{"id":15196,"date":"2020-04-28T23:00:33","date_gmt":"2020-04-29T01:00:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15196"},"modified":"2020-04-28T23:00:33","modified_gmt":"2020-04-29T01:00:33","slug":"cgjsp-dispoe-sobre-a-realizacao-de-ato-notarial-a-distancia-para-enfrentamento-do-estado-de-calamidade-publica-reconhecido-pelo-decreto-legislativo-federal-no-6-de-20-de-marco-de-2020-e-da-emerge","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15196","title":{"rendered":"CGJ|SP: Disp\u00f5e sobre a realiza\u00e7\u00e3o de ato notarial \u00e0 dist\u00e2ncia, para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (covid-19), e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PROVIMENTO CG N\u00ba 12\/2020<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a realiza\u00e7\u00e3o de ato notarial \u00e0 dist\u00e2ncia, para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (covid-19), e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a compet\u00eancia exclusiva do Poder Judici\u00e1rio de fiscalizar os servi\u00e7os notariais e de registro (arts. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I e III, e 236, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a compet\u00eancia do Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo de expedir provimentos, recomenda\u00e7\u00f5es e outros atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos servi\u00e7os notariais e de registro;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a defini\u00e7\u00e3o como pandemia da COVID-19, pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, decorrente da infec\u00e7\u00e3o de grande n\u00famero de pessoas em pa\u00edses distintos;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o alto risco de contamina\u00e7\u00e3o pela COVID-19 nos locais de circula\u00e7\u00e3o e de concentra\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de ado\u00e7\u00e3o de medidas para a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade dos respons\u00e1veis pelas delega\u00e7\u00f5es, de seus prepostos, colaboradores e de todos os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que os servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro s\u00e3o essenciais para o exerc\u00edcio de determinados direitos fundamentais, para a circula\u00e7\u00e3o da propriedade e para a obten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito como garantia real;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 45\/2020 e nos Provimentos n\u00ba 91\/2020 e 95\/2020, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, nos Comunicados CGJ n\u00bas 231\/2020, 235\/2020, 254\/2020 e 299\/2020, nos Provimentos CGJ n\u00ba 07\/2020 e n\u00ba 08\/2020 e no art. 28, inciso XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a viabilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de recursos tecnol\u00f3gicos para a pr\u00e1tica de atos notariais na forma remota;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de padronizar a utiliza\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o dos atos notariais na forma remota, digital e eletr\u00f4nica, para que tenham efic\u00e1cia perante not\u00e1rios e registradores no Estado de S\u00e3o Paulo;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o decidido nos autos do Processo CG N. 2020\/39713;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>. Autorizar que as partes de escrituras p\u00fablicas, inclu\u00eddas as atas notariais, sejam identificadas, manifestem suas declara\u00e7\u00f5es de vontade e anuam ao neg\u00f3cio jur\u00eddico por meio eletr\u00f4nico seguro, com lan\u00e7amento das suas assinaturas mediante uso de certifico digital no padr\u00e3o da infraestrutura ICP-Brasil de sua titularidade.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>. A compet\u00eancia para os atos notariais regulados por este Provimento \u00e9 absoluta e observar\u00e1 a circunscri\u00e7\u00e3o territorial para a qual o tabeli\u00e3o de notas recebeu sua delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. \u00c9 vedada a realiza\u00e7\u00e3o do ato notarial na forma do <em>caput <\/em>para a lavratura de escritura p\u00fablica de testamento e para a aprova\u00e7\u00e3o do testamento cerrado.