{"id":15161,"date":"2020-04-03T13:45:09","date_gmt":"2020-04-03T15:45:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15161"},"modified":"2020-04-03T13:45:09","modified_gmt":"2020-04-03T15:45:09","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-imovel-gravado-com-as-clausulas-de-incomunicabilidade-e-impenhorabilidade-escritura-de-permuta-impossibilidade-de-sub-rogacao-automatica-necessidade-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15161","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Im\u00f3vel gravado com as cl\u00e1usulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade &#8211; Escritura de Permuta &#8211; Impossibilidade de sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica &#8211; Necessidade de procedimento judicial &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1008913-47.2020.8.26.0100\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registros P\u00fablicos<\/p>\n<p>G. de A. P. e K. P. L. de A. P. e outro<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de G. de A. P. e K. P. L. de A. P., ap\u00f3s negativa de registro de escritura de compra e venda cujo objeto \u00e9 o im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 142.523 da mencionada serventia.<\/p>\n<p>Aduz o Oficial que a referida escritura cont\u00e9m cl\u00e1usula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, cuja justificativa \u00e9 o fato do im\u00f3vel ter sido adquirido com recursos advindos da venda de im\u00f3vel que continha tais cl\u00e1usulas, havendo portanto a transfer\u00eancia de tais restri\u00e7\u00f5es. Segundo o Oficial, houve sub-roga\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, que somente pode se dar por ordem judicial. Juntou documentos \u00e0s fls. 03\/87.<\/p>\n<p>O suscitado impugnou a d\u00favida \u00e0s fls. 90\/95, aduzindo que constou tanto na escritura de venda do im\u00f3vel gravado com as cl\u00e1usulas como o de compra do im\u00f3vel que se pretende transferi-las que os recursos eram os mesmos, sendo a sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, desnecess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o judicial, mormente o movimento de desjudicializa\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es em que h\u00e1 concord\u00e2ncia das partes.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou \u00e0s fls. 98\/99.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o tratada nos autos \u00e9 similar aquela enfrentada pelo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.120-6\/7, Rel. Luiz T\u00e2mbara, j. 08\/07\/09, DJE 04\/12\/2009:<\/p>\n<blockquote><p>Registro de Im\u00f3veis &#8211; Escritura de venda e compra de bem im\u00f3vel &#8211; Im\u00f3vel adquirido com o produto da aliena\u00e7\u00e3o de outro bem resultante de redu\u00e7\u00e3o de capital social de empresa e de distribui\u00e7\u00e3o de lucros a s\u00f3cio &#8211; A\u00e7\u00f5es da companhia anteriormente gravadas com cl\u00e1usulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade &#8211; N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o, no caso, de sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, de pleno direito, dos v\u00ednculos &#8211; Impossibilidade do registro da escritura com os mesmos gravames &#8211; Necessidade, para a pretendida sub-roga\u00e7\u00e3o, do processo e procedimento pr\u00f3prios previsto no art. 1.112, II, do CPC &#8211; Recusa do registro acertada &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(&#8230;) [A] doutrina tem chamado a aten\u00e7\u00e3o para os limites da imposi\u00e7\u00e3o isolada da cl\u00e1usula de incomunicabilidade ou da cl\u00e1usula de impenhorabilidade &#8211; ou de ambas em conjunto -, sem concomitante ado\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de inalienabilidade, na medida em que, mostrando-se poss\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o do bem clausulado, acaba-se por obter resultado diverso daquele perseguido pelo instituidor do gravame. De acordo com a an\u00e1lise de Eduardo de Oliveira Leite:<\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p>\u201cClaro est\u00e1 que a imposi\u00e7\u00e3o isolada dessa cl\u00e1usula[de incomunicabilidade]n\u00e3o impede a aliena\u00e7\u00e3o, obtendo-se, indiretamente, resultado diverso daquele perseguido pelo testador (ambos os c\u00f4njuges usufruir\u00e3o o resultado da venda); mas, se o testador impuser a inalienabilidade, desaparece aquela possibilidade ressurgindo a possibilidade de engessamento do bem clausulado\u201d (Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo Civil &#8211; vol. XXI &#8211; Do direito das sucess\u00f5es &#8211; arts. 1.784 a 2.027. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 274).<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA cl\u00e1usula[de incomunicabilidade], n\u00e3o impede que os bens sejam alienados, o que permite a venda e entrega do produto da aliena\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge, burlando, ent\u00e3o, a vontade do testador.\u201d (Cl\u00e1usulas testament\u00e1rias limitativas da leg\u00edtima e seus problemas jur\u00eddicos. In: Maria Helena Diniz &#8211; Coord. -Atualidades jur\u00eddicas, 5. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, p. 213).