{"id":15271,"date":"2020-06-19T16:38:53","date_gmt":"2020-06-19T18:38:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15271"},"modified":"2020-06-19T16:38:53","modified_gmt":"2020-06-19T18:38:53","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-permuta-de-bens-imoveis-de-valores-venais-distintos-sem-torna-acrescimo-patrimonial-de-forma-nao-onerosa-a-caracterizar-doacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15271","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de permuta de bens im\u00f3veis de valores venais distintos, sem torna \u2013 Acr\u00e9scimo patrimonial de forma n\u00e3o onerosa a caracterizar doa\u00e7\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento de Imposto de Transmiss\u00e3o causa mortis \u2013 ITCMD \u2013 Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas guias \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007778-97.2020.8.26.0100, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>FRANCISCO CARLOS FAGIONATO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DO 4\u00ba REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de junho de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007778-97.2020.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Francisco Carlos Fagionato<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.172<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de permuta de bens im\u00f3veis de valores venais distintos, sem torna \u2013 Acr\u00e9scimo patrimonial de forma n\u00e3o onerosa a caracterizar doa\u00e7\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento de Imposto de Transmiss\u00e3o causa mortis \u2013 ITCMD \u2013 Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas guias \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>FRANCISCO CARLOS FAGIONATO\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a de fl. 56\/59, que manteve a recusa levantada pelo 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, negando registro de escritura p\u00fablica em raz\u00e3o da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de prova de quita\u00e7\u00e3o do ITCMD.<\/p>\n<p>Da nota devolutiva de fl. 07 constou o seguinte \u00f3bice:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cTendo em vista que os im\u00f3veis da permuta possuem valores dispares, ou seja, n\u00e3o s\u00e3o equivalentes, apresentar guia devidamente recolhida do ITCMD sobre a diferen\u00e7a do valor existente entre eles, nos termos do Art. 1\u00ba, II, Art. 6\u00ba, II, a e Arts. 13 e 16, todos do Decreto Estadual n.\u00ba 46.655, de 01 de abril de 2002.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Neste sentido: processos n\u00bas 1095880-08.2014.8.26.0100, 1003262-68.2019.8.26.0100 e 1047284-17.2019.8.26.0100, todos da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital e Corregedor Permanente desta Serventia\u201d.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Em suas raz\u00f5es, o recorrente afirma que a negativa n\u00e3o se aplica, j\u00e1 que a escritura p\u00fablica envolveu permuta simples de im\u00f3veis sem torna, com valor atribu\u00eddo aos im\u00f3veis pelos propriet\u00e1rios, prerrogativa que lhes \u00e9 exclusiva, visto que os valores s\u00e3o subjetivos e de livre escolha das partes. N\u00e3o se pode, ademais, atribuir ao neg\u00f3cio jur\u00eddico a chamada ren\u00fancia, que n\u00e3o \u00e9 presumida. E, mesmo eventual ren\u00fancia expressa n\u00e3o constituiria fato gerador de ITCMD. Ao final, pugnou pelo provimento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 89\/92).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>2. O recurso n\u00e3o merece provimento.<\/p>\n<p>Versa a quest\u00e3o sobre a possibilidade de se efetuar o registro de escritura p\u00fablica de permuta de bens im\u00f3veis com valores venais diversos e sem torna, sem que haja prova de recolhimento do ITCMD.<\/p>\n<p>Consoante escritura p\u00fablica de fl. 08\/14, FRANCISCO CARLOS FAGIONATO e sua mulher MARINA BORGES FAGIONATO e GUILHERME BORGES FAGIONATO e ROSANA ALVES BEZERRA permutaram dois im\u00f3veis a eles pertencentes matriculados sob os n\u00bas 184.567 e 184.584 no 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Ribeir\u00e3o Preto\/SP, possuindo cada um deles valor venal de R$105.744,42 e valor atribu\u00eddo para efeito da permuta de R$163.965,00, com os im\u00f3veis matriculados no 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital-SP sob os n\u00bas 85.501 e 85.502, com valor venal de refer\u00eancia de R$362.399,00 e R$131.921,00, e valor atribu\u00eddo para efeito da permuta de R$281.364,00 e R$46.566,00, respectivamente.<\/p>\n<p>O valor dos im\u00f3veis permutados atribu\u00eddo pelos permutantes foi de R$ 327.930,00, n\u00e3o havendo torna ou reposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se ignora que, se tratando de ITCMD, este Conselho Superior da Magistratura tem seguido a linha de que, em regra, n\u00e3o cabe ao Oficial Registrador aferir a regularidade do valor apurado a t\u00edtulo do referido imposto:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>D\u00daVIDA\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0FORMAL DE PARTILHA\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Registro negado, ao argumento de recolhimento a menor de ITCMD\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Impossibilidade\u00a0<\/em>\u2013<em>N\u00e3o pode o Sr. Oficial obstar registro por entender que o valor recolhido a t\u00edtulo de tributo \u00e9 inferior ao devido\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0D\u00favida improcedente\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Recurso provido.\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1066691-48.2015.8.26.0100, Rel. Des. PEREIRA CAL\u00c7AS).<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, a hip\u00f3tese n\u00e3o envolve a regular apura\u00e7\u00e3o de valor recolhido, mas sim de efetivo n\u00e3o recolhimento.<\/p>\n<p>Com efeito, o Art. 289 da Lei n\u00b0 6.015\/73 \u00e9 expresso ao indicar que \u00e9 dever do registrador fiscalizar o pagamento dos tributos incidentes:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cArt. 289. No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.