{"id":15128,"date":"2020-03-20T13:33:08","date_gmt":"2020-03-20T15:33:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15128"},"modified":"2020-03-20T13:33:08","modified_gmt":"2020-03-20T15:33:08","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-procedimento-de-duvida-inventario-extrajudicial-por-companheira-sobrevivente-que-e-qualificada-como-unico-herdeira-uniao-estavel-declarada-em","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15128","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Invent\u00e1rio extrajudicial por companheira sobrevivente que \u00e9 qualificada como \u00fanico herdeira \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel declarada em escritura p\u00fablica \u2013 Recusa de registro fundada exclusivamente na condi\u00e7\u00e3o de \u00fanica herdeira da companheira, com base na regula\u00e7\u00e3o administrativa do ato, prevista no item 112, do Cap. XVI das NSCGJ, e art. 18, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 35\/2007 \u2013 Regime sucess\u00f3rio dos companheiros igualado ao dos c\u00f4njuges, a partir da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade material do art. 1.790, CC, com repercuss\u00e3o geral (RE 646.721\/RS) \u2013 Impossibilidade de se dar tratamento distinto ao companheiro em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge em mat\u00e9ria sucess\u00f3ria, incluindo-se a\u00ed regras limitativas do procedimento de invent\u00e1rio judicial ou extrajudicial \u2013 Aus\u00eancia de norma legal a indicar a impossibilidade de invent\u00e1rio extrajudicial ao companheiro sobrevivente caso n\u00e3o existam herdeiros concorrentes, considerando o teor do art. 1.829, CC e do art. 610, \u00a7 1\u00ba, CPC, desde que comprovada a uni\u00e3o est\u00e1vel por escritura p\u00fablica ou por senten\u00e7a declarat\u00f3ria anterior \u2013 Efic\u00e1cia da escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel para comprovar a continuidade da uni\u00e3o est\u00e1vel at\u00e9 sua extin\u00e7\u00e3o pela morte, cabendo a eventual interessado em demonstrar sua inexist\u00eancia ou cessa\u00e7\u00e3o a iniciativa de derrubar a presun\u00e7\u00e3o decorrente da declara\u00e7\u00e3o, por meio de a\u00e7\u00e3o judicial, em homenagem ao princ\u00edpio da boa f\u00e9 \u2013 Registro da declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel que s\u00f3 \u00e9 necess\u00e1rio para se impor seus efeitos a terceiros, o que n\u00e3o ocorre quando a parte interessada adere aos efeitos da declara\u00e7\u00e3o dos companheiros \u2013 Declara\u00e7\u00e3o do inventariante sobre a inexist\u00eancia de outros herdeiros que produz efeitos tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, n\u00e3o havendo perquiri\u00e7\u00e3o ativa de demais legitimados \u00e0 sucess\u00e3o ante a declara\u00e7\u00e3o limitada \u2013 Impossibilidade de se imobilizar a transmiss\u00e3o sucess\u00f3ria a aguardar manifesta\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis interessados em recolher a heran\u00e7a que, por presun\u00e7\u00e3o decorrente da declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, \u00e9 do companheiro sobrevivente \u2013 Recurso provido para determinar o registro do t\u00edtulo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005393-17.2018.8.26.0634<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Trememb\u00e9<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>PATRICIA SOUSA PEREIRA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TREMEMB\u00c9<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Fernando Torres Garcia. Vencido o Des. Pinheiro Franco, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), vencedor, PINHEIRO FRANCO (CORREGEDOR GERAL), vencido, PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de setembro de 2019<\/p>\n<p><strong>Desembargador FERNANDO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR DESIGNADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O N\u00ba 0005393-17.2018.8.26.0634 \u2013 D\u00daVIDA REGISTRAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: PATR\u00cdCIA SOUSA PEREIRA<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TREMEMB\u00c9<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 32.893<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Invent\u00e1rio extrajudicial por companheira sobrevivente que \u00e9 qualificada como \u00fanico herdeira \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel declarada em escritura p\u00fablica \u2013 Recusa de registro fundada exclusivamente na condi\u00e7\u00e3o