{"id":15211,"date":"2020-05-11T17:37:12","date_gmt":"2020-05-11T19:37:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15211"},"modified":"2020-05-11T17:37:12","modified_gmt":"2020-05-11T19:37:12","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-formal-de-partilha-recusa-do-oficial-com-fundamento-na-irregularidade-de-recolhimento-de-tributos-ausencia-de-anuencia-da-fazenda-do-estado-qu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15211","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Formal de Partilha \u2013 Recusa do oficial com fundamento na irregularidade de recolhimento de tributos \u2013 Aus\u00eancia de anu\u00eancia da Fazenda do Estado quanto ao ITCMD \u2013 Discord\u00e2ncia quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo do ITCMD \u2013 Exig\u00eancia de recolhimento de ITBI por conta de partilha desigual de alguns dos im\u00f3veis transmitidos \u2013 Exig\u00eancias afastadas \u2013 Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Oficial de Registros que se limita \u00e0 exist\u00eancia do recolhimento do tributo autolan\u00e7ado, bem como da razoabilidade da base de c\u00e1lculo \u2013 Precedentes \u2013 Fazenda P\u00fablica ciente do autolan\u00e7amento do ITCMD nos autos do arrolamento, sem impugna\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade de recusa ao registro da transmiss\u00e3o causa mortis \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI limitado a fatos geradores ocorridos na base territorial do registrador \u2013 Partilha do im\u00f3vel localizado em Patroc\u00ednio Paulista em fra\u00e7\u00f5es iguais aos herdeiros, afastando a incid\u00eancia de ITBI \u2013 Impossibilidade de recusa por eventual fato gerador e obriga\u00e7\u00e3o de pagamento do tributo a munic\u00edpio diverso daquele em que se localiza o im\u00f3vel sob atribui\u00e7\u00e3o do registrador \u2013 Partilha desigual ocorrida em outro munic\u00edpio, que dever\u00e1 ser objeto de fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Oficial daquela base territorial \u2013 D\u00favida afastada \u2013 Recurso provido para determinar o registro do formal de partilha na matr\u00edcula n\u00ba 2.953 do Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001441-21.2019.8.26.0426<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Patroc\u00ednio Paulista<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>RICARDO PINHO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PATROC\u00cdNIO PAULISTA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso para afastar a recusa de ingresso do t\u00edtulo, julgando improcedente a d\u00favida e determinando o registro do formal de partilha prenotado, v.u.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de abril de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001441-21.2019.8.26.0426<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Ricardo Pinho<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Patroc\u00ednio Paulista<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.122<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Formal de Partilha \u2013 Recusa do oficial com fundamento na irregularidade de recolhimento de tributos \u2013 Aus\u00eancia de anu\u00eancia da Fazenda do Estado quanto ao ITCMD \u2013 Discord\u00e2ncia quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo do ITCMD \u2013 Exig\u00eancia de recolhimento de ITBI por conta de partilha desigual de alguns dos im\u00f3veis transmitidos \u2013 Exig\u00eancias afastadas \u2013 Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Oficial de Registros que se limita \u00e0 exist\u00eancia do recolhimento do tributo autolan\u00e7ado, bem como da razoabilidade da base de c\u00e1lculo \u2013 Precedentes \u2013 Fazenda P\u00fablica ciente do autolan\u00e7amento do ITCMD nos autos do arrolamento, sem impugna\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade de recusa ao registro da transmiss\u00e3o causa mortis \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI limitado a fatos geradores ocorridos na base territorial do registrador \u2013 Partilha do im\u00f3vel localizado em Patroc\u00ednio Paulista em fra\u00e7\u00f5es iguais aos herdeiros, afastando a incid\u00eancia de ITBI \u2013 Impossibilidade de recusa por eventual fato gerador e obriga\u00e7\u00e3o de pagamento do tributo a munic\u00edpio diverso daquele em que se localiza o im\u00f3vel