\u201d<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>A omiss\u00e3o do titular da delega\u00e7\u00e3o pode levar \u00e0 sua responsabilidade solid\u00e1ria no pagamento do tributo, nos termos do Art. 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional-CTN, n\u00e3o se olvidando, tamb\u00e9m, de seu dever de analisar a natureza dos neg\u00f3cios apresentados a registro, evitando-se simula\u00e7\u00f5es ou at\u00e9 omiss\u00f5es culposas que tragam preju\u00edzos ao Fisco.<\/p>\n<p>No caso, o neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado, permuta de bens im\u00f3veis de valores venais distintos sem haver torna ou reposi\u00e7\u00e3o em dinheiro, gera acr\u00e9scimo patrimonial de forma n\u00e3o onerosa \u00e0quele que recebe o bem de maior valor, a caracterizar doa\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o civil vigente.<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cArt.538, CC: Considera-se doa\u00e7\u00e3o o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrim\u00f4nio bens ou vantagens para o de outra\u201d.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento jurisprudencial a respeito:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>DECAD\u00caNCIA ITCMD\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0N\u00e3o ocorr\u00eancia\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Intelig\u00eancia do art. 173, inc. I do CTN\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios constitu\u00eddos antes de decorrido o prazo decadencial\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Preliminar prejudicial de m\u00e9rito afastada\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA DE AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>ITCMD\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Alega\u00e7\u00e3o de que se firmou contrato de permuta sem torna a t\u00edtulo oneroso, de forma a n\u00e3o incidir o imposto estadual Inadmissibilidade\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Autua\u00e7\u00e3o baseada nas informa\u00e7\u00f5es prestadas na Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica onde foram informadas as transfer\u00eancias de valores a t\u00edtulo de doa\u00e7\u00e3o \u2013 Admissibilidade\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Doa\u00e7\u00e3o, todavia, que ocorreu em valor menor ao apurado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 Doa\u00e7\u00e3o relativa a diferen\u00e7a de valores (venais) entre os im\u00f3veis permutados\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0ITCMD que deve recair sobre esta diferen\u00e7a \u2013 Minora\u00e7\u00e3o do valor autuado que se imp\u00f5e\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Multa confiscat\u00f3ria \u2013 N\u00e3o observada\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Convers\u00e3o do dep\u00f3sito em renda em favor da Fazenda \u2013 Possibilidade ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado R. senten\u00e7a parcialmente reformada\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Recursos da autora e da r\u00e9 parcialmente providos. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1003390-40.2016.8.26.0053, SILVIA MEIRELLES RELATORA).<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Nestes termos, assiste raz\u00e3o ao I. Registrador ao exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de guia recolhida do ITCMD sobre a diferen\u00e7a do valor existente entre os im\u00f3veis, \u00e0 luz do que disp\u00f5em os Arts. 1\u00ba, II, 6\u00ba, II, a, e 13 e 16, todos do Decreto Estadual n\u00ba 46.655\/2002:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cArtigo 1.\u00ba &#8211; O imposto incide sobre a transmiss\u00e3o de qualquer bem ou direito havido:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>II \u2013 por doa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Artigo 6.\u00ba &#8211; Fica isenta do imposto<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>II \u2013 a transmiss\u00e3o por doa\u00e7\u00e3o:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>cujo valor n\u00e3o ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Artigo 13 &#8211; O valor da base de c\u00e1lculo \u00e9 considerado na data da abertura da sucess\u00e3o, do contrato de doa\u00e7\u00e3o ou da avalia\u00e7\u00e3o, devendo ser atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte, segundo a varia\u00e7\u00e3o da Unidade Fiscal do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; UFESP, at\u00e9 a data prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para o recolhimento do imposto.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Artigo 16 &#8211; O valor da base de c\u00e1lculo, no caso de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo ser\u00e1 (Lei 10.705\/00, art.13):<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0em se tratando de:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>a) urbano, n\u00e3o inferior ao fixado para o lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU\u201d.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Neste cen\u00e1rio, n\u00e3o colhe o argumento do recorrente no sentido de ser prerrogativa dos propriet\u00e1rios a atribui\u00e7\u00e3o de valores aos im\u00f3veis objeto da permuta.<\/p>\n<p>E, como bem ressaltado na r. senten\u00e7a recorrida, n\u00e3o se est\u00e1 a exigir que toda permuta entre bens im\u00f3veis seja feita entre bens de id\u00eantico valor. N\u00e3o se caracteriza doa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1vel, por exemplo, quando a diferen\u00e7a for irris\u00f3ria, ou seja, inferior ao limite de isen\u00e7\u00e3o previsto em lei estadual.<\/p>\n<p>No presente caso, contudo, a cess\u00e3o patrimonial \u00e9 relevante, presumindo-se a doa\u00e7\u00e3o,\u00a0<em>in casu\u00a0<\/em>no valor de de R$282.831,16.<\/p>\n<p>Por ep\u00edtome, se conclui que, de fato, incab\u00edvel o registro buscado, com a manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice suscitado pelo Sr. Oficial Registrador.<\/p>\n<p>3. Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 19.06.2020 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007778-97.2020.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0FRANCISCO CARLOS FAGIONATO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DO 4\u00ba REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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