{"id":15360,"date":"2020-11-17T16:02:05","date_gmt":"2020-11-17T18:02:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15360"},"modified":"2020-11-17T16:02:05","modified_gmt":"2020-11-17T18:02:05","slug":"csmsp-duvida-registro-de-imoveis-imovel-registrado-em-nome-do-casal-divorciado-regime-da-comunhao-de-bens-divorcio-nao-averbado-partilha-nao-registr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15360","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Im\u00f3vel registrado em nome do casal divorciado \u2013 Regime da comunh\u00e3o de bens \u2013 Div\u00f3rcio n\u00e3o averbado \u2013 Partilha n\u00e3o registrada \u2013 Posterior acordo, em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de alimentos, de da\u00e7\u00e3o em pagamento pelo ex-marido em favor da ex-esposa \u2013 Carta de senten\u00e7a qualificada negativamente \u2013 Exig\u00eancia de pr\u00e9via partilha do im\u00f3vel comum \u2013 Mancomunh\u00e3o \u2013 N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o da propriedade em condom\u00ednio apenas em raz\u00e3o do div\u00f3rcio, sequer averbado na matr\u00edcula \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade registral \u2013 Necessidade de atribui\u00e7\u00e3o da propriedade exclusiva, ainda que em partes ideais, a cada um dos ex-c\u00f4njuges \u2013 Pedido de cindibilidade do t\u00edtulo para registro apenas da aquisi\u00e7\u00e3o do terreno que n\u00e3o dispensa a prova de pagamento do ITBI \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Nega-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1019196-32.2020.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>EVANDRO RICHARD ROLAND SILVA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>16\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de setembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1019196-32.2020.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Evandro Richard Roland Silva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.226<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Im\u00f3vel registrado em nome do casal divorciado \u2013 Regime da comunh\u00e3o de bens \u2013 Div\u00f3rcio n\u00e3o averbado \u2013 Partilha n\u00e3o registrada \u2013 Posterior acordo, em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de alimentos, de da\u00e7\u00e3o em pagamento pelo ex-marido em favor da ex-esposa \u2013 Carta de senten\u00e7a qualificada negativamente \u2013 Exig\u00eancia de pr\u00e9via partilha do im\u00f3vel comum \u2013 Mancomunh\u00e3o \u2013 N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o da propriedade em condom\u00ednio apenas em raz\u00e3o do div\u00f3rcio, sequer averbado na matr\u00edcula \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade registral \u2013 Necessidade de atribui\u00e7\u00e3o da propriedade exclusiva, ainda que em partes ideais, a cada um dos ex-c\u00f4njuges \u2013 Pedido de cindibilidade do t\u00edtulo para registro apenas da aquisi\u00e7\u00e3o do terreno que n\u00e3o dispensa a prova de pagamento do ITBI \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Nega-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<em>Evandro Richard Roland Silva<\/em>, na qualidade de inventariante dos bens deixados por Teresa Roland Silva<em>,\u00a0<\/em>contra a senten\u00e7a que manteve a recusa de registro de carta de senten\u00e7a expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de alimentos (Processo n\u00ba 0013563-49.2000.8.26.0006), que tramitou perante a 2\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional VI \u2013 Penha de Fran\u00e7a, Comarca da Capital, em que figuravam como partes a falecida e Walter Jos\u00e9 da Silva, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 6.837 junto ao 16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital (fl. 209\/214).<\/p>\n<p>Alega o apelante, em s\u00edntese, que na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio constou que o im\u00f3vel em quest\u00e3o seria objeto de partilha posterior. Assim, cessada a mancomunh\u00e3o e passando o im\u00f3vel ao estado de condom\u00ednio, n\u00e3o haveria \u00f3bice \u00e0 sua negocia\u00e7\u00e3o pelos copropriet\u00e1rios. Acrescenta que, uma vez averbado o div\u00f3rcio do casal junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel e respeitada a divis\u00e3o igualit\u00e1ria do bem, mostra-se cab\u00edvel o registro da da\u00e7\u00e3o em pagamento da metade ideal pertencente ao copropriet\u00e1rio Walter em favor de Teresa, que passou, ent\u00e3o, a ser sua \u00fanica propriet\u00e1ria, sem que isso pudesse configurar ofensa ao princ\u00edpio da continuidade registral. Sustenta, por fim, a possibilidade de cindibilidade do t\u00edtulo, o que afasta a necessidade de recolhimento do ITBI, nesse momento.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento da apela\u00e7\u00e3o (fl. 255\/259).