{"id":15213,"date":"2020-05-11T18:04:38","date_gmt":"2020-05-11T20:04:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15213"},"modified":"2020-05-11T18:04:38","modified_gmt":"2020-05-11T20:04:38","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-titulo-judicial-divorcio-partilha-regime-da-comunhao-parcial-de-bens-imovel-atribuido-a-apelante-qualificacao-ne","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15213","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Div\u00f3rcio \u2013 Partilha \u2013 Regime da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 Im\u00f3vel atribu\u00eddo \u00e0 apelante \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Nota de devolu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o elenca todas as exig\u00eancias formuladas, posteriormente, por ocasi\u00e3o da suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida \u2013 \u00d3bices ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real confirmados \u2013 Registrador que n\u00e3o observa seu dever de examinar, de forma exaustiva, o t\u00edtulo apresentado \u2013 Necessidade de apura\u00e7\u00e3o, pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, de eventual pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o disciplinar por parte do registrador \u2013 Nega-se provimento ao recurso, com determina\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007075-44.2019.8.26.0152<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Cotia<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>LUCIMARA BEZERRA RODRIGUES<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE COTIA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007075-44.2019.8.26.0152<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Lucimara Bezerra Rodrigues<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Cotia<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.116<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Div\u00f3rcio \u2013 Partilha \u2013 Regime da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 Im\u00f3vel atribu\u00eddo \u00e0 apelante \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Nota de devolu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o elenca todas as exig\u00eancias formuladas, posteriormente, por ocasi\u00e3o da suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida \u2013 \u00d3bices ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real confirmados \u2013 Registrador que n\u00e3o observa seu dever de examinar, de forma exaustiva, o t\u00edtulo apresentado \u2013 Necessidade de apura\u00e7\u00e3o, pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, de eventual pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o disciplinar por parte do registrador \u2013 Nega-se provimento ao recurso, com determina\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<em>Lucimara Bezerra Rodrigues\u00a0<\/em>contra a r. senten\u00e7a que confirmou o ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral (fl. 188\/189), objetivando o registro da carta de senten\u00e7a expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio (Processo n\u00ba 0006952-82.2011.8.26.0100) que tramitou perante a 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional do Ipiranga, Comarca da Capital, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 71.357 junto ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Cotia\/SP.<\/p>\n<p>Na Nota de Devolu\u00e7\u00e3o expedida em rela\u00e7\u00e3o ao t\u00edtulo prenotado sob n\u00ba 296755, em 23.04.2019, o registrador informou que prevalecia a nota de exig\u00eancia anterior, insistindo que a interessada apresentasse a Carta de Senten\u00e7a perante o Chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, para elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do imposto ou declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o (fl. 28\/29). Em sua manifesta\u00e7\u00e3o nos autos, confirmou a prenota\u00e7\u00e3o do original do t\u00edtulo e alegou que as exig\u00eancias apresentadas quando do primeiro protocolo (Nota de Devolu\u00e7\u00e3o confeccionada em 27.04.2017), referentes \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada de casamento e de tal\u00e3o do IPTU para fins de c\u00e1lculo dos emolumentos e respectivo dep\u00f3sito, n\u00e3o foram atendidas. Ainda, aduziu que a exig\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica Estadual, quanto \u00e0 incid\u00eancia ou n\u00e3o do imposto, \u00e9 indispens\u00e1vel, ante a obriga\u00e7\u00e3o legal de confer\u00eancia, pelo Oficial registrador, do pagamento do ITCMD (fl. 176\/182).