{"id":15003,"date":"2019-09-19T13:38:09","date_gmt":"2019-09-19T15:38:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15003"},"modified":"2019-09-19T13:38:09","modified_gmt":"2019-09-19T15:38:09","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-de-compra-e-venda-cnd-federal-exigencia-afastada-conforme-atual-orientacao-do-cnj-do-csm-e-nos-termos-das-nscgj-arrolamento-de-be","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15003","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 CND Federal. Exig\u00eancia afastada, conforme atual orienta\u00e7\u00e3o do CNJ, do CSM e nos termos das NSCGJ \u2013 Arrolamento de bens em processo administrativo fiscal \u2013 Receita Federal do Brasil \u2013 Art. 64-A da Lei n\u00b0 9.532\/97 e art. 3\u00b0 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/RFB 1.565\/2015 \u2013 Suposta ocorr\u00eancia de fraude que poderia levar \u00e0 indisponibilidade do bem \u2013 Aus\u00eancia de determina\u00e7\u00e3o legal ou administrativa de inalienabilidade \u2013 Limites da qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002176-74.2018.8.26.0366<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Mongagu\u00e1<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>OLIVENZA IND\u00daSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MONGAGU\u00c1<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso e julgaram improcedente a d\u00favida suscitada, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de agosto de 2019.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002176-74.2018.8.26.0366<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: OLIVENZA IND\u00daSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mongagu\u00e1<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.872<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 CND Federal. Exig\u00eancia afastada, conforme atual orienta\u00e7\u00e3o do CNJ, do CSM e nos termos das NSCGJ \u2013 Arrolamento de bens em processo administrativo fiscal \u2013 Receita Federal do Brasil \u2013 Art. 64-A da Lei n\u00b0 9.532\/97 e art. 3\u00b0 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/RFB 1.565\/2015 \u2013 Suposta ocorr\u00eancia de fraude que poderia levar \u00e0 indisponibilidade do bem \u2013 Aus\u00eancia de determina\u00e7\u00e3o legal ou administrativa de inalienabilidade \u2013 Limites da qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por OLIVENZA IND\u00daSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. contra r. senten\u00e7a de fls. 117\/122, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mongagu\u00e1, mantendo, assim, o \u00f3bice ao registro de escritura de compra e venda, por ser exig\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Federais-CND e em face de ind\u00edcios de fraude na aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A apelante sustenta que a exig\u00eancia de certid\u00e3o negativa da Receita Federal traduz abuso de poder da fazenda federal, conforme pac\u00edfico entendimento da jurisprud\u00eancia, constrangendo o contribuinte ao pagamento de d\u00e9bito tribut\u00e1rio de forma indireta, sendo inexig\u00edvel a sua apresenta\u00e7\u00e3o para ingresso do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 159\/160).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Presentes os pressupostos processuais e administrativos, no m\u00e9rito, o recurso deve ser provido.<\/p>\n<p>Prenotou-se escritura p\u00fablica de compra e venda na qual\u00a0<em>Olivenza Ind\u00fastria de Alimentos Ltda.<\/em>, ora apelante, vende a\u00a0<em>Alberto Rodrigues<\/em>\u00a0<em>Moura Neto\u00a0<\/em>os im\u00f3veis que s\u00e3o objeto das matr\u00edculas n\u00b0 23.595 e 23.597, ambas do Registro de Im\u00f3veis de Mongagu\u00e1.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a, acolhendo as respeit\u00e1veis raz\u00f5es oferecidas na nota de exig\u00eancia, afirma que, nada obstante os precedentes deste Eg. Conselho Superior da Magistratura, a exig\u00eancia da CND aqui se justificava pelo fato de a Receita Federal ter promovido, em data recente, pesquisa de bens im\u00f3veis registrados em nome da apelante, sendo que, t\u00e3o logo restou informado acerca da exist\u00eancia de im\u00f3veis objetos das matr\u00edculas de n\u00ba 23.595 e 23.597, que ora se pretende alienar, entendeu por bem solicitar o registro do arrolamento de bens (art. 64 da Lei n\u00ba 9.532\/97).