{"id":15176,"date":"2020-04-16T11:01:12","date_gmt":"2020-04-16T13:01:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15176"},"modified":"2020-04-16T11:01:12","modified_gmt":"2020-04-16T13:01:12","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-prescricao-intercorrente-usucapiao-extrajudicial-impossibilidade-prejuizo-a-terceiros-possibilidade-da-soma-da-posse-independente-de-sua-origem-desd","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15176","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente &#8211; Usucapi\u00e3o extrajudicial &#8211; Impossibilidade &#8211; Preju\u00edzo a terceiros &#8211; Possibilidade da soma da posse, independente de sua origem, desde que a posse tenha natureza ad usucapionem &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1016769-62.2020.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Notas<\/p>\n<p>R. de C. F. G.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de R. de C. F. G., ap\u00f3s indeferimento de pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial de im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 65.502 da citada serventia. O indeferimento se deu pois entendeu o Oficial n\u00e3o estarem presentes os requisitos temporais para configura\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria. Isso porque, quando da prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, a requerente n\u00e3o havia preenchido os anos necess\u00e1rios para a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, sendo invi\u00e1vel ainda a <em>accessio possessionis<\/em>, j\u00e1 que a posse dos antigos possuidores tinha origem em direitos heredit\u00e1rios, enquanto a posse da requerente tem origem em cess\u00e3o de direitos. Al\u00e9m disso, entende invi\u00e1vel a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Documentos \u00e0s fls. 09\/587.<\/p>\n<p>A requerente manifestou-se \u00e0s fls. 598\/602, aduzindo n\u00e3o ser o caso de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, mas cess\u00e3o de direitos sucess\u00f3rios, al\u00e9m de dizer preencher o requisito temporal para reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou \u00e0s fls. 609\/610 pela proced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, entendo comprovado o requisito do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.238 do CPC, j\u00e1 que a requerente demonstrou a utiliza\u00e7\u00e3o produtiva do im\u00f3vel e realizado obras no local. Como consta do item 4.1.3 da ata notarial apresentada (fls. 28\/39), foram apresentados documentos comprovando a compra de materiais de constru\u00e7\u00e3o para uso no im\u00f3vel. Tais documentos tamb\u00e9m foram juntados \u00e0s fls. 282\/292. Para al\u00e9m disso, o im\u00f3vel \u00e9 alugado para terceiros, demonstrando haver uso produtivo da propriedade. Por tais raz\u00f5es, entendo que a posse necess\u00e1ria para reconhecimento do pedido \u00e9 de 10 anos.<\/p>\n<p>Ocorre que, como bem apontado pelo Oficial, a requerente obteve a posse a partir de contrato particular datado de 10\/08\/2009, de modo que os 10 anos seriam preenchidos em 10\/08\/2019. Tendo em vista que o requerimento de usucapi\u00e3o foi realizado em setembro de 2018, n\u00e3o estavam preenchidos os 10 anos necess\u00e1rios. Ainda que haja grande discuss\u00e3o judicial quando a possibilidade de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente nos pedidos de usucapi\u00e3o, entendo que tal instituto n\u00e3o pode ser aplicado extrajudicialmente, fundamentalmente porque o protocolo do pedido extrajudicial de usucapi\u00e3o gera prioridade do registro prorrog\u00e1vel enquanto durar o procedimento, impedindo o ingresso de novos t\u00edtulos com a consequente constitui\u00e7\u00e3o de direitos reais por terceiros que poderiam interromper o prazo prescricional aquisitivo, de modo que, caso permitida