{"id":14976,"date":"2019-08-16T17:47:03","date_gmt":"2019-08-16T19:47:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14976"},"modified":"2019-08-16T17:47:03","modified_gmt":"2019-08-16T19:47:03","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-usucapiao-extrajudicial-pagamento-de-50-pelo-processamento-pedido-de-novo-processamento-novo-pagamento-de-emolumentos-pedido-de-providencias-improcede","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14976","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Pagamento de 50% pelo processamento &#8211; Pedido de novo processamento &#8211; Novo pagamento de emolumentos &#8211; Pedido de Provid\u00eancias improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1063962-10.2019.8.26.0100\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>E. B.<\/p>\n<p>T. B. F.<\/p>\n<p>S. H. F.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Adotando o relat\u00f3rio de fls. 247\/249, acrescento que em rela\u00e7\u00e3o ao valor cobrado a t\u00edtulo de emolumentos, o registrador manifestou-se \u00e0s fls.252\/255. Esclarece que o processamento no valor de R$ 808,90 (oitocentos e oito reais e noventa centavos) seguiu rigorosamente o que determina o Provimento n\u00ba 65\/2017, artigo 26, II:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c&#8230; II &#8211; no registro de im\u00f3veis, pelo processamento da usucapi\u00e3o, ser\u00e3o devidos emolumentos equivalentes a 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro e, caso seja deferido, tamb\u00e9m ser\u00e3o devidos emolumentos pela aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade&#8230;\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Salienta que j\u00e1 restou reconhecido, em reiteradas decis\u00f5es, que n\u00e3o \u00e9 dado ao registrador de im\u00f3veis dispensar a cobran\u00e7a de emolumentos, tendo em vista que est\u00e3o inclu\u00eddas verbas devidas aos entes p\u00fablicos. Todavia, ressalta que havendo autoriza\u00e7\u00e3o expressa deste Ju\u00edzo, concorda na concess\u00e3o do desconto do importe cobrado pelo processamento a t\u00edtulo de emolumentos devidos no novo procedimento a ser eventualmente intentado pelas requerentes.<\/p>\n<p>Por fim, destaca que os documentos e pe\u00e7as poder\u00e3o ser aproveitados no novo pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial, se n\u00e3o forem incompat\u00edveis com os elementos f\u00e1ticos e estiverem dentro de sua vig\u00eancia legal.<\/p>\n<p>Juntou documentos \u00e0s fls.256\/273 e 278.<\/p>\n<p>Acerca das informa\u00e7\u00f5es do registrador, as interessadas manifestaram-se \u00e0s fls.279\/280, corroborando os argumentos expostos na inicial.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia do pedido, com o posterior arquivamento dos autos, ante a aus\u00eancia de qualquer conduta irregular praticada pelo delegat\u00e1rio (fls.283\/286).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<\/p>\n<p>Ressalto primeiramente que a quest\u00e3o referente \u00e0 impossibilidade de reabertura do procedimento de d\u00favida n\u00ba 1036238-31.2019.8.26.0100, que tramitou perante este Ju\u00edzo, foi analisada e amplamente fundamentada na decis\u00e3o de fls.247\/249, restando apenas a an\u00e1lise concernente \u00e0 cobran\u00e7a dos emolumentos oriundos do processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Os servi\u00e7os prestados pelas Serventias Extrajudiciais s\u00e3o remunerados pelos usu\u00e1rios com o pagamento dos respectivos emolumentos, cuja invidualiza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a, previstos no art.236, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, foram regulados pela Lei n\u00ba 10.169\/2000, que disp\u00f4s sobre as normas gerais para fixa\u00e7\u00e3o dos emolumentos no \u00e2mbito dos Estados membros.<\/p>\n<p>De acordo com o entendimento do autor Paulo de Barros Carvalho, os emolumentos notariais e registrais se enquadram tipicamente na figura jur\u00eddica tribut\u00e1ria das taxas, em intelec\u00e7\u00e3o fulcrada no artigo 145, inciso II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAnuncio, desde logo, que perante a realidade institu\u00edda pelo direitos positivo atual, parece-me indiscut\u00edvel a tese segundo a qual a remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro, tamb\u00e9m denominada emolumentos, apresenta natureza especifica de taxa. O presente tributo se caracteriza por apresentar, na hip\u00f3tese da norma, a descri\u00e7\u00e3o de um fato revelador de atividade estatal (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os notariais e de registros p\u00fablicos), direta e especificamente dirigida ao contribuinte; al\u00e9m disso, a an\u00e1lise de sua base de c\u00e1lculo exibe a medida da intensidade da participa\u00e7\u00e3o do Estado, confirmando tratar-se da esp\u00e9cie taxa&#8230; &#8230; Trata-se de atividade administrativa consistente em garantir a publicidade, autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos (art.1\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94), devendo, nos termos do art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ser delegados a pessoas f\u00edsicas, mediante concurso p\u00fablico de provas e de t\u00edtulos, ou por meio de remo\u00e7\u00e3o, para os que j\u00e1 forem titulares de Serventias\u201d (Carvalho, Paulo de Barros. Natureza juridica e constitucionalidade dos valores exigidos a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro. Parecer exarado na data de 05.06.2007, a pedido do Sindicato dos Not\u00e1rios e Registradores do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; 0 SINOREG).