{"id":15190,"date":"2020-04-24T14:54:57","date_gmt":"2020-04-24T16:54:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15190"},"modified":"2020-04-24T14:54:57","modified_gmt":"2020-04-24T16:54:57","slug":"csmsp-duvida-registral-compra-e-venda-de-imovel-alienacao-exclusiva-pelo-conjuge-sobrevivente-na-condicao-de-viuvo-propriedade-registrada-de-forma-exclusiva-em-nome-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15190","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida Registral \u2013 Compra e venda de im\u00f3vel \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o exclusiva pelo c\u00f4njuge sobrevivente, na condi\u00e7\u00e3o de vi\u00favo \u2013 Propriedade registrada de forma exclusiva em nome do alienante \u2013 Casamento celebrado na It\u00e1lia, antes da reforma de 1975, sob o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens \u2013 Regime de bens que obedece a lei do domic\u00edlio dos nubentes, nos termos do art. 7\u00ba, \u00a7 4\u00ba, LINDB \u2013 Separa\u00e7\u00e3o legal de bens no sistema italiano que decorria, at\u00e9 1975, da aus\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio \u2013 Situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se amolda ao regime da separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria de bens do direito brasileiro, previsto no art. 1.641 do CC \u2013 Regime de separa\u00e7\u00e3o legal que podia ser afastado pelos c\u00f4njuges por conven\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o italiana vigente na \u00e9poca do casamento \u2013 Op\u00e7\u00e3o de um dos c\u00f4njuges de permanecer no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens \u2013 Efic\u00e1cia ante a previs\u00e3o expressa do art. 228, \u00a7 1\u00ba, da Lei italiana n\u00ba 151\/1975 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o por op\u00e7\u00e3o que n\u00e3o traduz similitude com o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria \u2013 Situa\u00e7\u00e3o que configura regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens \u2013 N\u00e3o incid\u00eancia do entendimento da S\u00famula 377 do STF \u2013 Bem im\u00f3vel particular alien\u00e1vel pela vontade exclusiva do c\u00f4njuge propriet\u00e1rio \u2013 \u00d3bices afastados \u2013 Recurso provido para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002816-34.2018.8.26.0445<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Pindamonhangaba<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ALESSANDRO BAZZEA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida, determinando o registro do t\u00edtulo, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 3 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002816-34.2018.8.26.0445<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Alessandro Bazzea<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Pindamonhangaba<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.101<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida Registral \u2013 Compra e venda de im\u00f3vel \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o exclusiva pelo c\u00f4njuge sobrevivente, na condi\u00e7\u00e3o de vi\u00favo \u2013 Propriedade registrada de forma exclusiva em nome do alienante \u2013 Casamento celebrado na It\u00e1lia, antes da reforma de 1975, sob o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens \u2013 Regime de bens que obedece a lei do domic\u00edlio dos nubentes, nos termos do art. 7\u00ba, \u00a7 4\u00ba, LINDB \u2013 Separa\u00e7\u00e3o legal de bens no sistema italiano que decorria, at\u00e9 1975, da aus\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio \u2013 Situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se amolda ao regime da separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria de bens do direito brasileiro, previsto no art. 1.641 do CC \u2013 Regime de separa\u00e7\u00e3o legal que podia ser afastado pelos c\u00f4njuges por conven\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o italiana vigente na \u00e9poca do casamento \u2013 Op\u00e7\u00e3o de um dos c\u00f4njuges de permanecer no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens \u2013 Efic\u00e1cia ante a previs\u00e3o expressa do art. 228, \u00a7 1\u00ba, da Lei italiana n\u00ba 151\/1975 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o por op\u00e7\u00e3o que n\u00e3o traduz similitude com o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria \u2013 Situa\u00e7\u00e3o que configura regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens \u2013 N\u00e3o