a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, estaria qualquer interessado possibilitado de ingressar com o pedido extrajudicial a qualquer tempo, enquanto prorroga a autua\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o at\u00e9 que tenha preenchido o requisito temporal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, outro requisito essencial do pedido extrajudicial \u00e9 a ata notarial, que somente descreve os requisitos f\u00e1ticos existentes \u00e0 \u00e9poca de sua lavratura, de modo que considerar a posse de tempo posterior, ocorrida durante o tr\u00e2mite do pedido extrajudicial, sem que tal posse esteja descrita em ata notarial tornaria a exig\u00eancia legal de sua apresenta\u00e7\u00e3o in\u00f3cua para os fins de legitimidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica que se pretendeu trazer ao procedimento de usucapi\u00e3o com sua lavratura.<\/p>\n<p>E ainda que se considere a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de ata notarial complementar, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente ainda esbarraria no fundamento apresentado acima, relativo a prorroga\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, se considerada a posse somente entre a data do contrato e o pedido extrajudicial, n\u00e3o estaria preenchido o requisito temporal. Solu\u00e7\u00e3o para tal quest\u00e3o seria a aplica\u00e7\u00e3o do instituto da <em>accessio possessionis<\/em>, conforme previs\u00e3o do art. 1.243 do C\u00f3digo Civil. Entendeu o Oficial pela impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do instituto, devido a diverg\u00eancia entre a natureza da origem da posse dos cedentes e dos cession\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ocorre que as particularidades do caso concreto permitem a soma das posses. Como relatado, a titular do dom\u00ednio A. F. n\u00e3o era propriet\u00e1ria tabular at\u00e9 outubro de 2015, quando foi registrada usucapi\u00e3o ajuizada em 1994, sendo que a Adalgiza faleceu em 2001 sem que tenha havido sucess\u00e3o processual pelos herdeiros.<\/p>\n<p>Destaco, portanto, a peculiaridade da cess\u00e3o de direitos ter se dado ap\u00f3s ajuizamento da usucapi\u00e3o por Adalgiza e ap\u00f3s sua morte, mas antes da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o ser registrada e sem que houvesse sucess\u00e3o processual pelos herdeiros, o que permite uma leitura pr\u00f3pria do caso.<\/p>\n<p>Portanto, quando da cess\u00e3o dos direitos possess\u00f3rios, em 2009, nem os herdeiros nem a de cujus eram titulares de dom\u00ednio, de modo que a posse exercida sobre o bem n\u00e3o era na condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio tabular, mas verdadeira posse com <em>animus domini<\/em> pass\u00edvel de reconhecimento para fins de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal natureza da posse foi inclusive assim reconhecida quando do deferimento do pedido judicial de usucapi\u00e3o. Sendo assim, a cess\u00e3o da posse pelos herdeiros foi faticamente a cess\u00e3o da posse adquirida em 2001, com a morte de Adalgiza, apesar do contrato mencionar o tempo anterior relativo a posse direta exercida pela falecida. Em outras palavras, t\u00e3o logo houve o falecimento, pelo instituto da saisine, a posse passou aos herdeiros, que a exerceram entre 2001 e 2009 em nome pr\u00f3prio e com <em>animus domini<\/em>, sendo que a cess\u00e3o a requerente se d\u00e1 nos mesmos termos e permite a <em>accessio possessionis<\/em>.<\/p>\n<p>A peculiaridade \u00e9 que, entre 2001 e 2009, a posse, apesar da origem heredit\u00e1ria, n\u00e3o foi exercida pela m\u00e3e, mas pelos pr\u00f3prios herdeiros. Mesmo que n\u00e3o tenha havido a partilha, considera-se que a posse foi exercida por eles pela saisine, raz\u00e3o pela qual a cess\u00e3o de direitos juntada \u00e9 da posse pr\u00f3pria, e n\u00e3o do de cujus, o que permite, com rela\u00e7\u00e3o a tal per\u00edodo, a utiliza\u00e7\u00e3o para contagem do prazo prescricional em favor da ora requerente, novamente destacando que tal posse tinha <em>animus domini<\/em> j\u00e1 que tal qualidade da posse foi transferida com a sucess\u00e3o de Adalgiza.