{"id":15033,"date":"2019-10-09T14:30:25","date_gmt":"2019-10-09T16:30:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15033"},"modified":"2019-10-09T14:30:25","modified_gmt":"2019-10-09T16:30:25","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-divisao-amigavel-titulo-lavrado-no-ano-de-1986-diversas-inscricoes-posteriores-que-modificaram-a-situacao-dominial-do-imo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15033","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel \u2013 T\u00edtulo lavrado no ano de 1986 \u2013 Diversas inscri\u00e7\u00f5es posteriores que modificaram a situa\u00e7\u00e3o dominial do im\u00f3vel \u2013 Aus\u00eancia de disponibilidade \u2013 Ofensa ao Princ\u00edpio da Continuidade \u2013 Impossibilidade de retroatividade do t\u00edtulo para influenciar rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas posteriores \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong><em><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001802-73.2018.8.26.0070<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Batatais<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANA MARIA DE LIMA MARINHEIRO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BATATAIS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2019.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001802-73.2018.8.26.0070<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Ana Maria de Lima Marinheiro<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Batatais<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.870<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel \u2013 T\u00edtulo lavrado no ano de 1986 \u2013 Diversas inscri\u00e7\u00f5es posteriores que modificaram a situa\u00e7\u00e3o dominial do im\u00f3vel \u2013 Aus\u00eancia de disponibilidade \u2013 Ofensa ao Princ\u00edpio da Continuidade \u2013 Impossibilidade de retroatividade do t\u00edtulo para influenciar rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas posteriores \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por ANA MARIA DE LIMA MARINHEIRO contra a r. senten\u00e7a de fls. 89\/91, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Batatais, mantendo o \u00f3bice para registro de escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 1.182 daquela serventia.<\/p>\n<p>Sustenta a apelante que, muito embora haja novos propriet\u00e1rios tabulares, eles n\u00e3o ser\u00e3o prejudicados e ter\u00e3o os seus quinh\u00f5es resguardados, j\u00e1 que a escritura reflete, em verdade, uma permuta de partes ideais. Assim, face \u00e0 aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros, em respeito \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de vontade declarada, e por aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Cindibilidade, seria poss\u00edvel o ingresso do t\u00edtulo, por envolver transmiss\u00f5es entre propriet\u00e1rios tabulares.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 114\/116).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Presentes pressupostos recursais e administrativos, no tema de fundo, o recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>Busca-se o registro, junto ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00b0 1.182 (fl. 32\/55), de escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel celebrada entre\u00a0<em>\u00c1lvaro Roberto<\/em>\u00a0<em>Marinheiro Sandrin, Zilda Marinheiro Sandrin, Geraldo Marinheiro, Odila Silva<\/em>\u00a0<em>Marinheiro, Thereza Marinheiro Fernandes, Genesio Marinheiro, Francisca<\/em>\u00a0<em>Cardoso Marinheiro, Oswaldo Marinheiro, Neida Marly Valentini Marinheiro,<\/em>\u00a0<em>Antonio Carlos Marinheiro, Ana Maria de Lima Marinheiro, Fernando Antonio de<\/em>\u00a0<em>P\u00e1dua Marinheiro, Maria Cristina Torres Marinheiro, Rita Aparecida Marinheiro<\/em>\u00a0<em>Manso Paulo Roberto Jardim Manso, Maria Regina Fernandes Barroso, casada<\/em>\u00a0<em>com Jos\u00e9 Francisco Barroso, e Jos\u00e9 Mauro Marinheiro Fernandes, Sonia Maria<\/em>\u00a0<em>Sandrin Toscano, Lu\u00eds Paulo Toscano, Dilma Trivelli Pimenta Sandrin, Jo\u00e3o Bosco<\/em>\u00a0<em>Marinheiro Sandrin, Alexandra Jardim Sandrin, Sandra Maria Baldo Fernandes,\u00a0<\/em>e como intervenientes anuentes\u00a0<em>Maria Jos\u00e9 de Lima Marinheiro e Maria Tavares<\/em>\u00a0<em>Marinheiro<\/em>, lavrada em 30 de setembro de 1986, junto ao 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da comarca de Batatais (fls. 09\/26).