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>. Ao tabeli\u00e3o de notas da circunscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel compete, de forma exclusiva, lavrar os atos notariais realizados na forma do art. 1\u00ba, quando tenham por objeto a constitui\u00e7\u00e3o ou a transmiss\u00e3o de direitos reais sobre bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Tratando o ato notarial de im\u00f3veis localizados em diferentes circunscri\u00e7\u00f5es, a compet\u00eancia para a pr\u00e1tica de atos remotos ser\u00e1 do tabeli\u00e3o de notas de qualquer uma delas.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>. Ao tabeli\u00e3o de notas da circunscri\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio das partes compete a lavratura de atos notariais realizados na forma do art. 1\u00ba, quando tenham por objeto neg\u00f3cios jur\u00eddicos que n\u00e3o caracterizem a constitui\u00e7\u00e3o ou a transmiss\u00e3o de direitos reais sobre bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>. As atas notariais a serem realizadas na forma do art. 1\u00ba devem ser requeridas ao tabeli\u00e3o de notas com atribui\u00e7\u00e3o no domic\u00edlio do requerente ou ao do local do fato quando envolver dilig\u00eancia fora da serventia.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. A procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica ser\u00e1 lavrada pelo tabeli\u00e3o de notas do domicilio do outorgante.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>. A comprova\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio ser\u00e1 feita, em se tratando de pessoa jur\u00eddica ou ente equiparado, pela verifica\u00e7\u00e3o da sede da matriz, ou da filial em rela\u00e7\u00e3o a neg\u00f3cios praticados no local desta, conforme registrado nos \u00f3rg\u00e3os de registro competentes; em se tratando de pessoa f\u00edsica, pela verifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de eleitor, ou pelo domic\u00edlio declarado para efeito de imposto de renda do exerc\u00edcio anterior.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>. Compete exclusivamente ao tabeli\u00e3o de notas, ou ao preposto que designar para esta finalidade, a identifica\u00e7\u00e3o e a qualifica\u00e7\u00e3o das pessoas naturais que participarem do ato de forma remota, a realiza\u00e7\u00e3o da materializa\u00e7\u00e3o e a desmaterializa\u00e7\u00e3o de documentos necess\u00e1rios ao ato.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>. A verifica\u00e7\u00e3o da capacidade e a formaliza\u00e7\u00e3o da vontade das partes e demais participantes, pelo tabeli\u00e3o de notas ou seus prepostos autorizados, poder\u00e3o ser feitas remotamente atrav\u00e9s de videoconfer\u00eancia ou outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens, preservando a grava\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado nos termos deste provimento.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A videoconfer\u00eancia para a coleta da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade poder\u00e1 ser realizada em qualquer dia e hor\u00e1rio, de acordo com a disponibilidade do tabeli\u00e3o de notas ou de seus prepostos, devendo ser consignada tal circunst\u00e2ncia no corpo do ato notarial.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>. A identidade das partes, para a videoconfer\u00eancia, ser\u00e1 verificada remotamente por via original de identidade eletr\u00f4nica e, em sua falta, pelos documentos digitalizados que instruem os cart\u00f5es de assinatura abertos pelo pr\u00f3prio not\u00e1rio ou por outros tabeli\u00e3es de notas, com prazo m\u00e1ximo de dez anos, e ser\u00e1 promovida sem preju\u00edzo da assinatura do documento eletr\u00f4nico por meio de certificado digital no padr\u00e3o da infraestrutura ICP Brasil da parte do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>. O tabeli\u00e3o de notas poder\u00e1 consultar o titular da serventia na qual a firma da parte esteja depositada, devendo o pedido ser atendido, em at\u00e9 24 horas, por meio do envio de c\u00f3pia digitalizada dos cart\u00f5es de firma e dos documentos da parte via correio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. \u00c9 vedado o interc\u00e2mbio de cart\u00f5es de firma para fins de reconhecimento de firma em documento que for assinado de forma f\u00edsica.