{"id":15218,"date":"2020-05-18T15:05:05","date_gmt":"2020-05-18T17:05:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15218"},"modified":"2020-05-18T15:05:05","modified_gmt":"2020-05-18T17:05:05","slug":"pedido-de-providencias-cnj-cobranca-de-emolumentos-decorrentes-da-lavratura-de-ata-notarial-no-procedimento-de-usucapiao-extrajudicial-lei-estadual-de-emolumentos-base-de-calculo-observancia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15218","title":{"rendered":"Pedido de Provid\u00eancias &#8211; CNJ &#8211; Cobran\u00e7a de emolumentos decorrentes da lavratura de ata notarial no procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial &#8211; Lei Estadual de Emolumentos &#8211; Base de c\u00e1lculo &#8211; Observ\u00e2ncia."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00b0 2020\/00029329<\/p>\n<p><strong>(172\/2020-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Pedido de Provid\u00eancias &#8211; CNJ &#8211; Cobran\u00e7a de emolumentos decorrentes da lavratura de ata\u00a0<\/strong><strong>notarial no procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial &#8211; Lei Estadual de Emolumentos &#8211; Base de c\u00e1lculo &#8211; Observ\u00e2ncia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de expediente iniciado em virtude de consulta formulada por <em>M. e M. S. de Advogados <\/em>junto \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, em que questiona o alcance do art. 26, inciso I, do Provimento CNJ n\u00b0 65\/2017 e a forma de cobran\u00e7a de emolumentos para a lavratura de ata notarial em procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, pelos Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo. Alega, em s\u00edntese, que na cidade de S\u00e3o Paulo vem sendo utilizado, para tanto, o valor de refer\u00eancia do im\u00f3vel, que \u00e9 muito superior ao valor venal previsto na planta gen\u00e9rica do Munic\u00edpio. Pugna, assim, para que, respondida a consulta formulada, seja esclarecido e confirmado que o valor a ser utilizado como base de c\u00e1lculo para os emolumentos devidos em virtude da lavratura de ata notarial em usucapi\u00e3o extrajudicial deve ser o valor venal do im\u00f3vel e n\u00e3o, o valor de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Nos termos da r. decis\u00e3o copiada a fl. 25\/28, o Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Nacional de Justi\u00e7a solicitou a manifesta\u00e7\u00e3o desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a a respeito.<\/p>\n<p>Vieram aos autos as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo (CNB\/SP) e pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo &#8211; ARISP quanto \u00e0 mat\u00e9ria (fl. 48\/55 e 62\/64, respectivamente).<\/p>\n<p><em>Opino.<\/em><\/p>\n<p>A consulta formulada tem por objeto a an\u00e1lise da regularidade da cobran\u00e7a de emolumentos, por parte dos Tabeli\u00e3es de Notas da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo, para lavratura de ata notarial em procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>O procedimento extrajudicial de reconhecimento da usucapi\u00e3o foi institu\u00eddo pela Lei n\u00b0 13.105\/2015, que introduziu o art. 216-A da Lei n\u00b0 6.015\/1973, assim redigido:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 216-A. Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instru\u00eddo com:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; ata notarial lavrada pelo tabeli\u00e3o, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunst\u00e2ncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei n\u00b0 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil);<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A prop\u00f3sito do tema, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a editou o Provimento n\u00b0 65, de 14 de dezembro de 2017, por interm\u00e9dio do qual, dentre outras disposi\u00e7\u00f5es, estabeleceu diretrizes para cobran\u00e7a de emolumentos decorrentes da lavratura de ata notarial no procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 26. Enquanto n\u00e3o for editada, no \u00e2mbito dos Estados e do Distrito Federal, legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica acerca da fixa\u00e7\u00e3o de emolumentos para o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial, ser\u00e3o adotadas as seguintes regras:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; no tabelionato de notas, a ata notarial ser\u00e1 considerada ato de conte\u00fado econ\u00f3mico, devendo-se tomar por base para a cobran\u00e7a de emolumentos o valor venal do im\u00f3vel relativo ao \u00faltimo lan\u00e7amento do imposto predial e territorial urbano ou ao imposto territorial rural ou, quando n\u00e3o estipulado, o valor de mercado aproximado;\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que, no Estado de S\u00e3o Paulo, a cobran\u00e7a de emolumentos \u00e9 disciplinada pela Lei Estadual n\u00b0 11.331\/2002 que, em seu art. 7o, estipula os par\u00e2metros para apura\u00e7\u00e3o de sua base de c\u00e1lculo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Artigo 7\u00b0 &#8211; O valor da base de c\u00e1lculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4\u00ba, relativamente aos atos classificados na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso III do artigo 5\u00b0, ambos desta lei, ser\u00e1 determinado pelos par\u00e2metros a seguir, prevalecendo o que for maior:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; pre\u00e7o ou valor econ\u00f3mico da transa\u00e7\u00e3o ou do neg\u00f3cio jur\u00eddico declarado pelas partes;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; valor tribut\u00e1rio do im\u00f3vel, estabelecido no \u00faltimo lan\u00e7amento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobran\u00e7a de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, considerando o valor da terra nua, as acess\u00f5es e as benfeitorias;<\/em><\/p>\n<p><em>III <\/em>&#8211; <em>base de c\u00e1lculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o (inter vivos de bens<\/em><\/p>\n<p><em>im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico -Nos casos em que, por for\u00e7a de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avalia\u00e7\u00e3o judicial ou fiscal, estes ser\u00e3o os valores considerados para os fins do disposto na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso Ilido artigo 5\u00ba desta lei&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A constitucionalidade do referido dispositivo legal, importa anotar, foi reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal, por ocasi\u00e3o do julgamento da ADI n\u00b0 3.887, nos termos do v. ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<blockquote><p><em>(Emolumentos. Servi\u00e7os notariais e de registro. Art. 145, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><\/p>\n<p><em>1. N\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade quando a regra impugnada utiliza, pura e simplesmente, par\u00e2metros que n\u00e3o provocam a identidade vedada pelo art. 145, \u00a72\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No caso, os valores s\u00e3o utilizados apenas como padr\u00e3o para determinar o valor dos emolumentos.<\/em><\/p>\n<p><em>2. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, a cobran\u00e7a de emolumentos a partir da base de c\u00e1lculo estabelecida pelo art. 7\u00ba da Lei Estadual n\u00b0 11.331\/2002, com preval\u00eancia do maior valor nele mencionado, n\u00e3o se apresenta irregular.<\/p>\n<p>Por outro lado, a orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo Supremo Tribunal Federal \u00e9 de que os emolumentos t\u00eam natureza tribut\u00e1ria, como a seguir se verifica:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n\u00b0 174\/1994 do Estado do Amap\u00e1. Isen\u00e7\u00e3o de emolumentos. Natureza tribut\u00e1ria de &#8220;taxa&#8221;. Tributo estadual. 3. Alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao art. 22, XXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Inocorr\u00eancia. Diploma normativo que concede isen\u00e7\u00e3o de emolumentos n\u00e3o ofende compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre registros p\u00fablicos. 4. A\u00e7\u00e3o direta julgada improcedente&#8221; <\/em>(ADI 1148, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02\/09\/2015, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-239 DIVULG 25\/11\/2015, PUBLIC 26\/11\/2015).<\/p>\n<p><em>&#8220;EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA JUR\u00cdDICA. BASE DE C\u00c1LCULO. AL\u00cdQUOTA: LIMITE. Lei 7.550, de 2001, do Estado de Mato Grosso. I. &#8211; As custas e os emolumentos s\u00e3o esp\u00e9cie tribut\u00e1ria, s\u00e3o taxas. Precedentes do STF. II. &#8211; Inconstitucionalidade da Nota 1 (um) ao item <\/em>7 <em>(sete) da Tabela &#8220;A&#8221; e da Nota 1 (um) ao item 27 (vinte e sete) da Tabela &#8220;C&#8221;, anexas \u00e0 Lei 7.550\/01, do Estado de Mato Grosso, porque ostentam base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de imposto, assim ofensivas ao disposto no art. 145, \u00a72\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. III. &#8211; As al\u00edquotas dos emolumentos, no caso, porque n\u00e3o excessivas e porque t\u00eam um limite, n\u00e3o s\u00e3o desproporcionadas ao custo do servi\u00e7o que remuneram. IV. &#8211; Inocorr\u00eancia, na hip\u00f3tese, do fen\u00f3meno da inconstitucionalidade por &#8220;arrastamento&#8221; ou &#8220;atra\u00e7\u00e3o&#8221;. V. &#8211; A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em parte&#8221; <\/em>(ADI 2653, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 08\/10\/2003, DJ 31\/10\/2003, PP-00014 EMENT VOL-02130-02 PP-00229).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, havendo disposi\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica para cobran\u00e7a dos emolumentos no Estado de S\u00e3o Paulo, mostra-se incab\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de outra base de c\u00e1lculo para apura\u00e7\u00e3o do valor devido na lavratura de ata notarial em procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, ainda que mais ben\u00e9fica ao usu\u00e1rio dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Diante do exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de encaminhar c\u00f3pia deste parecer, dos documentos nele referidos e da r. decis\u00e3o que eventualmente o aprovar \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, em atendimento \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o formulada no Pedido de Provid\u00eancias n\u00b0 0000284-37.2020.2.00.0000, em conformidade com a r. decis\u00e3o reproduzida a fl. 25\/28.<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de abril de 2020.<\/p>\n<p><strong>STEF\u00c2NIA COSTA AMORIM REQUENA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em 30 de abril de 2020, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>Ricardo Anafe, <\/strong>DD.<\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer da MM\u00aa. Ju\u00edza Assessora da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por seus fundamentos, que adoto.<\/p>\n<p>Remetam-se \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a c\u00f3pias do parecer, dos documentos nele referidos e da presente decis\u00e3o, em atendimento \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o formulada.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 30 de abril de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>(assinado digitalmente)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Processo n\u00b0 2020\/00029329 (172\/2020-E) Pedido de Provid\u00eancias &#8211; CNJ &#8211; Cobran\u00e7a de emolumentos decorrentes da lavratura de ata\u00a0notarial no procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial &#8211; Lei Estadual de Emolumentos &#8211; Base de c\u00e1lculo &#8211; Observ\u00e2ncia. 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