{"id":15372,"date":"2021-01-22T19:00:57","date_gmt":"2021-01-22T21:00:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15372"},"modified":"2021-01-22T19:00:57","modified_gmt":"2021-01-22T21:00:57","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-publica-de-compra-e-venda-hipoteca-cedular-e-respectivos-aditivos-penhora-em-favor-da","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15372","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis\u00a0\u2013\u00a0D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda\u00a0\u2013\u00a0Hipoteca cedular e respectivos aditivos\u00a0\u2013\u00a0Penhora em favor da Fazenda Nacional\u00a0\u2013\u00a0Indisponibilidade dos im\u00f3veis que obsta a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria\u00a0\u2013\u00a0Negativa de registro\u00a0\u2013\u00a0Precedentes deste C. Conselho Superior da Magistratura\u00a0\u2013\u00a0\u00d3bices mantidos\u00a0\u2013\u00a0Nega-se provimento ao recurso."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"241\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1010076-09.2018.8.26.0302<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Ja\u00fa<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MICHAEL GEAN CONTES<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JA\u00da.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 6 de outubro de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1010076-09.2018.8.26.0302<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Michael Gean Contes<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Ja\u00fa<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.240<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0Hipoteca cedular e respectivos aditivos\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0Penhora em favor da Fazenda Nacional\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0Indisponibilidade dos im\u00f3veis que obsta a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0Negativa de registro\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0Precedentes deste C. Conselho Superior da Magistratura\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0\u00d3bices mantidos\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0Nega-se provimento ao recurso.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<em>Michael Gean Contes\u00a0<\/em>contra a senten\u00e7a proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Ja\u00fa\/SP, que julgou procedente d\u00favida suscitada e manteve a recusa do registro de escritura p\u00fablica de compra e venda em que figurou como vendedora Nilza da Silva Ramos e como compradora a empresa Santa F\u00e9 Agroindustrial Ltda., referente aos im\u00f3veis matriculados sob n\u00ba 959 e 12.372 daquela serventia imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>A Nota de Exig\u00eancia indicou a impossibilidade de registro, pois pesam\u00a0<em>\u201csobre o im\u00f3vel os seguintes \u00f4nus: Hipoteca cedular e respectivos aditivos (R. 4, av.5 e av. 6). Penhoras em favor da Fazenda Nacional (R.8, R10, Av.11). (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>De in\u00edcio cumpre esclarecer que por of\u00edcio do Ju\u00edzo Falimentar este oficial protocolou a determina\u00e7\u00e3o de levantamento de indisponibilidade decorrente da fal\u00eancia constante de Av. 12 a matr\u00edcula 959 desta serventia. Desta feita tal fato n\u00e3o mais constitui obst\u00e1culo a eventual ingresso de t\u00edtulo na t\u00e1bua predial.<\/em><\/p>\n<p><em>Neste particular, destaque-se, mencionada indisponibilidade decorre da extens\u00e3o da responsabilidade da ora propriet\u00e1ria\/outorgante no processo falencial, cuja empresa falida n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1ria do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula em comento. Dito isto, \u00e9 bem de concluir que os efeitos do encerramento da fal\u00eancia, ao menos no patrim\u00f4nio da ora propriet\u00e1ria outorgante, est\u00e3o limitados \u00e0 suspens\u00e3o da indisponibilidade nos autos da fal\u00eancia, n\u00e3o atingindo os \u00f4nus constantes da matr\u00edcula, que permanecem eficazes no \u00e2mbito patrimonial da propriet\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><em>Dito em outras palavras, os \u00f4nus constantes da matr\u00edcula 959, em especial em R4, R8, R10 e Av.11, n\u00e3o est\u00e3o superados pelo encerramento da fal\u00eancia. A hipoteca cedular inscrita e eficaz exige que eventual aliena\u00e7\u00e3o do bem hipotecado apresente anu\u00eancia do credor hipotec\u00e1rio, nos termos do artigo 63 do Dec. Lei 167\/67. As penhoras em favor da Fazenda Nacional tornam indispon\u00edveis os bens penhorados nos termos do artigo 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.212\/91.