{"id":14962,"date":"2019-07-30T14:02:22","date_gmt":"2019-07-30T16:02:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14962"},"modified":"2019-07-30T14:02:22","modified_gmt":"2019-07-30T16:02:22","slug":"cgjsp-carta-de-sentenca-notarial-natureza-juridica-de-ata-notarial-ausencia-de-competencia-legal-para-sua-expedicao-pelo-oficial-de-registro-civil-das-pessoas-naturais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14962","title":{"rendered":"CGJ|SP: Carta de Senten\u00e7a Notarial &#8211; Natureza Jur\u00eddica de Ata Notarial &#8211; Aus\u00eancia de compet\u00eancia legal para sua expedi\u00e7\u00e3o pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2013\/39867 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>(375\/2019-E)\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>CARTA DE SENTEN\u00c7A NOTARIAL. NATUREZA JUR\u00cdDICA DE ATA NOTARIAL. AUS\u00caNCIA DE COMPET\u00caNCIA LEGAL PARA SUA EXPEDI\u00c7\u00c3O PELO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.<\/p>\n<p>Trata-se de solicita\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARPEN\/SP no sentido da confirma\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia legal dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo para expedi\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a Notarial (a fls. 94\/106 e 129\/132).<\/p>\n<p>O Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo apresentou manifesta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 compreens\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o requerente (a fls. 114\/123).<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo, os Srs. Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais t\u00eam atribui\u00e7\u00f5es notariais nos termos do artigo 6\u00ba, da Lei Estadual n. 8.406\/64 (com reda\u00e7\u00e3o alterada pelo artigo 1\u00ba, da Lei Estadual n. 4.225\/84), combinado com o artigo 52 da Lei Federal n. 8.935\/94. Lei Estadual n. 8.406\/64, artigo 6\u00ba:<\/p>\n<blockquote><p><em>Artigo 6.\u00b0 &#8211; Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais t\u00eam compet\u00eancia para reconhecer firmas, lavrar procura\u00e7\u00f5es e autenticar documentos p\u00fablicos e particulares.\u00a0<\/em>Lei Federal n. 8.935\/94, artigo 52:<\/p>\n<p><em>Art. 52. Nas unidades federativas onde j\u00e1 existia lei estadual espec\u00edfica, em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o desta lei, s\u00e3o competentes para a lavratura de instrumentos traslat\u00edcios de direitos reais, procura\u00e7\u00f5es, reconhecimento de firmas e autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia reprogr\u00e1fica os servi\u00e7os de Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A Carta de Senten\u00e7a Notarial est\u00e1 prevista no item 213, do cap\u00edtulo XIV, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>213. O Tabeli\u00e3o de Notas poder\u00e1, a pedido da parte interessada, formar cartas de senten\u00e7a das decis\u00f5es judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudica\u00e7\u00e3o e de arremata\u00e7\u00e3o, os mandados de registro, de averba\u00e7\u00e3o e de retifica\u00e7\u00e3o, nos moldes da regulamenta\u00e7\u00e3o do correspondente servi\u00e7o judicial.<\/em><\/p>\n<p><em>213.1. As pe\u00e7as instrut\u00f3rias das cartas de senten\u00e7a dever\u00e3o ser extra\u00eddas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletr\u00f4nico, conforme o caso.<\/em><\/p>\n<p><em>213.2. As c\u00f3pias dever\u00e3o ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinat\u00e1rio do t\u00edtulo n\u00e3o ter havido acr\u00e9scimo, subtra\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as.<\/em><\/p>\n<p><em>213.3. O termo de abertura dever\u00e1 conter a rela\u00e7\u00e3o dos documentos autuados, e o termo de encerramento informar\u00e1 o n\u00famero de p\u00e1ginas da carta de senten\u00e7a. Ambos ser\u00e3o considerados como uma \u00fanica certid\u00e3o para fins de cobran\u00e7a de emolumentos.<\/em><\/p>\n<p><em>213.4. O tabeli\u00e3o far\u00e1 a autentica\u00e7\u00e3o de cada c\u00f3pia extra\u00edda dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes \u00e0 pr\u00e1tica desse ato, inclu\u00eddas a aposi\u00e7\u00e3o de selo de autenticidade e cobran\u00e7a dos emolumentos.<\/em><\/p>\n<p><em>213.5. A carta de senten\u00e7a dever\u00e1 ser formalizada no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) dias, contados da solicita\u00e7\u00e3o do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletr\u00f4nico.