{"id":15166,"date":"2020-04-07T13:21:31","date_gmt":"2020-04-07T15:21:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15166"},"modified":"2020-04-07T13:21:31","modified_gmt":"2020-04-07T15:21:31","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-escritura-publica-de-compra-e-venda-de-dois-imoveis-rurais-em-que-figura-como-adquirente-pessoa-juridica-nacional-com-socios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15166","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda de dois im\u00f3veis rurais em que figura como adquirente pessoa jur\u00eddica nacional, com s\u00f3cios majoritariamente estrangeiros \u2013 Submiss\u00e3o ao regime previsto na Lei n\u00ba 5.709\/71 \u2013 Im\u00f3veis com \u00e1reas inferiores a tr\u00eas m\u00f3dulos rurais \u2013 Dispensa da autoriza\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o, prevista nos arts. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e 12, \u00a7 1\u00ba, inciso I, ambos da Lei n\u00ba 5.709\/71, e no art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto n\u00ba 74.965\/74, incidente para pessoas f\u00edsicas e condicionada \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de um s\u00f3 im\u00f3vel \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: left;\"><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/strong><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003402-08.2019.8.26.0196<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Franca<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>STOCKLER COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA (NKG STOCKLER LTDA)<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de dezembro de 2019.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003402-08.2019.8.26.0196<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Stockler Comercial e Exportadora Ltda (NKG STOCKLER LTDA)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Franca<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.972<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda de dois im\u00f3veis rurais em que figura como adquirente pessoa jur\u00eddica nacional, com s\u00f3cios majoritariamente estrangeiros \u2013 Submiss\u00e3o ao regime previsto na Lei n\u00ba 5.709\/71 \u2013 Im\u00f3veis com \u00e1reas inferiores a tr\u00eas m\u00f3dulos rurais \u2013 Dispensa da autoriza\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o, prevista nos arts. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e 12, \u00a7 1\u00ba, inciso I, ambos da Lei n\u00ba 5.709\/71, e no art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto n\u00ba 74.965\/74, incidente para pessoas f\u00edsicas e condicionada \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de um s\u00f3 im\u00f3vel \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra r. senten\u00e7a que julgou a d\u00favida procedente e manteve a recusa do Sr. 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Franca em promover o registro de escritura p\u00fablica de compra e venda dos im\u00f3veis rurais que s\u00e3o objeto das matr\u00edculas n\u00bas 63.022 e 63.023, porque a adquirente \u00e9 pessoa jur\u00eddica nacional que tem a maioria de seu capital social pertencente aos estrangeiros domiciliados e com sede fora do Brasil.<\/p>\n<p>A apelante alegou, em suma, que o \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 5.709\/71 n\u00e3o foi recepcionado porque n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com a reda\u00e7\u00e3o original do art. 171 e com o art. 190, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Por esse motivo, a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a editou orienta\u00e7\u00e3o dispensando os Tabeli\u00e3es e Oficiais de Registro do Estado de S\u00e3o Paulo de observarem as restri\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 5.709\/71 e do Decreto n\u00ba 74.965\/74 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas brasileiras, independente da nacionalidade da maioria de seus s\u00f3cios. Asseverou que essa orienta\u00e7\u00e3o mant\u00e9m conson\u00e2ncia com precedente do \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo e n\u00e3o foi atingida pela liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ACO n\u00ba 2.463. Aduziu que o art. 12 da Lei n\u00ba 5.709\/71, em que fundamentada a recusa do registro, n\u00e3o autoriza tratamento distinto, para pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas para efeito de dispensa da aprova\u00e7\u00e3o pelo INCRA para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais com \u00e1reas inferiores a tr\u00eas m\u00f3dulos, interpreta\u00e7\u00e3o que tamb\u00e9m \u00e9 compat\u00edvel com o art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 74.965\/74. Requereu o provimento do recurso para que seja promovido o registro da compra e venda dos im\u00f3veis (fls. 263\/273).