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>. A videoconfer\u00eancia ser\u00e1 feita com a presen\u00e7a de todas as partes, ou separadamente, podendo ser suspensa a qualquer momento se houver necessidade de esclarecimentos complementares ou para a realiza\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00f5es no instrumento, sem preju\u00edzo da sua repeti\u00e7\u00e3o em momento posterior, no mesmo dia ou em outro subsequente, tantas vezes quantas forem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>. Remetido pelo tabeli\u00e3o de notas o documento em formato PDF, contendo o inteiro teor do ato notarial a ser realizado, dever\u00e3o as partes manifestar sua aceita\u00e7\u00e3o por meio da videoconfer\u00eancia, acompanhada da assinatura por todas mediante certificado digital &#8211; ICP Brasil, vedada sua altera\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. O c\u00f3digo HASH gerado pela assinatura digital das partes, na forma do \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 lan\u00e7ado no ato notarial no Livro de Notas, com a identifica\u00e7\u00e3o dos autores das assinaturas e dos respectivos c\u00f3digos gerados, sendo o ato ao final assinado por quem o elaborou, subscrito e encerrado pelo not\u00e1rio ou seu substituto legal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>. Todos os documentos assinados digitalmente pelas partes, com conte\u00fado id\u00eantico ao da escritura p\u00fablica, ser\u00e3o arquivados por prazo indeterminado, em classificador pr\u00f3prio ou em m\u00eddia ou arquivo digital seguro, com identifica\u00e7\u00e3o, no corpo da escritura p\u00fablica, da forma adotada para o seu arquivamento.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>. A videoconfer\u00eancia ser\u00e1 conduzida pelo tabeli\u00e3o de notas ou seu preposto autorizado, que:<\/p>\n<p>&#8211; indicar\u00e1, na abertura da grava\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a data e a hora do seu in\u00edcio;<\/p>\n<p>o respectivo livro e folha; e<\/p>\n<p>o nome por inteiro dos participantes, cuja qualifica\u00e7\u00e3o completa constar\u00e1 no instrumento lavrado;<\/p>\n<p>&#8211; far\u00e1 a verifica\u00e7\u00e3o da identidade das partes nos termos do art. 6\u00ba deste provimento e capacidade dos participantes;<\/p>\n<p>&#8211; proceder\u00e1 \u00e0 leitura do ato e esclarecer\u00e1 as eventuais d\u00favidas e questionamentos que forem feitos;<\/p>\n<p>&#8211; colher\u00e1 a manifesta\u00e7\u00e3o dos participantes, aceitando ou rejeitando o ato, sendo que a aceita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser manifestada de forma clara e inequ\u00edvoca;<\/p>\n<p>&#8211; encerrar\u00e1 a videoconfer\u00eancia informando a hora do seu t\u00e9rmino;<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O tabeli\u00e3o de notas arquivar\u00e1 na \u00edntegra o conte\u00fado por prazo indeterminado, em m\u00eddia ou arquivo digital seguro, com identifica\u00e7\u00e3o, no corpo da escritura p\u00fablica, da forma adotada para o seu arquivamento.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>. O participante do ato prestar\u00e1 declara\u00e7\u00e3o expressa e inequ\u00edvoca de aceita\u00e7\u00e3o do instrumento lavrado, que conter\u00e1 os seguintes requisitos obrigat\u00f3rios:<\/p>\n<p>&#8211; identidade, capacidade e condi\u00e7\u00f5es pessoais do interessado no momento da videoconfer\u00eancia;<\/p>\n<p>&#8211; declara\u00e7\u00e3o verbal do interessado de que:<\/p>\n<p>leu e lhe foi lido o conte\u00fado do ato; compreendeu inteiramente o teor do ato que representa fielmente sua vontade; n\u00e3o tem d\u00favidas sobre os efeitos do ato e suas consequ\u00eancias, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais anui integralmente; aceita o instrumento tal como redigido e lavrado, e que o faz sem reservas e sem incorrer em