<\/em><\/p>\n<p><em>Nestes termos, para o registro da presente ser\u00e1 necess\u00e1rio:<\/em><\/p>\n<p><em>1- que se apresente a anu\u00eancia do credor hipotec\u00e1rio cedular constante de R4, ou ainda o cancelamento da hipoteca;<\/em><\/p>\n<p><em>2- sejam levantadas as penhoras em favor da Fazenda Nacional constantes de R8, R10 e Av11 da matr\u00edcula 959.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Alega o apelante, em s\u00edntese, que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de anu\u00eancia do credor hipotec\u00e1rio e levantamento das penhoras, pois houve suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em virtude do parcelamento dos d\u00e9bitos junto \u00e0 Fazenda Nacional. Considerando que o registro da penhora protege o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, sustenta que n\u00e3o h\u00e1 motivos para impedir o registro da escritura de compra e venda que transfere a propriedade dos im\u00f3veis para o respons\u00e1vel pelo parcelamento do d\u00e9bito existente junto ao fisco (fl. 71\/77).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 97\/98).<\/p>\n<p>O v. ac\u00f3rd\u00e3o a fl. 102\/106 foi anulado, tendo sido acolhidos os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelo apelante (fl. 124\/127).<\/p>\n<p>Os autos, ent\u00e3o, vieram conclusos para aprecia\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o interposta.<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>2. O apelante, que requereu o registro da escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada em 15 de fevereiro de 2002, discorda dos \u00f3bices apresentados pelo registrador e, assim, sustenta ser desnecess\u00e1ria, para a pr\u00e1tica do ato, a anu\u00eancia do credor hipotec\u00e1rio cedular ou cancelamento da hipoteca, assim como o levantamento das penhoras em favor da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 59 do Decreto-lei n\u00ba 167\/67, os bens objetos de penhor ou de hipoteca constitu\u00eddos por c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural n\u00e3o podem ser vendidos sem pr\u00e9via anu\u00eancia do credor, por escrito. E, por disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 1.420 do C\u00f3digo Civil de 2002, as pessoas que n\u00e3o podem alienar tamb\u00e9m n\u00e3o podem empenhar, hipotecar ou dar em anticrese, assim como n\u00e3o podem ser dados em penhor, anticrese e hipoteca os bens que n\u00e3o podem ser alienados.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, criou o legislador garantia exclusiva em favor dos \u00f3rg\u00e3os financiadores da economia rural, por meio de norma cogente, contida em lei especial que n\u00e3o foi revogada pelo C\u00f3digo Civil de 2002. Esta esp\u00e9cie de indisponibilidade relativa, tamb\u00e9m institu\u00edda por outras leis em favor dos detentores de hipotecas vinculadas \u00e0 c\u00e9dula de cr\u00e9dito \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 6.313\/75), c\u00e9dula de cr\u00e9dito comercial (art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 6.840\/80) e c\u00e9dula de cr\u00e9dito industrial (art. 51 do Decreto-lei n\u00ba 413\/69), n\u00e3o conflita com as normas gerais estatu\u00eddas para a hipoteca no C\u00f3digo Civil de 2002, assim como n\u00e3o conflitava com as normas da mesma natureza contidas no C\u00f3digo Civil de 1916.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque, sem expressa anu\u00eancia do credor hipotec\u00e1rio ou cancelamento das hipotecas, os im\u00f3veis n\u00e3o podem mesmo ser alienados, o que torna correto o primeiro \u00f3bice apresentado pelo registrador. Neste sentido, recusando o ingresso de t\u00edtulo de aliena\u00e7\u00e3o do bem hipotecado em c\u00e9dula de cr\u00e9dito sem a anu\u00eancia do credor, j\u00e1 decidiu este C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Hipoteca cedular registrada \u2013 Aus\u00eancia de anu\u00eancia do credor hipotec\u00e1rio \u2013 Penhora em favor da Fazenda Nacional \u2013 Indisponibilidade que obsta as aliena\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0054473-65.2012.8.26.0114; Relator (a): Jos\u00e9 Renato Nalini; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Campinas &#8211; 6\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 10\/12\/2013; Data de Registro: 19\/12\/2013).