<\/p><\/blockquote>\n<p>E, ainda, por fim, S\u00edlvio de Salvo Venosa:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA imposi\u00e7\u00e3o isolada dessa cl\u00e1usula[de incomunicabilidade]n\u00e3o impede a aliena\u00e7\u00e3o, de modo que a inten\u00e7\u00e3o do legislador pode facilmente ser contornada, uma vez que o produto da venda ser\u00e1 fatalmente utilizado em proveito do casal, se n\u00e3o houver a sub-roga\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula em outro bem. N\u00e3o se pode presumir a inalienabilidade, se n\u00e3o vier expressa no testamento. Pode o testador evitar esse \u00f3bice impondo a inalienabilidade sob certo termo, ou determinando a convers\u00e3o em determinados bens, em caso de aliena\u00e7\u00e3o.\u201d(Ob. cit., p. 153).<\/p>\n<p>Compreende-se que assim de fato seja, pois a cl\u00e1usula de incomunicabilidade implica, quando adotada, derroga\u00e7\u00e3o ao regime legal de bens entre os c\u00f4njuges, tanto quanto a cl\u00e1usula de impenhorabilidade acarreta a exclus\u00e3o do bem gravado da garantia geral que o patrim\u00f4nio do devedor representa para os credores.<\/p>\n<p>Da\u00ed a reserva com que se v\u00ea a transposi\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos gravames em caso de aliena\u00e7\u00e3o dos bens gravados com a incomunicabilidade e com a impenhorabilidade, sem o procedimento adequado previsto no art. 1.112, II, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o procedimento judicial a que se alude n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a validade da aliena\u00e7\u00e3o do bem clausulado, mas, sim, para o transporte das cl\u00e1usulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade aos bens adquiridos com o produto da referida aliena\u00e7\u00e3o, mediante sub-roga\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos.<\/p>\n<p>Sem ele, a manuten\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos de incomunicabilidade e impenhorabilidade acaba por decorrer de ato de vontade do pr\u00f3prio titular do bem, o que \u00e9 vedado pelo ordenamento jur\u00eddico, exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como leciona Ademar Fioranelli sobre o tema:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c(&#8230;) observo que n\u00e3o se pode admitir, sem o caminho judicial pr\u00f3prio de subroga\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos, que as cl\u00e1usulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, que pesam sobre determinado im\u00f3vel antes doado, sejam transferidos a outro im\u00f3vel permutado pelos donat\u00e1rios, por n\u00e3o ser l\u00edcito a ningu\u00e9m vincular seu pr\u00f3prio bem, \u00f4nus que s\u00f3 se pode estabelecer em rela\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/p>\n<p>Se \u00e9 certo que, em se tratando de cl\u00e1usulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, inexiste \u00f3bice para a transfer\u00eancia do bem a t\u00edtulo de permuta, n\u00e3o seria l\u00edcito aos adquirentes impor gravame, de forma unilateral, ao im\u00f3vel adquirido na permuta, por n\u00e3o se configurar, tamb\u00e9m, a chamada subroga\u00e7\u00e3o real prevista nos artigos 269, II, e 272 do C\u00f3digo Civil, que constituem hip\u00f3teses legais de exclus\u00e3o de bens da comunh\u00e3o matrimonial.<\/p>\n<p>A causa jur\u00eddica que justifica tais hip\u00f3teses \u00e9 diversa da que caracteriza a impenhorabilidade, originariamente imposta pelo doador (RT 656\/37). Assim, a simples declara\u00e7\u00e3o do ato notarial da permuta, isoladamente considerada, mostrar-se-ia insuficiente para atender os requisitos se seguran\u00e7a exigidos.<\/p>\n<p>Os gravames da incomunicabilidade e o da impenhorabilidade, tanto como o da inalienabilidade, obrigam a que a subroga\u00e7\u00e3o seja submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial. Imposta pelo doador ou testador, a aliena\u00e7\u00e3o do bem e subseq\u00fcente aquisi\u00e7\u00e3o de outro pela permuta, n\u00e3o faz com que a subroga\u00e7\u00e3o se opereipso jure. Se admitido o ato, estaria sendo permitido que o adquirente vinculasse seu pr\u00f3prio bem, o que nosso sistema jur\u00eddico n\u00e3o permite, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia.\u201d (Direito Registral Imobili\u00e1rio. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001, p. 194-195).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, tamb\u00e9m, cabe salientar, j\u00e1 decidiu este Conselho Superior da Magistratura, em ac\u00f3rd\u00e3o da lavra do eminente Desembargador Lu\u00eds de Macedo, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida. Ingresso de escritura de compra e venda da nua-propriedade de im\u00f3vel gravado com cl\u00e1usulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Impossibilidade de manuten\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas restritivas. Necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a subroga\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas incidentes sobre outro im\u00f3vel. D\u00favida procedente. Recurso a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(&#8230;) (&#8230;) a imposi\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade dar-se-ia ou por sub-roga\u00e7\u00e3o ou por vincula\u00e7\u00e3o sobre o pr\u00f3prio bem, o que n\u00e3o se mostra poss\u00edvel, seja pela falta de pr\u00e9via utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento previsto no inc. II do art. 1.112 do C\u00f3digo de Processo Civil, necess\u00e1rio para a sub-roga\u00e7\u00e3o, seja pela veda\u00e7\u00e3o de que tais cl\u00e1usulas restritivas sejam impostas em atos onerosos ou posteriormente a dada liberalidade, pois a ningu\u00e9m \u00e9 permitido gravar os pr\u00f3prios bens, o que inviabiliza a mera transposi\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas que oneravam im\u00f3vel antes doado para outro agora adquirido por compra e venda.