erro, dolo, coa\u00e7\u00e3o, fraude, m\u00e1-f\u00e9 ou outro v\u00edcio do consentimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 10<\/strong>. Os not\u00e1rios responsabilizam-se pessoalmente pelos atos notariais lavrados eletronicamente nos moldes deste provimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong>. Este provimento ter\u00e1 vig\u00eancia pelo prazo de trinta dias contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de abril de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO MAIR ANAFE<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p><strong>Servi\u00e7o de Controle das Unidades Extrajudiciais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Despachos\/Pareceres\/Decis\u00f5es 39713\/2020 Processo judicial:<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2020\/39713 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO\u00a0<\/strong><strong>ESTADO DE S\u00c3O PAULO. (Parecer n\u00ba 164\/2020-E &#8211; Provimento CG n\u00ba 12\/2020)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Data inclus\u00e3o: 28\/04\/2020 DICOGE 5.1<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2020\/39713 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO. (164\/2020-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>SERVI\u00c7OS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS &#8211; Proposta encaminhada pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo &#8211; Regulamenta\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos notariais eletr\u00f4nicos &#8211; Acolhimento em parte do pedido com minuta de provimento apenas para atendimento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (covid-19).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong>,<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias instaurado a partir de requerimento encaminhado pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo (CNB\/SP), contendo proposta de regulamenta\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos notariais eletr\u00f4nicos em face da grave situa\u00e7\u00e3o de pandemia mundial instalada pelo chamado Corona V\u00edrus (Covid-19).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a proposta traz a possibilidade ao tabeli\u00e3o de notas realizar seu mister de forma remota, por meio de sistema de videoconfer\u00eancia ou outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens, assinando a rogo os atos que lhe forem solicitados remotamente.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Opino.<\/strong><\/p>\n<p>De pro\u00eamio, relevante consignar que a mat\u00e9ria em tela orbita as iniciativas institucionais h\u00e1 tempos e, em certa medida, j\u00e1 \u00e9 objeto de pedido de provid\u00eancias, que tramita perante o C. Conselho Nacional de Justi\u00e7a, PP n. 000133384-2018.2.00.0000.<\/p>\n<p>Acessando referidos autos, verificou-se que o mencionado expediente teve in\u00edcio a partir de pedido do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, Conselho Federal &#8211; CNB, ap\u00f3s ser instado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a tendo em vista as reiteradas den\u00fancias de pr\u00e1ticas irregulares objeto de an\u00e1lise no PP n. 0002321-42.2017.2.00.0000.<\/p>\n<p>O pedido envolve a regulamenta\u00e7\u00e3o dos atos notariais eletr\u00f4nicos por meio do ent\u00e3o denominado \u201cE-Notariado\u201d, que, em suma, centraliza e cria um protocolo \u00fanico de emiss\u00e3o de atos eletr\u00f4nicos, cujo acesso \u00e9 feito com assinatura eletr\u00f4nica, como previsto na MP 2.200-2\/2001, certificado digital notarizado ou biometria.<\/p>\n<p>Intimadas as Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dos Estados, sobrevieram manifesta\u00e7\u00f5es, em sua maior parte, discordantes do pedido inicial.<\/p>\n<p>Em data recente, aos 30 de mar\u00e7o de 2020, foi protocolado novo requerimento pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil, Conselho Federal- CNB, semelhante ao ora encaminhado a esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, para regulamenta\u00e7\u00e3o dos atos notarias eletr\u00f4nicos em raz\u00e3o da Pandemia &#8211; Covid-19.