<\/p>\n<p>Ainda segundo as raz\u00f5es de recusa, o representante legal da apelante,\u00a0<em>Nelson J\u00falio<\/em>, ao longo dos \u00faltimos meses, estaria promovendo a dilapida\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio, justamente em favor do ora adquirente,\u00a0<em>Alberto<\/em>\u00a0<em>Rodrigues Moura Neto,\u00a0<\/em>tamb\u00e9m com aliena\u00e7\u00f5es a\u00a0<em>Elizabete Rodrigues<\/em>, profissional que oficia perante a empresa apelante, e que lan\u00e7ou assinatura como testemunha no \u00faltimo contrato social consolidado e arquivado na JUCESP.<\/p>\n<p>Conclui o Sr. Oficial que, nos \u00faltimos meses,\u00a0<em>Nelson J\u00falio\u00a0<\/em>tem alienado seu patrim\u00f4nio pessoal e o patrim\u00f4nio da apelante a\u00a0<em>Alberto Rodrigues Moura Neto<\/em>, seja diretamente ou por interposta pessoa, sem que se saibam os reais motivos.<\/p>\n<p>Delimitada a controv\u00e9rsia, vale lembrar que o tema objeto do debate (exig\u00eancia da CND para aliena\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis) n\u00e3o \u00e9 novo.<\/p>\n<p>Tampouco existe unanimidade na doutrina quanto \u00e0 possibilidade de afastamento dessa exig\u00eancia pela via administrativa.<\/p>\n<p>Nada obstante, s\u00e3o diversos os precedentes deste E. Conselho Superior da Magistratura quanto \u00e0 inexigibilidade da certid\u00e3o negativa de tributos federais (CND) para ingresso de t\u00edtulos no registro de im\u00f3veis, sob argumento de que a exig\u00eancia configura forma heterodoxa e at\u00edpica de exigibilidade de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, sem o devido processo legal, em afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por traduzir verdadeira san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ao jurisdicionado.<\/p>\n<p>E, de fato, o Eg. Supremo Tribunal Federal j\u00e1 vem se posicionando pela inconstitucionalidade de atos do Poder P\u00fablico que traduzam exerc\u00edcio coercitivo de exig\u00eancia de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, inclusive com natureza de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Tal entendimento se encontra consubstanciado em enunciados da Suprema Corte (S\u00famulas 70, 323 e 547), no sentido de que a imposi\u00e7\u00e3o, pela autoridade fiscal, de restri\u00e7\u00f5es de \u00edndole punitiva, quando motivada tal limita\u00e7\u00e3o pela mera inadimpl\u00eancia do contribuinte, revela-se contr\u00e1ria \u00e0s liberdades p\u00fablicas ora referidas (RTJ 125\/395, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI).<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria se encontra normatizada tamb\u00e9m no \u00e2mbito administrativo desta Eg. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, conforme Item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o Extrajudicial:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;119.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o bastasse, o C. Conselho Nacional de Justi\u00e7a-CNJ, no julgamento do Pedido de Provid\u00eancias n\u00b0 0001230-82.2015.2.00.000, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, firmou entendimento de que, reconhecida a inconstitucionalidade do art. 1\u00b0, inciso IV da Lei n\u00b0 7.711\/88 (ADI 394), n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de contribui\u00e7\u00f5es federais e de outras imposi\u00e7\u00f5es para o ingresso de qualquer t\u00edtulo do registro de im\u00f3veis com base na referida norma.<\/p>\n<p>Passando ao argumento de que a Receita Federal, recentemente, promoveu a pesquisa de bens em nome da apelante, com posterior pedido de arrolamento administrativo, deve ser lembrado que tal medida fiscal, sequer, tem o cond\u00e3o de levar \u00e0 indisponibilidade de bens.<\/p>\n<p>O art. 64-A da Lei n\u00b0 9.532\/97 disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 64-A. O arrolamento de que trata o art. 64 recair\u00e1 sobre bens e direitos suscet\u00edveis de registro p\u00fablico, com prioridade aos im\u00f3veis, e em valor suficiente para cobrir o montante do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio de responsabilidade do sujeito passivo.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Da mesma forma, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.565, de 11 de maio de 2015, em seu art. 3\u00b0, assim define:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 3\u00ba Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 2\u00ba, considera-se patrim\u00f4nio conhecido da pessoa f\u00edsica o informado na ficha de bens e direitos da \u00faltima declara\u00e7\u00e3o de rendimentos, e da pessoa jur\u00eddica o total do ativo constante do \u00faltimo balan\u00e7o patrimonial registrado na contabilidade ou o informado na Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-Fiscais da Pessoa Jur\u00eddica (DIPJ) ou em outro documento que venha a substitu\u00ed-la.