{"id":15432,"date":"2021-05-10T17:24:01","date_gmt":"2021-05-10T19:24:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15432"},"modified":"2021-05-10T17:24:01","modified_gmt":"2021-05-10T19:24:01","slug":"2a-vrpsp-pedido-de-providencias-tabeliao-de-notas-procuracao-solicitacao-de-anotacao-de-revogacao-empresa-mandante-que-teve-seu-quadro-de-presentantes-alterad","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15432","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Tabeli\u00e3o de Notas \u2013 Procura\u00e7\u00e3o \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o de anota\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria \u2013 Empresa mandante que teve seu quadro de presentantes alterado \u2013 Personalidade jur\u00eddica que se distingue das dos seus s\u00f3cios ou presentantes \u2013 Procura\u00e7\u00e3o que n\u00e3o perde a sua efic\u00e1cia \u2013 Procedimento arquivado. \u00a0\u00a0"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 0012870-39.2021.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p>REGISTROS P\u00daBLICOS<\/p>\n<p>C.G.J.<\/p>\n<p>M.A.C. e outro<\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio<\/p>\n<p>VISTOS,<\/p>\n<p>1. Fls. 05: Defiro a habilita\u00e7\u00e3o, porquanto parte interessada. Anote-se.<\/p>\n<p>2. Trata-se de representa\u00e7\u00e3o encaminhada pela E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no interesse do Senhor M. A. C., em face do XX\u00ba Tabelionato de Notas desta Capital, alegando que a serventia n\u00e3o procede \u00e0 extin\u00e7\u00e3o de Procura\u00e7\u00f5es ou anota\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. O Senhor Representante manifestou-se e juntou documenta\u00e7\u00e3o (fls. 09\/28).<\/p>\n<p>O Senhor Interino prestou esclarecimentos \u00e0s fls. 31\/33.<\/p>\n<p>Tornou aos autos o Senhor Reclamante, reiterando os termos de seu protesto inicial, bem como acrescentando fatos n\u00e3o relacionados \u00e0 representa\u00e7\u00e3o inicial ou, tampouco, ao tabelionato (fls. 40\/62).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer opinando pelo arquivamento do feito, ante a inexist\u00eancia de ind\u00edcios de falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pela serventia correicionada (fls. 65\/69).<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Cuidam os autos de representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Senhor M. A. C., em face do XX\u00ba Tabelionato de Notas desta Capital, alegando que a serventia n\u00e3o procede \u00e0 extin\u00e7\u00e3o de Procura\u00e7\u00f5es ou anota\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p>Alega o Senhor Representante que a serventia extrajudicial afeta ao XX\u00ba Tabelionato de Notas da Capital se nega a proceder \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o de Procura\u00e7\u00e3o P\u00fablica, outorgada pela pessoa jur\u00eddica Park Tax Assessoria Ltda., representada pelos s\u00f3cios M. A. C. e F. G. C., a F. G. C., Deduz que o Instrumento de Mandato deve ser revogado em raz\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de quadro societ\u00e1rio de pessoa jur\u00eddica (sa\u00edda de M. A. C.), bem como altera\u00e7\u00e3o na qualifica\u00e7\u00e3o de um dos s\u00f3cios (casamento de F. G. C.). Tamb\u00e9m se insurge quanto \u00e0 negativa, pela serventia, da alternativa de anotar \u00e0 margem do ato a sa\u00edda do s\u00f3cio dos quadros da empresa.<\/p>\n<p>Por fim, menciona conduta irregular por preposto da unidade, em conluio com outro s\u00f3cio da empresa, L. C., que trabalharia como contador ou advogado da unidade.<\/p>\n<p>A seu turno, o Senhor Interino, respons\u00e1vel pela delega\u00e7\u00e3o vaga afeta ao XX\u00ba Tabelionato de Notas da Capital, que assumiu o cargo aos 19 de mar\u00e7o de 2021, veio aos autos para esclarecer que a pessoa jur\u00eddica tem personalidade distinta da de seus s\u00f3cios e, assim, mudan\u00e7a posterior no quadro societ\u00e1rio n\u00e3o invalida o ato anterior praticado pela empresa, em conformidade ao artigo 682 do C\u00f3digo Civil, de modo que o mandato somente pode ser revogado por ato da pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica ou por ordem judicial.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, apontou o i. Interino que o item 137, do Cap. XVI, das NSCGJ, refere possibilidades de anota\u00e7\u00e3o \u00e0 margem do ato de Procura\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m da hip\u00f3tese de revoga\u00e7\u00e3o o que n\u00e3o ocorreu, tamb\u00e9m em casos de ren\u00fancia, \u00f3bito, interdi\u00e7\u00e3o e decurso de prazo. Igualmente, quanto \u00e0 men\u00e7\u00e3o \u00e0 falta de resposta e provid\u00eancias por parte do preposto nomeado \u201cG.\u201d, deduziu o Senhor Interino que o colaborador n\u00e3o faz mais parte do quadro de funcion\u00e1rios da unidade desde 2017 e, assim, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de verificar eventuais trocas de e-mails.<\/p>\n<p>Por fim, noticiou que pessoa de nome \u201cL. C.