{"id":15028,"date":"2019-10-04T14:38:26","date_gmt":"2019-10-04T16:38:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15028"},"modified":"2019-10-04T14:38:26","modified_gmt":"2019-10-04T16:38:26","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-usucapiao-extrajudicial-compromisso-e-cessao-de-direitos-ausencia-de-quitacao-contratos-celebrados-ha-muito-tempo-inexistencia-de-acao-judicial-contra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15028","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Compromisso e cess\u00e3o de direitos &#8211; Aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o &#8211; Contratos celebrados h\u00e1 muito tempo &#8211; Inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial contra os cession\u00e1rios &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o ao procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, por analogia, o item 309.5 e seguintes do Cap. XX das NSCGJ, a depender do caso concreto &#8211; Desnecessidade de notifica\u00e7\u00e3o dos cession\u00e1rios &#8211; D\u00favida parcialmente procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1071425-03.2019.8.26.0100\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>Associa\u00e7\u00e3o da Igreja Metodista<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento da Associa\u00e7\u00e3o da Igreja Metodista, em procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial cujo objeto \u00e9 o Apartamento n\u00ba 504 do Edif\u00edcio Ja\u00fa, localizado no Largo da P\u00f3lvora, 96, objeto das transcri\u00e7\u00f5es n\u00ba 17.050 e 40.563 da mencionada serventia.<\/p>\n<p>Segundo narra o Oficial, os propriet\u00e1rios A. R. de B. e M. B. de B. comprometeram-se a vender o im\u00f3vel ao Banco Nacional Imobili\u00e1rio, cuja denomina\u00e7\u00e3o atual \u00e9 Banco Bradesco de Investimentos S.A., que por sua vez prometeu ceder os direitos e obriga\u00e7\u00f5es a M. A. C..<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, os propriet\u00e1rios A. e M. cederam os direitos credit\u00f3rios a A. R. de B. e J. R. de B. N.. Por sucess\u00e3o causa mortis, os direitos de M. A. C. foram adjudicados a R. G. C., com cl\u00e1usula de fideicomisso, para que ap\u00f3s o falecimento de R. fossem os direitos transferidos a Associa\u00e7\u00e3o da Igreja Metodista &#8211; Par\u00f3quia Central.<\/p>\n<p>Finalmente, foi averbado na transcri\u00e7\u00e3o competente o falecimento de Ruth, cumprindo-se a cl\u00e1usula de fideicomisso.<\/p>\n<p>O \u00f3bice objeto da d\u00favida \u00e9 a exig\u00eancia do Oficial de que sejam notificados os titulares de dom\u00ednio, compromiss\u00e1rios compradores e seus cession\u00e1rios, j\u00e1 que os neg\u00f3cios foram feitos para pagamento a prazo.<\/p>\n<p>Segundo os requerentes, a exig\u00eancia \u00e9 desnecess\u00e1ria, j\u00e1 que a \u00faltima presta\u00e7\u00e3o venceu em 1960, havendo prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia consumada das obriga\u00e7\u00f5es das presta\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de peremp\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o de direitos credit\u00f3rios.<\/p>\n<p>Aduz o Oficial que n\u00e3o h\u00e1 permiss\u00e3o legal para a dispensa das notifica\u00e7\u00f5es, que s\u00f3 pode ocorrer se comprovada a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial e comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es, n\u00e3o cabendo ao Oficial a an\u00e1lise da prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Pontua, todavia, ser razo\u00e1vel o entendimento da requerente, em especial se aplicado entendimento semelhante \u00e0 previs\u00e3o das NSCGJ relativas a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p>Pede a expedi\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter normativo, juntando documentos \u00e0s fls. 09\/237.<\/p>\n<p>A suscitada manifestou-se \u00e0 fl. 240, alegando desinteresse em apresentar impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 250\/254, com documentos \u00e0s fls. 255\/280, justifica sua posi\u00e7\u00e3o como sucessora da fideicomiss\u00e1ria Associa\u00e7\u00e3o da Igreja Metodista &#8211; Par\u00f3quia Central.