<\/p>\n<p>Ocorre que, como a escritura n\u00e3o fora apresentada a registro naquela \u00e9poca, nesse interregno houve ingresso de outros diversos t\u00edtulos, com altera\u00e7\u00f5es sucessivas de titulares de fra\u00e7\u00f5es ideais, seja por transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter<\/em>\u00a0<em>vivos\u00a0<\/em>como\u00a0<em>causa mortis,\u00a0<\/em>de modo que a realidade registral hoje n\u00e3o mais reflete aquela que consta da escritura ora obstada.<\/p>\n<p>Pelo exame do hist\u00f3rico dominial, em dezembro de 1976, verifica-se que eram propriet\u00e1rios tabulares, na fra\u00e7\u00e3o de 1\/7,\u00a0<em>Armando Marinheiro,<\/em>\u00a0<em>Maria Jos\u00e9 de Lima Marinheiro, \u00c1lvaro Roberto Marinheiro Sandrin, Zilda<\/em>\u00a0<em>Marinheiro Sandrin, Geraldo Marinheiro, Odila Silva Marinheiro, Pedro Paulo<\/em>\u00a0<em>Fernandes, Thereza Marinheiro Fernandes, Genesio Marinheiro, Francisca<\/em>\u00a0<em>Cardoso Marinheiro, Oswaldo Marinheiro, Neida Marly Valentini Marinheiro,<\/em>\u00a0<em>Antonio Carlos Marinheiro e Ana Maria Lima Marinheiro\u00a0<\/em>(fls. 32).<\/p>\n<p>Em 5 de abril de 1984,\u00a0<em>Armando Marinheiro\u00a0<\/em>e\u00a0<em>Maria Jos\u00e9 de Lima Marinheiro\u00a0<\/em>doaram sua fra\u00e7\u00e3o ideal de 1\/7 a\u00a0<em>Fernando Antonio de P\u00e1dua Marinheiro<\/em>,\u00a0<em>Maria Cristina Torres Marinheiro<\/em>,\u00a0<em>Rita Aparecida Marinheiro Manso\u00a0<\/em>e\u00a0<em>Paulo Roberto Jardim Manso\u00a0<\/em>(R.3, fls. 32\/33).<\/p>\n<p>Diante do falecimento de\u00a0<em>Pedro Paulo Fernandes<\/em>, em 11 de outubro de 1985 (R.6, fl. 33), houve partilha de sua fra\u00e7\u00e3o ideal entre a vi\u00fava meeira,\u00a0<em>Tereza Marinheiro Fernandes<\/em>, na fra\u00e7\u00e3o de \u00bd, restando a outra metade aos filhos\u00a0<em>Maria Regina Fernandes Barroso<\/em>, casada com\u00a0<em>Jos\u00e9 Francisco Barroso<\/em>, e\u00a0<em>Jos\u00e9 Mauro Marinheiro Fernandes<\/em>.<\/p>\n<p>Assim, pela escritura de divis\u00e3o amig\u00e1vel ora obstada (fls. 09\/26), em 30 de setembro de 1986,\u00a0<em>Fernando Antonio de P\u00e1dua Marinheiro<\/em>, sua esposa\u00a0<em>Maria Cristina Torre Marinheiro<\/em>,\u00a0<em>Rita Aparecida Marinheiro Manso\u00a0<\/em>e seu marido\u00a0<em>Paulo Roberto Jardim Manso\u00a0<\/em>resolveram transmitir seus quinh\u00f5es, a t\u00edtulo oneroso, recebendo fra\u00e7\u00f5es ideais em pagamento.<\/p>\n<p>Ocorre que, como o t\u00edtulo n\u00e3o foi apresentado a registro naquela \u00e9poca, ao longo dos anos houve diversas inscri\u00e7\u00f5es junto \u00e0 matr\u00edcula, alterando a situa\u00e7\u00e3o dominial, fazendo com que, hoje, n\u00e3o haja mais correspond\u00eancia entre os outorgantes e os titulares atualmente inscritos no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Com efeito, ap\u00f3s o referido registro R.6 (formal de partilha dos bens deixados por\u00a0<em>Pedro Paulo Fernandes<\/em>), houve os seguintes registros: formal de partilha (R.12, fl. 35); carta de senten\u00e7a (R. 14, fls. 36\/37); formal de partilha (R.16, fl. 38); escritura p\u00fablica de sobrepartilha (R.22, fls. 40\/41); escritura de venda e compra (R. 24 e R. 26, fls. 41\/42); quatro escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio e partilha (R.28, R.33, R. 38 e R. 42, fls. 43\/51) e uma escritura p\u00fablica de compra e venda (R. 47, fl. 53).