incid\u00eancia do entendimento da S\u00famula 377 do STF \u2013 Bem im\u00f3vel particular alien\u00e1vel pela vontade exclusiva do c\u00f4njuge propriet\u00e1rio \u2013 \u00d3bices afastados \u2013 Recurso provido para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por ALESSANDRO BAZZEA, visando a reforma da senten\u00e7a de fls. 145\/146, que manteve a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Pindamonhangaba, recusando o registro de escritura p\u00fablica de compra e venda do im\u00f3vel matr\u00edcula n\u00ba 35.715, firmada por Ivan Lamberti e Alessandro Bazzea, por ter figurado no ato como vendedor somente o c\u00f4njuge var\u00e3o, Ivan Lamberti, entendendo pela incid\u00eancia do entendimento da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal, com a comunica\u00e7\u00e3o do bem \u00e0 c\u00f4njuge falecida, Andreina Ponti.<\/p>\n<p>A Nota de Devolu\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s indicar a incid\u00eancia da comunh\u00e3o dos aquestos por for\u00e7a do entendimento da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal, exigiu a comprova\u00e7\u00e3o de que \u201c(i) o im\u00f3vel, no \u00e2mbito do invent\u00e1rio de Andreina Ponti, foi atribu\u00eddo com exclusividade ao vi\u00favo, registrando-se o correspondente formal de partilha ou escritura p\u00fablica, se o caso; ou (ii) houve autoriza\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo Sucess\u00f3rio para aliena\u00e7\u00e3o do bem, na forma do artigo 619, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, aditando-se o t\u00edtulo para consigna\u00e7\u00e3o do respectivo alvar\u00e1; ou, ainda, (iii) houve afastamento judicial da incid\u00eancia de referida s\u00famula\u201d (fls. 20).<\/p>\n<p>2. O recurso sustenta, em resumo, que n\u00e3o se aplica ao caso concreto o entendimento da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal, por for\u00e7a da op\u00e7\u00e3o feita pelo alienante de permanecer no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens pelo regime italiano; que recente precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a entendeu pela necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum para aquisi\u00e7\u00e3o para fins de aplica\u00e7\u00e3o do entendimento da referida S\u00famula; que a op\u00e7\u00e3o feita pelo alienante perante o not\u00e1rio italiano, em 29.08.1977, na cidade de Torino, transcrito no assento de casamento em 09.09.1977, nos termos do art. 228, \u00a7 1\u00ba, da Lei italiana n\u00ba 151\/1975, traduz aplica\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, sendo eficaz a manifesta\u00e7\u00e3o unilateral por um dos c\u00f4njuges, por expressa previs\u00e3o legal. Pretende a reforma da senten\u00e7a, afastando-se o \u00f3bice apontado pelo Oficial, determinando-se o registro do t\u00edtulo (fls. 154\/170).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifesta-se pelo provimento da apela\u00e7\u00e3o, afastando-se o \u00f3bice levantado pelo Oficial (fls. 213\/216).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>3. Conhe\u00e7o do recurso, pois que presentes seus requisitos de admissibilidade.<\/p>\n<p>O Oficial do Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Pindamonhangaba, recusou o registro de escritura de compra e venda de bem im\u00f3vel em que figura como alienante t\u00e3o-somente Ivan Lamberti, exigindo a integra\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo com a comprova\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial atribuindo o bem exclusivamente ao alienante, por conta do \u00f3bito de sua esposa, Andreina Ponti, ou, alternativamente, alvar\u00e1 judicial autorizando a venda ou decis\u00e3o judicial declarando sua propriedade exclusiva, n\u00e3o compondo a heran\u00e7a da c\u00f4njuge falecida.<\/p>\n<p>O fundamento da recusa se baseia na interpreta\u00e7\u00e3o de que o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, em casamento celebrado pela lei italiana, equivale ao regime da separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria de bens previsto no art. 1.641 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o sendo eficaz a op\u00e7\u00e3o unilateral feita por um dos c\u00f4njuges, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o italiana, para a convers\u00e3o do regime para a separa\u00e7\u00e3o convencional. Entendeu o Oficial, neste ponto, que a manifesta\u00e7\u00e3o unilateral de um dos c\u00f4njuges n\u00e3o pode ser considerada como pacto antenupcial para fins de estabelecimento da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, nem vincula o c\u00f4njuge que n\u00e3o tenha declarado expressamente tal vontade. E, por isto, aplicou o entendimento geral da jurisprud\u00eancia brasileira, consolidado na S\u00famula n\u00ba 377 do Supremo Tribunal Federal, de que os aquestos, na separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria de bens, se comunicam.