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. Pretende o apelante o registro de carta de senten\u00e7a expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de alimentos (Processo n\u00ba 0013563-49.2000.8.26.0006), que tramitou perante a 2\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional VI Penha de Fran\u00e7a, em que figuravam como partes Teresa Roland Silva e Walter Jos\u00e9 da Silva, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 6.837 junto ao 16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>Os t\u00edtulos judiciais, cumpre lembrar, n\u00e3o est\u00e3o isentos de qualifica\u00e7\u00e3o para ingresso no f\u00f3lio real. E a qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo judicial n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial. No exerc\u00edcio desse dever, o Oficial encontrou \u00f3bices ao registro da carta de senten\u00e7a que foi apresentada pelo apelante, emitindo Nota de Devolu\u00e7\u00e3o (fl. 12) em que exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>\u201cescritura com partilha de bens, em atendimento ao<\/em>\u00a0<em>princ\u00edpio da continuidade de disponibilidade\u201d,\u00a0<\/em>pois os titulares de dom\u00ednio s\u00e3o casados sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, antes da Lei n\u00ba 6.015\/73, configurando o estado de mancomunh\u00e3o. Ainda, a despeito do pedido de cindibilidade do t\u00edtulo, foi exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>\u201cguia ITBI referente ao ato a ser praticado, em<\/em>\u00a0<em>observ\u00e2ncia ao artigo 239 da Lei n\u00ba 6.015\/73\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>O casamento entre Walter Jos\u00e9 Silva e Teresa Roland Silva ocorreu em 16.07.1970, sob o regime da comunh\u00e3o de bens (fl. 131). Segundo o R. 1 da matr\u00edcula n\u00ba 6.837, o im\u00f3vel foi por eles adquirido em 12.11.1976, sem que, at\u00e9 o presente momento, tenha sido averbado o div\u00f3rcio e registrada a partilha de bens do casal.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, portanto, a aliena\u00e7\u00e3o de parte ideal do im\u00f3vel por quem n\u00e3o ostenta a condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio exclusivo de parte ideal, mas sim, de comunheiro por for\u00e7a do regime de bens do casamento. Na falta da partilha a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel \u00e9 de mancomunh\u00e3o, n\u00e3o de condom\u00ednio.<\/p>\n<p>Em outras palavras, inexistindo na matr\u00edcula o registro da partilha e, por consequ\u00eancia, da atribui\u00e7\u00e3o da propriedade a cada um dos c\u00f4njuges, persiste a propriedade em comunh\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 totalidade do bem. Sobre o tema, os ensinamentos de Maria Berenice Dias (<em>Manual das fam\u00edlias<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, e-book, 2017):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cQuer no casamento, quer na uni\u00e3o est\u00e1vel, quando o regime do casamento prev\u00ea a comunh\u00e3o do patrim\u00f4nio adquirido durante o per\u00edodo de conv\u00edvio, os bens pertencem a ambos em partes iguais. A presun\u00e7\u00e3o \u00e9 que foram adquiridos pela comunh\u00e3o de esfor\u00e7os para amealh\u00e1-los. Cada um \u00e9 titular da metade e tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o de cada um dos bens. Esta copropriedade recebe o nome de mancomunh\u00e3o, express\u00e3o corrente na doutrina, que, no entanto, n\u00e3o disp\u00f5e de previs\u00e3o legal. \u00c9 o estado dos bens conjugais antes de sua efetiva partilha. Nada mais significa do que propriedade em \u201cm\u00e3o comum\u201d, ou seja, pertencente a ambos os c\u00f4njuges ou companheiros. Tal figura distingue-se do condom\u00ednio: quando o casal det\u00e9m o bem ou coisa simultaneamente, com direito a uma fra\u00e7\u00e3o ideal, podendo alienar ou gravar seus direitos, observada a prefer\u00eancia do outro (CC 1.314 e seguintes).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O estado de mancomunh\u00e3o inviabiliza a transmiss\u00e3o \u2013 e o respectivo registro \u2013 porque, ausente a partilha, n\u00e3o h\u00e1 atribui\u00e7\u00e3o da titularidade da propriedade aos ex-c\u00f4njuges. Logo, o registro da da\u00e7\u00e3o em pagamento configuraria viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade, por n\u00e3o ser poss\u00edvel a inscri\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o da propriedade ante a falta de extin\u00e7\u00e3o da comunh\u00e3o decorrente do regime de bens, que persiste mesmo diante da dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, assim disp\u00f5e o art. 195 da Lei n\u00ba 6.015\/1973:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 195. Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De acordo com referido dispositivo legal, que cuida do princ\u00edpio da continuidade registral, para que o t\u00edtulo ingresse no f\u00f3lio real \u00e9 preciso que esteja amparado no registro anterior, tanto em seus aspectos subjetivos como objetivos.<\/p>\n<p>No modo apresentado, pois, o t\u00edtulo n\u00e3o preenche o requisito da continuidade, que \u00e9 essencial para o seu registro. A respeito, esclarece Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO princ\u00edpio da continuidade,<\/em>\u00a0<em>que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada<\/em>\u00a0<em>im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de<\/em>\u00a0<em>titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o<\/em>\u00a0<em>outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as<\/em>\u00a0<em>sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram<\/em>\u00a0<em>sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao<\/em>\u00a0<em>exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior,<\/em>\u00a0<em>que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito,<\/em>\u00a0<em>acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de<\/em>\u00a0<em>assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu<\/em>\u00a0<em>subseq\u00fcente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de<\/em>\u00a0<em>Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico\u201d\u00a0<\/em>(\u201cRegistro de Im\u00f3veis\u201d, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1998, Ed. Forense, p. 253).