{"id":15340,"date":"2020-10-27T14:42:44","date_gmt":"2020-10-27T16:42:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15340"},"modified":"2020-10-27T14:42:44","modified_gmt":"2020-10-27T16:42:44","slug":"csmsp-duvida-registro-imobiliario-usucapiao-extrajudicial-exigencias-previstas-no-art-216-a-%c2%a72o-lrp-c-c-art-10-provimento-no-652017-do-cnj-e-item-418-do-ca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15340","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida \u2013 Registro imobili\u00e1rio \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Exig\u00eancias previstas no art. 216-a, \u00a72\u00ba, LRP c.c. art. 10, Provimento n\u00ba 65\/2017 do CNJ e item 418, do cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Necessidade de notifica\u00e7\u00e3o do titular de dom\u00ednio ou apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo que demonstre a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u2013 Necessidade de requerimento de notifica\u00e7\u00e3o do promitente vendedor \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa do distribuidor em nome do propriet\u00e1rio tabular e sua c\u00f4njuge \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"442\" height=\"237\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1074288-29.2019.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>PAULO WALDEMAR DA SILVA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>10\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 1\u00ba de setembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1074288-29.2019.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Paulo Waldemar da Silva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 10\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.158<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida \u2013 Registro imobili\u00e1rio \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Exig\u00eancias previstas no art. 216-a, \u00a72\u00ba, LRP c.c. art. 10, Provimento n\u00ba 65\/2017 do CNJ e item 418, do cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Necessidade de notifica\u00e7\u00e3o do titular de dom\u00ednio ou apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo que demonstre a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u2013 Necessidade de requerimento de notifica\u00e7\u00e3o do promitente vendedor \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa do distribuidor em nome do propriet\u00e1rio tabular e sua c\u00f4njuge \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>PAULO VALDEMAR DA SILVA\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fl. 292\/296, que julgou procedente a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida para manter, integralmente, as exig\u00eancias formuladas pelo 10\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, a impedir o prosseguimento do expediente administrativo de usucapi\u00e3o relativo ao im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 84.428, a saber: apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo que demonstre a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, de modo a afastar a exig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios tabulares; requerimento de notifica\u00e7\u00e3o do promitente vendedor; apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas em nome do propriet\u00e1rio e c\u00f4njuge; e complementa\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios da posse.<\/p>\n<p>O apelante, nas raz\u00f5es de recurso, sustenta, em suma, que o im\u00f3vel usucapiedo foi doado a Rodrigo Andrade Bonazza, o qual lhe compromissou a venda o bem, de modo que n\u00e3o prevalece o \u00f3bice de notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios tabulares. No mais, houve demonstra\u00e7\u00e3o do preenchimento de todos os requisitos legais constantes do Art. 1238 do C\u00f3digo Civil, pugnando, ao final, pelo provimento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 330\/335).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. Presentes seus pressupostos legais e administrativos, conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece provimento.<\/p>\n<p>O recorrente ingressou com requerimento de usucapi\u00e3o administrativa, na modalidade extraordin\u00e1ria, do im\u00f3vel situado na Avenida Santa Marina n.