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tratando do tema, o professor HUGO DE BRITO MACHADO discorre sobre os efeitos da medida:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O arrolamento tem duas finalidades. Uma aparente e outra disfar\u00e7ada. A sua finalidade aparente \u00e9 a de tornar conhecido da Fazenda o patrim\u00f4nio do suposto devedor, de sorte a facilitar a penhora e consequentemente garantir a efic\u00e1cia do processo executivo fiscal. O rol de bens e direitos do sujeito passivo na verdade facilita a penhora sobre um, alguns ou todos os bens do devedor, se e quando promovida a execu\u00e7\u00e3o fiscal. Tem, todavia, o arrolamento, uma finalidade disfar\u00e7ada, ou oculta, que \u00e9 a de criar um constrangimento para o contribuinte, dificultando suas atividades, com que pretende a Fazenda obrig\u00e1-lo, por via obl\u00edqua, a pagar o que lhe esteja sendo exigido, sem questionar a legalidade da exig\u00eancia. (&#8230;) Em tese, o arrolamento presta-se para dar maior efic\u00e1cia \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal. O acompanhamento do patrim\u00f4nio do contribuinte permite a propositura da a\u00e7\u00e3o cautelar fiscal, a indica\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora e a frustra\u00e7\u00e3o de tentativas de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Assim, os efeitos que produz no plano te\u00f3rico s\u00e3o:\u00a0<strong>(a) a publicidade da situa\u00e7\u00e3o patrimonial do titular dos<\/strong>\u00a0<strong>bens arrolados; (b) o dever deste de informar ao Fisco a<\/strong>\u00a0<strong>aliena\u00e7\u00e3o dos bens arrolados; e ainda, (c) facilitar a<\/strong>\u00a0<strong>realiza\u00e7\u00e3o da penhora quando da propositura da execu\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>fiscal<\/strong>.&#8221;\u00a0<\/em>(Revista de Direito Tribut\u00e1rio n\u00ba 82, p. 22 e seguintes) (g.n).<\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m o Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Resp n\u00ba 1.486.861\/RS, delimitou os efeitos da medida:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. ARROLAMENTO DE BEM. ART. 64 DA LEI N\u00ba 9.532\/97. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA ALIENA\u00c7\u00c3O NO CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS EM RAZ\u00c3O DA AVERBA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA DO ARROLAMENTO NA MATR\u00cdCULA DO IM\u00d3VEL. IMPOSSIBILIDADE. COMUNICA\u00c7\u00c3O DA ALIENA\u00c7\u00c3O AO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTEN\u00c7\u00c3O DO REGISTRO DO ARROLAMENTO. 1. Conforme se depreende dos \u00a7 \u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 64 da Lei n\u00ba 9.532\/97,\u00a0<strong>o \u00f4nus imputado ao<\/strong>\u00a0<strong>contribuinte em rela\u00e7\u00e3o ao bem arrolado \u00e9 t\u00e3o somente a<\/strong>\u00a0<strong>comunica\u00e7\u00e3o ao Fisco da transfer\u00eancia, aliena\u00e7\u00e3o ou<\/strong>\u00a0<strong>onera\u00e7\u00e3o do bem, cuja inobserv\u00e2ncia autoriza o<\/strong>\u00a0<strong>requerimento de medida cautelar fiscal contra o devedor<\/strong>. 2. A IN RFB n\u00ba 1.088\/10 imp\u00f4s obriga\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o de registro de comunicar \u00e0 unidade da RFB do domic\u00edlio tribut\u00e1rio do sujeito passivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a altera\u00e7\u00e3o promovida no registro em decorr\u00eancia de aliena\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia a qualquer t\u00edtulo, de qualquer dos bens ou direitos arrolados, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o da penalidade prevista no art. 9 \u00ba do Decreto-Lei n \u00ba 2.303, de 21 de novembro de 1986. 3.\u00a0<strong>Da<\/strong>\u00a0<strong>legisla\u00e7\u00e3o citada infere-se claramente que o titular do<\/strong>\u00a0<strong>\u00f3rg\u00e3o de registro n\u00e3o pode negar o registro da altera\u00e7\u00e3o da<\/strong>\u00a0<strong>titularidade do bem t\u00e3o somente em raz\u00e3o de haver na<\/strong>\u00a0<strong>matr\u00edcula do im\u00f3vel o registro do arrolamento do bem,<\/strong>\u00a0<strong>incumbindo-lhe, apenas, comunicar tal altera\u00e7\u00e3o \u00e0 unidade da RFB do domic\u00edlio tribut\u00e1rio do sujeito passivo.\u00a0<\/strong>4.(&#8230;)&#8221;\u00a0<\/em>(REsp 1486861\/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09\/12\/2014, DJe 15\/12\/2014, g.n).