sob atribui\u00e7\u00e3o do registrador \u2013 Partilha desigual ocorrida em outro munic\u00edpio, que dever\u00e1 ser objeto de fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Oficial daquela base territorial \u2013 D\u00favida afastada \u2013 Recurso provido para determinar o registro do formal de partilha na matr\u00edcula n\u00ba 2.953 do Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Ricardo Pinho, visando a reforma da senten\u00e7a de fl. 646\/649, que julgou procedente d\u00favida registr\u00e1ria suscitada pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista, negando ingresso de formal de partilha extra\u00eddo do invent\u00e1rio de bens deixados por Sud\u00e1ria de Andrade Ponce e Jo\u00e3o Ponce Bertoni.<\/p>\n<p>A Nota de Devolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43.335 indicou a necessidade de recolhimento do imposto em rela\u00e7\u00e3o a cada um dos fatos geradores de tributos, seja a transmiss\u00e3o\u00a0<em>causa mortis<\/em>, doa\u00e7\u00e3o ou onerosa\u00a0<em>inter vivos<\/em>. Exigiu, por isto, comprova\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o positiva da Fazenda do Estado e a necessidade, em caso de partilha desigual com cess\u00e3o onerosa, de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI (fl. 622\/623).<\/p>\n<p>Na suscita\u00e7\u00e3o, fundamenta o Oficial a recusa na aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es da Fazenda do Estado relativas ao correto recolhimento do ITCMD, por conta de tr\u00eas fatos geradores, quais sejam: a sucess\u00e3o de Sud\u00e1ria, a sucess\u00e3o de Jo\u00e3o Ponce e a doa\u00e7\u00e3o entre herdeiros em decorr\u00eancia da partilha desigual. Tamb\u00e9m indica a ocorr\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o verbal de torna em dinheiro entre alguns herdeiros, com necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do ITBI. Entendeu, ainda, pela impossibilidade de cis\u00e3o do t\u00edtulo, pois a apura\u00e7\u00e3o do tributo deve levar em conta o total do monte mor partilhado, n\u00e3o importando em que munic\u00edpio se localize os im\u00f3veis.<\/p>\n<p>2. O recurso sustenta, em resumo, que houve pedido para cindir o t\u00edtulo, procedendo-se ao registro t\u00e3o somente da transmiss\u00e3o do im\u00f3vel matr\u00edcula n\u00ba 2.953, \u00fanico partilhado em propor\u00e7\u00f5es iguais entre os herdeiros e pertencente \u00e0 circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria de Patroc\u00ednio Paulista, sendo os demais bens localizados em Franca. Afirma a regularidade do formal de partilha, sendo comprovado nos autos o recolhimento de ITCMD no valor de R$ 61.425,59, apresentando, no decorrer do processo, declara\u00e7\u00e3o de ITCMD, nos termos da Portaria CAT n\u00ba 15, isto em 04.10.2018, sem qualquer resposta ao protocolo. Sustenta a impossibilidade de cumprimento da determina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo sofrer os efeitos da inefici\u00eancia do Posto Fiscal. Argumenta que a indica\u00e7\u00e3o de erro na ado\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ITCMD, nos termos do art. 16, par\u00e1grafo \u00fanico, do Decreto n\u00ba 46.655\/2002, ultrapassa as atribui\u00e7\u00f5es do Oficial registrador, n\u00e3o se caracterizando como irregularidade formal do t\u00edtulo. Que, por conta do recolhimento do ITCMD, conforme as guias de fl. 550\/581, n\u00e3o caberia a recusa do t\u00edtulo, mas sim eventual cobran\u00e7a posterior \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o pelo fisco. Em rela\u00e7\u00e3o ao ITBI, afirma que os fatos geradores de eventual tributo por transmiss\u00e3o onerosa ocorreram no munic\u00edpio de Franca, devendo ser comprovado o recolhimento do ITBI somente quando da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao registro imobili\u00e1rio competente. Por fim, apresenta precedentes do Conselho Superior da Magistratura no sentido da sufici\u00eancia, ao Oficial do registro, da checagem do recolhimento dos tributos, sem aferir sua corre\u00e7\u00e3o quanto ao valor (fl. 656\/671).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 682\/684).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>3. Conhe\u00e7o do recurso, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.