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 291\/297).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No requerimento para a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida a apelante se insurgiu contra as exig\u00eancias formuladas para registro da compra e venda dos im\u00f3veis rurais que s\u00e3o objeto das matr\u00edculas n\u00ba 63.022 e 63.023 do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Franca (fls. 44\/47), promovida por escritura p\u00fablica que foi lavrada em 23 de novembro de 2018 (fls. 72\/79), porque t\u00eam \u00e1reas inferiores a tr\u00eas m\u00f3dulos, o que dispensaria a autoriza\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria &#8211; INCRA para a aquisi\u00e7\u00e3o e, mais, afastaria a veda\u00e7\u00e3o para que estrangeiros sejam propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais com \u00e1reas cuja soma supere um quarto da \u00e1rea do munic\u00edpio em que situados.<\/p>\n<p>Afirmou, ainda, que a Lei n\u00ba 5.709\/71 e o Decreto n\u00ba 74.965\/74 tratam pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas de igual forma ao dispensar a autoriza\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural inferior a tr\u00eas m\u00f3dulos e, mais, que a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por pessoa jur\u00eddica brasileira, com s\u00f3cios majoritariamente estrangeiros, n\u00e3o foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>Embora se cuide de pessoa jur\u00eddica brasileira, o capital social da apelante \u00e9 divido na propor\u00e7\u00e3o de setenta por cento para Colombras Invest AG, que \u00e9 pessoa jur\u00eddica estrangeira sediada fora do Brasil, e 20% para Joachim Robert A. Stuth Timn que tem nacionalidade e domic\u00edlio tamb\u00e9m estrangeiros (fls. 07, 135\/174 e 211\/224).<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o da apelante, que \u00e9 revestida da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o registro da aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural \u00e9 condicionado \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria, na forma do arts. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, 5\u00ba, e 12 da Lei n\u00ba 5.709\/71 e dos arts. 7\u00ba, 9\u00ba, 11 e 12 do Decreto n\u00ba 74.965\/74, prevendo o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 5.706\/71:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 1\u00ba &#8211; O estrangeiro residente no Pa\u00eds e a pessoa jur\u00eddica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil s\u00f3 poder\u00e3o adquirir im\u00f3vel rural na forma prevista nesta Lei.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jur\u00eddica brasileira da qual participem, a qualquer t\u00edtulo, pessoas estrangeiras f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Essa exig\u00eancia n\u00e3o se altera pelas \u00e1reas dos im\u00f3veis rurais objeto da escritura p\u00fablica de compra e venda, pois o art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 5.709\/71 somente dispensa a autoriza\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel inferior a tr\u00eas m\u00f3dulos efetuada por pessoa f\u00edsica, ressalvadas as exig\u00eancias gerais previstas em lei:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 3\u00ba &#8211; A aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por pessoa f\u00edsica estrangeira n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 50 (cinq\u00fcenta) m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida, em \u00e1rea cont\u00ednua ou descont\u00ednua.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Quando se tratar de im\u00f3vel com \u00e1rea n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) m\u00f3dulos, a aquisi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 livre, independendo de qualquer autoriza\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a, ressalvadas as exig\u00eancias gerais determinadas em lei<\/em>&#8221; (grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>A dispensa concedida \u00e0s pessoas f\u00edsicas, ademais, somente prevalece para a primeira aquisi\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel rural, sendo a autoriza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria quando abranger dois ou mais im\u00f3veis por for\u00e7a do art. 7\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Decreto n\u00ba 74.965\/74:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 7\u00ba A aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por\u00a0<u>pessoa f\u00edsica estrangeira<\/u>\u00a0n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 50 (cinq\u00fcenta) m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida, em \u00e1rea cont\u00ednua ou descont\u00ednua.