<\/p>\n<p>O parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, juntado \u00e0s fls. 244\/248, foi pela improced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Assim prev\u00ea o Art. 13 do Prov. 65\/17 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 13.Considera-se outorgado o consentimento mencionado no caput do art. 10 deste provimento, dispensada a notifica\u00e7\u00e3o, quando for apresentado pelo requerente justo t\u00edtulo ou instrumento que demonstre a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, acompanhado de prova da quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e de certid\u00e3o do distribuidor c\u00edvel expedida at\u00e9 trinta dias antes do requerimento que demonstre a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial contra o requerente ou contra seus cession\u00e1rios envolvendo o im\u00f3vel usucapiendo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o exemplos de t\u00edtulos ou instrumentos a que se refere o caput:<\/p>\n<p>I &#8211; compromisso ou recibo de compra e venda;<\/p>\n<p>II &#8211; cess\u00e3o de direitos e promessa de cess\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; pr\u00e9-contrato;<\/p>\n<p>IV &#8211; proposta de compra;<\/p>\n<p>V &#8211; reserva de lote ou outro instrumento no qual conste a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes, contendo a indica\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal, do lote ou unidade, o pre\u00e7o, o modo de pagamento e a promessa de contratar;<\/p>\n<p>VI &#8211; procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica com poderes de aliena\u00e7\u00e3o para si ou para outrem, especificando o im\u00f3vel;<\/p>\n<p>VII &#8211; escritura de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, especificando o im\u00f3vel;<\/p>\n<p>VIII &#8211; documentos judiciais de partilha, arremata\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em qualquer dos casos, dever\u00e1 ser justificado o \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es para evitar o uso da usucapi\u00e3o como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributa\u00e7\u00e3o dos impostos de transmiss\u00e3o incidentes sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios, devendo registrador alertar o requerente e as testemunhas de que a presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa na referida justifica\u00e7\u00e3o configurar\u00e1 crime de falsidade, sujeito \u00e0s penas da lei.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A prova de quita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por meio de declara\u00e7\u00e3o escrita ou da apresenta\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o da \u00faltima parcela do pre\u00e7o aven\u00e7ado ou de recibo assinado pelo propriet\u00e1rio com firma reconhecida.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A an\u00e1lise dos documentos citados neste artigo e em seus par\u00e1grafos ser\u00e1 realizada pelo oficial de registro de im\u00f3veis, que proferir\u00e1 nota fundamentada, conforme seu livre convencimento, acerca da veracidade e idoneidade do conte\u00fado e da inexist\u00eancia de lide relativa ao neg\u00f3cio objeto de regulariza\u00e7\u00e3o pela usucapi\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>Tal norma regulamenta o Art. 216-A, \u00a72\u00ba, da Lei 6.015\/73, que tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 216-A. Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instru\u00eddo com:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, a regulamenta\u00e7\u00e3o proferida pelo CNJ flexibiliza a exig\u00eancia legal: a Lei 6.015\/73 exige a notifica\u00e7\u00e3o de todos os titulares de direitos sobre o bem, enquanto o Prov. 65\/17 dispensa a notifica\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses em que se demonstre n\u00e3o haver obriga\u00e7\u00f5es pendentes nem discuss\u00e3o judicial sobre ele.