<\/p>\n<p>Finalmente, a saisine englobou t\u00e3o somente os direitos possess\u00f3rios do im\u00f3vel, j\u00e1 que os herdeiros n\u00e3o poderiam receber a propriedade plena, que ainda n\u00e3o havia sido declarada em favor de Adalgiza.<\/p>\n<p>Neste sentido, cito a Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1004010-32.2016.8.26.0189, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Rel. Alexandre Coelho, j. 23\/10\/19:<\/p>\n<blockquote><p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; USUCAPI\u00c3O &#8211; POSSE DE ANTECESSOR &#8211; ADMISSIBILIDADE DA SOMA \u00c0 POSSE DO ATUAL OCUPANTE, DESDE QUE AMBAS AS POSSES TENHAM NATUREZA DE POSSE AD USUCAPIONEM &#8211; Senten\u00e7a que admite somar-se \u00e0 posse do atual ocupante a posse de seus antecessores &#8211; Para a de soma de posses para fins de usucapi\u00e3o, importa verificar, apenas, se as posses consideradas t\u00eam natureza <em>ad usucapionem<\/em> &#8211; Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 soma que ocorre nos casos em que o possuidor (<em>jus possessionis<\/em>) pretende somar a posse do propriet\u00e1rio (<em>jus possidendi<\/em>), a qual n\u00e3o tem natureza de posse <em>ad usucapionem<\/em> &#8211; Caso em que o antigo possuidor (<em>jus possessionis<\/em>) veio a falecer e seus dois herdeiros assumiram a posse do im\u00f3vel, a qual foi negociada a seguir com o atual ocupante &#8211; Somat\u00f3ria de posses que atende ao requisito temporal da usucapi\u00e3o &#8211; Validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico em que os herdeiros transmitiram a posse &#8211; Senten\u00e7a ratificada nos termos do art. 282, do RITJSP &#8211; NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO<\/p><\/blockquote>\n<p>[A] norma do artigo 1.243, do C\u00f3digo Civil, admite expressamente a medida, exigindo apenas que todas as posses somadas sejam cont\u00ednuas e pac\u00edficas. A esse respeito, BENEDITO SILV\u00c9RIO RIBEIRO observa que \u201ccontinuando o sucessor a t\u00edtulo universal a posse do morto, transmitida tal qual mantida anteriormente, sem possibilidade de ser seccionada, incorporados os v\u00edcios e as qualidades que lhe s\u00e3o peculiares, tanto que, se era h\u00e1bil para usucapi\u00e3o, continuar\u00e1 sendo; mas se n\u00e3o era, n\u00e3o permitir\u00e1 ao herdeiro invocar a prescri\u00e7\u00e3o, mesmo que ignore o seu car\u00e1ter anterior. [&#8230;] Em suma, sendo as duas posses aptas \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, dar-se-\u00e1 a soma de modo tranquilo.\u201d (TRATADO DE USUCAPI\u00c3O, 2012, p. 817)<\/p>\n<p>A restri\u00e7\u00e3o que em jurisprud\u00eancia se faz diz respeito \u00e0 soma da posse do antigo propriet\u00e1rio &#8211; <em>jus possidendi <\/em>&#8211; com a do atual possuidor &#8211; <em>jus possessionis<\/em> -, porquanto aquela \u00e9 exercida em decorr\u00eancia do direito de propriedade e n\u00e3o <em>ad usucapionem<\/em>. Entende-se que a posse exercida na condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio n\u00e3o tem natureza de posse <em>ad usucapionem<\/em> exatamente porque esta pressup\u00f5e a aus\u00eancia de propriedade. Significa dizer que, quando se exige posse da mesma natureza que a anterior como requisito para ambas poderem ser somadas, est\u00e1-se exigindo que ambas as posses tenham natureza <em>ad usucapionem<\/em>, apenas isso.