{"id":14951,"date":"2019-07-22T17:08:14","date_gmt":"2019-07-22T19:08:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14951"},"modified":"2019-07-22T17:08:14","modified_gmt":"2019-07-22T19:08:14","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-aquisicao-por-estrangeiro-autorizacao-temporaria-de-permanencia-que-nao-equivale-a-residencia-permanente-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14951","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o por estrangeiro \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de perman\u00eancia que n\u00e3o equivale a resid\u00eancia permanente no Brasil \u2013 Constitucionalidade e incid\u00eancia da Lei n. 5.709\/71 que impede a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros n\u00e3o residentes \u2013 Irrelev\u00e2ncia, em raz\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o legal, da \u00e1rea ser inferior a tr\u00eas m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida, bem como da possibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o pelo cond\u00f4mino estrangeiro \u2013 Inviabilidade da cis\u00e3o do t\u00edtulo, por sua unidade, para fins de registro \u2013 Nulidade do registro configurada \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002071-85.2016.8.26.0269<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Itapetininga<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>BRADLEY LOUIS MANGEOT, PEDRO NESTOR GUIVISDALSKY, ELENA ALEJANDRA BOUBET, CLEIDE KAYOKO MORYIAMA, PAULO ANTONIO FISCHER, TANIA MARIA FISCHER, VANESSA ALVES DA SILVA, OSVALDO VERGA, DORALICE RODRIGUES VERGA, GILSON NUNES ALCANTARA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA ALC\u00c2NTARA, JOS\u00c9 NERES DA SILVA, MIRIAM NERES DA SILVA, FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA e MARIA REGINA MANGEOT<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, TIT\u00daLOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DE ITAPETININGA\/SP<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 26 de fevereiro de 2019.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0002071-85.2016.8.26.0269<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Bradley Louis Mangeot, Pedro Nestor Guivisdalsky, Elena Alejandra Boubet, Cleide Kayoko Moryiama, Paulo Antonio Fischer, Tania Maria Fischer, Vanessa Alves da Silva, Osvaldo Verga, Doralice Rodrigues Verga, Gilson Nunes Alcantara, Adriana Pereira da Silva Alc\u00e2ntara, Jos\u00e9 Neres da Silva, Miriam Neres da Silva, Fernando Fernandes de Oliveira E Maria Regina Mangeot<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, Tit\u00falos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Itapetininga\/SP<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 37.648<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o por estrangeiro \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de perman\u00eancia que n\u00e3o equivale a resid\u00eancia permanente no Brasil \u2013 Constitucionalidade e incid\u00eancia da Lei n. 5.709\/71 que impede a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros n\u00e3o residentes \u2013 Irrelev\u00e2ncia, em raz\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o legal, da \u00e1rea ser inferior a tr\u00eas m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida, bem como da possibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o pelo cond\u00f4mino estrangeiro \u2013 Inviabilidade da cis\u00e3o do t\u00edtulo, por sua unidade, para fins de registro \u2013 Nulidade do registro configurada \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Bradley Louis Mangeot e outros contra r. senten\u00e7a que reconheceu a nulidade do registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da presen\u00e7a de estrangeiros entre os adquirentes de im\u00f3vel rural em contraste com as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 5.709\/71.<\/p>\n<p>Os apelantes sustentam a regularidade e natureza jurisdicional do t\u00edtulo, o fato dos cond\u00f4minos estrangeiros serem residentes, a possibilidade da aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros residentes, a inconstitucionalidade das normas da Lei n. 5.709\/71, a n\u00e3o equipara\u00e7\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o \u00e0 compra de im\u00f3vel rural, viola\u00e7\u00e3o do Tratado do Mercosul, aus\u00eancia de vontade de comprar o im\u00f3vel em raz\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o, fra\u00e7\u00e3o ideal no limite do permitido pela legisla\u00e7\u00e3o e a possibilidade de divis\u00e3o do im\u00f3vel; competindo a reforma da decis\u00e3o com a manuten\u00e7\u00e3o do registro existente (a fls. 339\/386).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (a fls. 443\/446).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A natureza judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme o disposto no item 119 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ. Este C. Conselho Superior da Magistratura tem decidido, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1004739-62.2017.8.26.0047, j. 24\/7\/2018; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 0014119-11.2017.8.26.0344, j. 5\/7\/2018).