\u201d \u00e9 desconhecida dos prepostos da serventia, inclusive dos funcion\u00e1rios mais antigos da casa. Pois bem.<\/p>\n<p>Assiste raz\u00e3o ao Senhor Interino. A pessoa jur\u00eddica n\u00e3o se confunde com seus s\u00f3cios, associados, instituidores ou administradores, nos exatos termos do artigo 49-A do C\u00f3digo Civil. Com efeito, n\u00e3o se deve confundir s\u00f3cio e sociedade, cada qual detendo personalidade pr\u00f3pria. A empresa tem personalidade jur\u00eddica independente de seu quadro societ\u00e1rio, que pode ser alterado, requalificado e remanejado sem interfer\u00eancia em suas atividades e representa\u00e7\u00f5es externas.<\/p>\n<p>Desse modo, a retirada de s\u00f3cio dos quadros da empresa n\u00e3o acarreta a revoga\u00e7\u00e3o da Procura\u00e7\u00e3o, uma vez que o instrumento p\u00fablico foi outorgado pela sociedade e n\u00e3o pelo ent\u00e3o s\u00f3cio, que apenas a representou, na forma do contrato social.<\/p>\n<p>Nesse sentido, veja que o mesmo j\u00e1 restou decidido em representa\u00e7\u00e3o de similar teor interposta pelo Senhor Representante, contra a mesma serventia extrajudicial:<\/p>\n<blockquote><p>TABELI\u00c3O DE NOTAS Instrumento de procura\u00e7\u00e3o outorgado por pessoa jur\u00eddica Retirada de s\u00f3cio Altera\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o social de pessoa jur\u00eddica n\u00e3o invalida ato notarial praticado Pessoa jur\u00eddica possui personalidade jur\u00eddica distinta da de seus s\u00f3cios &#8211; Negativa do Tabeli\u00e3o mantida Inexist\u00eancia de falta disciplinar a ser apurada Recurso desprovido. [CGJSP &#8211; Pedido de Provid\u00eancias: 0055907-92.2016.8.26.0100 &#8211; J: 20\/06\/2017 DJ: 24\/07\/2017 &#8211; Relator: Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as]<\/p><\/blockquote>\n<p>De outra parte, verifico que n\u00e3o merece guarida as alega\u00e7\u00f5es do Senhor Representante no que se referem \u00e0 falta de manifesta\u00e7\u00e3o objetiva por parte do Senhor Designado, posto que o preposto Interino defendeu, de modo fundamentado, seu posicionamento t\u00e9cnico a respeito da mat\u00e9ria aventada, no entendimento pela impossibilidade jur\u00eddica para revoga\u00e7\u00e3o da Procura\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria ou altera\u00e7\u00e3o na qualifica\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em verificar correio eletr\u00f4nico pertencente a ex-funcion\u00e1rio, h\u00e1 muito desligado da serventia, mesmo que isso fosse remotamente poss\u00edvel, posto que tal conduta restaria em patente viola\u00e7\u00e3o de privacidade e direitos individuais.<\/p>\n<p>Adicionalmente, no que tange \u00e0 alega\u00e7\u00e3o, trazida em sede de r\u00e9plicas, de falta de confer\u00eancia, pela unidade, de pagamento do ITBI devido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura de Escritura P\u00fablica (fls. 49\/52), aos 08.07.2004, envolvendo o Senhor Reclamante, L. C. e F. G. C., \u00e0 \u00e9poca representantes e s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica P. T. Assessoria Ltda., que ensejou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal em face do interessado, consigno que, ante a antiguidade dos fatos, bem como diante da extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o outrora outorgada ao ent\u00e3o Titular, este Ju\u00edzo carece de atribui\u00e7\u00e3o para punir eventual falha ou il\u00edcito, haja vista que ex-Tabeli\u00e3o n\u00e3o se encontra mais inserto no \u00e2mbito de poder correicional deste Ju\u00edzo. Desse modo, eventuais quest\u00f5es atinentes a tal ato devem ser discutidas na esfera judicial pertinente.<\/p>\n<p>Bem assim, \u00e0 luz dos esclarecimentos prestados, n\u00e3o verifico a ocorr\u00eancia de falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p>Portanto, reputo satisfat\u00f3rias as explica\u00e7\u00f5es apresentadas pelo Senhor Interino, n\u00e3o vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar a quebra de confian\u00e7a, no \u00e2mbito disciplinar.<\/p>\n<p>Nessas condi\u00e7\u00f5es, \u00e0 m\u00edngua de provid\u00eancia cens\u00f3rio-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ci\u00eancia ao Senhor Interino e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. Encaminhe-se c\u00f3pia desta r. Senten\u00e7a, bem como de fls. 32\/33, 40\/62 e 65\/69, \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por e-mail, servindo a presente como of\u00edcio.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 07.05.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0012870-39.2021.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias REGISTROS P\u00daBLICOS C.G.J. M.A.C. e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio VISTOS, 1. Fls. 05: Defiro a habilita\u00e7\u00e3o, porquanto parte interessada. Anote-se. 2. Trata-se de representa\u00e7\u00e3o encaminhada pela E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no interesse do Senhor M. A. 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