<\/p>\n<p>A d\u00favida foi suscitada pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista, tendo por origem a recusa do registro de formal de partilha de bens deixados por sucess\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>de Sud\u00e1ria de Andrade Ponce e de Jo\u00e3o Ponce Bertoni, expedido nos autos do processo n\u00ba 0020488-29.2007.8.26.0196, da 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca de Franca.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo judicial aditado (fl. 584) descreve como bens transmitidos, em ambas as sucess\u00f5es, os im\u00f3veis objetos das transcri\u00e7\u00f5es n\u00bas 30.865, 37.218, 57.156, 59.420, 50.156, 30.858, 33.638, 29.352, do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Franca, das matr\u00edculas n\u00bas 25.595, 80.018, 36.091, 88.117, 88.118 e 4.747 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Franca, e da\u00a0<strong>matr\u00edcula n\u00ba 2.953, do<\/strong>\u00a0<strong>Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista<\/strong>.<\/p>\n<p>O fundamento inicial da recusa pelo Oficial \u00e9 a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o, no formal de partilha ou em ato posterior, da anu\u00eancia da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo com o c\u00e1lculo e recolhimentos do ITCMD, entendendo pela exist\u00eancia de diverg\u00eancia na base de c\u00e1lculo e na ocorr\u00eancia de doa\u00e7\u00f5es no plano de partilha, eis que desiguais os quinh\u00f5es. Afirma, ainda, na suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, ter informa\u00e7\u00e3o verbal da exist\u00eancia de torna entre os herdeiros, o que exigiria recolhimento do ITBI.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Em primeiro plano, percebe-se a limita\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista ao registro da transmiss\u00e3o do im\u00f3vel localizado em sua base territorial, n\u00e3o lhe sendo permitido, por falta de atribui\u00e7\u00e3o, questionar o t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a elementos cind\u00edveis do mesmo e que tenham por elemento material bens que se localizem em outro munic\u00edpio, sujeito ao registro na serventia pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Assim, a aprecia\u00e7\u00e3o da d\u00favida se limita, assim ao ato a ser registrado na base territorial do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista, ou seja, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 partilha do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 2.953.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao questionamento do recolhimento irregular do ITCMD pelos interessados, a d\u00favida deve ser afastada.<\/p>\n<p>O posicionamento recorrente do Conselho Superior da Magistratura \u00e9 no sentido da limita\u00e7\u00e3o do dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o atribu\u00eddo ao Oficial de Registro quanto a exist\u00eancia do recolhimento do tributo e a razoabilidade da base de c\u00e1lculo, conforme os precedentes nas apela\u00e7\u00f5es c\u00edveis n\u00bas 0031287-16.2015.8.26.0564, de S\u00e3o Bernardo do Campo, 1006725-68.2015.8.26.0161, de Diadema, e 1024158- 98.2015.8.26.0577, de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, este com a seguinte ementa:<\/p>\n<p><strong>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 Registro de escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Suposta incorre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo utilizada para recolhimento do ITBI \u2013 D\u00favida julgada improcedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 Atua\u00e7\u00e3o que extrapola as atribui\u00e7\u00f5es do Oficial Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o que se limita ao recolhimento do tributo e \u00e0 razoabilidade da base de c\u00e1lculo \u2013 Recolhimento antecipado do ITBI que n\u00e3o afronta as NSCGJ nem a legisla\u00e7\u00e3o municipal \u2013 Recurso a que se nega provimento\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>No mesmo sentido:<\/strong><\/p>\n<p><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Formal de partilha extra\u00eddo de a\u00e7\u00e3o de arrolamento de bens \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o da Fazenda do<\/strong><\/p>\n<p><strong>Estado anuindo com a declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221; e de Doa\u00e7\u00e3o \u2013 ITCMD que foi recolhido pelos herdeiros Ilegalidade da base de c\u00e1lculo do ITCMD, adotada pela Fazenda do Estado, que foi reconhecida em Mandado de Seguran\u00e7a impetrado pelo herdeiro \u2013 Dever de fiscalizar atribu\u00eddo ao Oficial de Registro que diz respeito \u00e0 exist\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o e ao recolhimento do imposto, sem abranger a corre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e do valor pago, salvo se constatada a exist\u00eancia de erro \u2013 Recurso provido para julgar a d\u00favida improcedente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(TJSP AP 1001206-48.2018.8.26.0601 rel. Des. Pinheiro Franco (Corregedor Geral) j. 01.11.2019).