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>As atribui\u00e7\u00f5es notariais dos Srs. Oficiais de Registro Civil no Estado de S\u00e3o Paulo contam com expresso limite legal para \u201c<em>reconhecer firmas, lavrar procura\u00e7\u00f5es e autenticar documentos p\u00fablicos e particulares<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, s\u00e3o titulares da compet\u00eancia legal para autentica\u00e7\u00e3o de documentos, mas n\u00e3o para lavraturas de atas notariais (v. artigos 7\u00ba, inciso V, e artigo 6\u00ba, inciso III, da Lei n. 8.935\/94).<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o posta, conforme tratado pelos cultos representantes da Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo e do Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo, passa pela natureza jur\u00eddica dos atos notariais realizados para expedi\u00e7\u00e3o da Carta de Senten\u00e7a Notarial.<\/p>\n<p>Vitor Frederico K\u00fcmpel e Carla Modina Ferrari (<em>Tratado de direito notarial e registral<\/em>. S\u00e3o Paulo: VFK, 2017, p. 1.115) ao tratarem da autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de documentos, referem:<\/p>\n<blockquote><p><em>De outro modo, a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias consiste em esp\u00e9cie de ato notarial que tem por finalidade prec\u00edpua declarar que a c\u00f3pia de um determinado documento \u00e9 fiel e, portanto, corresponde com exatid\u00e3o ao documento original.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>A atua\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio, nesse caso, \u00e9 afirmar como verdadeira a c\u00f3pia de um documento original, tornando-a perfeita e aut\u00eantica.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues (<em>Tabelionato de notas II<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 52) exp\u00f5em a no\u00e7\u00e3o da ata notarial nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>Ata notarial \u00e9 o instrumento p\u00fablico pelo qual o tabeli\u00e3o, ou preposto autorizado, a pedido da parte interessada, constatada fielmente fatos, coisas, pessoas ou situa\u00e7\u00f5es para comprovar a sua exist\u00eancia ou o seu estado.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Na ata notarial, o tabeli\u00e3o escreve a narrativa dos fatos ou materializa em forma narrativa tudo o que presencia ou presenciou, vendo e ouvindo com seus pr\u00f3prios sentidos. A partir disso, lavra um instrumento qualificado com a f\u00e9 legal e mesma for\u00e7a probante da escritura p\u00fablica.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias, a atividade notarial \u00e9 limitada ao conhecimento do documento e a declara\u00e7\u00e3o de conformidade da c\u00f3pia frente ao original.<\/p>\n<p>A expedi\u00e7\u00e3o da Carta de Senten\u00e7a Notarial vai al\u00e9m, porquanto a atividade notarial exercida envolve o exame do processo em sua totalidade enquanto fato, da\u00ed a necessidade da lavratura dos termos de abertura e enceramento \u201c<em>de modo a assegurar<\/em>\u00a0<em>ao executor da ordem ou ao destinat\u00e1rio do t\u00edtulo n\u00e3o ter havido acr\u00e9scimo, subtra\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as<\/em>\u201d, consoante estabelecido pelos itens 213.2 e 213.3, do cap\u00edtulo XIV, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral.<\/p>\n<p>A realiza\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia integral do processo e a certifica\u00e7\u00e3o de sua autenticidade frente ao original, no \u00e2mbito da autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documento, n\u00e3o \u00e9 uma Carta de Senten\u00e7a Notarial.<\/p>\n<p>A Carta de Senten\u00e7a Notarial depende da certifica\u00e7\u00e3o com f\u00e9 p\u00fablica do exame do processo judicial e da constata\u00e7\u00e3o a partir do exame dos fatos jur\u00eddicos documentados do cabimento da expedi\u00e7\u00e3o daquela.<\/p>\n<p>N\u00e3o fosse assim, o mero conjunto de c\u00f3pias autenticadas no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o notarial, independentemente de qualquer termo ou constata\u00e7\u00e3o, seria pass\u00edvel de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica como Carta de Senten\u00e7a Notarial, o que n\u00e3o acontece.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, ainda que na Carta de Senten\u00e7a Notarial haja \u201c<em>a autentica\u00e7\u00e3o de cada c\u00f3pia extra\u00edda dos autos do processo judicial<\/em>\u201d a atua\u00e7\u00e3o notarial n\u00e3o se exaure nisso, por depender da constata\u00e7\u00e3o do processo judicial desde a an\u00e1lise de seu conte\u00fado, enquanto fato, com a lavratura de termos, cuja natureza jur\u00eddica \u00e9 de ata notarial.