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>Usucapi\u00e3o. Acessio possessionis (art. 1243, do CC). Os autores s\u00e3o cession\u00e1rios e adquiriram a posse de um dos herdeiros daquele que figura como dono. O invent\u00e1rio foi conclu\u00eddo e a parte de terras da qual destacada a \u00e1rea usucapienda coube ao cedente, revelando os documentos a impossibilidade do registro do formal por diversidades de dados. Nas circunst\u00e2ncias verificadas n\u00e3o parece adequado considerar que a posse do cedente seja posse decorrente da propriedade, mas, sim, de exerc\u00edcio de posse em \u00e1rea pro diviso, sendo h\u00e1bil para conceder a usucapi\u00e3o. Ora, se a posse do antecessor proporciona usucapi\u00e3o, \u00e9 igual a posse exercida pelo cession\u00e1rio, sendo adequado a somat\u00f3ria. 27 anos de posse ininterrupta e pac\u00edfica. Provimento para reconhecer e declarar a usucapi\u00e3o. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0000391-46.2012.8.26.0450; Relator (a): Enio Zuliani; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado;<\/p>\n<p>Foro de Piracaia &#8211; 1\u00aa Vara; Data do Julgamento: 14\/02\/2019; Data de Registro: 21\/02\/2019) CIVIL USUCAPI\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA PRESCRI\u00c7\u00c3O AQUISITIVA PARA O CASO CONCRETO, A \u2018ACESSIO TEMPORIS\u2019 PODE SER SOMADA COM A POSSE DO PROPRIET\u00c1RIO ANTERIOR \u2018A \u00fanica exig\u00eancia do C\u00f3digo Civil para a soma das posses, para fins de usucapi\u00e3o, \u00e9 que ambas sejam \u2018cont\u00ednuas e pac\u00edficas\u2019. N\u00e3o se pode desmerecer a posse titulada (\u2018jus possidendi\u2019), como se tivesse menos valor do que o jus possessionis\u2019. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SENTEN\u00c7A DE EXTIN\u00c7\u00c3O ANULADA PROSSEGUIMENTO DA A\u00c7\u00c3O AT\u00c9 SEUS ULTERIORES TERMOS RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 576.953-4\/0; 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Oscarlino Moeller; Data de Julgamento: 27\/08\/08)<\/p><\/blockquote>\n<p>Veja-se, portanto, que a soma das posses s\u00f3 poderia ser negada caso, quando da cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, a propriedade j\u00e1 estivesse em nome de Adalgiza, hip\u00f3tese na qual os herdeiros estariam cedendo a posse titulada (\u2018<em>jus possidendi<\/em>\u2019), cuja natureza distinta n\u00e3o permitiria a acess\u00e3o com a posse <em>ad usucapionem<\/em> da requerente, advinda do <em>jus possessionis<\/em>. N\u00e3o tendo havido o pr\u00e9vio registro em nome de Adalgiza, poss\u00edvel considerar que a cess\u00e3o se deu com rela\u00e7\u00e3o a posse <em>jus possessionis<\/em> exercida pelos herdeiros, j\u00e1 que entre 2001 e 2009 n\u00e3o havia qualquer titula\u00e7\u00e3o. E se essa era a natureza da posse, poss\u00edvel somar com aquela exercida pela requerente, de igual caracter\u00edstica.<\/p>\n<p>Por todas estas raz\u00f5es, entendo que a posse a ser considerada \u00e9 aquela da requerente somada com a posse dos cedentes exercidas desde o falecimento de Adalgiza em 2001, o que torna preenchido o prazo de 10 anos, e at\u00e9 mesmo o de 15 anos caso n\u00e3o considerado o preenchimento dos requisitos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.238. Estando os demais requisitos preenchidos e o procedimento tendo corrido em conformidade com as normas de reg\u00eancia, \u00e9 o caso de deferimento do pedido extrajudicial.<\/p>\n<p>Do exposto, julgo improcedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de R. de C. F. G., determinando o registro da usucapi\u00e3o extrajudicial de prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 218.192, relativa ao im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 65.502.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 14.04.2020-SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1016769-62.2020.8.26.0100 D\u00favida Notas R. de C. F. G. Vistos. 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