<\/strong><\/p>\n<p>Assim, o dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o de recolhimento dos tributos atribu\u00eddo aos not\u00e1rios e registradores (art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 e art. 30, XI, da Lei n\u00ba 8.935\/1994), se limita \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do recolhimento dos tributos decorrentes dos atos realizados, bem como a razoabilidade da base de c\u00e1lculo utilizada, n\u00e3o sendo sua atribui\u00e7\u00e3o a aprecia\u00e7\u00e3o em concreto da corre\u00e7\u00e3o do autolan\u00e7amento e seu pagamento.<\/p>\n<p>No caso concreto, observam-se dos documentos de fl. 187\/188 os protocolos, junto \u00e0 Secretaria da Fazenda, de expedientes para confer\u00eancia e homologa\u00e7\u00e3o do ITCMD por conta do arrolamento de bens n\u00ba 0020488-29.2007.8.26.0196, datado de 04.10.2018. Tamb\u00e9m se observa, nos autos do arrolamento de bens, a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento das guias de ITCMD (fl. 550\/581).<\/p>\n<p>Assim, al\u00e9m de haver comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do tributo pelo autolan\u00e7amento feito pelas partes interessadas, h\u00e1 ci\u00eancia da Fazenda h\u00e1 mais de ano, sem qualquer impugna\u00e7\u00e3o ou manifesta\u00e7\u00e3o nos autos, n\u00e3o podendo se presumir, para fins de registro da transmiss\u00e3o, a inexist\u00eancia do pagamento regular dos tributos. Caso a Fazenda P\u00fablica observe, em momento apto, a irregularidade do lan\u00e7amento e da cobran\u00e7a, poder\u00e1, por meios pr\u00f3prios, buscar o regular pagamento, sem que isto signifique obst\u00e1culo \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o no registro da propriedade transmitida pela sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 recusa da entrada do t\u00edtulo por conta de eventual falta de recolhimento do ITBI, com fundamento na alega\u00e7\u00e3o de possibilidade de ocorr\u00eancia de cess\u00e3o onerosa, por conta de \u201ctorna\u201d na partilha desigual, tem-se duplo fundamento para o afastamento da d\u00favida.<\/p>\n<p>Primeiro porque n\u00e3o h\u00e1, na documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos e que instrui o t\u00edtulo, descri\u00e7\u00e3o de pagamento pela divis\u00e3o desigual dos bens, n\u00e3o se admitindo a considera\u00e7\u00e3o de dado n\u00e3o constante dos documentos apresentados a registro para fins de qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. Se n\u00e3o h\u00e1, na descri\u00e7\u00e3o do plano de partilha e pagamentos, informa\u00e7\u00e3o clara a respeito do pagamento de valores por algum herdeiro a outro, por conta da divis\u00e3o desigual dos quinh\u00f5es, n\u00e3o se pode, de forma alguma, presumir a ocorr\u00eancia de cess\u00e3o onerosa e, por isto, a incid\u00eancia do ITBI.<\/p>\n<p>Segundo porque observa-se a falta de legitimidade do Oficial do Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista para apreciar a quest\u00e3o, vez que o im\u00f3vel a ser registrado na sua \u00e1rea de atribui\u00e7\u00e3o fora partilhado de forma igual entre os herdeiros, afastando o argumento da exist\u00eancia de \u201ctorna\u201d.<\/p>\n<p>Da lista de bens no arrolamento que originou o formal de partilha, observa-se que h\u00e1 apenas um bem localizado no munic\u00edpio de Patroc\u00ednio Paulista, no caso, o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 2.953.