<\/p>\n<p>O recurso comporta provimento.<\/p>\n<p>De plano, observe-se que a fixa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel para a fixa\u00e7\u00e3o do regime de bens, em caso de casamentos por pessoas n\u00e3o domiciliadas no Brasil, \u00e9 a lei do domic\u00edlio do casal por conta do casamento. Assim prev\u00ea o art. 7\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da LINDB:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<strong>Art. 7\u00ba.\u00a0<\/strong>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba\u00a0<\/strong>O regime de bens, legal ou convencional, obedece \u00e0 lei do pa\u00eds em que tiverem os nubentes domic\u00edlio, e, se este for diverso, a do primeiro domic\u00edlio conjugal.<\/p>\n<p>(&#8230;)\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, o alienante casou-se na It\u00e1lia, no ano de 1970, mantendo domic\u00edlio conjugal naquele pa\u00eds, aplicando-se ao seu casamento o regime de bens previsto na legisla\u00e7\u00e3o italiana.<\/p>\n<p>Do R.7 da matr\u00edcula n\u00ba 35.715 consta a aquisi\u00e7\u00e3o do bem exclusivamente por Ivan Lamberti, com a seguinte qualifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c&#8230; casado desde 20 de abril de 1970, pelo regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, nos termos das Leis Italianas, conforme escritura p\u00fablica datada de 29 de agosto de 1977 e certid\u00e3o de casamento, as quais foram devidamente traduzidas e registradas no Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos desta Comarca, sob n\u00bas 21.084 e 21.085, no livro n\u00ba B-20, em data de 16 de agosto de 2005, com ANDREINA PONTI &#8230;\u201d (fls. 18).<\/p><\/blockquote>\n<p>Na escritura p\u00fablica de venda e compra do im\u00f3vel consta como vendedor Ivan Lamberti, na condi\u00e7\u00e3o de vi\u00favo, sem qualquer refer\u00eancia a Andreina Ponti (fls. 9). N\u00e3o se v\u00ea, assim, refer\u00eancia ou participa\u00e7\u00e3o da ex-c\u00f4njuge por conta da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade e de sua aliena\u00e7\u00e3o, embora tenha o not\u00e1rio indicado que lavrava o ato a pedido das partes, fundado em interpreta\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a no sentido da n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal a caso similar.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o passa pelo correto entendimento do termo \u201csepara\u00e7\u00e3o legal\u201d utilizado pela legisla\u00e7\u00e3o italiana, n\u00e3o se observando o mesmo tratamento jur\u00eddico previsto no direito brasileiro, j\u00e1 que o C\u00f3digo Civil brasileiro diferencia o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens em suas subesp\u00e9cies, quais sejam: a separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria de bens e a separa\u00e7\u00e3o convencional de bens.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil italiano, em sua reda\u00e7\u00e3o original, previa que o regime da comunh\u00e3o de bens era decorrente da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos nubentes, convencional, portanto, nos termos dos revogados arts. 215<strong>[1]<\/strong>\u00a0e 216<strong>[2]<\/strong>, alterados na reforma do direito de fam\u00edlia italiano, ocorrida no ano de 1975. At\u00e9 ent\u00e3o,\u00a0<strong>o regime legal que resultava do<\/strong>\u00a0<strong>casamento sem pacto antenupcial era o da separa\u00e7\u00e3o de bens, chamado,<\/strong>\u00a0<strong>por isto, de separa\u00e7\u00e3o legal<\/strong>.<\/p>\n<p>N\u00e3o existe, no C\u00f3digo Civil Italiano, seja no regime original da codifica\u00e7\u00e3o, seja no regime decorrente da Lei italiana n\u00ba 151\/1975, situa\u00e7\u00e3o similar ao que se denomina, no direito brasileiro, de regime da separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria de bens, previsto para os casos do art. 1.641 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o original do c\u00f3digo italiano, havia o regime da comunh\u00e3o de bens, decorrente da vontade declarada dos nubentes, o regime dotal e o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, este como regime legal, decorrente do sil\u00eancio dos contraentes a respeito do regime de bens do casamento. No dizer da doutrina italiana:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cComo j\u00e1 acenamos, enquanto no texto original do c\u00f3digo o regime patrimonial\u00a0<em>legal<\/em>, aplic\u00e1vel na falta de conven\u00e7\u00e3o matrimonial especial, era aquela da\u00a0<strong>separa\u00e7\u00e3o de bens<\/strong>, com a reforma\u00a0<strong>o<\/strong>\u00a0<strong>regime patrimonial legal da fam\u00edlia, na falta de<\/strong>\u00a0<strong>outra conven\u00e7\u00e3o estipulada na forma do art.