<\/p>\n<p>A apelante, preliminarmente, requer o deferimento dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita. No m\u00e9rito, alega que a exig\u00eancia formulada pelo Oficial registrador n\u00e3o se sustenta, pois j\u00e1 apresentou a Carta de Senten\u00e7a ao Chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, sem que, no entanto, houvesse resposta. Aduz que, em caso an\u00e1logo, o E. Conselho Superior da Magistratura entendeu que a esfera administrativa n\u00e3o \u00e9 adequada para a declara\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia de tributo ou inconstitucionalidade da lei, admitindo o ingresso do formal de partilha mesmo sem comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI. Acrescenta que n\u00e3o compete ao registrador aferir a incid\u00eancia ou isen\u00e7\u00e3o do imposto, pois em caso de diverg\u00eancia caber\u00e1 \u00e0 Fazenda cobrar o valor devido. Ainda, afirma que a senten\u00e7a n\u00e3o vinculou o registro pretendido \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de imposto e ressalta ser indevido o ITBI no caso concreto. Por fim, aduz que n\u00e3o pode ser prejudicada pela in\u00e9rcia do ente p\u00fablico e, ent\u00e3o, requer seja reformada a r. senten\u00e7a para registro do t\u00edtulo (fl. 194\/203).<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 217\/222).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>2. Desde logo, cumpre lembrar que, a despeito do teor do art. 207 da Lei de Registros P\u00fablicos, neste procedimento de d\u00favida, de natureza administrativa, n\u00e3o incidem custas processuais ante a falta de previs\u00e3o espec\u00edfica nas Leis Estaduais n\u00b0 11.331\/02 e 11.608\/03. Logo, prejudicado o pedido de Justi\u00e7a Gratuita formulado em sede de preliminar pela apelante, para fins de dispensa do preparo recursal.<\/p>\n<p>Pretende a apelante, que foi casada com Rinaldo Garcia sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, o registro de carta de senten\u00e7a expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio (Processo n\u00ba 0006952-82.2011.8.26.0100) que tramitou perante a 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional do Ipiranga, Comarca da Capital, tendo por objeto o im\u00f3vel que lhe foi integralmente atribu\u00eddo na partilha dos bens do casal, matriculado sob n\u00ba 71.357 junto ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Cotia\/SP.<\/p>\n<p>Os t\u00edtulos judiciais, cumpre lembrar, n\u00e3o est\u00e3o isentos de qualifica\u00e7\u00e3o para ingresso no f\u00f3lio real. A qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo judicial n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>No exerc\u00edcio desse dever, o Sr. Oficial encontrou \u00f3bices ao registro da carta de senten\u00e7a que foi apresentada pela apelante. Ent\u00e3o, ao emitir a Nota de Devolu\u00e7\u00e3o (fl. 28\/29) que deu ensejo ao presente procedimento de d\u00favida, consignou que:\u00a0<em>&#8220;Prevalece<\/em>\u00a0<em>a nota de exig\u00eancia anterior (&#8230;)&#8221;,\u00a0<\/em>insistindo na apresenta\u00e7\u00e3o da Carta de Senten\u00e7a perante o Chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, para elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do imposto ou declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o. Ocorre que, na Nota de Devolu\u00e7\u00e3o anterior (fl. 20) nenhuma refer\u00eancia havia sido feita quanto \u00e0s exig\u00eancias formuladas ainda no ano de 2017, as quais, somente agora, foram referidas pelo registrador (fl. 194\/203).<\/p>\n<p>Logo, ainda que a apelante tenha se insurgido apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de pagamento do ITCMD ou de sua isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em impugna\u00e7\u00e3o parcial. Com efeito, sem que outras exig\u00eancias tenham sido feitas na Nota de Devolu\u00e7\u00e3o que lhe foi entregue por ocasi\u00e3o do protocolo mais recente do t\u00edtulo, inexiste qualquer irregularidade no requerimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida tal como formulado.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso lembrar, no entanto, que ao registrador cabe examinar, de forma exaustiva, o t\u00edtulo apresentado e que, havendo exig\u00eancias de qualquer ordem, estas dever\u00e3o ser formuladas de uma s\u00f3 vez (NSCGJ, Cap\u00edtulo XX, item 38) e n\u00e3o, no curso do procedimento de d\u00favida.