\u00ba 53 e 53-A, \u00c1gua Branca, objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 84.428 do 10\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>Foram apresentados diversos \u00f3bices quanto ao pedido (fl. 222\/225), sendo que ap\u00f3s cumprimentos pelo recorrente, o registrador fundou a recusa do prosseguimento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial nos seguintes: necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo que demonstre a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de modo a afastar a exig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios tabulares; necessidade de requerimento de notifica\u00e7\u00e3o do promitente vendedor; apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas em nome do propriet\u00e1rio tabular e c\u00f4njuge; e, complementa\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios da posse.<\/p>\n<p>Em que pese a argumenta\u00e7\u00e3o trazida pelo recorrente, certo \u00e9 que n\u00e3o foram cumpridos, na \u00edntegra, o art. 216-A, \u00a72\u00ba, da Lei n.\u00ba 6.015\/73 c.c. art. 10, do Provimento n\u00ba 65\/2017 do CNJ e item 418, do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>De acordo com o que disp\u00f5e o artigo 216-A, \u00a7 2\u00ba supra referido:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cSe a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, esse ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu sil\u00eancio como discord\u00e2ncia.\u201d<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em tela, indiscut\u00edvel que a planta apresentada nos autos n\u00e3o cont\u00e9m a assinatura dos titulares de dom\u00ednio, de modo que se fazia necess\u00e1ria sua notifica\u00e7\u00e3o, ou de seus herdeiros, a fim de manifestar seu consentimento, o que n\u00e3o se efetivou.<\/p>\n<p>E, conquanto o alegado tempo de posse seja superior ao exigido pelo Art. 1.238 do C\u00f3digo Civil, certo \u00e9 que, em nenhuma modalidade de usucapi\u00e3o, h\u00e1 previs\u00e3o legal para dispensa das notifica\u00e7\u00f5es expressamente exigidas.<\/p>\n<p>Por meio da usucapi\u00e3o, quer judicial ou administrativa, o titular de dom\u00ednio perde sua propriedade, de sorte que, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, a notifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio tabular ou de seus herdeiros afigura-se indispens\u00e1vel, ressalvada a hip\u00f3tese prevista no Art. 13 do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017.<\/p>\n<p>Consta como titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel usucapiendo Jos\u00e9 Bonazza (fl. 55). E, da c\u00f3pia da certid\u00e3o de fl. 66 extrai-se que o propriet\u00e1rio tabular, Jos\u00e9 Bonazza, desquitou-se de sua mulher Lydia Mammini Bonazza em 05 de agosto de 1955 e, em 01 de fevereiro de 1985, foi convertido em div\u00f3rcio o desquite do casal.<\/p>\n<p>Da certid\u00e3o de fl. 236\/237, extra\u00edda dos autos da a\u00e7\u00e3o\u00a0de desquite de Jos\u00e9 Bonazza e Lydia Mammini Bonazza, infere-se que os\u00a0desquitados acordaram em doar o im\u00f3vel usucapiendo ao \u00fanico filho do\u00a0casal, Albino Mammini Bonazza.<\/p>\n<p>A partir da documenta\u00e7\u00e3o constante dos autos verificasse que Rodrigo Andrade Bonazza \u00e9 filho de Albino Mammini Bonazza e Vitalina Pinto de Andrade (fl. 62), falecida em 10\/12\/1981 no estado civil de divorciada.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque imprescind\u00edvel a notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios tabulares Jos\u00e9 e Lydia ou seus herdeiros, ressalvada a hip\u00f3tese de demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de justo t\u00edtulo ou instrumento apto a comprovar a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, bem como prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es, o que n\u00e3o se tem, por ora, no caso.<\/p>\n<p>\u00c9 o que disp\u00f5e o Art. 13 do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cArt. 13. Considera-se outorgado o consentimento mencionado no caput do art. 10 deste provimento, dispensada a notifica\u00e7\u00e3o, quando for apresentado pelo requerente justo t\u00edtulo ou instrumento que demonstre a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, acompanhado de prova da quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e de certid\u00e3o do distribuidor c\u00edvel expedida at\u00e9 trinta dias antes do requerimento que demonstre a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial contra o requerente ou contra seus cession\u00e1rios envolvendo o im\u00f3vel usucapiendo\u201d.