de \u00fanica herdeira da companheira, com base na regula\u00e7\u00e3o administrativa do ato, prevista no item 112, do Cap. XVI das NSCGJ, e art. 18, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 35\/2007 \u2013 Regime sucess\u00f3rio dos companheiros igualado ao dos c\u00f4njuges, a partir da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade material do art. 1.790, CC, com repercuss\u00e3o geral (RE 646.721\/RS) \u2013 Impossibilidade de se dar tratamento distinto ao companheiro em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge em mat\u00e9ria sucess\u00f3ria, incluindo-se a\u00ed regras limitativas do procedimento de invent\u00e1rio judicial ou extrajudicial \u2013 Aus\u00eancia de norma legal a indicar a impossibilidade de invent\u00e1rio extrajudicial ao companheiro sobrevivente caso n\u00e3o existam herdeiros concorrentes, considerando o teor do art. 1.829, CC e do art. 610, \u00a7 1\u00ba, CPC, desde que comprovada a uni\u00e3o est\u00e1vel por escritura p\u00fablica ou por senten\u00e7a declarat\u00f3ria anterior \u2013 Efic\u00e1cia da escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel para comprovar a continuidade da uni\u00e3o est\u00e1vel at\u00e9 sua extin\u00e7\u00e3o pela morte, cabendo a eventual interessado em demonstrar sua inexist\u00eancia ou cessa\u00e7\u00e3o a iniciativa de derrubar a presun\u00e7\u00e3o decorrente da declara\u00e7\u00e3o, por meio de a\u00e7\u00e3o judicial, em homenagem ao princ\u00edpio da boa f\u00e9 \u2013 Registro da declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel que s\u00f3 \u00e9 necess\u00e1rio para se impor seus efeitos a terceiros, o que n\u00e3o ocorre quando a parte interessada adere aos efeitos da declara\u00e7\u00e3o dos companheiros \u2013 Declara\u00e7\u00e3o do inventariante sobre a inexist\u00eancia de outros herdeiros que produz efeitos tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, n\u00e3o havendo perquiri\u00e7\u00e3o ativa de demais legitimados \u00e0 sucess\u00e3o ante a declara\u00e7\u00e3o limitada \u2013 Impossibilidade de se imobilizar a transmiss\u00e3o sucess\u00f3ria a aguardar manifesta\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis interessados em recolher a heran\u00e7a que, por presun\u00e7\u00e3o decorrente da declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, \u00e9 do companheiro sobrevivente \u2013 Recurso provido para determinar o registro do t\u00edtulo.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>PATR\u00cdCIA SOUSA PEREIRA\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a (fls. 36), devidamente declarada (fls. 43), que rejeitou procedimento de d\u00favida registral e manteve a recusa ao registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o de bens que promoveu, referente aos bens deixados por sucess\u00e3o\u00a0<em>causa<\/em>\u00a0<em>mortis\u00a0<\/em>por Salete Abreu Dias e Miguel Am\u00e2ncio Pereira, que viviam em uni\u00e3o est\u00e1vel, sendo este \u00faltimo genitor da apelante.<\/p>\n<p>A recusa se funda no descumprimento do item 112, do Cap. XIV, das NSCGJ e do art. 18, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que impedem a lavratura de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha extrajudicial quando o companheiro se declarar \u00fanico herdeiro e n\u00e3o houver concord\u00e2ncia por escrito ao ato pelos demais herdeiros.<\/p>\n<p>Sustenta, em suma, a inaplicabilidade ao caso das normas restritivas, ante a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 1.790, do C\u00f3digo Civil, e da exist\u00eancia de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel (fls. 45\/50).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 72\/75).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Conhe\u00e7o do recurso, eis que presentes seus requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.<\/p>\n<p>Entendo seja o caso de provimento do recurso, firme no entendimento de que existe amplia\u00e7\u00e3o dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 1.790, do C\u00f3digo Civil, pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da repercuss\u00e3o geral no Recurso Extraordin\u00e1rio 646.721, tamb\u00e9m para regula\u00e7\u00f5es limitativas ao procedimento de invent\u00e1rio de bens em rela\u00e7\u00e3o aos companheiros.<\/p>\n<p>O presente procedimento de d\u00favida se estabeleceu em pedido de registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o realizado por Patr\u00edcia Sousa Pereira, referente aos im\u00f3veis matriculados sob n\u00bas 40.866 e 40.876, outrora no Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Taubat\u00e9, hoje sob a compet\u00eancia registr\u00e1ria do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Trememb\u00e9.