<\/p>\n<p>No mais, compete anotar que tanto o MM. Juiz Corregedor Permanente, quanto este C. Conselho Superior da Magistratura, ao apreciar as quest\u00f5es apresentadas no procedimento de d\u00favida, devem requalificar o t\u00edtulo por completo. Com efeito, a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo realizada no julgamento da d\u00favida \u00e9 devolvida por inteiro ao \u00d3rg\u00e3o para tanto competente, sem que disso decorra decis\u00e3o\u00a0<em>extra petita\u00a0<\/em>ou viola\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e ampla defesa, como decidido por este \u00f3rg\u00e3o colegiado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 33.111-0\/3, da Comarca de Limeira\/SP, em v. ac\u00f3rd\u00e3o de que foi relator o Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cInicialmente, cabe ressaltar<\/em>\u00a0<em>a natureza administrativa do procedimento da d\u00favida, que n\u00e3o se<\/em>\u00a0<em>sujeita, assim, aos efeitos da imutabilidade material da senten\u00e7a.<\/em>\u00a0<em>Portanto, nesse procedimento h\u00e1 a possibilidade de revis\u00e3o dos atos praticados, seja pela pr\u00f3pria autoridade administrativa, seja pela inst\u00e2ncia revisora, at\u00e9 mesmo de of\u00edcio (cf. Ap Civ 10.880-0\/3, da Comarca de Sorocaba). N\u00e3o vai nisso qualquer ofensa ao direito de ampla defesa e muito menos se suprime um grau do julgamento administrativo. O exame qualificador do t\u00edtulo, tanto pelo oficial delegado, como por seu Corregedor Permanente, ou at\u00e9 mesmo em sede recursal, deve necessariamente ser completo e exaustivo, visando escoimar todo e qualquer v\u00edcio impeditivo de acesso ao cadastro predial. Poss\u00edvel, portanto, a requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo nesta sede, ainda que de of\u00edcio, podendo ser levantados \u00f3bices at\u00e9 o momento n\u00e3o arg\u00fcidos, ou ser reexaminado fundamento da senten\u00e7a, at\u00e9 para altera\u00e7\u00e3o de sua parte dispositiva\u201d\u00a0<\/em>(<em>in\u00a0<\/em>&#8220;Revista de Direito Imobili\u00e1rio&#8221;, 39\/339).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a irregularidade verificada n\u00e3o impede o prosseguimento do feito e tampouco a an\u00e1lise do presente recurso que, no entanto, n\u00e3o comporta acolhimento. Vejamos.<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento com a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio se justifica eis que, em respeito ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva, previamente ao registro do novo t\u00edtulo faz-se necess\u00e1ria a averba\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a de estado civil dos titulares de dom\u00ednio. E, para tanto, h\u00e1 que ser comprovada a devida anota\u00e7\u00e3o, junto ao assento de casamento, do div\u00f3rcio realizado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m a comprova\u00e7\u00e3o do valor venal atualizado do im\u00f3vel, mediante apresenta\u00e7\u00e3o do tal\u00e3o de IPTU ou certid\u00e3o expedida pela Municipalidade, \u00e9 imprescind\u00edvel para fins de c\u00e1lculo de emolumentos. Correta, pois, a exig\u00eancia formulada pelo registrador, ainda que, uma vez efetuado o protocolo, n\u00e3o possa condicionar a pr\u00e1tica do ato ao dep\u00f3sito integral do montante devido.<\/p>\n<p>E diferentemente do que alega a apelante, n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia sobre o pagamento de ITBI, que n\u00e3o foi exigido, conforme expressamente consignado na Nota de Devolu\u00e7\u00e3o (fl. 28\/29). No que diz respeito ao ITCMD, disp\u00f5e o subitem 117.1, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em harmonia com o previsto no art. 289, da Lei n\u00ba 6.015\/73 e art. 30, inciso XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94, que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;117.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, o art. 134, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional estabelece a responsabilidade solid\u00e1ria dos tabeli\u00e3es e registradores \u201cpelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u00e3o do seu of\u00edcio\u201d.<\/p>\n<p>No caso em exame, na Carta de Senten\u00e7a apresentada, relativa \u00e0 partilha de bens decorrente de div\u00f3rcio, foram atribu\u00eddos \u00e0 apelante os direitos sobre o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 71.357 do Registro de Im\u00f3veis de Cotia\/SP, assim como um ve\u00edculo Ford Ecosport. Ao ex-marido da apelante, coube um lote de terreno localizado na cidade de Avar\u00e9\/SP, assim como um ve\u00edculo Ford Focus e a responsabilidade pelo d\u00e9bito decorrente de seu financiamento. Constou, ainda, que a partilha foi feita em partes iguais, considerando os bens recebidos e as d\u00edvidas assumidas por cada um dos c\u00f4njuges (fl. 44\/51 e 78\/81).