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Quando se tratar de im\u00f3vel com \u00e1rea n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) m\u00f3dulos, a aquisi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 livre, independendo de qualquer autoriza\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a, ressalvadas as exig\u00eancias gerais determinadas em lei.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba A aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural entre 3 (tr\u00eas) e 50 (cinq\u00fcenta) m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA, ressalvado o disposto no artigo 2\u00ba.<\/em><\/p>\n<p><em><u>\u00a7 3\u00ba Depender\u00e1 tamb\u00e9m de autoriza\u00e7\u00e3o a aquisi\u00e7\u00e3o de mais de um im\u00f3vel, com \u00e1rea n\u00e3o superior a tr\u00eas m\u00f3dulos, feita por uma pessoa f\u00edsica.<\/u><\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o por pessoa f\u00edsica condicionar-se-\u00e1, se o im\u00f3vel for de \u00e1rea superior a 20 (vinte) m\u00f3dulos, \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do projeto de explora\u00e7\u00e3o correspondente.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba O Presidente da Rep\u00fablica, ouvido o Conselho de Seguran\u00e7a Nacional, poder\u00e1 aumentar o limite fixado neste artigo<\/em>&#8221; (grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por sua vez, a pessoa jur\u00eddica estrangeira, ou nacional com s\u00f3cios estrangeiros, est\u00e1 sujeita \u00e0s restri\u00e7\u00f5es previstas no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 5.709\/71 que disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 5\u00ba &#8211; As pessoas jur\u00eddicas estrangeiras referidas no art. 1\u00ba desta Lei s\u00f3 poder\u00e3o adquirir im\u00f3veis rurais destinados \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de projetos agr\u00edcolas, pecu\u00e1rios, industriais, ou de coloniza\u00e7\u00e3o, vinculados aos seus objetivos estatut\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os projetos de que trata este artigo dever\u00e3o ser aprovados pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, ouvido o \u00f3rg\u00e3o federal competente de desenvolvimento regional na respectiva \u00e1rea.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; Sobre os projetos de car\u00e1ter industrial ser\u00e1 ouvido o Minist\u00e9rio da Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Essa restri\u00e7\u00e3o \u00e9 reiterada no art. 11 do Decreto n\u00ba 74.965\/74 que tamb\u00e9m n\u00e3o concede para as pessoas jur\u00eddicas a dispensa prevista para a aquisi\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel rural, com \u00e1rea inferior a tr\u00eas m\u00f3dulos, feita por pessoa f\u00edsica:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 11. A pessoa jur\u00eddica estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, ou a pessoa jur\u00eddica brasileira, na hip\u00f3tese do artigo 1\u00ba \u00a7 1\u00ba, s\u00f3 poder\u00e3o adquirir im\u00f3veis rurais quando estes se destinem \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de projetos agr\u00edcolas pecu\u00e1rios, industriais, ou de coloniza\u00e7\u00e3o vinculados aos seus objetivos estatu\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A aquisi\u00e7\u00e3o depender\u00e1 da aprova\u00e7\u00e3o dos projetos pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, ouvido o \u00f3rg\u00e3o federal competente.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba S\u00e3o competentes para apreciar os projetos:<\/em><\/p>\n<p><em>a) o INCRA, para os de coloniza\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>b) a SUDAM e a SUDENE, para os agr\u00edcolas e pecu\u00e1rios situados nas respectivas \u00e1reas;<\/em><\/p>\n<p><em>c) O Minist\u00e9rio da Ind\u00fastria e do Com\u00e9rcio, para os industriais e tur\u00edsticos, por interm\u00e9dio do Conselho do Desenvolvimento Industrial e da Empresa Brasileira de Turismo, respectivamente<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>A dispensa da autoriza\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por pessoa jur\u00eddica estrangeira, ou nacional com s\u00f3cios majoritariamente estrangeiros, tamb\u00e9m n\u00e3o decorre do art. 12, \u00a7 2\u00ba, I, da Lei n\u00ba 5.709\/71 que diz respeito \u00e0 veda\u00e7\u00e3o que pessoas