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo \u2013\u00a0<em>Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Adjudica\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>dos bens deixados em sucess\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>de Salete Abreu Dias e Miguel Am\u00e2ncio Pereira \u2013 foi devolvido pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Trememb\u00e9, essencialmente pela n\u00e3o observ\u00e2ncia da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 escritura de invent\u00e1rio e partilha em casos de uni\u00e3o est\u00e1vel em que o companheiro sobrevivente se apresente como \u00fanico herdeiro, ausente a concord\u00e2ncia dos demais herdeiros, nos termos do previsto no art. 18, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35, CNJ e do item 112, do Cap. XIV, das NSCGJ.<\/p>\n<p>Segundo consta dos autos, o pai da apelante, Miguel Am\u00e2ncio Pereira, vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel com Salete Abreu Dias, conforme escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel lavrada pelo 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de Osasco, em 05.05.2005, na qual declaram uni\u00e3o est\u00e1vel h\u00e1 quatorze (14) anos, sem qualquer informa\u00e7\u00e3o nos autos de rompimento da uni\u00e3o at\u00e9 o \u00f3bito da companheira. Ao contr\u00e1rio, conforme o documento de fls. 42, em 28\/12\/2011, Salete se declarou companheira de Miguel junto ao SABESPREV, indicando a continuidade da uni\u00e3o est\u00e1vel anos depois da escritura declarat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O invent\u00e1rio extrajudicial diz respeito a duas sucess\u00f5es.<\/p>\n<p>A primeira, aberta por conta do falecimento de Salete Abreu Dias, em 07.01.2017, indicando-se como \u00fanico sucessor o companheiro, Miguel Am\u00e2ncio Pereira, adjudicando a totalidade dos bens por for\u00e7a da escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel lavrada em 05.05.2005, perante o 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Osasco.<\/p>\n<p>A segunda, aberta em virtude do falecimento de Miguel Am\u00e2ncio Pereira, em 10.01.2018, constando como herdeiros os filhos Patr\u00edcia Sousa Pereira e Fernando de Sousa Pereira, \u00fanicos herdeiros, com ren\u00fancia deste \u00faltimo, sem deixar descendentes, recolhendo a apelante a integralidade da deixa sucess\u00f3ria.<\/p>\n<p>A recusa se funda, exclusivamente, na veda\u00e7\u00e3o contida no art. 18, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35, do CNJ, bem como no item 112, do Cap. XIV, das NSCGJ, impondo aos casos em que o companheiro se apresente como \u00fanico herdeiro ou ausente a concord\u00e2ncia dos demais herdeiros, o uso do invent\u00e1rio judicial.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Tenho seja o caso de apreciar a quest\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o contida no art. 18, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35, do CNJ, a partir da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a\u00a0<em>inconstitucionalidade<\/em>\u00a0<em>material da imposi\u00e7\u00e3o<\/em>, aos companheiros, de regime sucess\u00f3rio distinto daquele atribu\u00eddo aos c\u00f4njuges, afastando do ordenamento jur\u00eddico o art. 1.790, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Com a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 1.790, do C\u00f3digo Civil, pelo Supremo Tribunal Federal, observa-se a impossibilidade de tratamento sucess\u00f3rio distinto, em todos os aspectos, entre c\u00f4njuges e companheiros. Quer isto dizer que regras jur\u00eddicas, em seus diversos n\u00edveis de normatividade e fontes,\u00a0<strong>n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>podem dar tratamento jur\u00eddico distinto ao companheiro<\/strong>\u00a0<strong>sobrevivente em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge em similar situa\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim decidiu a Corte Suprema, em julgamento sujeito \u00e0 repercuss\u00e3o geral (RE 646.721\/RS):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Direito constitucional e civil. Recurso extraordin\u00e1rio. Repercuss\u00e3o geral. Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 1.790 do C\u00f3digo Civil \u00e0 sucess\u00e3o em uni\u00e3o est\u00e1vel homoafetiva. Inconstitucionalidade da distin\u00e7\u00e3o de regime sucess\u00f3rio entre c\u00f4njuges e companheiros. 