<\/p><\/blockquote>\n<p>Deveras, o arrolamento levado a efeito pela Receita Federal\u00a0<strong>n\u00e3o tem natureza de constri\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o impedindo a sua aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, tratando-se de procedimento suscet\u00edvel de ser indicado como garantia de d\u00e9bitos federais e para representa\u00e7\u00e3o, quando da propositura de medida cautelar fiscal.<\/p>\n<p>J\u00e1 quanto aos supostos ind\u00edcios de dilapida\u00e7\u00e3o patrimonial, muito embora a pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o do Item 40 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o disponha ser dever do Registrador proceder ao exame exaustivo do t\u00edtulo apresentado, tal exame, contudo, n\u00e3o pode ultrapassar os limites registrais, sob pena de ingresso indevido do Oficial nos elementos intr\u00ednsecos do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>E isso n\u00e3o pode ocorrer, por melhores que sejam as inten\u00e7\u00f5es do diligente Oficial Registrador.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do art. 167, \u00a71\u00ba, II, do C\u00f3digo Civil, a simula\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00edcio que leva \u00e0 nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 167. \u00c9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico simulado, mas subsistir\u00e1 o que se dissimulou, se v\u00e1lido for na subst\u00e2ncia e na forma.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Haver\u00e1 simula\u00e7\u00e3o nos neg\u00f3cios jur\u00eddicos quando:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; contiverem declara\u00e7\u00e3o, confiss\u00e3o, condi\u00e7\u00e3o ou cl\u00e1usula n\u00e3o verdadeira;&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A fraude contra credores est\u00e1 descrita no art. 158 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 158. Os neg\u00f3cios de transmiss\u00e3o gratuita de bens ou remiss\u00e3o de d\u00edvida, se os praticar o devedor j\u00e1 insolvente, ou por eles reduzido \u00e0 insolv\u00eancia, ainda quando o ignore, poder\u00e3o ser anulados pelos credores quirograf\u00e1rios, como lesivos dos seus direitos.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba S\u00f3 os credores que j\u00e1 o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anula\u00e7\u00e3o deles.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o est\u00e1 assim descrita no C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 792. A aliena\u00e7\u00e3o ou a onera\u00e7\u00e3o de bem \u00e9 considerada fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; quando sobre o bem pender a\u00e7\u00e3o fundada em direito real ou com pretens\u00e3o reipersecut\u00f3ria, desde que a pend\u00eancia do processo tenha sido averbada no respectivo registro p\u00fablico, se houver;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pend\u00eancia do processo de execu\u00e7\u00e3o, na forma do art. 828;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judici\u00e1ria ou outro ato de constri\u00e7\u00e3o judicial origin\u00e1rio do processo onde foi arguida a fraude;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; quando, ao tempo da aliena\u00e7\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o, tramitava contra o devedor a\u00e7\u00e3o capaz de reduzi-lo \u00e0 insolv\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; nos demais casos expressos em lei.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A aliena\u00e7\u00e3o em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e9 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o ao exequente.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Antes de declarar a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o juiz dever\u00e1 intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poder\u00e1 opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Verifica-se que, em todas as hip\u00f3teses acima citadas, o reconhecimento de situa\u00e7\u00f5es que levem \u00e0 nulidade ou inefic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e a\u00a0<strong>manifesta\u00e7\u00e3o judicial\u00a0<\/strong>quanto a sua constata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Frise-se ser da ess\u00eancia da simula\u00e7\u00e3o a conduta praticada em conluio, em ardil, e que, pois, demandar\u00e1 a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, de natureza jurisdicional, com contradit\u00f3rio e ampla defesa, o que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ser feito na esfera administrativa, sob pena de invas\u00e3o na livre declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes.