00e3o pode reconhecer eventual inconstitucionalidade de lei ou artigo ou deixar de aplicar ou observar regramento incidente sobre as mat\u00e9rias que lhe s\u00e3o afetas.<\/p>\n<p>Por fim, h\u00e1 que se dizer que a liminar concedida no writ visa coibir suposto ato abusivo emanado da Prefeitura Municipal, em nada relacionado \u00e0 normativa que rege a Tabela de Custas e Emolumentos \u00e0 qual a Senhora Tabeli\u00e3 observa. Inclusive, a negativa da pretens\u00e3o de que os emolumentos extrajudiciais fossem cobrados sobre o valor do arremate, e n\u00e3o sobre o valor referencial, j\u00e1 constou da pr\u00f3pria decis\u00e3o do MM. Ju\u00edzo da Vara da Fazenda, em rela\u00e7\u00e3o ao Registrador Imobili\u00e1rio, cuja aplicabilidade se d\u00e1, igualmente, \u00e0 i. Not\u00e1ria, posto que regulada pela mesma Lei de Custas:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cRessalvo apenas que a pretens\u00e3o de seja determinado ao Registrador qeu observe a mesma base de c\u00e1lculo determinada em rela\u00e7\u00e3o ao tributo n\u00e3o \u00e9 devida, pois, alem de este n\u00e3o ser parte nesta a\u00e7\u00e3o, os emolumentos cartor\u00e1rios s\u00e3o cobrados de acordo com o que estabelece a LE n\u00ba 11.331\/02, portanto, a autoridade impetrada n\u00e3o pratica nenhuma conduta nem tampouco exerce qualquer atividade voltada \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do seu valor e da sua cobran\u00e7a. (\u2026)\u201d. (cf. Fls. 33 destes autos).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ulteriormente, destaco que a exig\u00eancia pela Tabeli\u00e3, do pagamento do ITBI, para a lavratura do Escritura de Compra e Venda, dispensada pelo MM. Ju\u00edzo da Vara da Fazenda, em pertinente decis\u00e3o dentre de sua capacidade jurisdicional, se encontra correta e em conson\u00e2ncia com o regramento incidente sobre a mat\u00e9ria, nos termos do item 15, \u201cb\u201d, e 60, \u201cf\u201d, do Cap. XVI, das NSCGJ.<\/p>\n<p>Bem assim, \u00e9 certo que a atua\u00e7\u00e3o pela Senhora Not\u00e1ria n\u00e3o traz nada de irregular ou incerto, n\u00e3o havendo que se falar em falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou responsabilidade funcional que enseje a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo, no \u00e2mbito disciplinar; do contr\u00e1rio, a d. Delegat\u00e1ria se manteve atenta a sua responsabilidade legal de observar os emolumentos fixados para a pr\u00e1tica dos atos do seu of\u00edcio, fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que deva praticar e seguir as normas t\u00e9cnicas estabelecidas pelo ju\u00edzo competente, em conformidade ao artigo 30 da Lei 8.935\/1994. Destarte, diante desse painel, respeitados os elevados argumentos deduzidos pelos Senhores Representantes, mas os afastando, com a concord\u00e2ncia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, indefiro o pedido inicial, nesta via administrativa, por todos os argumentos acima relacionados, devendo a cobran\u00e7a dos emolumentos ser mantida nos termos do artigo 7\u00ba da Lei 11.331\/2002, isto \u00e9, pelo maior valor entre as bases de c\u00e1lculo apresentadas pelas entidades credoras. Nessas condi\u00e7\u00f5es, \u00e0 m\u00edngua de provid\u00eancia cens\u00f3rio disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos.<\/p>\n<p>Ci\u00eancia \u00e0 Senhora Tabeli\u00e3 e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Encaminhe-se c\u00f3pia desta decis\u00e3o \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por e-mail, servindo a presente decis\u00e3o como of\u00edcio.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 14.05.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1037055-27.2021.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Registros P\u00fablicos A.S.M. A.A.R. T.N.C. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio VISTOS, Cuida-se de pedido de provid\u00eancias formulado por A. A. R. e A. S. 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