{"id":15186,"date":"2020-04-22T12:03:08","date_gmt":"2020-04-22T14:03:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15186"},"modified":"2020-04-22T12:03:08","modified_gmt":"2020-04-22T14:03:08","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-registro-de-escritura-de-compra-e-venda-de-conjunto-de-vagas-autonomas-de-garagem-convencao-de-condominio-que-preve-a-necessidade-de-utiliza","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15186","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de registro de escritura de compra e venda de conjunto de vagas aut\u00f4nomas de garagem \u2013 Conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio que prev\u00ea a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o de manobristas na garagem e permite a explora\u00e7\u00e3o comercial das vagas, inclusive por meio de cess\u00e3o de uso tempor\u00e1rio a terceiros n\u00e3o propriet\u00e1rios das unidades aut\u00f4nomas do condom\u00ednio \u2013 Caracter\u00edsticas espec\u00edficas do empreendimento que permitem a aliena\u00e7\u00e3o de grupos de vagas de garagem sem vincula\u00e7\u00e3o \u00e0s unidades comerciais \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1034896-82.2019.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS S\/A<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>4\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e afastar o \u00f3bice apresentado pelo registrador, v.u.&#8221;,\u00a0<\/strong>de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 26 de novembro de 2019.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1034896-82.2019.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Allpark Empreendimentos, Participa\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.932<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de registro de escritura de compra e venda de conjunto de vagas aut\u00f4nomas de garagem \u2013 Conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio que prev\u00ea a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o de manobristas na garagem e permite a explora\u00e7\u00e3o comercial das vagas, inclusive por meio de cess\u00e3o de uso tempor\u00e1rio a terceiros n\u00e3o propriet\u00e1rios das unidades aut\u00f4nomas do condom\u00ednio \u2013 Caracter\u00edsticas espec\u00edficas do empreendimento que permitem a aliena\u00e7\u00e3o de grupos de vagas de garagem sem vincula\u00e7\u00e3o \u00e0s unidades comerciais \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<em>Allpark Empreendimentos, Participa\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os S\/A\u00a0<\/em>contra a senten\u00e7a proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, que manteve a recusa de registro da escritura de compra e venda de unidades aut\u00f4nomas de vagas de garagem em empreendimento comercial objeto da matr\u00edcula n\u00ba 181.338 daquela serventia imobili\u00e1ria, por n\u00e3o ser poss\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o a pessoas estranhas ao condom\u00ednio sem que exista autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio nesse sentido (fls. 161\/163).<\/p>\n<p>Alega a apelante, em s\u00edntese, n\u00e3o ser pessoa estranha ao condom\u00ednio, eis que \u00e9 cond\u00f4mina do empreendimento, tendo adquirido as vagas de garagem em quest\u00e3o da pr\u00f3pria incorporadora do empreendimento. Aduz que n\u00e3o se trata de comercializa\u00e7\u00e3o de uma mera vaga de garagem, mas de um conjunto de vagas aut\u00f4nomas de garagem, dissociadas dos escrit\u00f3rios e lojas, constitu\u00eddas pelo incorporador com o \u00fanico objetivo de viabilizar a explora\u00e7\u00e3o comercial da garagem do empreendimento, por meio de empresa especializada, visando atender \u00e0 demanda externa. Ressalta que a cl\u00e1usula 10.8 da Conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio estabelece a destina\u00e7\u00e3o das vagas constitu\u00eddas no empreendimento, prevendo que apenas a administradora da garagem poder\u00e1 explorar a vac\u00e2ncia e a rotatividade do estacionamento, o que leva \u00e0 