<\/p><\/blockquote>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento jurisprudencial a respeito:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDireito constitucional e tribut\u00e1rio. Custas e emolumentos: Serventias Judiciais e Extrajudiciais. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7, de 30 de junho de 1995, do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1: Ato Normativo. (&#8230;) 4. O art.145 admite a cobran\u00e7a de taxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de policia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u00e7\u00e3o\u201d. Tal conceito abrange n\u00e3o s\u00f3 as custas judiciais, mas tamb\u00e9m, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, se servi\u00e7o p\u00fablico, ainda qu prestado em car\u00e1ter particular (art.236). Mas sempre fixadas por lei. No caso presente, a majora\u00e7\u00e3o de custas judiciais e extrajudiciais resultou de Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a e n\u00e3o de Lei formal, com o exigido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal&#8230; (ADI 1444, Rel: Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, julgado em 12\/02\/2003, D.J. 11-04-2003).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, diante da natureza jur\u00eddica de taxa, certo \u00e9 que eventual isen\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser veiculada atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica, conforme disposi\u00e7\u00e3o expressa do art. 150, \u00a7 6\u00ba, da CF, o que n\u00e3o ocorre no presente caso:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cQualquer subs\u00eddio ou isen\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, concess\u00e3o de cr\u00e9dito presumido, anistia ou remiss\u00e3o, relativos a impostos, taxas ou contribui\u00e7\u00f5es, s\u00f3 poder\u00e1 ser concedido mediante lei espec\u00edfica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as mat\u00e9rias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto no art. 155, \u00a7 2.\u00ba, XII, g.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c0 luz do artigo 111 do CTN, a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que disponha sobre outorga de isen\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser interpretada literalmente, n\u00e3o havendo a possibilidade de extens\u00e3o da norma mencionada.<\/p>\n<p>Logo, a simples argumenta\u00e7\u00e3o do registrador da concord\u00e2ncia no valor do desconto cobrado pelo processamento, ou seja R$ 808,09 nos emolumentos devidos no novo procedimento, uma vez que n\u00e3o causaria preju\u00edzo aos entes p\u00fablicos, dever\u00e1 ser afastada, em conson\u00e2ncia com o principio da legalidade, que norteia os atos registr\u00e1rios, n\u00e3o sendo da compet\u00eancia deste Ju\u00edzo administrativo deferir o desconto no valor dos emolumentos ou a isen\u00e7\u00e3o, logo, dever\u00e3o as requerentes formular tal pretens\u00e3o nas vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Como bem destacou a D. Promotora de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c&#8230; Em face do encerramento do procedimento anterior, eventual ingresso de novo pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial ter\u00e1 novo numero de prenota\u00e7\u00e3o, gerando um novo procedimento e, por n\u00e3o haver previs\u00e3o legal para que haja o desconto de emolumentos, entendo n\u00e3o ser pertinente a autoriza\u00e7\u00e3o sugerida pelo registrador\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, tem-se que est\u00e3o desprovidas de qualquer fundamento as alega\u00e7\u00f5es das requerentes e n\u00e3o h\u00e1 que se falar me viola\u00e7\u00e3o dos deveres funcionais do oficial que autorizem a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer san\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de provid\u00eancias formulado por E. B. e T. B. F. em face do Oficial do 8\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 16.08.2019 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1063962-10.2019.8.26.0100\u00a0 Pedido de Provid\u00eancias Registro de Im\u00f3veis E. B. T. B. F. S. H. F. Vistos. Adotando o relat\u00f3rio de fls. 247\/249, acrescento que em rela\u00e7\u00e3o ao valor cobrado a t\u00edtulo de emolumentos, o registrador manifestou-se \u00e0s fls.252\/255. Esclarece que o processamento no valor de R$ 808,90 (oitocentos e oito reais e noventa centavos) [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-14976","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14976","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14976"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14976\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14976"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14976"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14976"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}