<\/p><\/blockquote>\n<p>E mais recentemente:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA REGISTRAL \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Negativa de registro em face de hipotecas cedulares \u2013 Decreto-lei n\u00ba 167\/67 \u2013 Disponibilidade condicionada ao cancelamento das hipotecas ou anu\u00eancia por escrito do credor \u2013 Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o anterior que contou com a anu\u00eancia dos credores que n\u00e3o beneficia novas aliena\u00e7\u00f5es \u2013 Necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o atual ou cancelamento das hipotecas \u2013 Exig\u00eancias mantidas \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1003066-02.2019.8.26.0132; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Catanduva &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 13\/02\/2020; Data de Registro: 18\/02\/2020).<\/p><\/blockquote>\n<p>O outro \u00f3bice apontado na nota de devolu\u00e7\u00e3o \u00e9 igualmente intranspon\u00edvel, na medida em que assim prev\u00ea o art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.212\/91:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 53. Na execu\u00e7\u00e3o judicial da d\u00edvida ativa da<\/em>\u00a0<em>Uni\u00e3o, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ser\u00e1<\/em>\u00a0<em>facultado ao exeq\u00fcente indicar bens \u00e0 penhora, a<\/em>\u00a0<em>qual ser\u00e1 efetivada concomitantemente com a<\/em>\u00a0<em>cita\u00e7\u00e3o inicial do devedor.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Os bens penhorados nos termos deste artigo<\/em><em>ficam desde logo indispon\u00edveis.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, penhorado o im\u00f3vel por d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, de suas autarquias ou de suas funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, de pronto estar\u00e1 indispon\u00edvel o bem, de maneira que os atos de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria ficar\u00e3o obstados pela indisponibilidade que o afeta.<\/p>\n<p>A venda realizada pela titular de dom\u00ednio, Nilza da Silva Ramos, \u00e0 empresa Santa F\u00e9 &#8211; Agroindustrial Ltda., tendo por objeto os im\u00f3veis versados nos autos, configura neg\u00f3cio volunt\u00e1rio defeso em raz\u00e3o de sua indisponibilidade. A respeito do tema, j\u00e1 ficou decidido que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Indisponibilidade decorrente de penhora determinada em favor do INSS \u2013 Carta de Arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso provido.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1005168-36.2017.8.26.0368; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Monte Alto &#8211; 3\u00aa Vara; Data do Julgamento: 27\/08\/2019; Data de Registro: 03\/09\/2019).<\/p>\n<p><em>\u201cO Conselho Superior da Magistratura tem entendimento pac\u00edfico de que, embora a indisponibilidade n\u00e3o impe\u00e7a a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, obsta a volunt\u00e1ria. Subsistente a penhora, advinda de d\u00edvida com o INSS, a indisponibilidade, decorrente do art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91, impede a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria e, via de consequ\u00eancia, o registro da escritura.\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003418-87.2015.8.26.0038, Rel. Pereira Cal\u00e7as, j. 25.04.2016).<\/p>\n<p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de confiss\u00e3o de d\u00edvida com pacto adjeto de constitui\u00e7\u00e3o de propriedade fiduci\u00e1ria e outras aven\u00e7as \u2013 Im\u00f3vel indispon\u00edvel \u2013 Penhora, em execu\u00e7\u00e3o fiscal, a favor da Fazenda Nacional e da Uni\u00e3o \u2013 Recusa do registro com base no artigo 53, \u00a7 1\u00ba, Lei 8.212\/91 \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria Irrelev\u00e2ncia da aquisi\u00e7\u00e3o anterior por aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 Registro invi\u00e1vel \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido, com observa\u00e7\u00e3o.&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3003761-77.2013.8.26.0019, Rel. Elliot Akel, j. 03.06.2014).<\/p><\/blockquote>\n<p>3. Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nega-se provimento\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 22.01.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1010076-09.2018.8.26.0302, da Comarca de\u00a0Ja\u00fa, em que \u00e9 apelante\u00a0MICHAEL GEAN CONTES, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JA\u00da. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15372","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15372","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15372"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15372\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15372"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15372"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15372"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}