estrangeiras, f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, detenham im\u00f3veis rurais cuja soma ultrapasse um quarto da \u00e1rea do munic\u00edpio em que situados, com proibi\u00e7\u00e3o para que pessoas da mesma nacionalidade sejam propriet\u00e1rias de im\u00f3veis que, somados, ultrapassem 40% do equivalente \u00e0 uma quarta parte da \u00e1rea do munic\u00edpio:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 12 &#8211; A soma das \u00e1reas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a um quarto da superf\u00edcie dos Munic\u00edpios onde se situem, comprovada por certid\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; As pessoas da mesma nacionalidade n\u00e3o poder\u00e3o ser propriet\u00e1rias, em cada Munic\u00edpio, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste artigo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; Ficam exclu\u00eddas das restri\u00e7\u00f5es deste artigo as aquisi\u00e7\u00f5es de \u00e1reas rurais:<\/em><\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p><em>I &#8211; inferiores a 3 (tr\u00eas) m\u00f3dulos;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; que tiverem sido objeto de compra e venda, de promessa de compra e venda, de cess\u00e3o ou de promessa de cess\u00e3o, mediante escritura p\u00fablica ou instrumento particular devidamente protocolado no Registro competente, e que tiverem sido cadastradas no INCRA em nome do promitente comprador, antes de 10 de mar\u00e7o de 1969;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; quando o adquirente tiver filho brasileiro ou for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunh\u00e3o de bens.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; O Presidente da Rep\u00fablica poder\u00e1, mediante decreto, autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o al\u00e9m dos limites fixados neste artigo, quando se tratar de im\u00f3vel rural vinculado a projetos julgados priorit\u00e1rios em face dos planos de desenvolvimento do Pa\u00eds<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, a Lei n\u00ba 5.709\/71 e o Decreto n\u00ba 74.965\/74 n\u00e3o contemplam a dispensa da autoriza\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria &#8211; INCRA para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por pessoa jur\u00eddica estrangeira, ou nacional com s\u00f3cios majoritariamente estrangeiros.<\/p>\n<p>E, de qualquer modo, o Decreto n\u00ba 74.965\/74 n\u00e3o dispensa a autoriza\u00e7\u00e3o quando a aquisi\u00e7\u00e3o abranger mais de um im\u00f3vel rural, mesmo se for realizada por pessoa f\u00edsica, pois nessa hip\u00f3tese somente a primeira aquisi\u00e7\u00e3o independe de licen\u00e7a.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o n\u00e3o se altera pela equipara\u00e7\u00e3o entre as empresas jur\u00eddicas de capital nacional e estrangeiro que foi promovida pela r. decis\u00e3o prolatada pelo Excelent\u00edssimo Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini no Processo CG\u00ba 2010\/00083224, cujos fundamentos tiveram respaldo no v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pelo Col. \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 0058947-33.2012.8.26.0000, de que foi relator o Desembargador Guerrieri Rezende.<\/p>\n<p>Assim porque os efeitos da r. decis\u00e3o prolatada no Processo CG n\u00ba 2010\/00083224, em que as pessoas jur\u00eddicas brasileiras, de capital nacional ou estrangeiro, foram equiparadas para efeito de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural, foram suspensos por r. decis\u00e3o prolatada pelo Excelent\u00edssimo Ministro Marco Aur\u00e9lio Mello na ACO n\u00ba 2463, em que se verifica:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Percebam as balizas objetivas do caso. O autor pretende a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de ato da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo mediante o qual se reconheceu a n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 5.709\/1971. O preceito restringe a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social perten\u00e7a a estrangeiros.<\/em><\/p>\n<p><em>Observem a organicidade do Direito. A norma em jogo, embora controvertida no \u00e2mbito administrativo, n\u00e3o foi declarada inconstitucional pelo Supremo em processo objetivo. Ou seja, milita em favor do dispositivo a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das leis regularmente aprovadas pelo Poder Legislativo, tal como preconiza o Estado de Direito. \u00c9 impr\u00f3prio sustentar a n\u00e3o observ\u00e2ncia de diploma presumidamente conforme ao Diploma Maior com alicerce em pronunciamento de Tribunal local em processo subjetivo \u2013 mandado de seguran\u00e7a. Notem, a ressaltar essa \u00f3ptica, que o ato atacado afastou a incid\u00eancia, em apenas um Estado da Federa\u00e7\u00e3o, de preceito de lei federal por meio da qual regulamentado tema inserido na compet\u00eancia da Uni\u00e3o \u2013 artigo 190 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013, atentando contra o pacto federativo.