{"id":15275,"date":"2020-06-19T16:53:10","date_gmt":"2020-06-19T18:53:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15275"},"modified":"2020-06-19T16:53:10","modified_gmt":"2020-06-19T18:53:10","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-imovel-rural-constituicao-de-garantia-de-alienacao-fiduciaria-em-favor-de-instituicao-financeira-cujo-controle-societario-e-detido-por-pessoa-juridica-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15275","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Im\u00f3vel rural \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o de garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em favor de institui\u00e7\u00e3o financeira cujo controle societ\u00e1rio \u00e9 detido por pessoa jur\u00eddica estrangeira \u2013 Lei n\u00ba 5.709\/71, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba \u2013 Orienta\u00e7\u00e3o normativa contida na decis\u00e3o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que aprovou o Parecer n\u00ba 461\/2012-E, suspensa por for\u00e7a de liminar deferida na A\u00e7\u00e3o Civil Origin\u00e1ria &#8211; ACO 2463, em curso perante o E. STF \u2013 Exig\u00eancias mantidas \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004462-94.2019.8.26.0073<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Avar\u00e9<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>NUTRIEN AG SOLUTIONS IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS AGR\u00cdCOLAS LTDA. (EM RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL),\u00a0<\/strong>\u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AVAR\u00c9.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 28 de abril de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004462-94.2019.8.26.0073<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Nutrien Ag Solutions Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Produtos Agr\u00edcolas Ltda. (Em Recupera\u00e7\u00e3o Judicial)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Avar\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.132<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Im\u00f3vel rural \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o de garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em favor de institui\u00e7\u00e3o financeira cujo controle societ\u00e1rio \u00e9 detido por pessoa jur\u00eddica estrangeira \u2013 Lei n\u00ba 5.709\/71, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba \u2013 Orienta\u00e7\u00e3o normativa contida na decis\u00e3o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que aprovou o Parecer n\u00ba 461\/2012-E, suspensa por for\u00e7a de liminar deferida na A\u00e7\u00e3o Civil Origin\u00e1ria &#8211; ACO 2463, em curso perante o E. STF \u2013 Exig\u00eancias mantidas \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<em>Nutrien AG Solutions Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Produtos Agr\u00edcolas Ltda.\u00a0<\/em>contra a senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Avar\u00e9\/SP, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro do instrumento particular de abertura de cr\u00e9dito e seu aditivo, garantido por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de parte ideal correspondente a 94,5361536% do im\u00f3vel rural denominado S\u00edtio do Cerrado, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 38.463 da referida serventia imobili\u00e1ria (fl. 117\/120).<\/p>\n<p>Alega a apelante, em s\u00edntese, que a hip\u00f3tese n\u00e3o se refere \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por estrangeiro, mas sim, \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em favor de institui\u00e7\u00e3o financeira cujo controle societ\u00e1rio \u00e9 detido por pessoa jur\u00eddica estrangeira, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se aplicam ao caso concreto as restri\u00e7\u00f5es estabelecidas pela Lei n\u00ba 5.709\/1971 (fl. 128\/139).<\/p>\n<p>Na nota de devolu\u00e7\u00e3o expedida (fl. 83), o Oficial registrador formulou duas exig\u00eancias:\u00a0<em>&#8220;1. Juntar a autoriza\u00e7\u00e3o do<\/em>\u00a0<em>INCRA para a aquisi\u00e7\u00e3o, tendo em vista que a maioria do capital social<\/em>\u00a0<em>\u00e9 detida por empresas estrangeiras, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo<\/em>\u00a0<em>1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e no artigo 6\u00ba, ambos da Lei 5.709\/71. A credora Nutrien AG<\/em>\u00a0<em>Solutions Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Produtos Agr\u00edcolas Ltda tem como<\/em>\u00a0<em>s\u00f3cias Alberta Ltd (610918) empresa canadense (0,000002) e Nutrien<\/em>\u00a0<em>AG Solutions Participa\u00e7\u00f5es Ltda (99,9999998) e esta tem como s\u00f3cias<\/em>\u00a0<em>Nutrien AG Solutions Argentina S\/A &#8211; empresa argentina (0,11) e a<\/em>\u00a0<em>Alberta Ltd (610918) &#8211; empresa candense (99,89). 2. Em virtude da<\/em>\u00a0<em>autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA solicitada no item acima, a transmiss\u00e3o da<\/em>\u00a0<em>propriedade resol\u00favel do im\u00f3vel deve ser feita atrav\u00e9s de escritura<\/em>\u00a0<em>p\u00fablica (artigo 8\u00ba da Lei 5.709\/71).<\/em>&#8221;<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 157\/161).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>2. Disp\u00f5e a Lei n\u00ba 5.709\/71 que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1\u00ba &#8211; O estrangeiro residente no Pa\u00eds e a<\/em>\u00a0<em>pessoa jur\u00eddica estrangeira autorizada a<\/em>\u00a0<em>funcionar no Brasil s\u00f3 poder\u00e3o adquirir<\/em>\u00a0<em>im\u00f3vel rural na forma prevista nesta Lei.