{"id":1521,"date":"2010-06-24T18:14:33","date_gmt":"2010-06-24T20:14:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1521"},"modified":"2010-06-24T18:14:33","modified_gmt":"2010-06-24T20:14:33","slug":"consideracoes-sobre-capacidade-x-maioridade-institutos-iguais-ou-diferentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1521","title":{"rendered":"Considera\u00e7\u00f5es sobre Capacidade x Maioridade: Institutos Iguais ou diferentes?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">|opini\u00e3o|<strong> <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Considera\u00e7\u00f5es sobre Capacidade x Maioridade: <\/strong><strong>Institutos Iguais ou diferentes?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por <strong>Christiano Cassettari<\/strong>*<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A capacidade civil \u00e9 a aptid\u00e3o para adquirir direitos e exercer por si, ou por outrem, atos da vida civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Duas s\u00e3o as esp\u00e9cies de capacidade: a capacidade de direito e a capacidade de fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A <strong>capacidade de direito ou de gozo <\/strong>\u00e9 aquela que n\u00e3o pode ser recusada ao indiv\u00edduo, pois \u00e9 \u00ednsita a quem possui personalidade jur\u00eddica, j\u00e1 que se define como sendo a aptid\u00e3o gen\u00e9rica para aquisi\u00e7\u00e3o de direitos e deveres. A capacidade de direito se inicia com o nascimento com vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 a <strong>capacidade de fato ou de exerc\u00edcio <\/strong>\u00e9 a aptid\u00e3o para exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, cujo crit\u00e9rio ser\u00e1 aferido, sob o prisma jur\u00eddico, pela aptid\u00e3o que tem a pessoa de distinguir o l\u00edcito do il\u00edcito, o conveniente do prejudicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por\u00e9m, a capacidade de fato pode sofrer restri\u00e7\u00f5es legais quanto ao seu exerc\u00edcio pela ocorr\u00eancia de um fato gen\u00e9rico, como o tempo (maioridade ou menoridade), ou por um problema que afete o discernimento da pessoa (como os que n\u00e3o puderem, por algum motivo, exprimir a sua vontade, por exemplo). Aos que assim s\u00e3o tratados por lei, o direito os denominam como \u201cincapazes\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A incapacidade adv\u00e9m da lei, por isso, \u00e9 uma restri\u00e7\u00e3o legal ao exerc\u00edcio dos atos da vida civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dois s\u00e3o os tipos de incapacidade: a absoluta e a relativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os <strong>absolutamente incapazes <\/strong>est\u00e3o descritos no art. 3\u00ba do C\u00f3digo Civil, e n\u00e3o podem praticar pessoalmente atos da vida civil, sob pena do mesmo ser nulo, pois quem dever\u00e1 faz\u00ea-lo \u00e9 o seu representante legal (pais tutor ou curador).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 os <strong>relativamente incapazes <\/strong>est\u00e3o descritos no art. 4\u00ba do C\u00f3digo Civil, e podem praticar pessoalmente atos da vida civil, por\u00e9m dever\u00e3o ser assistidos por seu representante legal (pais tutor ou curador), sob pena do mesmo ser anul\u00e1vel, no prazo de 04 anos, contado de quando cessar a incapacidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A incapacidade termina, em regra, ao desaparecerem as causas que a determinaram, como por exemplo a depend\u00eancia de qu\u00edmica, a defici\u00eancia mental, a prodigalidade, etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 menoridade, a incapacidade cessa em dois casos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) quando o menor completar 18 anos, ou seja atingir a maioridade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) quando ocorrer a sua emancipa\u00e7\u00e3o, nas formas previstas no art. 5\u00ba do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a <strong>maioridade<\/strong>, conquistada aos dezoito anos, a pessoa tornar-se-\u00e1 maior, adquirindo a capacidade de fato, podendo ent\u00e3o, exercer pessoalmente os atos da vida civil<strong>. <\/strong>Reza o art. 5\u00ba do C\u00f3digo Civil que aos dezoito anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indiv\u00edduo para todos os atos da vida civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, como h\u00e1 duas formas de se adquirir a capacidade de fato, maioridade ou emancipa\u00e7\u00e3o, verifica-se que <strong>o emancipado adquiriu a capacidade sem ter adquirido a maioridade, motivo pelo qual continua, mesmo emancipado, a ser menor.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A qualifica\u00e7\u00e3o de uma pessoa emancipada num ato notarial ou registral, deve ser feita como <strong>menor capaz<\/strong>, at\u00e9 que o mesmo complete 18 anos e adquira a maioridade civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Existem tr\u00eas formas, descritas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba do C\u00f3digo Civil, para ocorrer a emancipa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1\u00ba forma: Emancipa\u00e7\u00e3o expressa ou volunt\u00e1ria <\/strong>\u2013 \u00e9 aquela feita por escritura p\u00fablica, antes de completada a maioridade legal, por concess\u00e3o dos pais, se o menor tiver 16 anos completos. De acordo com o art. 9, inciso II, do C\u00f3digo Civil, essa escritura deve ser registrada no Registro Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2\u00ba forma: Emancipa\u00e7\u00e3o judicial <\/strong>\u2013 \u00e9 a forma necess\u00e1ria para emancipar quem est\u00e1 sob tutela, pois ocorre por senten\u00e7a, ouvido o tutor, desde que o menor tenha 16 anos completos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3\u00ba forma: Emancipa\u00e7\u00e3o legal <\/strong>\u2013 \u00e9 a que decorre da lei, motivo pelo qual \u00e9 autom\u00e1tica, quando ocorre algum dos fatos descritos nos incisos II a V do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba do C\u00f3digo Civil. S\u00e3o eles:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(i) pelo casamento, (ii) pelo exerc\u00edcio do emprego p\u00fablico efetivo, (iii) pela cola\u00e7\u00e3o de grau cient\u00edfico em curso de ensino superior, e (iv) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego, desde que, em fun\u00e7\u00e3o deles, o menor de 16 anos tenha economia pr\u00f3pria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2-) A import\u00e2ncia da distin\u00e7\u00e3o aos not\u00e1rios nas escrituras de separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como vimos acima, a capacidade de fato \u00e9 adquirida com a maioridade ou com a emancipa\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual a pessoa emancipada \u00e9 qualificada como menor capaz, at\u00e9 completar 18 anos, ou seja, adquirir a maioridade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base nesse racioc\u00ednio, necess\u00e1rio se faz estudar uma <strong>quest\u00e3o pol\u00eamica<\/strong>, que envolve ambos os conceitos, e que gera in\u00fameros problemas aos not\u00e1rios e registradores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refiro-me a necessidade de saber se um casal que tem filhos menores, mas emancipados, pode separar-se ou divorciar-se por escritura p\u00fablica O ponto nodal da pol\u00eamica est\u00e1 no texto do <em>caput <\/em>do art.1.124-A do C\u00f3digo de Processo Civil, que determina:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1.124-A<\/strong>. A separa\u00e7\u00e3o consensual e o div\u00f3rcio consensual, n\u00e3o havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poder\u00e3o ser realizados por escritura p\u00fablica, da qual constar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 descri\u00e7\u00e3o e \u00e0 partilha dos bens comuns e \u00e0 pens\u00e3o aliment\u00edcia e, ainda, ao acordo quanto \u00e0 retomada pelo c\u00f4njuge de seu nome de solteiro ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do nome adotado quando se deu o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O texto legal permite a ado\u00e7\u00e3o do procedimento somente <em>quando n\u00e3o houver filhos menores ou incapazes<\/em>. Como o legislador foi abrangente, entendemos que a emancipa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria dos filhos maiores de 16 e menores de 18 anos (inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5.\u00ba do C\u00f3digo Civil) n\u00e3o \u00e9 suficiente para permitir que a separa\u00e7\u00e3o e o div\u00f3rcio possam ser realizados por escritura p\u00fablica, j\u00e1 que nesse caso haver\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o da capacidade de direito, mas n\u00e3o da maioridade, que se d\u00e1 aos 18<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">anos (idade em que se alcan\u00e7a a maioridade civil, segundo o art. 5.\u00ba do C\u00f3digo Civil). Ao ser emancipado voluntariamente pelos pais, o filho se torna <em>capaz<\/em>, mas continua sendo <em>menor <\/em>at\u00e9 completar 18 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 47 da Resolu\u00e7\u00e3o 35 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) estabelece que s\u00e3o requisitos para lavratura da escritura p\u00fablica de separa\u00e7\u00e3o consensual, dentre outros, a aus\u00eancia de filhos menores n\u00e3o emancipados ou incapazes do casal. Com isso, parece que o CNJ permite que possa ser lavrada a escritura de separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio, se os filhos menores do casal forem emancipados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acreditamos que n\u00e3o \u00e9 essa a posi\u00e7\u00e3o que deve prevalecer, no nosso entendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o vemos a emancipa\u00e7\u00e3o como algo bom para o menor, em regra, visto que ele deixa de contar com a prote\u00e7\u00e3o que a depend\u00eancia dos pais estabelecida na Lei determina. Em raz\u00e3o disso, tememos que v\u00e1rios casais, no intuito de se separar ou divorciar, prejudiquem seus filhos emancipando-os, o que n\u00e3o seria aceit\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tudo isso, entendemos necess\u00e1rio o debate para que se pro\u00edba a separa\u00e7\u00e3o e o div\u00f3rcio de casal, por escritura p\u00fablica, que possui filhos menores, mas que tenham mais do que 16 anos, pois nesse caso \u00e9 poss\u00edvel os pais quererem emancipar o filho n\u00e3o porque ele possui condi\u00e7\u00f5es para tal, mas apenas porque eles querem se aproveitar da celeridade do procedimento, e o filho \u00e9 quem acaba sendo prejudicado, por perder garantias legais com o fim da incapacidade relativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">*Doutorando em Direito Civil pela USP, Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Diretor Cultural do IBDFAM-SP, autor do livro &#8220;Separa\u00e7\u00e3o, Div\u00f3rcio e Invent\u00e1rio por Escritura P\u00fablica: Teoria e Pr\u00e1tica&#8221;, pela Editora M\u00e9todo, que est\u00e1 na 4\u00ba Edi\u00e7\u00e3o &#8211; <a href=\"http:\/\/www.professorchristiano.com.br\/\">www.professorchristiano.com.br<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Jornal do Not\u00e1rio, Informativo do Col\u00e9gio Notarial do  Brasil &#8211; se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo &#8211; Ano XII &#8211; N.\u00ba 137 maio &#8211; 2010<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>|opini\u00e3o| Considera\u00e7\u00f5es sobre Capacidade x Maioridade: Institutos Iguais ou diferentes? 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