<\/p>\n<p>Os termos de abertura e encerramento da Carta de Senten\u00e7a Notarial n\u00e3o t\u00eam pertin\u00eancia com a autentica\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias das pe\u00e7as processuais e sim com a constata\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias presenciadas pelo not\u00e1rio por meio da percep\u00e7\u00e3o do conte\u00fado do conjunto dos autos do processo judicial.<\/p>\n<p>A esta altura \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a Carta de Senten\u00e7a Notarial tem natureza jur\u00eddica de ata notarial e de certifica\u00e7\u00e3o da conformidade das c\u00f3pias juntadas aos documentos originais.<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o h\u00e1 compet\u00eancia legal para expedi\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a Notarial pelos Srs. Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o foi objeto de decis\u00e3o unanime do C. Conselho Superior da Magistratura em sua composi\u00e7\u00e3o atual, como constou do voto de Vossa Excel\u00eancia na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1008152-15.2016.8.26.0566, j. 25.10.2018, como segue:<\/p>\n<blockquote><p><em>E n\u00e3o se acolhe a alega\u00e7\u00e3o recursal, no sentido de que, tanto o Registrador Civil de Pessoas Naturais, como o Tabeli\u00e3o de Notas t\u00eam compet\u00eancia para autentica\u00e7\u00e3o de documentos. A forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a n\u00e3o se confunde com autentica\u00e7\u00e3o de documentos.<\/em><\/p>\n<p><em>A autentica\u00e7\u00e3o consiste em atribui\u00e7\u00e3o na qual o Tabeli\u00e3o de Notas confere a uma c\u00f3pia a validade do documento original reproduzido, para determinadas finalidades, dando f\u00e9 p\u00fablica de que se trata de c\u00f3pia fiel e id\u00eantica ao documento original.<\/em><\/p>\n<p><em>J\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a abrange compet\u00eancia mais ampla, quando o Tabeli\u00e3o n\u00e3o apenas d\u00e1 f\u00e9 p\u00fablica quanto \u00e0 fidelidade das c\u00f3pias em rela\u00e7\u00e3o aos originais, mas tamb\u00e9m de que aqueles documentos foram extra\u00eddos de autos que tramitaram perante o Poder Judici\u00e1rio, assim como de que as respectivas decis\u00f5es tamb\u00e9m foram prolatadas pela autoridade judicial indicada nos documentos.<\/em><\/p>\n<p><em>Por essas raz\u00f5es, diante da expressa previs\u00e3o legal e normativa, agiu corretamente o Oficial Imobili\u00e1rio ao negar ingresso do t\u00edtulo protocolado.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ante ao exposto, o parecer que respeitosamente submetemos ao elevado crit\u00e9rio de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido da aus\u00eancia de atribui\u00e7\u00e3o para expedi\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a Notarial pelos Srs. Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p><em>Sub Censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de julho de 2019.<\/p>\n<p><strong>(a) Marcelo Benacchio<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>(a) Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>(a) Paulo Cesar Batista dos Santos<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>(a) Stef\u00e2nia Costa Amorim Requena<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:\u00a0<\/strong>Aprovo o parecer dos MM Ju\u00edzes Assessores da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, decido, com for\u00e7a normativa, pela aus\u00eancia de atribui\u00e7\u00e3o dos Srs. Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo para a expedi\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a Notarial. Encaminhe-se c\u00f3pia do parecer aos Dignos Senhores Presidentes da Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARPEN\/SP e do Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo. Publique-se o parecer e esta decis\u00e3o no DJE em tr\u00eas dias alternados. S\u00e3o Paulo, 24 de julho de 2019. (a)\u00a0<strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(DJe de 30.07.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCESSO N\u00ba 2013\/39867 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A (375\/2019-E)\u00a0 CARTA DE SENTEN\u00c7A NOTARIAL. NATUREZA JUR\u00cdDICA DE ATA NOTARIAL. AUS\u00caNCIA DE COMPET\u00caNCIA LEGAL PARA SUA EXPEDI\u00c7\u00c3O PELO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. 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