<\/p>\n<p>Uma vez existente normatiza\u00e7\u00e3o nacional sobre o tema por \u00f3rg\u00e3o administrativo com compet\u00eancia para tanto, n\u00e3o cabe ao Oficial nem a esta Corregedoria Permanente imiscuir-se sobre eventuais v\u00edcios na norma do CNJ, sendo obrigat\u00f3ria sua observ\u00e2ncia enquanto n\u00e3o houver manifesta\u00e7\u00e3o na via jurisdicional competente afastando sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>No presente caso, n\u00e3o est\u00e3o presentes todos os requisitos previstos no art. 13 do Prov. 65\/17 do CNJ, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es constantes do registro, sendo esta a justificativa do Oficial para negar o pedido de dispensa feito pela requerente.<\/p>\n<p>Ocorre que, como bem pontuado pelo Oficial e pelo D. Promotor, as NSCGJ de S\u00e3o Paulo, na regulamenta\u00e7\u00e3o da Reurb, permite a dispensa de prova de quita\u00e7\u00e3o quando se demonstre, por outros meios, inexistir controv\u00e9rsia judicial sobre a titularidade do bem.<\/p>\n<p>Veja-se que, nos termos do art. 15, II, da Lei 13.465\/17, \u00e9 a usucapi\u00e3o extrajudicial instrumento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. De fato, a usucapi\u00e3o se mostra como meio efetivo de garantir o direito \u00e0 moradia regular, dando ao bem im\u00f3vel a condi\u00e7\u00e3o de legalidade e inserindo-o dentro do mercado, por meio do regular cadastro imobili\u00e1rio, n\u00e3o por outra raz\u00e3o sendo tal instituto inclu\u00eddo na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Assim, deve-se privilegiar a usucapi\u00e3o como instrumento leg\u00edtimo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, em especial a via administrativa, que concede celeridade ao procedimento ao mesmo tempo que desafoga o poder judici\u00e1rio, que se limita \u00e0s quest\u00f5es em que h\u00e1 efetivo conflito de interesses.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, sendo devidamente comprovado inexistir qualquer discuss\u00e3o sobre a propriedade ou demais obriga\u00e7\u00f5es que a tenha por objeto, por meio das competentes certid\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o, entendo que a exig\u00eancia de comprovante de quita\u00e7\u00e3o de todas as obriga\u00e7\u00f5es que recaem sobre o im\u00f3vel possa ser dispensada, em especial quando tais obriga\u00e7\u00f5es tiveram seu prazo esgotado h\u00e1 muito tempo e outros elementos de prova demonstrem a posse ininterrupta do bem sem qualquer impugna\u00e7\u00e3o, aplicando-se ao procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, por analogia, o item 309.5 e seguintes do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Tal aplica\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o pode ser generalizada. Deve se dar especial aten\u00e7\u00e3o aos elementos concretos de cada pedido de usucapi\u00e3o, em especial \u00e0queles cujas obriga\u00e7\u00f5es de compromisso de compra e venda e cess\u00f5es de direito se deram h\u00e1 muito tempo, em que se presuma j\u00e1 haver o falecimento dos titulares de direitos sobre o bem, inviabilizando tanto a obten\u00e7\u00e3o do comprovante de quita\u00e7\u00e3o quanto sua notifica\u00e7\u00e3o ou de terceiros.<\/p>\n<p>Por tal raz\u00e3o o efeito normativo requerido n\u00e3o pode ser concedido, dependendo de sedimenta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia neste sentido, em especial com manifesta\u00e7\u00e3o da E. CGJ para que haja uniformidade de entendimento em todo o estado, e n\u00e3o apenas nesta Capital. Ainda, tratando-se de flexibiliza\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o expressa do art. 216-A, \u00a72\u00ba da Lei 6.015\/73, o alcance de tal dispensa deve ser limitado aos titulares de direito de compromisso de compra e venda e demais cess\u00f5es de direitos existentes no registro imobili\u00e1rio, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a dispensa de notifica\u00e7\u00e3o do titular de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Isso porque, tratando-se a usucapi\u00e3o de m\u00e9todo de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade (e consequente perda pelo antigo titular), mostra-se temer\u00e1ria sua concess\u00e3o sem qualquer participa\u00e7\u00e3o do titular de dom\u00ednio no procedimento.