conclus\u00e3o de que pode ser propriet\u00e1ria das vagas referidas. Acrescenta que a Conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio faz refer\u00eancia \u00e0 possibilidade de aliena\u00e7\u00e3o de vagas aut\u00f4nomas de garagem, impondo \u00e0 Administradora da Garagem o dever de garantir o direito ao uso das vagas de garagem destinadas a cada cond\u00f4mino propriet\u00e1rio ou locat\u00e1rio das unidades aut\u00f4nomas escrit\u00f3rios e lojas, assim como ao propriet\u00e1rio das demais unidades aut\u00f4nomas vagas de garagem (cl\u00e1usula 10.8.1). Ressalta que os grupos de vagas de garagem constituem unidades aut\u00f4nomas, aptas a serem comercializadas de modo individualizado e independente de qualquer outra unidade (fls. 170\/179).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 213\/214).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>A apelante, por meio de escritura p\u00fablica de compra e venda (fls. 119\/130), adquiriu de &#8220;BNI \u00d4nix Desenvolvimento Imobili\u00e1rio Ltda.&#8221; grupos de garagens destinadas a estacionamento, matriculados sob nos 187.238 a 187.259, localizados no empreendimento Condom\u00ednio &#8220;Vila Ol\u00edmpia Prime Offices&#8221;. A qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo est\u00e1 fundada no fato de n\u00e3o ser a compradora propriet\u00e1ria de unidade aut\u00f4noma do edif\u00edcio (art. 1.331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil) e de n\u00e3o haver expressa previs\u00e3o, na conven\u00e7\u00e3o condominial, da possibilidade de transmiss\u00e3o de vagas de garagem a terceiros estranhos ao condom\u00ednio (fls. 152).<\/p>\n<p>No entanto, do Memorial de Incorpora\u00e7\u00e3o e na Conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio, em que indicadas, dentre outros dados, as \u00e1reas e fra\u00e7\u00f5es ideais das unidades aut\u00f4nomas (fls. 34\/118), consta que o condom\u00ednio \u00e9 composto por 01 unidade aut\u00f4noma loja e 261 unidades aut\u00f4nomas escrit\u00f3rios (cl\u00e1usula 2.1, fls. 43), sendo que na \u00e1rea comum de cada unidade aut\u00f4noma escrit\u00f3rio est\u00e1 inclu\u00edda 01 vaga de garagem e na unidade aut\u00f4noma loja, 05 vagas de garagem, todas indeterminadas (cl\u00e1usula 2.2.1, fls. 48). Consta, tamb\u00e9m, que o condom\u00ednio \u00e9 composto por 17 unidades aut\u00f4nomas de vagas de garagem individuais (cl\u00e1usula 2.6, fls. 49) e, ainda, por 22 unidades aut\u00f4nomas de grupos de vagas de garagem (cl\u00e1usula 2.7, fls. 50).<\/p>\n<p>Veja-se que h\u00e1 previs\u00e3o no sentido de que as vagas de garagem, bem como os blocos de vagas de garagem n\u00e3o participam do rateio das despesas ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias do condom\u00ednio (cl\u00e1usula 6.2, fls. 73).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, no Cap\u00edtulo X, h\u00e1 disposi\u00e7\u00f5es que tratam das vagas de garagem integrantes das \u00e1reas comuns das unidades aut\u00f4nomas, sendo expressamente vedada sua aliena\u00e7\u00e3o destacada da unidade aut\u00f4noma, seja a cond\u00f4mino ou a terceiro (cl\u00e1usula 10.4, fls. 80).<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 regras pr\u00f3prias para 17 unidades aut\u00f4nomas de vagas de garagem individuais (cl\u00e1usula 10.5, fls. 80) e, por fim, para as 22 unidades aut\u00f4nomas de grupos de vagas de garagem (cl\u00e1usula 10.6, fls. 81).<\/p>\n<p>Est\u00e1 previsto, ademais, que a Administradora da garagem pode explorar comercialmente as vagas (cl\u00e1usula 10.8.1, item &#8220;i&#8221;, fls. 84), inclusive por meio de cess\u00e3o de uso tempor\u00e1rio das vagas a terceiros n\u00e3o propriet\u00e1rios das unidades aut\u00f4nomas do condom\u00ednio (cl\u00e1usula 10.8.1, item &#8220;xii&#8221;, fls. 85), cabendo-lhe, em contrapartida, arcar com os custos de manuten\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de estacionamento (cl\u00e1usula 10.8.1, item &#8220;iii&#8221;, fls. 84) e garantir o direito de uso das vagas de garagem destinadas a cada cond\u00f4mino propriet\u00e1rio ou locat\u00e1rio das unidades aut\u00f4nomas escrit\u00f3rios e loja, assim como ao propriet\u00e1rio das demais unidades aut\u00f4nomas vagas de garagem (cl\u00e1usula 10.8.1, item &#8220;v&#8221;, fls. 84).