<\/p>\n<p>A circunst\u00e2ncia da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ter decorrido de adjudica\u00e7\u00e3o em processo judicial n\u00e3o exclui a incid\u00eancia da Lei 5.709\/71, uma vez que a norma jur\u00eddica em quest\u00e3o menciona aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria em sentido amplo, n\u00e3o restringindo apenas \u00e0s hip\u00f3teses de aquisi\u00e7\u00e3o derivada por meio compra e venda ou permuta.<\/p>\n<p>A tanto confiram-se os artigos 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, e 3\u00ba,\u00a0<em>caput:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1\u00ba &#8211; O estrangeiro residente no Pa\u00eds e a pessoa jur\u00eddica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil s\u00f3 poder\u00e3o\u00a0<u>adquirir<\/u>\u00a0im\u00f3vel rural na forma prevista nesta Lei.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 3\u00ba &#8211; A\u00a0<u>aquisi\u00e7\u00e3o<\/u>\u00a0de im\u00f3vel rural por pessoa f\u00edsica estrangeira n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 50 (cinq\u00fcenta) m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida, em \u00e1rea cont\u00ednua ou descont\u00ednua.\u00a0<\/em>(grifos meus)<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel dependeu de ato volitivo da parte dos estrangeiros, na forma do artigo 876 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>O ponto fundamental \u00e9 a transmiss\u00e3o da propriedade em decorr\u00eancia de requerimento (vontade) de pessoas f\u00edsicas com situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de estrangeiro, pouco importando se tal decorreu de adjudica\u00e7\u00e3o em processo judicial ou outra modalidade.<\/p>\n<p>O fato dos Srs. Pedro Nestor Guividalsky e Elena Alejandra Boubet terem permiss\u00e3o de resid\u00eancia tempor\u00e1ria no Brasil (cf. documentos de fls. 300\/302) n\u00e3o os exclui da veda\u00e7\u00e3o legal contida no artigo 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei 5.709\/71, ou seja, a impossibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por estrangeiro n\u00e3o residente.<\/p>\n<p>A permiss\u00e3o de resid\u00eancia tempor\u00e1ria n\u00e3o se equipara a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de estrangeiro com resid\u00eancia permanente, portanto, os documentos de fls. 300\/302, \u00e0 falta de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia permanente, n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de excluir a veda\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>O artigo 6\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, do Decreto n. 74.965\/74, disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em><u>Ao estrangeiro que pretende imigrar para o Brasil<\/u>\u00a0\u00e9 facultado celebrar, ainda em seu pa\u00eds de origem, compromisso de compra e venda do im\u00f3vel rural desde que, dentro de 3 (tr\u00eas) anos, contados da data do contrato, venha fixar domic\u00edlio no Brasil e explorar o im\u00f3vel.\u00a0<\/em>(grifos meus)<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em julgamento n\u00e3o h\u00e1 prova de processo de imigra\u00e7\u00e3o dos Srs. Pedro Nestor Guividalsky e Elena Alejandra Boubet, ao menos com conhecimento do Governo Brasileiro e tampouco da explora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelos mesmos, portanto, n\u00e3o tem lugar a aplica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Recorde-se que as C\u00e9dulas de Identidade de Estrangeiro de fls. 301\/302 s\u00e3o tempor\u00e1rias e n\u00e3o permitem a conclus\u00e3o do desejo de imigra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o da Lei n. 5.709\/71 pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o pode ser aceita a falta de qualquer decis\u00e3o judicial a respeito, n\u00e3o sendo a presente via administrativa adequada a tanto; destarte, permanece a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade daquela.<\/p>\n<p>Nesse sentido, em situa\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima, transcrevo trecho da decis\u00e3o do Excelent\u00edssimo Ministro Marco Aur\u00e9lio, do Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar na A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria 2.463 Distrito Federal, j. 1\u00ba\/9\/2016, conforme segue:<\/p>\n<blockquote><p><em>Percebam as balizas objetivas do caso. O autor pretende a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de ato da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo mediante o qual se reconheceu a n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 5.709\/1971. O preceito restringe a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social perten\u00e7a a estrangeiros.<\/em><\/p>\n<p><em>Observem a organicidade do Direito. A norma em jogo, embora controvertida no \u00e2mbito administrativo, n\u00e3o foi declarada inconstitucional pelo Supremo em processo objetivo. Ou seja, milita em favor do dispositivo a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das leis regularmente aprovadas pelo Poder Legislativo, tal como preconiza o Estado de Direito. \u00c9 impr\u00f3prio sustentar a n\u00e3o observ\u00e2ncia de diploma presumidamente conforme ao Diploma Maior com alicerce em pronunciamento de Tribunal local em processo subjetivo &#8211; mandado de seguran\u00e7a. Notem, a ressaltar essa \u00f3ptica, que o ato atacado afastou a incid\u00eancia, em apenas um Estado da Federa\u00e7\u00e3o, de preceito de lei federal por meio da qual regulamentado tema inserido na compet\u00eancia da Uni\u00e3o &#8211; artigo 190 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal -, atentando contra o pacto federativo.