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jur\u00eddica brasileira da qual participem, a qualquer t\u00edtulo, pessoas estrangeiras f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; As restri\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei n\u00e3o se aplicam aos casos de sucess\u00e3o leg\u00edtima, ressalvado o disposto no art. 7\u00ba&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A mat\u00e9ria relativa \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 5.709\/71, que para efeito das restri\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por estrangeiro equipara a pessoa jur\u00eddica brasileira que tenha sede no exterior ou cuja maioria acion\u00e1ria seja estrangeira, foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pelo \u00d3rg\u00e3o Especial deste Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo<strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o entendimento adotado por referido \u00f3rg\u00e3o julgador, sobreveio orienta\u00e7\u00e3o normativa da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo no sentido de que:\u00a0<em>&#8220;o \u00a7 1.\u00b0 do artigo 1.\u00b0 da Lei n.\u00b0 5.709\/1971 n\u00e3o foi recepcionado<\/em>\u00a0<em>pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, de sorte a dispensar os tabeli\u00e3es e<\/em>\u00a0<em>oficiais de registro de observarem as restri\u00e7\u00f5es e as determina\u00e7\u00f5es<\/em>\u00a0<em>impostas pela Lei n.\u00b0 5.709\/1971 e pelo Decreto n.\u00b0 74.965\/1974, bem<\/em>\u00a0<em>como do cadastramento no Portal do Extrajudicial, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s<\/em>\u00a0<em>pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social se<\/em>\u00a0<em>concentre em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil ou de<\/em>\u00a0<em>pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior.&#8221;\u00a0<\/em>(Parecer n\u00ba 461\/2012-E, proferido nos autos do Processo CG n\u00ba 83.224\/2010, aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini, por decis\u00e3o datada de 05.12.2012).<\/p>\n<p>O tema voltou a ser debatido perante o Supremo Tribunal Federal, em virtude de a\u00e7\u00e3o ajuizada pela Uni\u00e3o e o Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria Incra contra o Estado de S\u00e3o Paulo (A\u00e7\u00e3o Civil Origin\u00e1ria n\u00ba 2.463), visando a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da orienta\u00e7\u00e3o normativa contida no Parecer n\u00ba 461\/2012-E da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a deste Estado, acima transcrito, para o fim de lhes assegurar a atribui\u00e7\u00e3o de autorizar, ou n\u00e3o, a aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade rural, no Brasil, por pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social perten\u00e7a a estrangeiros residentes no exterior ou com sede em outro pa\u00eds.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 liminar<strong>[2]<\/strong>\u00a0deferida pelo ilustre Ministro Marco Aur\u00e9lio nos autos da referida a\u00e7\u00e3o, foi publicado o Comunicado CG n\u00ba 1577\/2016 (DJe de 08.09.2016), nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cCOMUNICADO CG N\u00ba 1577\/2016<\/em><\/p>\n<p><em>PROCESSO N\u00ba 2010\/83224 &#8211; A Corregedoria Geral da Justi\u00e7a COMUNICA que, nos Autos da A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria ACO 2463 Distrito Federal, foi deferida pelo Excelent\u00edssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, liminar suspendendo os efeitos do Parecer n\u00ba 461\/12-E, de 03\/12\/2012, acolhido por r. decis\u00e3o de 05\/12\/2012, do Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, que dispensou os Tabeli\u00e3es e Oficiais de Registro de observarem as restri\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es impostas pela Lei n\u00ba 5709\/1971 e pelo Decreto n\u00ba 74965\/1974 e do cadastramento no Portal do Extrajudicial, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social se concentre em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil ou de pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior, at\u00e9 o julgamento definitivo da a\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, a orienta\u00e7\u00e3o que dispensava os Tabeli\u00e3es e Oficiais de Registro de observarem as restri\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es impostas pela Lei n\u00ba 5.709\/1971 e pelo Decreto n\u00ba 74.965\/1974 e do cadastramento no Portal do Extrajudicial, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social se concentre em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil ou de pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior, est\u00e1 suspensa.<\/p>\n<p>Logo, estando suspensa a dispensa antes autorizada, prevalecem as restri\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n\u00ba 5.709\/1971 e pelo Decreto n\u00ba 74.965\/1974 que, assim, devem ser observadas pelos Tabeli\u00e3es e Oficiais de Registro.