{"id":15366,"date":"2020-12-12T14:25:10","date_gmt":"2020-12-12T16:25:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15366"},"modified":"2020-12-12T14:25:10","modified_gmt":"2020-12-12T16:25:10","slug":"2a-vrpsp-pedido-de-providencias-uniao-estavel-escolha-do-regime-de-bens-comunhao-universal-posterior-alegacao-de-que-tal-regime-nao-poderia-ser-escolhido-bens-pendentes-de-partilha-que-nao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15366","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Uni\u00e3o Est\u00e1vel &#8211; Escolha do regime de bens &#8211; Comunh\u00e3o Universal &#8211; Posterior alega\u00e7\u00e3o de que tal regime n\u00e3o poderia ser escolhido &#8211; Bens pendentes de partilha que n\u00e3o fora informado a tabeli\u00e3 por ocasi\u00e3o da lavratura da escritura &#8211; Escritura h\u00edgida e perfeita &#8211; Eventual pedido nulidade ou retifica\u00e7\u00e3o deve ser adotado em procedimento judicial &#8211; Pedido arquivado."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 0043665-62.2020.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p>Registros P\u00fablicos<\/p>\n<p>C.G.J.<\/p>\n<p>M.S.S. e outro<\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio<\/p>\n<p>Vistos,<\/p>\n<p>Cuida-se de representa\u00e7\u00e3o encaminhada pela E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, do interesse da Senhora M. S. S., que requer a nulidade do regime de bens da comunh\u00e3o total, declarado pelos conviventes quando da lavratura da Escritura P\u00fablica Constitutiva de Uni\u00e3o Est\u00e1vel, pela serventia afeta ao XX\u00ba Tabelionato de Notas da Capital, uma vez que, \u00e0 data da confec\u00e7\u00e3o do instrumento notarial, o convivente var\u00e3o n\u00e3o havia realizado a partilha do patrim\u00f4nio relativo ao casamento anterior.<\/p>\n<p>A Senhora Tabeli\u00e3 prestou esclarecimentos \u00e0s fls. 24\/25.<\/p>\n<p>A Senhora Representante manifestou-se, reiterando os termos de seu protesto inicial (fls. 30\/32).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer conclusivo \u00e0s fls. 44\/46, opinando pelo indeferimento do pedido de nulidade do regime patrimonial, ante a n\u00e3o verifica\u00e7\u00e3o de falha atribu\u00edvel \u00e0 serventia extrajudicial.<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Trata-se de representa\u00e7\u00e3o encaminhada pela Senhora M. S. S., insurgindo-se contra falha na lavratura de Escritura P\u00fablica Declarat\u00f3ria de Uni\u00e3o Est\u00e1vel, pela serventia afeta ao XX\u00ba Tabelionato de Notas da Capital, da qual se fez constar como regime de bens a comunh\u00e3o total, n\u00e3o obstante o convivente var\u00e3o n\u00e3o houvesse realizado a partilha do patrim\u00f4nio relativo ao casamento anterior.<\/p>\n<p>Pugna, ademais, a representante, pela nulidade do regime de bens escolhido, narrando que os prepostos respons\u00e1veis pelo ato n\u00e3o esclareceram devidamente os conviventes, quanto \u00e0s especificidades e consequ\u00eancias do acordo patrimonial.<\/p>\n<p>A seu turno, a Senhora Tabeli\u00e3 veio aos autos para esclarecer que, quando da lavratura da Escritura P\u00fablica de Constitui\u00e7\u00e3o de Uni\u00e3o Est\u00e1vel, entre P. A. e E. A., foram apresentados todos os documentos necess\u00e1rios a sua confec\u00e7\u00e3o. No mais, n\u00e3o fora noticiada a exist\u00eancia de bens relativos ao casamento anterior do convivente, sendo certo que da certid\u00e3o das n\u00fapcias apresentada \u00e0 unidade, n\u00e3o se verifica a pend\u00eancia de partilha entre os ex-c\u00f4njuges. Desse modo, aponta que o ato notarial foi inscrito de boa-f\u00e9 pelos prepostos, que n\u00e3o tinham ci\u00eancia dos fatos ora informados. No mesmo prop\u00f3sito, noticia a ilustre Not\u00e1ria que desde que assumiu a unidade, em 2017, posteriormente \u00e0 confec\u00e7\u00e3o do ato debatido, instrui seus colaboradores a esclarecerem de forma minuciosa as quest\u00f5es patrimoniais relativas aos regimes de bens.