1. A Constitui\u00e7\u00e3o brasileira contempla diferentes formas de fam\u00edlia leg\u00edtima, al\u00e9m da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as fam\u00edlias formadas mediante uni\u00e3o est\u00e1vel, hetero ou homoafetivas. O STF j\u00e1 reconheceu a \u201cinexist\u00eancia de hierarquia ou diferen\u00e7a de qualidade jur\u00eddica entre as duas formas de constitui\u00e7\u00e3o de um novo e autonomizado n\u00facleo dom\u00e9stico\u201d, aplicando-se a uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequ\u00eancias da uni\u00e3o est\u00e1vel heteroafetiva (ADI 4277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05.05.2011) 2. N\u00e3o \u00e9 leg\u00edtimo desequiparar, para fins sucess\u00f3rios, os c\u00f4njuges e os companheiros, isto \u00e9, a fam\u00edlia formada pelo casamento e a formada por uni\u00e3o est\u00e1vel. Tal hierarquiza\u00e7\u00e3o entre entidades familiares \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Assim sendo, o art. 1790 do C\u00f3digo Civil, ao revogar as Leis n\u00ba 8.971\/1994 e n\u00ba 9.278\/1996 e discriminar a companheira (ou o companheiro), dando-lhe direitos sucess\u00f3rios bem inferiores aos conferidos \u00e0 esposa (ou ao marido), entra em contraste com os princ\u00edpios da igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade como veda\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o deficiente e da veda\u00e7\u00e3o do retrocesso. 3. Com a finalidade de preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica, o entendimento ora firmado \u00e9 aplic\u00e1vel apenas aos invent\u00e1rios judiciais em que n\u00e3o tenha havido tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a de partilha e \u00e0s partilhas extrajudiciais em que ainda n\u00e3o haja escritura p\u00fablica. 4. Provimento do recurso extraordin\u00e1rio.\u00a0<strong>Afirma\u00e7\u00e3o, em<\/strong>\u00a0<strong>repercuss\u00e3o geral, da seguinte tese: \u201cNo sistema<\/strong>\u00a0<strong>constitucional vigente, \u00e9 inconstitucional a distin\u00e7\u00e3o de<\/strong>\u00a0<strong>regimes sucess\u00f3rios entre c\u00f4njuges e companheiros, devendo<\/strong>\u00a0<strong>ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art.<\/strong>\u00a0<strong>1.829 do CC\/2002<\/strong><\/em>\u201d (STF &#8211; RE n\u00ba 646.721\/RS Tribunal Pleno Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o MIN. ROBERTO BARROSO &#8211; j. 10.05.2017).<\/p><\/blockquote>\n<p>As consequ\u00eancias da decis\u00e3o, afastando do ordenamento jur\u00eddico o regramento diverso dado ao companheiro pelo art. 1.790, do C\u00f3digo Civil, vai al\u00e9m da simples regula\u00e7\u00e3o unificada do regime sucess\u00f3rio.\u00a0<strong>Passa, a meu sentir, pela veda\u00e7\u00e3o de distin\u00e7\u00e3o do<\/strong>\u00a0<strong>exerc\u00edcio de tais direitos para os companheiros, inclusive com<\/strong>\u00a0<strong>regras distintas para fins de realiza\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio e partilha,<\/strong>\u00a0<strong>quando haja prova suficiente da exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel<\/strong>. Limitase, assim, eventual redu\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio extrajudicial por companheiros sobreviventes a casos em que n\u00e3o haja prova pr\u00e9-constitu\u00edda da uni\u00e3o est\u00e1vel ou nos casos de impedimento legal aplic\u00e1vel tamb\u00e9m ao c\u00f4njuge sobrevivente.<\/p>\n<p><strong>Impor ao companheiro sobrevivente regras para realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio e partilha distintas do c\u00f4njuge, por for\u00e7a de norma infralegal de natureza administrativa, \u00e9 desrespeitar o comando constitucional da igualdade, reconhecido como prevalente pelo Supremo Tribunal Federal na decis\u00e3o indicada.<\/strong><\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, o companheiro tem tratamento id\u00eantico em tudo ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite\u00a0<strong>para fins sucess\u00f3rios<\/strong>, embora se reconhe\u00e7a diferen\u00e7as entre a uni\u00e3o est\u00e1vel e o casamento.