<\/em><\/p>\n<p><em>A par desse aspecto, v\u00ea-se, em exame inicial, a exist\u00eancia de fundamentos na Carta Federal para o alcance das restri\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 5.709\/1971. O Texto Maior, conquanto agasalhe os princ\u00edpios da isonomia e da livre iniciativa, reservou ao legislador ferramentas aptas a assegurar a soberania, pressuposto da pr\u00f3pria preserva\u00e7\u00e3o da ordem constitucional.<\/em><\/p>\n<p><em>A soberania, al\u00e9m de fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, tamb\u00e9m constitui princ\u00edpio da ordem econ\u00f4mica, evidenciando o papel no arranjo institucional instaurado em 1988. Expressou-se preocupa\u00e7\u00e3o com a influ\u00eancia do capital estrangeiro em assuntos sens\u00edveis e intrinsecamente vinculados ao interesse nacional. Da\u00ed o tratamento diferenciado previsto no artigo 190 da Lei B\u00e1sica da Rep\u00fablica:<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Art. 190. A lei regular\u00e1 e limitar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica estrangeira e estabelecer\u00e1 os casos que depender\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional.<\/p>\n<blockquote><p><em>A efetividade dessa norma pressup\u00f5e que, na locu\u00e7\u00e3o \u201cestrangeiro\u201d, sejam inclu\u00eddas entidades nacionais controladas por capital alien\u00edgena.<\/em><\/p>\n<p><em>A assim n\u00e3o se concluir, a burla ao texto constitucional se concretizar\u00e1, presente a possibilidade de a cria\u00e7\u00e3o formal de pessoa jur\u00eddica nacional ser suficiente \u00e0 observ\u00e2ncia dos requisitos legais, mesmo em face da submiss\u00e3o da entidade a diretrizes estrangeiras \u2013 configurando a situa\u00e7\u00e3o que o constituinte buscou coibir.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos do parecer n\u00ba 461\/12-E da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, at\u00e9 o julgamento definitivo desta a\u00e7\u00e3o<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>A inadequa\u00e7\u00e3o do procedimento de d\u00favida para a an\u00e1lise da constitucionalidade da Lei n\u00ba 5.709\/71 foi, ademais, reconhecida por este Col. Conselho Superior da Magistratura no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0002071-85.2016.8.26.0269, da Comarca de Itapetininga, j. 26\/02\/2019, que teve a seguinte ementa:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o. Aquisi\u00e7\u00e3o por estrangeiro. Autoriza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de perman\u00eancia que n\u00e3o equivale a resid\u00eancia permanente no Brasil. Constitucionalidade e incid\u00eancia da Lei n. 5.709\/71 que impede a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros n\u00e3o residentes. Irrelev\u00e2ncia, em raz\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o legal, da \u00e1rea ser inferior a tr\u00eas m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida, bem como da possibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o pelo cond\u00f4mino estrangeiro. Inviabilidade da cis\u00e3o do t\u00edtulo, por sua unidade, para fins de registro. Nulidade do registro configurada \u2013 Recurso n\u00e3o provido<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, a certid\u00e3o exigida para demonstra\u00e7\u00e3o das \u00e1reas dos im\u00f3veis rurais de propriedade de estrangeiros, situados no munic\u00edpio, est\u00e1 prevista no art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 74.965\/74.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong>.<\/p>\n<p>(DJe de 31.03.2020 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003402-08.2019.8.26.0196, da Comarca de\u00a0Franca, em que \u00e9 apelante\u00a0STOCKLER COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA (NKG STOCKLER LTDA), \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15166","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15166","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15166"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15166\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15166"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15166"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15166"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}