<\/strong>\u00a0<strong>162, \u00e9 constitu\u00eddo da comunh\u00e3o de bens\u00a0<\/strong>(art. 159 no texto reformado), que \u00e9 regulada nos artigos 177 e seguintes do c\u00f3digo civil\u201d (trad. livre) (TORRENTE, Andrea; SCHLESINGER, Piero.\u00a0<em>Manuale di dirito privato.\u00a0<\/em>22\u00aa ed., Giuffr\u00e8 Ed.: Mil\u00e3o, 2015, \u00a7 596, p. 1.249).<\/p><\/blockquote>\n<p>A atual reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil italiano limita a dois os regimes comuns de bens: a comunh\u00e3o legal de bens, previsto no art. 159, e a separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, prevista no art. 162, decorrente da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos nubentes.<\/p>\n<p>A separa\u00e7\u00e3o de bens, hoje convencional, era ent\u00e3o legal, resultando t\u00e3o somente da aus\u00eancia de pacto, n\u00e3o podendo ser comparada ao nosso regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. N\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o similar ao art. 1.641 do C\u00f3digo Civil, impondo aos c\u00f4njuges um regime legal que n\u00e3o o decorrente da aus\u00eancia de pacto, por for\u00e7a de circunst\u00e2ncias como a idade de um dos nubentes, risco de confus\u00e3o patrimonial ou suprimento judicial da capacidade matrimonial.<\/p>\n<p>Ou seja, quando se afirma o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens na It\u00e1lia, n\u00e3o se est\u00e1 tratando de situa\u00e7\u00e3o similar ao que se denomina, no direito brasileiro, de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, como subesp\u00e9cie, ao lado da separa\u00e7\u00e3o convencional. N\u00e3o havia, naquele sistema, para casamentos anteriores a 1975, uma separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, j\u00e1 que a separa\u00e7\u00e3o era a regra geral, somente afastada pela vontade dos nubentes.<\/p>\n<p>Desta forma, a leitura feita pelo Oficial, no sentido de que o termo \u201csepara\u00e7\u00e3o legal\u201d de bens do direito italiano equivaleria \u00e0 nossa \u201csepara\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria\u201d de bens do direito brasileiro, n\u00e3o \u00e9 correta.<\/p>\n<p>Fixada tal premissa, entende-se pela efic\u00e1cia da declara\u00e7\u00e3o unilateral de um dos c\u00f4njuges que, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias da Lei italiana n\u00ba 151\/1975, previu a sufici\u00eancia do ato, perante o not\u00e1rio e com anota\u00e7\u00e3o no registro do casamento, para a manuten\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o de bens que, antes da mudan\u00e7a da lei, era legal por ser geral, n\u00e3o se diferenciando em nada da separa\u00e7\u00e3o convencionada ap\u00f3s o novo regime.<\/p>\n<p>E, por for\u00e7a da op\u00e7\u00e3o legal decorrente da norma transit\u00f3ria, tem-se a manuten\u00e7\u00e3o de ambos os c\u00f4njuges no regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, n\u00e3o havendo, desde a vig\u00eancia da Lei italiana n\u00ba 151\/1975, um regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens na It\u00e1lia. E tal regime, por n\u00e3o decorrer da lei, mas sim da op\u00e7\u00e3o declarada de um dos c\u00f4njuges, deve manter aquilo que pretenderam no momento do casamento. Afinal n\u00e3o realizaram pacto de escolha da comunh\u00e3o de bens. Assim, a declara\u00e7\u00e3o de um dos c\u00f4njuges, no sentido de manter o casamento no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, gera por consequ\u00eancia o regime da separa\u00e7\u00e3o convencional como da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, afastando a incid\u00eancia da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>E nem se diga pela insufici\u00eancia da manifesta\u00e7\u00e3o feita pelo alienante perante o not\u00e1rio italiano (fls. 29\/31).