<\/p>\n<p>Ocorre que os documentos apresentados posteriormente (fl. 91\/136) e a forma como a partilha foi realizada impedem que seja verificado se cada um dos ex-c\u00f4njuges recebeu, de fato, bens com valores que correspondem \u00e0 sua mea\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio que anteriormente era comum. \u00c9 por essa raz\u00e3o que o registro da partilha est\u00e1 condicionado \u00e0 prova da declara\u00e7\u00e3o e do pagamento do imposto que, nas transmiss\u00f5es gratuitas, \u00e9 o Imposto de Transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o \u2013 ITCMD, ou de que n\u00e3o houve incid\u00eancia desse tributo porque foi respeitada a mea\u00e7\u00e3o de cada um dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>Essa obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o se modifica pela in\u00e9rcia da Fazenda Estadual na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, eis que a preclus\u00e3o processual (fl. 125) n\u00e3o equivale \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto ou declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Considerando, pois, que a prova do recolhimento do imposto devido em raz\u00e3o da partilha realizada, ou de sua isen\u00e7\u00e3o, \u00e9 requisito para o registro<strong>[1]<\/strong>, correta a exig\u00eancia de expressa manifesta\u00e7\u00e3o a respeito, por parte da Fazenda Estadual, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria do registrador.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, faz-se necess\u00e1ria a anu\u00eancia da credora fiduci\u00e1ria, na forma do art. 29 da Lei n\u00ba 9.514\/97, que assim prescreve:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO fiduciante, com anu\u00eancia expressa do fiduci\u00e1rio, poder\u00e1 transmitir os direitos de que seja titular sobre o im\u00f3vel objeto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obriga\u00e7\u00f5es\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A anu\u00eancia da credora fiduci\u00e1ria \u00e9 indispens\u00e1vel, pouco importando se a transmiss\u00e3o dos direitos se deu entre os devedores originais. Com efeito, tem a credora fiduci\u00e1ria o direito de avaliar se a garantia permanece h\u00edgida e se a transmiss\u00e3o dos direitos de aquisi\u00e7\u00e3o lhe interessa, visto que \u00e9 titular da propriedade imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ou seja, al\u00e9m daqueles elencados pelo Sr. Oficial, h\u00e1 tamb\u00e9m esse \u00f3bice a ser superado. Nesse sentido, j\u00e1 ficou decidido que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Carta de Senten\u00e7a \u2013 Partilha de Bens \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Necessidade de corre\u00e7\u00e3o do plano de partilha para constar a partilha dos direitos aquisitivos dos fiduciantes e n\u00e3o a partilha do im\u00f3vel propriamente dito \u2013 Indispensabilidade da anu\u00eancia do credor fiduci\u00e1rio, na forma do art. 29 da Lei 9.514\/97 \u2013 Carta de senten\u00e7a que deve ser aditada porque o plano de partilha se encontra incompleto \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1036558-52.2017.8.26.0100; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 28\/03\/2018; Data de Registro: 06\/04\/2018).<\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA \u2013 IM\u00d3VEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE \u2013 NECESSIDADE DE ANU\u00caNCIA DA CREDORA FIDUCI\u00c1RIA \u2013 ART. 29, DA LEI N\u00ba 9.514\/97 \u2013 RECURSO N\u00c3O PROVIDO&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1103676-50.2014.8.26.0100; Relator (a): Elliot Akel; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 07\/10\/2015; Data de Registro: 29\/10\/2015).<\/p><\/blockquote>\n<p>Consigne, por fim, que a atua\u00e7\u00e3o do Sr. Oficial Interino deve ser melhor analisada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, na esfera administrativa, visando a apura\u00e7\u00e3o de eventual pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o disciplinar, seja porque n\u00e3o formulou, na \u00faltima Nota de Devolu\u00e7\u00e3o expedida, todas as exig\u00eancias anteriormente apresentadas, seja porque n\u00e3o realizou o exame exaustivo do t\u00edtulo, omitindo-se quanto \u00e0 necessidade de anu\u00eancia da credora fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p>3. Diante do exposto, pelo meu voto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p>(DJe de 14.04.2020-SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007075-44.2019.8.26.0152, da Comarca de\u00a0Cotia, em que \u00e9 apelante\u00a0LUCIMARA BEZERRA RODRIGUES, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE COTIA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15213","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15213","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15213"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15213\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15213"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15213"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15213"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}