<\/p>\n<p>O imposto sobre a transmiss\u00e3o onerosa de bens im\u00f3veis por ato\u00a0<em>inter vivos\u00a0<\/em>\u00e9 de compet\u00eancia exclusiva dos munic\u00edpios, nos termos do art. 156, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Da\u00ed que qualquer quest\u00e3o atinente a tal imposto dever\u00e1 ter por elemento material do fato geradora um bem im\u00f3vel localizado na \u00e1rea territorial de determinado munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Da mesma forma, a atribui\u00e7\u00e3o do Oficial de registro de im\u00f3veis \u00e9 limitada \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de atos que digam respeito aos im\u00f3veis que estejam localizados em sua base territorial, no caso, o Munic\u00edpio de Patroc\u00ednio Paulista.<\/p>\n<p>Da\u00ed que a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Oficial de registros sobre o recolhimento de tributos eventualmente incidentes sobre neg\u00f3cios jur\u00eddicos imobili\u00e1rios somente pode dizer respeito a bem im\u00f3vel que esteja sob sua atribui\u00e7\u00e3o registral. Ou seja, por eventual falta de recolhimento de impostos decorrente de transmiss\u00e3o de bem im\u00f3vel na cidade \u201cX\u201d, n\u00e3o poder\u00e1 o Oficial recusar o registro da transmiss\u00e3o de outro im\u00f3vel, localizado na cidade \u201cY\u201d, local de sua delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso, embora a sucess\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>seja una, n\u00e3o importando a localiza\u00e7\u00e3o ou caracter\u00edsticas dos bens transmitidos por for\u00e7a do direito de saisina (art. 1784, CC), a compet\u00eancia do Oficial de registros para verificar o recolhimento de tributo incidente sobre alguma transmiss\u00e3o acess\u00f3ria \u00e0 sucess\u00e3o \u00e9 limitada a fatos geradores ligados aos bens im\u00f3veis em sua circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>E, aqui, pretendem os herdeiros a inscri\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 2.953, do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Patroc\u00ednio Paulista. O bem, conforme os planos de partilha de bens pela sucess\u00e3o de Sud\u00e1ria de Andrade Ponce e de Jo\u00e3o Ponce Bertoni, foi dividido entre os herdeiros filhos em partes exatamente iguais, resultando num condom\u00ednio\u00a0<em>pro indiviso\u00a0<\/em>de 12,5% (doze e meio por cento) para cada um. N\u00e3o h\u00e1 descri\u00e7\u00e3o, no termo de partilha, de qualquer pagamento de pre\u00e7o pela partilha de referido bem, at\u00e9 porque partilhado em partes exatamente iguais.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, assim, como se inferir ato de transmiss\u00e3o onerosa\u00a0<em>inter vivos\u00a0<\/em>em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel matr\u00edcula n\u00ba 2.953 e, por esta raz\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para eventual incid\u00eancia do ITBI. E, por isto, n\u00e3o caberia ao Oficial negar a entrada do t\u00edtulo, posto que, do que se vislumbra dos autos, a partilha desigual deu-se em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis localizados na cidade de Franca.<\/p>\n<p>Ou seja, embora a partilha desigual possa significar doa\u00e7\u00e3o, a justificar a incid\u00eancia do ITCMD, ou transmiss\u00e3o onerosa, com a incid\u00eancia do ITBI, o certo \u00e9 que, em rela\u00e7\u00e3o a este \u00faltimo, limitada \u00e9 a atribui\u00e7\u00e3o do Oficial \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos recolhimentos de tributos com fato gerador vinculados \u00e0 sua base territorial.<\/p>\n<p>Fica, assim, afastado o fundamento da recusa.<\/p>\n<p>4. Ante o exposto,\u00a0<strong>DOU PROVIMENTO\u00a0<\/strong>ao recurso para afastar a recusa de ingresso do t\u00edtulo, julgando improcedente a d\u00favida e determinando o registro do formal de partilha prenotado.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 27.04.2020-SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001441-21.2019.8.26.0426, da Comarca de\u00a0Patroc\u00ednio Paulista, em que \u00e9 apelante\u00a0RICARDO PINHO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PATROC\u00cdNIO PAULISTA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento ao recurso para afastar a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15211","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15211","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15211"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15211\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15211"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15211"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15211"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}