<\/p>\n<p>A op\u00e7\u00e3o foi objeto de anota\u00e7\u00e3o \u00e0 margem do registro de casamento, conforme a tradu\u00e7\u00e3o do Resumo do Registro dos Termos de Casamento do Munic\u00edpio de Castiglione Torinese, Prov\u00edncia de Turim (fls. 44), havendo nos autos manifesta\u00e7\u00e3o notarial indicando sua efic\u00e1cia. Ambos os atos foram levados a registro no livro B-20 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica sob os n\u00bas 21.084 e 21.085, em 16 de agosto de 2005, produzindo seus efeitos tamb\u00e9m em territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Tal escolha podia ser feita unilateralmente por qualquer um dos c\u00f4njuges, nos termos do art. 228, \u00a7 1\u00ba, da Lei Italiana n\u00ba 151\/1975,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAs fam\u00edlias j\u00e1 constitu\u00eddas na data de entrada em vigor da presente lei, decorrido o prazo de dois anos da data citada, est\u00e3o sujeitas ao regime de comunh\u00e3o legal para os bens adquiridos, a menos que dentro do mesmo prazo, um dos c\u00f4njuges n\u00e3o manifeste vontade contr\u00e1ria em um ato recebido por tabeli\u00e3o ou pelo oficial do registro civil do lugar onde foi celebrado o casamento\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A op\u00e7\u00e3o unilateral eficaz \u00e9 afirmada tamb\u00e9m pela doutrina italiana:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNa verdade a nova disciplina teve aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica somente para os casais casados ap\u00f3s a entrada em vigor da lei de reforma (20 de setembro de 1975). Para os casais j\u00e1 unidos em matrim\u00f4nio naquela data uma norma transit\u00f3ria (art. 228, Lei de 19 de maio de 1975, n. 151) previu um per\u00edodo de pend\u00eancia de dois anos a partir da entrada em vigor da reforma (per\u00edodo depois prorrogado at\u00e9 15 de janeiro de 1978): se durante este per\u00edodo qualquer um dos c\u00f4njuges, com ato\u00a0<em>unilateral\u00a0<\/em>recebido pelo not\u00e1rio ou pelo oficial do registro civil do local no qual fora celebrado o matrim\u00f4nio, declarar n\u00e3o querer o regime de comunh\u00e3o legal, o casal permanecer\u00e1 vinculado, como antes, ao regime de separa\u00e7\u00e3o de bens\u201d (trad. livre) (TORRENTE, Andrea; SCHLESINGER, Piero.\u00a0<em>Manuale di dirito privato.<\/em>\u00a022\u00aa ed., Giuffr\u00e8 Ed.: Mil\u00e3o, 2015, \u00a7 596, p. 1.249).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sendo v\u00e1lida a op\u00e7\u00e3o do alienante de permanecer casado pela lei italiana no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, e ante a inexist\u00eancia no C\u00f3digo Civil italiano de um regime de separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria de bens, imposto aos c\u00f4njuges pelas circunst\u00e2ncias do art. 1.640 do C\u00f3digo Civil, \u00e9 de se considerar a exist\u00eancia, no caso concreto, de um regime de separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, afastando-se a incid\u00eancia da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Suficiente, assim, a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do alienante, pois o im\u00f3vel vendido tem natureza de bem particular, n\u00e3o sujeito \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o com a ex-c\u00f4njuge. Respeita-se, assim, o regime de bens fixado no casamento, bem como o princ\u00edpio da continuidade registral.<\/p>\n<p>4. Por tais fundamentos,\u00a0<strong>DOU PROVIMENTO\u00a0<\/strong>ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida, afastando as exig\u00eancias do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Pindamonhangaba, determinando o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0A reda\u00e7\u00e3o original do art. 215, CCIt foi substitu\u00edda pela reda\u00e7\u00e3o atual por for\u00e7a do art. 83, da Lei Italiana n\u00ba 151, de 19 de maio de 1975, passando a prever a possibilidade dos c\u00f4njuges, mediante conven\u00e7\u00e3o, estabeleceram o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0Ab-rogado pelo art. 84, da Lei Italiana n\u00ba 151, de 19 de maio de 1975.<\/p>\n<p>(DJe de 01.04.2020-SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002816-34.2018.8.26.0445, da Comarca de\u00a0Pindamonhangaba, em que \u00e9 apelante\u00a0ALESSANDRO BAZZEA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15190","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15190","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15190"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15190\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15190"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15190"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15190"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}