<\/p>\n<p>Ou seja, embora poss\u00edvel se reconhecer diferen\u00e7as entre o casamento e a uni\u00e3o est\u00e1vel quanto a seu surgimento, sua prova e alguns efeitos limitados,\u00a0<strong>n\u00e3o se pode reconhecer qualquer<\/strong>\u00a0<strong>distin\u00e7\u00e3o ao companheiro em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge para fins<\/strong>\u00a0<strong>sucess\u00f3rios<\/strong>. Para tais fins, deve o companheiro ser tratado como c\u00f4njuge, n\u00e3o havendo que se falar em outra concorr\u00eancia sucess\u00f3ria sen\u00e3o com descendentes e ascendentes do autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>At\u00e9 porque n\u00e3o se tem, na legisla\u00e7\u00e3o atual e considerando a extirpa\u00e7\u00e3o do art. 1.790, do C\u00f3digo Civil, regra procedimental a justificar o tratamento desigual. O art. 610,\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>e seu \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, ao prever disposi\u00e7\u00f5es gerais para o invent\u00e1rio e a partilha, n\u00e3o tra\u00e7am qualquer distin\u00e7\u00e3o entre o c\u00f4njuge e o companheiro sup\u00e9rstite na escolha do procedimento extrajudicial para o ato. Assim disp\u00f5e o dispositivo legal:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c<strong>Art. 610.\u00a0<\/strong>Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-\u00e1 ao invent\u00e1rio judicial.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 1\u00ba\u00a0<\/em><\/strong><em>Se todos forem capazes e concordes, o invent\u00e1rio e a partilha poder\u00e3o ser feitos por escritura p\u00fablica, a qual constituir\u00e1 documento h\u00e1bil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de import\u00e2ncia depositada em institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O dispositivo processual segue a previs\u00e3o do direito material que n\u00e3o imp\u00f5e qualquer outro requisito para a partilha extrajudicial de bens do que a inexist\u00eancia de herdeiros incapazes e a exist\u00eancia de consenso entre os herdeiros que, em caso de adjudica\u00e7\u00e3o por herdeiro \u00fanico, sequer ser\u00e1 necess\u00e1ria (arts. 2.015 e 2.016, CC).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, perceba-se, diferencia\u00e7\u00e3o alguma na legitima\u00e7\u00e3o para a escolha do procedimento extrajudicial entre c\u00f4njuge e companheiros sobreviventes, n\u00e3o se justificando constitucional e legalmente a distin\u00e7\u00e3o feita pela norma administrativa, salvo, como dito, as situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o haja prova documental p\u00fablica anterior confirmando a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Consequentemente, o companheiro, agora, \u00e9 tratado como c\u00f4njuge, raz\u00e3o pela qual herda sozinho na falta de descendentes e ascendentes vivos do autor da heran\u00e7a, independentemente da exist\u00eancia de irm\u00e3os ou outros colaterais (art. 1.829, III, do C\u00f3digo Civil) e,\u00a0<strong>ausente concorr\u00eancia\u00a0<\/strong>\u2013 como ocorre no caso de declara\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do c\u00f4njuge sobrevivente ao realizar invent\u00e1rio extrajudicial ou judicial, nas primeiras declara\u00e7\u00f5es (art. 620, III, CPC) \u2013<strong>\u00a0nada impede que<\/strong>\u00a0<strong>realize o invent\u00e1rio na forma extrajudicial<\/strong>,\u00a0<strong>desde que comprovada<\/strong>\u00a0<strong>previamente a uni\u00e3o est\u00e1vel por escritura p\u00fablica ou senten\u00e7a<\/strong>\u00a0<strong>declarat\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n<p>No caso concreto, tendo os companheiros optado pela formaliza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de conviv\u00eancia em regime de uni\u00e3o est\u00e1vel por escritura p\u00fablica, declarando de comum acordo seu termo inicial,\u00a0<strong>era de se presumir a perman\u00eancia do v\u00ednculo \u00e0 \u00e9poca da abertura<\/strong>\u00a0<strong>da sucess\u00e3o<\/strong>, havendo que buscar eventual interessado no reconhecimento da inexist\u00eancia ou cess\u00e3o de tal v\u00ednculo o afastamento de tal presun\u00e7\u00e3o pela via judicial. N\u00e3o o contr\u00e1rio, sob pena de se esvaziar o efeito jur\u00eddico pretendido e necess\u00e1rio ao documento p\u00fablico escrito de uni\u00e3o est\u00e1vel, atribuindo ao companheiro sup\u00e9rstite situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica sensivelmente inferior \u00e0quela atribu\u00edda ao c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>No mais, h\u00e1 de se considerar que o registro da escritura na uni\u00e3o est\u00e1vel no Registro Civil (livro E), de Registro de T\u00edtulos e Documentos ou de Im\u00f3veis, \u00e9 requisito de efic\u00e1cia para a\u00a0<strong>oponibilidade da uni\u00e3o est\u00e1vel a