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer documento que comprove a doa\u00e7\u00e3o direta entre os propriet\u00e1rios tabulares e Rodrigo Andrade Bonazza, mas apenas men\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o do desquite, \u00e0 doa\u00e7\u00e3o daqueles ao genitor de Rodrigo, de modo que a notifica\u00e7\u00e3o apenas deste \u00faltimo n\u00e3o se afigura suficiente para suprir a exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Ademais, cumpre observar que, conquanto conste do \u00f3bito de Vitalina que deixou os filhos Ronaldo, Iris e Rodrigo, todos ent\u00e3o menores (fl. 64), o im\u00f3vel usucapiendo foi compromissado a venda unicamente por Rodrigo Andrade Bonazza (fl. 69\/75), n\u00e3o havendo qualquer men\u00e7\u00e3o a Iris e Rodrigo.<\/p>\n<p>Nestes moldes, assiste raz\u00e3o ao Registrador quando entende indispens\u00e1vel a pesquisa da sucess\u00e3o a fim de indentificar aquele ou aqueles a serem notificados.<\/p>\n<p>O documento de fl. 61 \u00e9 a \u201ccapa\u201d da carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos da a\u00e7\u00e3o de desquite de Jos\u00e9 e Lydia, n\u00e3o se inferindo de qualquer c\u00f3pia que a comp\u00f5e que os propriet\u00e1rios tabulares tenham beneficiado seu neto Rodrigo Andrade Bonazza com o im\u00f3vel objeto da\u00a0usucapi\u00e3o, consoante alegado pelo recorrente em suas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>De mais a mais, a par do compromisso particular de compra e venda firmado por Rodrigo Andrade Bonazza e o apelante, n\u00e3o h\u00e1 como, para fins do Art. 13 supra referido, ser dispensada a notifica\u00e7\u00e3o do promitente vendedor, ante a inexist\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia para apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es do distribuidor em nome do propriet\u00e1rio tabular e sua esposa Lydia tamb\u00e9m persiste, nos termos do Art. 4\u00ba, IV, b, do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017.<\/p>\n<p>Com efeito, a provid\u00eancia visa a comprova\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias ou petit\u00f3rias ajuizadas durante o per\u00edodo aquisitivo, a indicar oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 posse, o que prejudicaria a usucapi\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p>Nesta senda, descabida a alegada impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o em quest\u00e3o em face da aus\u00eancia de CPF de Lydia, havendo outros meios de busca, com base no nome e filia\u00e7\u00e3o, disponibilizados pelos Tribunais, cuja tentativa sequer foi aventada pelo recorrente.<\/p>\n<p>Demonstrada a impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o poder\u00e1 o Registrador, por ocasi\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o, dispensar a apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es, o que, contudo, n\u00e3o ocorreu, por ora, no caso em tela.<\/p>\n<p>O \u00faltimo ponto constante da d\u00favida de fl. 01\/07 consiste na necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de outros documentos a demonstrar a posse de todo o per\u00edodo prescritivo por entender insuficientes os j\u00e1 apresentados pelo recorrente.<\/p>\n<p>Vale frisar, no t\u00f3pico, que o pr\u00f3prio Registrador a fl. 06 consignou que o procedimento se encontra em fase de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos elencados no Art. 216-A da Lei n\u00ba 6.015\/73, nas NSCGJ e no Provimennto CNJ n\u00ba 65\/2017, n\u00e3o tendo sido, ainda, analisado o m\u00e9rito do pedido.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Sabe-se que \u201cos pressupostos da usucapi\u00e3o s\u00e3o: coisa h\u00e1bil (res habilis) ou suscet\u00edvel de usucapi\u00e3o, posse (possessio), decurso do tempo (tempus), justo t\u00edtulo (titulus) e boa-f\u00e9 (fides). Os tr\u00eas primeiros s\u00e3o indispens\u00e1veis e exigidos em todas as esp\u00e9cies de usucapi\u00e3o. O justo t\u00edtulo e a boa-f\u00e9 somente s\u00e3o reclamados na usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria\u201d (<em>in\u00a0<\/em>Carlos Roberto Gon\u00e7alves, Direito Civil Brasileiro Vol. 5: Direito das Coisas, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2015, Ed.Saraiva, p. 274).