<\/p>\n<p>Tal entendimento j\u00e1 foi adotado por este ju\u00edzo no Proc. 1134486-66.2018.8.26.0100. Tal exig\u00eancia quanto aos demais titulares de direitos, contudo, pode ser afastado por meio das certid\u00f5es do distribuidor, novamente atentando-se \u00e0s peculiaridades do caso concreto, j\u00e1 que estes n\u00e3o s\u00e3o propriet\u00e1rios do im\u00f3vel (cujo direito \u00e9 protegido de forma ampla pela Constitui\u00e7\u00e3o), mas meros titulares de direitos de aquisi\u00e7\u00e3o que os cederam, muitas vezes em cadeia de cess\u00f5es, at\u00e9 que se culmine no requerente da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Em resumo: sendo a usucapi\u00e3o meio de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, deve tal instituto ser facilitado ao m\u00e1ximo, por\u00e9m dentro dos limites legais.<\/p>\n<p>Destarte, considerando-se as peculiaridades de cada caso concreto, poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do item 309.5 do Cap. XX das NSCGJ, entendendo-se como prova de quita\u00e7\u00e3o dos compromissos e cess\u00f5es de direito intermedi\u00e1rios existentes no registro do im\u00f3vel a juntada de certid\u00f5es negativas do distribuidor, com exce\u00e7\u00e3o do titular de dom\u00ednio, que deve sempre ser notificado, a menos que preenchidos os requisitos do art. 13 do Prov. 65\/17 do CNJ.<\/p>\n<p>Aplicando-se tal entendimento \u00e0 presente d\u00favida, fica mantida a exig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o apenas dos titulares de dom\u00ednio A. R. de B. e M. B. de B. ou seus herdeiros\/sucessores, j\u00e1 que os demais direitos existentes na inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria venceram todos na d\u00e9cada de 1960, juntando-se certid\u00e3o negativa de distribui\u00e7\u00e3o comprovando a inexist\u00eancia de lide sobre as referidas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ainda, devem ser notificados os entes p\u00fablicos e s\u00edndico do edif\u00edcio, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal e tampouco requerimento para dispensa. Pontuo que a notifica\u00e7\u00e3o dos titulares poder\u00e1 se dar por edital acaso comprovada a impossibilidade de serem encontrados os titulares e herdeiros.<\/p>\n<p>Neste sentido, j\u00e1 decidi no Proc. 1094787-68.2018.8.26.0100:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDestarte, falecidos os propriet\u00e1rios, s\u00e3o os herdeiros aqueles que devem ser notificados, sendo \u00f4nus do requerente apresentar ao registrador meios h\u00e1beis a demonstrar quem s\u00e3o estes herdeiros e como podem ser encontrados, permitindo-se a cita\u00e7\u00e3o por edital somente quando seja comprovado que foram empregados todos os esfor\u00e7os poss\u00edveis para localiza\u00e7\u00e3o destes, com resultados infrut\u00edferos.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Finalmente, fica dispensada a cita\u00e7\u00e3o da fideicomiss\u00e1ria Associa\u00e7\u00e3o da Igreja Metodista &#8211; Par\u00f3quia Central, uma vez que comprovado que a requerente Associa\u00e7\u00e3o da Igreja Metodista \u00e9 sua sucessora.<\/p>\n<p>Destaco que a an\u00e1lise dos demais requisitos necess\u00e1rios a concess\u00e3o do pedido dever\u00e1 ser oportunamente analisada pelo Oficial, tendo a presente d\u00favida apenas afastado a necessidade das notifica\u00e7\u00f5es, nos termos acima.<\/p>\n<p>Do exposto, julgo parcialmente procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento da Associa\u00e7\u00e3o da Igreja Metodista, afastando a necessidade de cita\u00e7\u00e3o de titulares de direitos sobre o bem, mas mantendo a exig\u00eancia quanto aos titulares de dom\u00ednio, entes p\u00fablicos e s\u00edndico do edif\u00edcio.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>(DJe de 04.10.2019 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1071425-03.2019.8.26.0100\u00a0 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis Associa\u00e7\u00e3o da Igreja Metodista Vistos. 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