terceiros<\/strong>, o que n\u00e3o se configura em caso de aceita\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do documento como prova da uni\u00e3o, como neste caso. Ou seja, se n\u00e3o se quer opor (impor) os efeitos a terceiros, mas sim estes aceitam os efeitos da declara\u00e7\u00e3o, de forma volunt\u00e1ria, n\u00e3o se h\u00e1 de exigir o registro p\u00fablico para sua efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>At\u00e9 porque, em se instaurando invent\u00e1rio judicial, caberia ao pr\u00f3prio companheiro sup\u00e9rstite declarar ao Ju\u00edzo, nos termos do art. 620, III, do C\u00f3digo de Processo Civil, a exist\u00eancia e qualidade dos herdeiros legitimados, em nada se alterando a situa\u00e7\u00e3o de tal declara\u00e7\u00e3o negativa ocorrer perante o not\u00e1rio, cabendo a eventual preterido, por interesse pr\u00f3prio e sem qualquer chamado judicial gen\u00e9rico por meio de edital, promover a busca de seus interesses, conforme disp\u00f5e o art. 628, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>E sobre tal aspecto, considerando o interesse patrimonial e dispon\u00edvel decorrente da legitima\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria, de se considerar a aus\u00eancia de qualquer reivindica\u00e7\u00e3o de herdeiros concorrentes com o companheiro ent\u00e3o sobrevivente, passados anos desde a abertura da sucess\u00e3o de Salete, como sinal de veracidade da afirma\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de outros sucessores. A aus\u00eancia de abertura de invent\u00e1rio, com a reivindica\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de co-herdeiro por qualquer parente na linha reta, n\u00e3o pode militar em desfavor da presun\u00e7\u00e3o decorrente da uni\u00e3o est\u00e1vel declarada e aparentemente mantida at\u00e9 a abertura da sucess\u00e3o, prevalecendo a declara\u00e7\u00e3o da herdeira adjudicante no sentido da inexist\u00eancia de quaisquer outros herdeiros com t\u00edtulo preferencial ou concorrente em rela\u00e7\u00e3o ao companheiro por ela representado.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 decidido por este C. Conselho Superior da Magistratura, na Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003886-73.2018.8.26.0223, em voto da lavra do E. Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, DES. PEREIRA CAL\u00c7AS:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEntendimento em sentido contr\u00e1rio, com a devida v\u00eania,\u00a0<strong>inverte a l\u00f3gica da presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 que milita em favor do<\/strong>\u00a0<strong>companheiro sup\u00e9rstite na esp\u00e9cie<\/strong>, tanto quanto a de que o \u00f4nus da reivindica\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a pesa sobre o sedizente herdeiro tido por injustamente exclu\u00eddo da sucess\u00e3o\u201d\u00a0<\/em>(grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, a d\u00favida deve ser julgada improcedente, procedendo-se ao registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens nas matr\u00edculas n\u00bas 40.866 e 40.876, no Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Taubat\u00e9, atualmente sob a compet\u00eancia do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Trememb\u00e9.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>ao apelo, a fim de afastar a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Criminal<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator Designado<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005393-17.2018.8.26.0634<\/p>\n<p>Comarca: Trememb\u00e9<\/p>\n<p>Apelante: Patricia Sousa Pereira<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Trememb\u00e9<\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 37.937<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DIVERGENTE<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por PATR\u00cdCIA SOUSA PEREIRA contra r. senten\u00e7a de fl. 36, que manteve recusa ao registro de escritura de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o, levantada pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Trememb\u00e9.<\/p>\n<p>Afirma ser cab\u00edvel o registro, uma vez que a uni\u00e3o est\u00e1vel se encontra firmada em escritura p\u00fablica e que a exig\u00eancia adotou entendimento do item 112 do Cap. XIV das NSCGJ e o art. 18 da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35 do CNJ, que diferencia a sucess\u00e3o entre c\u00f4njuge e companheiros.