<\/p>\n<p>Instada a se manifestar, a Senhora Representante reiterou os termos de sua insurg\u00eancia inicial, afirmando que houve falha quando da lavratura da Escritura P\u00fablica, em raz\u00e3o da escolha do regime de bens.<\/p>\n<p>Pois bem. A Escritura P\u00fablica foi lavrada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o pertinente para a feitura do ato notarial, atendendo-se \u00e0 vontade das partes.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o haveria como o respons\u00e1vel pela inscri\u00e7\u00e3o do instrumento p\u00fablico ter conhecimento de fatos externos \u00e0queles noticiados pelos signat\u00e1rios, de modo que a eventual falta de informa\u00e7\u00e3o acerca da exist\u00eancia de bens n\u00e3o partilhados do relacionamento anterior do convivente, possivelmente a inviabilizar a escolha livre do acordo patrimonial, n\u00e3o pode ser debitada \u00e0 falha da unidade.<\/p>\n<p>Destaco que, na Uni\u00e3o Est\u00e1vel o regime patrimonial \u00e9 de livre escolha pelos consortes, nos termos do artigo 1.725 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, respeitado o elevado entendimento da Senhora Representante, reputo satisfat\u00f3rios os esclarecimentos prestados pela Senhora Titular, sendo for\u00e7oso convir que n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios de que a serventia correicionada tenha atuado em desacordo com as normas legais ou concorrido de forma maliciosa em preju\u00edzo aos conviventes.<\/p>\n<p>Bem por isso, n\u00e3o vislumbro responsabilidade funcional apta a ensejar a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo, no \u00e2mbito disciplinar, em face da unidade correicionada, inclusive porque a Senhora Tabeli\u00e3 assumiu a serventia em momento muito posterior ao fato ora analisado.<\/p>\n<p>Noutro turno, considerando-se a extens\u00e3o do pedido, no que tange \u00e0 eventual declara\u00e7\u00e3o de nulidade do regime de bens, certo \u00e9 que tal requerimento reclama a observ\u00e2ncia de procedimento judicial, n\u00e3o podendo ser realizada nesta estreita via administrativa.<\/p>\n<p>Nesses termos, vale dizer que a pretens\u00e3o, seja da declara\u00e7\u00e3o da nulidade ou eventual retifica\u00e7\u00e3o do acordo patrimonial, n\u00e3o comporta acolhimento na via processual eleita, impondo-se a ado\u00e7\u00e3o de procedimento judicial para a finalidade almejada, raz\u00e3o pela qual indefiro o requerimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, fa\u00e7o a observa\u00e7\u00e3o, \u00e0 Senhora Titular, para que se mantenha atenta e zelosa na orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos prepostos sob sua responsabilidade pessoal, que devem ser cuidadosamente instru\u00eddos, certificando-se a Not\u00e1ria de que os colaboradores det\u00eam conhecimentos jur\u00eddicos plenos relacionados aos atos que s\u00e3o autorizados a praticar, ressalvando-se, no mais, o dever de se consultarem com a pr\u00f3pria Delegat\u00e1ria ou Substituto autorizado, em caso de d\u00favidas e afins.<\/p>\n<p>Destarte, \u00e0 m\u00edngua de outra provid\u00eancia administrativa a ser adotada, determino o arquivamento dos autos.<\/p>\n<p>Ci\u00eancia \u00e0 Senhora Tabeli\u00e3 e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. Encaminhe-se c\u00f3pia desta decis\u00e3o, bem como de fls. 24\/46, \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por e-mail, servindo a presente como of\u00edcio.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 04 de dezembro de 2020.<\/p>\n<p>(DJe de 11.12.2020 &#8211; SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0043665-62.2020.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Registros P\u00fablicos C.G.J. M.S.S. e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio Vistos, Cuida-se de representa\u00e7\u00e3o encaminhada pela E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, do interesse da Senhora M. S. 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