<\/p>\n<p>O pleito foi impugnado por meio de peti\u00e7\u00e3o encaminhada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Escriv\u00e3es de Paz de Santa Catarina &#8211; AEP\/SC, ao que o Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Nacional da Justi\u00e7a determinou a intima\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, Conselho Federal &#8211; CNB, para manifesta\u00e7\u00e3o em 60 dias.<\/p>\n<p>A par disso, o enfrentamento da mat\u00e9ria por esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a afigura-se imprescind\u00edvel em face da grave situa\u00e7\u00e3o de pandemia mundial instalada pela Covid-19.<\/p>\n<p>Trata-se de per\u00edodo de exce\u00e7\u00e3o, com restri\u00e7\u00e3o \u00e0 locomo\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de notas e registros, sendo, de fato, relevante, com o escopo de preservar a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, dos delegat\u00e1rios e seus prepostos, a imprescindibilidade da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico delegado, a ininterrup\u00e7\u00e3o do relacionamento negocial e o fomento da economia, a regulamenta\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica dos atos notariais eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p>Assim, passo \u00e0 an\u00e1lise da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Do pedido inicial consta proposta de regulamenta\u00e7\u00e3o dos atos notariais eletr\u00f4nicos, cuja compet\u00eancia fica atribu\u00edda ao tabeli\u00e3o de notas da circunscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou do domic\u00edlio do adquirente, e na falta deste ou de im\u00f3veis, do domic\u00edlio das partes. O Not\u00e1rio, ent\u00e3o, por meio de videoconfer\u00eancia, ou outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens, identifica as partes e capta suas manifesta\u00e7\u00f5es de vontade, assinando, ao final, a escritura p\u00fablica, a rogo.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>De pro\u00eamio, relevante enfrentar o tema da territorialidade na atua\u00e7\u00e3o dos tabeli\u00e3es de notas de forma a dar cumprimento ao artigo 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94, exigindo que o not\u00e1rio n\u00e3o pratique atos de seu of\u00edcio fora do Munic\u00edpio para o qual recebeu a delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta senda, parece-nos que, diante da dificuldade de defini\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os geogr\u00e1ficos no \u00e2mbito virtual, a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia ao tabeli\u00e3o de notas do local do im\u00f3vel para a lavratura, \u00e0 dist\u00e2ncia, de atos notariais que envolvam a constitui\u00e7\u00e3o ou a transmiss\u00e3o de direitos reais sobre bem im\u00f3vel, contempla o disposto no artigo 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94.<\/p>\n<p>Em regra, \u00e9 o tabeli\u00e3o de notas do local do im\u00f3vel o que tem maiores conhecimentos acerca das peculiaridades locais e regionais, mormente a legisla\u00e7\u00e3o fiscal do Munic\u00edpio de localiza\u00e7\u00e3o do bem, assim como as normas ambientais e urban\u00edsticas, al\u00e9m dos costumes, sendo, assim, naturalmente o mais apto para lavrar o ato notarial de forma remota.<\/p>\n<p>Nestes moldes, na hip\u00f3tese de lavratura de ato notarial envolvendo im\u00f3veis localizados em diferentes circunscri\u00e7\u00f5es, a compet\u00eancia para a pr\u00e1tica de atos remotos ser\u00e1 do tabeli\u00e3o de notas de qualquer uma delas.<\/p>\n<p>De outro lado, para os atos notariais que tenham por objeto neg\u00f3cios jur\u00eddicos que n\u00e3o caracterizem a constitui\u00e7\u00e3o ou a transmiss\u00e3o de direitos reais sobre bem im\u00f3vel, em observ\u00e2ncia ao j\u00e1 mencionado artigo 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94, prudente estabelecer-se a compet\u00eancia ao tabeli\u00e3o de notas do domic\u00edlio de ambas as partes.