<\/p>\n<p>Ocorre que, segundo afirma, trata-se de entendimento ultrapassado e que n\u00e3o deve ser adotado, tendo em vista j\u00e1 haver reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel em outro ato e a inconstitucionalidade na diferencia\u00e7\u00e3o de sucess\u00e3o entre c\u00f4njuge e companheiros, j\u00e1 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, com repercuss\u00e3o geral, no julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00b0s 646.721 e 878.694.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 72\/75).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Pelo meu voto, com todo respeito \u00e0 compreens\u00e3o da Douta maioria, n\u00e3o caberia, na hip\u00f3tese, acesso do t\u00edtulo ao registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Conforme consta, houve negativa de registro de escritura de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o, lavrada \u00e0s fls. 243\/249, do Livro 2.424 do 27\u00b0 Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de S\u00e3o Paulo, na qual os im\u00f3veis matriculados sob n\u00bas 40.866 e 40.876 foram adjudicados \u00e0\u00a0<em>Patr\u00edcia Sousa Pereira<\/em>, ora recorrente, ante o falecimento de seu genitor e da companheira dele.<\/p>\n<p>Trata-se, assim, de instrumento em que existem duas sucess\u00f5es: a) a primeira, relativa ao falecimento de\u00a0<em>Salete Abreu Dias;\u00a0<\/em>b) a segunda, relativa ao falecimento de\u00a0<em>Miguel Amancio Pereira<\/em>, que seria companheiro de\u00a0<em>Salete<\/em>.<\/p>\n<p>Consta da escritura que a primeira falecida,\u00a0<em>Salete Abreu Dias<\/em>, n\u00e3o deixou filhos, tampouco ascendentes vivos, restando como \u00fanico herdeiro, pois, seu companheiro,\u00a0<em>Miguel Amancio<\/em>.<\/p>\n<p>Embora afirme a recorrente estar reconhecido o v\u00ednculo desde 05\/05\/2005, n\u00e3o se afigura poss\u00edvel o ingresso da escritura,\u00a0<strong>uma vez que o pai da<\/strong>\u00a0<strong>recorrente era \u00fanico herdeiro declarado\u00a0<\/strong>de\u00a0<em>Salete Abreu Dias.<\/em><\/p>\n<p>Consoante disp\u00f5e o Item 112 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>112. O companheiro que tenha direito \u00e0 sucess\u00e3o \u00e9 parte, observada a necessidade de a\u00e7\u00e3o judicial se o autor da heran\u00e7a n\u00e3o deixar outro sucessor ou n\u00e3o houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, o art. 18 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 35\/2007, do Col. Conselho Nacional de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito \u00e0 sucess\u00e3o \u00e9 parte, observada a necessidade de a\u00e7\u00e3o judicial se o autor da heran\u00e7a n\u00e3o deixar outro sucessor ou n\u00e3o houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E tal precau\u00e7\u00e3o se justifica tamb\u00e9m pelo disposto no art. 1.790 do C\u00f3digo Civil, tendo em vista que a companheira ou o companheiro participar\u00e1 da sucess\u00e3o do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vig\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, nas condi\u00e7\u00f5es l\u00e1 estipuladas.<\/p>\n<p>Vale lembrar que, nesta seara estritamente administrativa, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para que se reconhe\u00e7a a inconstitucionalidade de atos normativos do Col. CNJ.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o havendo consenso entre todos os herdeiros,\u00a0<strong>ou na falta de outros sucessores\u00a0<\/strong>(como \u00e9 o caso), a via extrajudicial resta prejudicada, havendo necessidade de declara\u00e7\u00e3o judicial desse relacionamento.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, pelo meu voto, negaria provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong>.<\/p>\n<p>(DJe de 09.03.2020 \u2013 SP)<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005393-17.2018.8.26.0634, da Comarca de\u00a0Trememb\u00e9, em que \u00e9 apelante\u00a0PATRICIA SOUSA PEREIRA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TREMEMB\u00c9. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Por maioria de votos, deram provimento ao [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15128","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15128","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15128"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15128\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15128"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15128"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15128"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}