<\/p>\n<p>A Lei n\u00b0 6.015\/73, no que diz respeito \u00e0 hip\u00f3tese em exame, trata das nulidades dos registros nos arts. 214 e 216:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 214 &#8211; As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de a\u00e7\u00e3o direta.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A nulidade ser\u00e1 decretada depois de ouvidos os atingidos.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 216 &#8211; O registro poder\u00e1 tamb\u00e9m ser retificado ou anulado por senten\u00e7a em processo contencioso, ou por efeito do julgado em a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o ou de declara\u00e7\u00e3o de nulidade de ato jur\u00eddico, ou de julgado sobre fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que, nos termos do art. 252 da Lei n\u00b0 6.015\/73, o registro, enquanto n\u00e3o cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, seja provado que o t\u00edtulo est\u00e1 desfeito, anulado, extinto ou rescindido.<\/p>\n<p>N\u00e3o existe qualquer informa\u00e7\u00e3o quanto a ind\u00edcios de falsidade material, ou mesmo ideol\u00f3gica, mas sim a presun\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio simulado ou fraudulento, com base em fatos intr\u00ednsecos levados em conta no momento da qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As hip\u00f3teses legais de nulidades a serem declaradas no pr\u00f3prio registro de im\u00f3veis s\u00e3o restritas, valendo a releitura do art. 214 da Lei n\u00b0 6.015\/73, que reserva essa possibilidade somente para nulidades cujo exame se verifique no pr\u00f3prio registro, desligadas do t\u00edtulo que lhe deu origem, ressalvadas hip\u00f3teses expressamente previstas em lei, como o pr\u00f3prio art. 250, inciso IV, da Lei de Registros P\u00fablicos, ou do art. 1\u00b0 da Lei n\u00b0 6.739\/79.<\/p>\n<p>Para a situa\u00e7\u00e3o aqui apresentada, ser\u00e1 necess\u00e1ria eventual propositura de a\u00e7\u00e3o jurisdicional, ou medida cautelar fiscal, por parte dos credores\/interessados, a fim de que seja imposta a indisponibilidade ou declarada a nulidade do t\u00edtulo e de seu respectivo registro, se for o caso, com base em v\u00edcio intr\u00ednseco, o que, deveras, demanda an\u00e1lise casu\u00edstica.<\/p>\n<p>Desse modo, com o devido respeito, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, em \u00e2mbito administrativo, acolher-se a afirma\u00e7\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente no sentido de que:\u00a0<em>\u201cAssim, a partir de todo este quadro, a exig\u00eancia<\/em>\u00a0<em>da CND, neste caso, n\u00e3o se apresenta como uma forma enviesada de exig\u00eancia<\/em>\u00a0<em>tribut\u00e1ria,\u00a0<strong>mas sim mecanismo leg\u00edtimo para preservar direitos de credores e<\/strong><\/em>\u00a0<strong><em>evitar a ocorr\u00eancia de fraude<\/em><\/strong><em>.\u201d\u00a0<\/em>(fl. 121, g.n).<\/p>\n<p>O direito de propriedade se enquadra no rol daqueles fundamentais. N\u00e3o se pode criar uma nova hip\u00f3tese de indisponibilidade de bens administrativa n\u00e3o prevista em lei, e sem decis\u00e3o judicial, feita pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, com base em anteriores aliena\u00e7\u00f5es feitas pelas mesmas partes, por se entender que, em tese, poderia haver alguma esp\u00e9cie de simula\u00e7\u00e3o ou fraude.<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio, portanto, a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos deve ser afastada.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento ao recurso e julgo improcedente a d\u00favida suscitada.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 17.09.2019 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002176-74.2018.8.26.0366, da Comarca de\u00a0Mongagu\u00e1, em que \u00e9 apelante\u00a0OLIVENZA IND\u00daSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MONGAGU\u00c1. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento ao recurso e julgaram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15003","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15003","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15003"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15003\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15003"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15003"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15003"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}