<\/p>\n<p>J\u00e1 a lavratura de ata notarial competir\u00e1 ao tabeli\u00e3o de notas com atribui\u00e7\u00e3o no domic\u00edlio do requerente ou ao do local do fato quando envolver dilig\u00eancia fora da serventia, observando, uma vez mais, que ao not\u00e1rio \u00e9 vedada a pr\u00e1tica de atos fora do Munic\u00edpio para o qual recebeu a delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ultrapassado este ponto, estipular que o ato notarial eletr\u00f4nico seja, ao final, apenas assinado a rogo pelo tabeli\u00e3o de notas, salvo melhor ju\u00edzo de Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o nos parece a medida mais segura, devendo-se conjugar, tamb\u00e9m, com a assinatura eletr\u00f4nica das partes, por meio de certificado digital &#8211; ICP Brasil, uma vez se tratar de documento pessoal e intransfer\u00edvel.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia visa a adequada aferi\u00e7\u00e3o da identidade das partes, revelando maior seguran\u00e7a na lavratura do ato notarial, evitando-se fraudes e riscos desnecess\u00e1rios, tanto aos usu\u00e1rios, quanto aos tabeli\u00e3es de notas.<\/p>\n<p>Relevante frisar oportunamente que a emiss\u00e3o do certificado digital hodiernamente resta simplificada e acess\u00edvel financeiramente a imensa parte dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o p\u00fablico delegado.<\/p>\n<p>Assim, al\u00e9m do arquivamento da m\u00eddia contendo a grava\u00e7\u00e3o na \u00edntegra da videoconfer\u00eancia ou outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens, far-se-\u00e1 necess\u00e1ria, tamb\u00e9m, a assinatura de documento com conte\u00fado id\u00eantico ao ato notarial a ser efetivamente lavrado no livro de notas, por meio de certificado digital &#8211; ICPBrasil, ap\u00f3s o encaminhamento do arquivo pelo not\u00e1rio em formato PDF.<\/p>\n<p>A partir da assinatura digital do documento ser\u00e1 gerado um c\u00f3digo Hash, lan\u00e7ado na escritura p\u00fablica ou na ata notarial no livro de notas, com a identifica\u00e7\u00e3o dos autores das assinaturas e dos respectivos c\u00f3digos gerados, substituindo, assim, a assinatura f\u00edsica das partes envolvidas.<\/p>\n<p>O ato notarial, ao final, ser\u00e1 assinado por quem o elaborou, e ser\u00e1 subscrito e encerrado pelo not\u00e1rio ou seu substituto legal. Todos os documentos assinados digitalmente pelas partes, com conte\u00fado id\u00eantico ao da escritura p\u00fablica, dever\u00e3o ser arquivados por prazo indeterminado, em classificador pr\u00f3prio ou em m\u00eddia ou arquivo digital seguro, com identifica\u00e7\u00e3o, no corpo da escritura p\u00fablica, da forma adotada para o seu arquivamento.<\/p>\n<p>No que concerne a identifica\u00e7\u00e3o das partes do ato notarial eletr\u00f4nico, a despeito do conte\u00fado encaminhado pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo, a fim de garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica afeta aos registros p\u00fablicos, dever\u00e1 ser verificada remotamente por via original de identidade eletr\u00f4nica e, em sua falta, apenas por meio da confronta\u00e7\u00e3o dos documentos digitalizados que instruem os cart\u00f5es de assinatura abertos na pr\u00f3pria serventia ou por outros not\u00e1rios (item 180, do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a), e tamb\u00e9m \u00e0 vista do certificado digital &#8211; ICP-Brasil de que a parte seja titular.<\/p>\n<p>Uma vez mais, o certificado digital &#8211; ICP Brasil \u00e9 documento pessoal e intransfer\u00edvel, o qual, conjugado com o documento pessoal eletr\u00f4nico ou o documento pessoal digitalizado previamente pelo not\u00e1rio, alcan\u00e7ar\u00e1, com a seguran\u00e7a necess\u00e1ria, a identidade das partes do ato notarial.<\/p>\n<p>No que toca aos cart\u00f5es de firma, disp\u00f5e o subitem 179.1. do Cap\u00edtulo XVI, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que o seu preenchimento deve ser feito na presen\u00e7a do tabeli\u00e3o de notas ou do escrevente que deve conferi-lo e vis\u00e1- lo.<\/p>\n<p>Tal dispositivo deixa claro, ent\u00e3o, que o delegat\u00e1rio ou seu preposto, devidamente qualificado, ao proceder a abertura do cart\u00e3o de firma do usu\u00e1rio ter\u00e1 acesso e controle presencial de seus documentos pessoais, de modo que a utiliza\u00e7\u00e3o desta ferramenta, com o interc\u00e2mbio da documenta\u00e7\u00e3o digitalizada entre os not\u00e1rios, afigura-nos tamb\u00e9m segura para fins de, juntamente com a certifica\u00e7\u00e3o digital, identificar a parte.