<\/p>\n<p>Face \u00e0s in\u00fameras muta\u00e7\u00f5es dominiais, ainda que a apelante afirme que n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo a qualquer dos atuais titulares de fra\u00e7\u00f5es ideais, \u00e9 ineg\u00e1vel a afirma\u00e7\u00e3o de que j\u00e1 n\u00e3o existe disponibilidade daqueles outorgantes estampados no t\u00edtulo, havendo \u00f3bice \u00e0 sua inscri\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 172 da Lei n\u00b0 6.015\/1973:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 172 &#8211; No Registro de Im\u00f3veis ser\u00e3o feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averba\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos ou atos constitutivos, declarat\u00f3rios, translativos e extintos de direitos reais sobre im\u00f3veis reconhecidos em lei, &#8221; inter vivos&#8221; ou &#8221; mortis causa&#8221; quer para sua constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia e extin\u00e7\u00e3o, quer para sua validade em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, quer para a sua disponibilidade&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como afirmado pelo Sr. Oficial, realmente n\u00e3o h\u00e1 como se operar efeitos retroativos ao t\u00edtulo, datada do 1986, para que, agora, gere efeitos em todas as inscri\u00e7\u00f5es subsequentes, mesmo que, conforme sustentado, a inten\u00e7\u00e3o das partes tenha sido apenas permutar fra\u00e7\u00f5es ideais, sem preju\u00edzo aos demais titulares.<\/p>\n<p>Por mais que se esforce a apelante em demonstrar a aus\u00eancia de preju\u00edzos a terceiros, \u00e9 insuper\u00e1vel que aqueles que figuram como outorgantes no t\u00edtulo que se busca ingresso n\u00e3o podem, nesta data, figurarem como partes em neg\u00f3cio jur\u00eddico, seja em raz\u00e3o de falecimentos, seja por aus\u00eancia de disponibilidade, se diversas foram as modifica\u00e7\u00f5es dominiais ocorridas ao longo do tempo.<\/p>\n<p>De fato, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade declarada ao tempo do neg\u00f3cio jur\u00eddico, do ponto de vista dos direitos reais imobili\u00e1rios \u2013 com natureza constitutiva de direitos reais, como regra geral \u2013, os requisitos de validade e efic\u00e1cia do t\u00edtulo s\u00e3o observados ao\u00a0<strong>tempo da prenota\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong>(art. 1.246 do C\u00f3digo Civil):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1246. O registro \u00e9 eficaz desde o momento em que se apresentar o t\u00edtulo ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em exame, al\u00e9m de respeito ao Princ\u00edpio da Continuidade, tamb\u00e9m justamente em raz\u00e3o do Princ\u00edpio da Prioridade, gerado pela prenota\u00e7\u00e3o, \u00e9 que os t\u00edtulos contradit\u00f3rios preponderam sobre t\u00edtulos prenotados posteriormente (art. 186 da Lei n\u00b0 6.015\/1973):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 186 &#8211; O n\u00famero de ordem determinar\u00e1 a prioridade do t\u00edtulo, e esta a prefer\u00eancia dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um t\u00edtulo simultaneamente&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por esses motivos, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 se falar em cindibilidade do t\u00edtulo, uma vez que, na forma apresentada, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel seu ingresso, ainda que o neg\u00f3cio jur\u00eddico diga respeito somente a parte dos titulares de fra\u00e7\u00f5es ideais.<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio, respeitadas as raz\u00f5es da apelante, o desprovimento do apelo \u00e9 medida inafast\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.10.2019 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001802-73.2018.8.26.0070, da Comarca de\u00a0Batatais, em que \u00e9 apelante\u00a0ANA MARIA DE LIMA MARINHEIRO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BATATAIS. 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