<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, h\u00e1 disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para as vagas de garagem integrantes das \u00e1reas comuns das unidades aut\u00f4nomas e para as demais unidades aut\u00f4nomas de vagas de garagem individuais, assim como para as unidades aut\u00f4nomas de grupos de vagas de garagem. A todo momento, a Conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio as trata de forma independente e diferenciada.<\/p>\n<p>Apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s primeiras, ou seja, \u00e0s vagas de garagem integrantes das \u00e1reas comuns das unidades aut\u00f4nomas (loja e escrit\u00f3rios) \u00e9 que existe expressa veda\u00e7\u00e3o \u00e0 sua aliena\u00e7\u00e3o desvinculada da unidade aut\u00f4noma, seja a cond\u00f4mino ou a terceiro. Por essa raz\u00e3o, a MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente entendeu que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais esp\u00e9cies de vagas de garagem, a n\u00e3o veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica a autoriza\u00e7\u00e3o para venda a terceiros, o que, \u00e0 luz do disposto no art. 1.331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil, estaria absolutamente correto, ao menos em princ\u00edpio. O sil\u00eancio, como resulta da mencionada norma, haveria mesmo de ser tomado como \u00f3bice intranspon\u00edvel \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/p>\n<p>\u00c9 que o intuito do legislador parece ter sido o de aprimorar a seguran\u00e7a das unidades condominiais, ao vedar, exceto na hip\u00f3tese de expl\u00edcito consentimento na conven\u00e7\u00e3o, que pessoas a elas alheias circulem pelo edif\u00edcio apenas porque propriet\u00e1rias de vagas de garagem.<\/p>\n<p>Ocorre que, no caso concreto, as disposi\u00e7\u00f5es trazidas na Conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio levam \u00e0 conclus\u00e3o diversa.<\/p>\n<p>Assim se afirma, pois a apelante adquiriu unidades aut\u00f4nomas de grupos de vagas de garagem e assumiu junto \u00e0 incorporadora\/vendedora a obriga\u00e7\u00e3o contratual de atuar, no edif\u00edcio, como administradora da garagem (fls. 131\/137). Esses 22 grupos adquiridos totalizam 104 vagas de garagem, cada grupo com matr\u00edcula pr\u00f3pria, totalmente desvinculadas das unidades aut\u00f4nomas denominadas loja e escrit\u00f3rios.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o faria sentido admitir que esses grupos de garagem estivessem, necessariamente, ligados a uma loja ou escrit\u00f3rio, sobretudo porque prevista, na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, a obrigatoriedade de uso de manobristas e custeio da manuten\u00e7\u00e3o do estacionamento pela administradora da garagem. \u00c9 evidente, nesse empreendimento espec\u00edfico, que tais vagas s\u00e3o unidades aut\u00f4nomas pass\u00edveis de aliena\u00e7\u00e3o sem qualquer vincula\u00e7\u00e3o \u00e0s unidades comerciais, eis que podem ser destinadas ao uso do p\u00fablico externo mediante explora\u00e7\u00e3o comercial, como expressamente consta da Conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio.<\/p>\n<p>Importa anotar, por fim, que o registro pretendido n\u00e3o atingir\u00e1 o interesse dos demais cond\u00f4minos, certo que em nada interferir\u00e1 nas \u00e1reas comuns ou em suas \u00e1reas privativas.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e afastar o \u00f3bice apresentado pelo registrador.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong>.<\/p>\n<p>(DJe de 31.03.2020- SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1034896-82.2019.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS S\/A, \u00e9 apelado\u00a04\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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