<\/p>\n<p>Vale, ainda, consignar que o requerimento inicial envolve a troca desta documenta\u00e7\u00e3o por meio de uma plataforma a ser disponibilizada pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil, Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Contudo, ap\u00f3s esclarecimentos, verificou-se que o referido software oficial de compartilhamento de cart\u00f5es de firma e documenta\u00e7\u00e3o a eles afetos n\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel imediatamente, demandando tr\u00eas meses para sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste sentido, considerando que a regulamenta\u00e7\u00e3o em tela visa apenas o per\u00edodo da Pandemia &#8211; Covid 19, o interc\u00e2mbio da documenta\u00e7\u00e3o que instrui o cart\u00e3o de firma dever\u00e1 se efetivar por meio eletr\u00f4nico protegido, responsabilizando-se os tabeli\u00e3es envolvidos pela seguran\u00e7a e sigilo no encaminhamento e recep\u00e7\u00e3o dos documentos.<\/p>\n<p>Importante destacar, ainda, que o mencionado interc\u00e2mbio de cart\u00f5es de firma e da documenta\u00e7\u00e3o que os instrui poder\u00e1 se dar apenas no intuito de identificar a parte do ato notarial eletr\u00f4nico, restando vedado seu uso para fins de reconhecimento de firma.<\/p>\n<p>Ante a peculiaridade do ato notarial lavrado \u00e0 dist\u00e2ncia, durante a videoconfer\u00eancia caber\u00e1 ao tabeli\u00e3o ou seu preposto autorizado a leitura do ato, que n\u00e3o poder\u00e1 ser substitu\u00edda pela declara\u00e7\u00e3o dos participantes de que o leram anteriormente, devendo, tamb\u00e9m, serem esclarecidas eventuais d\u00favidas e questionamentos que forem feitos.<\/p>\n<p>Ademais, ressalvado entendimento diverso, n\u00e3o nos afigura oportuna a autoriza\u00e7\u00e3o para a lavratura de todo e qualquer ato notarial solicitado, devendo restar obstada a lavratura de testamento p\u00fablico e a aprova\u00e7\u00e3o do testamento cerrado em face das formalidades constantes dos artigos 1.864 e 1868, ambos do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Finalmente, importante salientar que o not\u00e1rio responsabiliza-se pessoalmente pelos atos eletronicamente lavrados, ensejando, assim, extrema cautela na identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o das partes, bem como na colheita de suas manifesta\u00e7\u00f5es de vontade.<\/p>\n<p>Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submete-se \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de que seja acolhido, em parte, o pedido de regulamenta\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos notariais eletr\u00f4nicos apresentado pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo, apenas durante a situa\u00e7\u00e3o de pandemia mundial Covid-19, nos moldes da fundamenta\u00e7\u00e3o supra e minuta de provimento que segue.<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de abril de 2020.<\/p>\n<p><strong>(a) LETICIA FRAGA BENITEZ<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O<\/strong>: Aprovo o parecer e a minuta de provimento apresentados pela MM\u00aa Ju\u00edza Assessora da Corregedoria. Expe\u00e7a-se provimento. Publique-se o parecer, esta decis\u00e3o, bem como o provimento. S\u00e3o Paulo, 24 de abril de 2020. <strong>(a) RICARDO ANAFE<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO CG N\u00ba 12\/2020 Disp\u00f5e sobre a realiza\u00e7\u00e3o de ato notarial \u00e0 dist\u00e2ncia, para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (covid-19), e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-15196","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15196","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15196"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15196\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15196"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15196"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15196"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}