<\/p>\n<p>E considerando que, at\u00e9 a presente data, n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia do julgamento da ACO 2463 pelo E. Superior Tribunal Federal<sup>3<\/sup>, tal orienta\u00e7\u00e3o vem sendo cumprida pelas serventias extrajudiciais do Estado de S\u00e3o Paulo. Nesse sentido, e n\u00e3o como interpretou a apelante, \u00e9 o Parecer n\u00ba 182\/2018-E nos autos do Processo n\u00ba 2018\/00063613 da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Acrescente-se que, sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por pessoa jur\u00eddica estrangeira, assim disp\u00f5em as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Cap\u00edtulo XVI, Subse\u00e7\u00e3o II &#8211; Dos Im\u00f3veis Rurais<\/em><\/p>\n<p><em>70. A pessoa jur\u00eddica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil somente pode adquirir bens im\u00f3veis rurais, seja qual for a extens\u00e3o, mediante a pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Agricultura.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>74. Quando o adquirente de im\u00f3vel rural for pessoa jur\u00eddica estrangeira, da escritura p\u00fablica correspondente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o constar\u00e1, obrigatoriamente, a aprova\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, os documentos comprobat\u00f3rios de sua constitui\u00e7\u00e3o e de licen\u00e7a para seu funcionamento no Brasil e, nos casos previstos no \u00a7 3.\u00ba do art. 12 da Lei n.\u00ba 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no \u00a7 3.\u00ba do art. 5.\u00ba do Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em>74.1. O prazo de validade do deferimento do pedido \u00e9 de 30 (trinta) dias, dentro do qual dever\u00e1 ser lavrada a escritura.<\/em><\/p>\n<p><em>75. O Tabeli\u00e3o de Notas, que lavrar escritura que viole as prescri\u00e7\u00f5es legais atinentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por pessoa estrangeira, e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que a registrar, responder\u00e3o civil e criminalmente por tais atos\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E tamb\u00e9m:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cSubse\u00e7\u00e3o VIII \u2013 1. Do Livro de Registro de Aquisi\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis Rurais por Estrangeiros<\/em><\/p>\n<p><em>97. O Livro de Registro de Aquisi\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis Rurais por Estrangeiros ter\u00e1 o formato e os lan\u00e7amentos preconizados no regulamento da lei que o instituiu.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p><em>97.1. A escritura\u00e7\u00e3o deste livro n\u00e3o dispensa a correspondente do Livro n\u00ba 2 de Registro Geral.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>99. Na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por pessoa estrangeira, f\u00edsica ou jur\u00eddica, \u00e9 da ess\u00eancia do ato a escritura p\u00fablica, sendo vedado ao registrador, sob pena de responsabilidade, registrar t\u00edtulos que n\u00e3o atendam aos requisitos legais.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>103. Aplicam-se as mesmas restri\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por estrangeiro aos casos de fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de empresas, de altera\u00e7\u00e3o de controle acion\u00e1rio de sociedade, ou de transforma\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica nacional para pessoa jur\u00eddica estrangeira.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, havendo expressas disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas sobre o tema e, ainda, considerando que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria transfere a propriedade resol\u00favel, o que tamb\u00e9m justifica a exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o quando o credor \u00e9 estrangeiro, mostra-se correta a recusa formulada pelo registrador. Por conseguinte, h\u00e1 que ser mantida a senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>3. \u00c0 vista do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong><em>\u00a0TJSP; Mandado de Seguran\u00e7a C\u00edvel 0058947-33.2012.8.26.0000; Relator (a): Guerrieri Rezende; \u00d3rg\u00e3o Julgador: \u00d3rg\u00e3o Especial; Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo; Data do Julgamento: 12\/09\/2012; Data de Registro: 05\/10\/2012.<\/em><\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0<em>Andamento processual: 01\/09\/2016 &#8211; Liminar deferida &#8211; Por MIN. MARCO AUR\u00c9LIO. Em 1\/9\/2016. &#8220;&#8230;3. Defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos do parecer n\u00ba 461\/12-E da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, at\u00e9 o julgamento definitivo desta a\u00e7\u00e3o. 4. Considerada a identidade de objetos, apensem este processo ao revelador da argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental n\u00ba 342, para julgamento conjunto. 5. Pronunciem-se os autores acerca da contesta\u00e7\u00e3o. 6. Vindo ao processo a manifesta\u00e7\u00e3o, colham o parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica. 7. Publiquem.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0<a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4598070\">http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4598070<\/a><\/p>\n<p>(DJe de 19.06.2020 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004462-94.2019.8.26.0073, da Comarca de\u00a0Avar\u00e9, em que \u00e9 apelante\u00a0NUTRIEN AG SOLUTIONS IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS AGR\u00cdCOLAS LTDA. (EM RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL),\u00a0\u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AVAR\u00c9. 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