<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 posse como requisito \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, deve ser esclarecido que apenas a \u201cposse\u00a0<em>ad usucapionem\u00a0<\/em>\u00e9 a que cont\u00e9m os requisitos exigidos pelos arts. 1.238 a 1.242 do C\u00f3digo Civil, sendo o primeiro deles o animo de dono (<em>animus domini\u00a0<\/em>ou\u00a0<em>animus rem sibi habendi<\/em>). Requer-se, de um lado, atitude ativa do possuidor que exerce os poderes inerentes \u00e0 propriedade; e, de outro, atitude passiva do propriet\u00e1rio, que, com sua omiss\u00e3o, colabora para que determinada situa\u00e7\u00e3o de fato se alongue no tempo. Exigem os aludidos dispositivos, com efeito, que o usucapiente possua o im\u00f3vel \u201ccomo seu\u201d. N\u00e3o tem animo de dono o locat\u00e1rio, o comodat\u00e1rio, o arrendat\u00e1rio e todos aqueles que exercem posse direta sobre a coisa, sabendo que n\u00e3o lhe pertence e com reconhecimento do direito dominial de outrem, obrigando-se a devolv\u00ea-la\u201d (in Carlos Roberto Gon\u00e7alves, Direito Civil Brasileiro Vol. 5: Direito das Coisas,11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2015, Ed. Saraiva, p. 280).<\/p>\n<p>Nestes moldes, compete ao requerente da usucapi\u00e3o extrajudicial a demonstra\u00e7\u00e3o da posse qualificada<em>,\u00a0<\/em>cabendo-lhe apresentar documentos, declara\u00e7\u00f5es de testemunhas, comprovantes de pagamentos de impostos, contas de consumo, etc, para tanto.<\/p>\n<p>Ao Oficial, por seu turno, cabe, em seu ju\u00edzo qualificat\u00f3rio, a aferi\u00e7\u00e3o da regular comprova\u00e7\u00e3o da posse\u00a0<em>ad<\/em>\u00a0<em>usucapionem<\/em>, exigindo, em face da utilidade do procedimento administrativo, eventual complementa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o ou a efetiva\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, \u00e0 luz do Art. 17 do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017. Tal exig\u00eancia, contudo, como bem pontuado pelo MM. Ju\u00edzo\u00a0<em>a quo,\u00a0<\/em>n\u00e3o pode ser entendida como \u00f3bice intranspon\u00edvel ao seguimento do procedimento. Assim \u00e9 que, informado pelo Registrador que talvez n\u00e3o haja sufici\u00eancia dos documentos comprobat\u00f3rios da posse, poderia o recorrente optar por apresentar novas provas ou requerer dilig\u00eancias ou, se entender que os documentos s\u00e3o suficientes para o pedido, informar expressamente ao Oficial que dispensa a produ\u00e7\u00e3o de novas provas, cabendo ao registrador, nesta hip\u00f3tese, dar seguimento ao procedimento, com as respectivas notifica\u00e7\u00f5es e outras etapas essenciais, se ainda n\u00e3o realizadas, julgando ao final o m\u00e9rito do pedido com base nos documentos apresentados.<\/p>\n<p>Somente neste momento, ou seja, por ocasi\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o definitiva do Registrador sobre o pleito, \u00e9 que caberia, havendo impugna\u00e7\u00e3o do interessado, manifesta\u00e7\u00e3o deste Conselho Superior da Magistratura, nos moldes do Art. 17, \u00a75\u00ba, do citado provimento.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a an\u00e1lise da mat\u00e9ria ficou superada, uma vez que o procedimento administrativo de usucapi\u00e3o n\u00e3o pode prosseguir em face da aus\u00eancia de cumprimento dos demais \u00f3bices apresentados pelo Registrador.<\/p>\n<p>3. Ante o exposto, pelo meu voto nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong>.<\/p>\n<p>(DJe de 21.09.2020 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1074288-29.2019.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0PAULO WALDEMAR DA SILVA, \u00e9 apelado\u00a010\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u.&#8221;, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15340","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15340","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15340"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15340\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15340"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15340"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15340"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}