<\/p>\n<p>Mostra-se oportuna, quanto ao tema, refer\u00eancia \u00e0s raz\u00f5es que fundamentaram decis\u00e3o do MM. Ju\u00edzo da Primeira Vara de Registros P\u00fablicos da Comarca da Capital, de 03.02.99, relativa ao Proc. 000.98.021177-8, publicada na Revista de Direito Imobili\u00e1rio 49\/332, firmes no sentido de que \u2018cl\u00e1usulas restritivas constituem \u00f4nus que s\u00f3 se estabelecem em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, ou seja, donat\u00e1rios, herdeiros e legat\u00e1rios, pois o sistema jur\u00eddico n\u00e3o possibilita, n\u00e3o permite, vincular os pr\u00f3prios bens, a exce\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia\u2019 e de que \u2018a sub-roga\u00e7\u00e3o, por ser vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas restritivas sobre os pr\u00f3prios bens, mesmo porque implicam em limita\u00e7\u00e3o de direitos de terceiros, v.g. credores de titular de dom\u00ednio de im\u00f3vel gravado com cl\u00e1usula de impenhorabilidade; c\u00f4njuge de propriet\u00e1rio de im\u00f3vel com cl\u00e1usula de incomunicabilidade, \u00e0 evid\u00eancia, depende de aprecia\u00e7\u00e3o judicial, sendo necess\u00e1ria a utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento previsto no inc. II do art. 1.112 do CPC. A sub-roga\u00e7\u00e3o n\u00e3o se opera de pleno direito, \u00e9 imprescind\u00edvel a autoriza\u00e7\u00e3o judicial.\u2019.\u201d(Ap. C\u00edv. n. 81.249-0\/9 &#8211; j. 22.11.2001).<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, como se percebe, n\u00e3o se admitindo a sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos v\u00ednculos em quest\u00e3o e n\u00e3o se tendo observado o procedimento judicial pr\u00f3prio para tanto, o que houve, em verdade, na escritura de venda e compra apresentada a registro, foi, no final das contas, o estabelecimento de cl\u00e1usulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade pelo pr\u00f3prio Apelante sobre o im\u00f3vel por ele adquirido, o que, como visto, n\u00e3o se pode admitir.<\/p>\n<p>E essa situa\u00e7\u00e3o foi corretamente identificada pelo Oficial Registrador no exame de qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo. Observe-se que a re-ratifica\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o em ato notarial espec\u00edfico e a participa\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado, com anu\u00eancia na manuten\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas, por parte dos doadores e do c\u00f4njuge do Apelante, em nada altera o quadro acima descrito, j\u00e1 que imprescind\u00edvel para a sub-roga\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos de incomunicabilidade e impenhorabilidade a chancela judicial obtida pela via do processo e do procedimento pr\u00f3prios disciplinados no art. 112, II, do CPC. Portanto, \u00e0 luz das considera\u00e7\u00f5es que v\u00eam de ser expendidas, bem como do entendimento firmado no \u00e2mbito deste Conselho Superior da Magistratura, n\u00e3o h\u00e1 como censurar a recusa do registro do t\u00edtulo pelo Oficial Registrador, ratificada com acerto pelo Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Em suma, por se tratar de limita\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade, incluindo poss\u00edvel limita\u00e7\u00e3o de direito de terceiros (por exemplo do credor, no caso da cl\u00e1usula de impenhorabilidade), necess\u00e1ria a autoriza\u00e7\u00e3o judicial para sub-roga\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas, sob pena de permitir ao interessado a eterna transfer\u00eancia das cl\u00e1usulas entre diversos bens, culminando em escolha pessoal de quais os bens gravados, em detrimento da limita\u00e7\u00e3o legal a institui\u00e7\u00e3o de tais cl\u00e1usulas, que somente se d\u00e1 na propriedade de terceiros, como donat\u00e1rios e herdeiros.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta que ambos os compradores concordem com a transposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas, justamente porque n\u00e3o s\u00e3o os \u00fanicos interessados no ato, cabendo a aprecia\u00e7\u00e3o judicial, em procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria nos termos do Art. 725, II, do CPC, para que se analise se houve efetivo uso do mesmo numer\u00e1rio para aquisi\u00e7\u00e3o do novo bem, se houve justa causa e se com a sub-roga\u00e7\u00e3o estar\u00e1 sendo cumprida a vontade do doador, bem como preservados interesses de terceiros, evitando a perpetuidade da limita\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade com sucessivas sub-roga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de G. de A. P. e K. P. L. de A. P., mantendo o \u00f3bice ao registro.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 03.04.2020-SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1008913-47.2020.8.26.0100\u00a0 D\u00favida Registros P\u00fablicos G. de A. P. e K. P. L. de A. P. e outro Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de G. de A. P. e K. P. L. de A. P., ap\u00f3s negativa de registro de escritura de compra e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-15161","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15161","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15161"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15161\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15161"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15161"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15161"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}