<\/p><\/blockquote>\n<p>H\u00e1 precedentes deste Conselho Superior da Magistratura, exigindo o pr\u00e9vio registro da partilha para atos de disposi\u00e7\u00e3o do comunheiro:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Im\u00f3vel registrado em nome de pessoas casadas \u2013 Escritura de compra e venda celebrada somente pela mulher na condi\u00e7\u00e3o de divorciada \u2013 Necessidade do pr\u00e9vio registro da partilha do im\u00f3vel havida na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio \u2013 \u00a0Princ\u00edpio da Continuidade \u2013 Al\u00e9m disso, inscri\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias ordens de indisponibilidade sem indica\u00e7\u00e3o expressa de envolver a totalidade ou metade do im\u00f3vel \u2013 Impossibilidade da considera\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o inscritas no registro imobili\u00e1rio \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u201d (<\/em>TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000237-38.2018.8.26.0664; Relator(a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Votuporanga &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/11\/2018; Data de Registro: 22\/11\/2018).<\/p>\n<p><em>\u201cDIV\u00d3RCIO CONSENSUAL SEM PARTILHA DE BENS. BEM IM\u00d3VEL EM MANCOMUNH\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENA\u00c7\u00c3O ANTES DA PARTILHA POR N\u00c3O CONFIGURADA PROPRIEDADE EM CONDOM\u00cdNIO. VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE. INVIABILIDADE DO REGISTRO DA DOA\u00c7\u00c3O DA METADE IDEAL REALIZADA POR UM DOS ANTIGOS C\u00d4NJUGES PENA DA VIOLA\u00c7\u00c3O AO PRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE RECURSO PROVIDO.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1041937-03.2019.8.26.0100; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 01\/11\/2019; Data de Registro: 07\/11\/2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>E mais recentemente:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cD\u00daVIDA \u2013 REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Im\u00f3vel registrado em nome de casal divorciado, sem registro de partilha \u2013 Escritura de doa\u00e7\u00e3o feita pelo ex-marido na condi\u00e7\u00e3o de divorciado, pretendendo a doa\u00e7\u00e3o de sua parte ideal da propriedade \u00e0 ex-c\u00f4njuge \u2013 Partilha n\u00e3o registrada \u2013 Necessidade de pr\u00e9via partilha dos bens do casal e seu registro \u2013 Comunh\u00e3o que n\u00e3o se convalida em condom\u00ednio t\u00e3o s\u00f3 pelo div\u00f3rcio, havendo necessidade de atribui\u00e7\u00e3o da propriedade exclusiva, ainda que em partes ideais, a cada um dos ex-c\u00f4njuges \u2013 Impossibilidade do ex-c\u00f4njuge dispor da parte ideal que possivelmente teria ap\u00f3s a partilha \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 \u00a0Exig\u00eancia mantida \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1012042-66.2019.8.26.0562; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Santos &#8211; 10\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 16\/03\/2020; Data de Registro: 24\/03\/2020).<\/p><\/blockquote>\n<p>Desta forma, at\u00e9 que haja partilha dos bens do casal e seu registro, identificando e atribuindo a propriedade exclusiva sobre a parte ideal a ser disposta, n\u00e3o h\u00e1 como ingressar no registro o t\u00edtulo de transmiss\u00e3o decorrente da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de somente um dos comunheiros, ainda que a adquirente seja a ex-c\u00f4njuge e tamb\u00e9m comunheira sobre o bem.<\/p>\n<p>No mais, \u00e9 dever do Oficial de Registro de Im\u00f3veis a fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos em raz\u00e3o dos t\u00edtulos apresentados para registro em sentido amplo, pena de responsabilidade solid\u00e1ria de forma subsidi\u00e1ria. Nesse sentido, disp\u00f5em o art. 289 da Lei de Registros P\u00fablicos e art. 134, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;LRP. Art. 289. No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exig\u00eancia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u00f5es de que forem respons\u00e1veis:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>VI \u2013 os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e demais serventu\u00e1rios de of\u00edcio, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u00e3o do seu of\u00edcio;&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, correta tamb\u00e9m a exig\u00eancia de prova de pagamento do ITBI devido para a pr\u00e1tica do ato pretendido, pois o pedido de cindibilidade do t\u00edtulo para registro apenas da aquisi\u00e7\u00e3o do terreno n\u00e3o desobriga o recolhimento do valor do tributo.<\/p>\n<p>3. Diante do exposto,\u00a0<strong>nega-se provimento\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong>.<\/p>\n<p>(DJe de 17.11.2020 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1019196-32.2020.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0EVANDRO RICHARD ROLAND SILVA, \u00e9 apelado\u00a016\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u.&#8221;, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15360","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15360","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15360"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15360\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15360"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15360"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15360"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}