<\/em><\/p>\n<p><em>A par desse aspecto, v\u00ea-se, em exame inicial, a exist\u00eancia de fundamentos na Carta Federal para o alcance das restri\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 5.709\/1971. O Texto Maior, conquanto agasalhe os princ\u00edpios da isonomia e da livre iniciativa, reservou ao legislador ferramentas aptas a assegurar a soberania, pressuposto da pr\u00f3pria preserva\u00e7\u00e3o da ordem constitucional. A soberania, al\u00e9m de fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, tamb\u00e9m constitui princ\u00edpio da ordem econ\u00f4mica, evidenciando o papel no arranjo institucional instaurado em 1988. Expressou-se preocupa\u00e7\u00e3o com a influ\u00eancia do capital estrangeiro em assuntos sens\u00edveis e intrinsecamente vinculados ao interesse nacional. Da\u00ed o tratamento diferenciado previsto no artigo 190 da Lei B\u00e1sica da Rep\u00fablica:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 190. A lei regular\u00e1 e limitar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica estrangeira e estabelecer\u00e1 os casos que depender\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional.<\/em><\/p>\n<p><em>A efetividade dessa norma pressup\u00f5e que, na locu\u00e7\u00e3o &#8220;estrangeiro&#8221;, sejam inclu\u00eddas entidades nacionais controladas por capital alien\u00edgena. A assim n\u00e3o se concluir, a burla ao texto constitucional se concretizar\u00e1, presente a possibilidade de a cria\u00e7\u00e3o formal de pessoa jur\u00eddica nacional ser suficiente \u00e0 observ\u00e2ncia dos requisitos legais, mesmo em face da submiss\u00e3o da entidade a diretrizes estrangeiras \u2013 configurando a situa\u00e7\u00e3o que o constituinte buscou coibir.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nestes termos, n\u00e3o se cogita da inconstitucionalidade da Lei n. 5.709\/71, competindo sua aplica\u00e7\u00e3o, mormente na esfera administrativa.<\/p>\n<p>A Lei n. 5.709\/71 regula a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiro residente ou n\u00e3o no Brasil, n\u00e3o h\u00e1 sentido em sustentar que ao estrangeiro n\u00e3o residente a aquisi\u00e7\u00e3o de terras rurais seria livre, a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da lei redunda na veda\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros n\u00e3o residentes.<\/p>\n<p>Desse modo, como tamb\u00e9m destacado no parecer do INCRA (a fls. 62\/67) e da D. Procuradoria Geral da Justi\u00e7a (a fls. 443\/446), a Lei n. 5.709\/71 impede a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros n\u00e3o residentes.<\/p>\n<p>A aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria por adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o afasta a incid\u00eancia da norma restritiva, n\u00e3o ocorrendo, tamb\u00e9m nessa \u00f3tica, qualquer afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal ou o C\u00f3digo de Processo Civil. Reitero o suprarreferido acerca do car\u00e1ter volunt\u00e1rio da aquisi\u00e7\u00e3o por meio de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A carta de adjudica\u00e7\u00e3o tem equival\u00eancia \u00e0 escritura p\u00fablica em raz\u00e3o de sua origem (p\u00fablica), a previs\u00e3o do artigo 8\u00ba da Lei n. 5.709\/71 n\u00e3o exclui a carta de adjudica\u00e7\u00e3o e tampouco limita as aquisi\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias pela forma de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>As previs\u00f5es do Tratado do Mercosul e demais atos normativos a ele relacionados, igualmente, n\u00e3o redundam na inaplicabilidade da Lei n. 5.709\/71; porquanto s\u00e3o leg\u00edtimas as distin\u00e7\u00f5es a estrangeiros em conformidade com a soberania de cada pa\u00eds membro.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de estrangeiros n\u00e3o residentes, que n\u00e3o \u00e9 alterada pela autoriza\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia tempor\u00e1ria, dos Srs. Pedro Nestor Guividalsky e Elena Alejandra Boubet, redundam na irrelev\u00e2ncia da possibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o pelo Sr. Bradley, tamb\u00e9m estrangeiro, bem como, a aquisi\u00e7\u00e3o ser inferior a tr\u00eas m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida.<\/p>\n<p>Como ressaltado no parecer do INCRA (itens 10 e 11, fls. 64\/65), o Sr. Bradley e os demais cond\u00f4minos s\u00e3o atingidos por via reflexa ante a impossibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por estrangeiro que n\u00e3o possui autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia definitiva no Brasil.<\/p>\n<p>Em virtude da aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria na modalidade de condom\u00ednio geral, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a cis\u00e3o do t\u00edtulo para fins de registro ante sua unidade. A divisibilidade do im\u00f3vel encerra fato jur\u00eddico diverso da aquisi\u00e7\u00e3o em comunh\u00e3o de direitos, como consta do t\u00edtulo, cujo registro foi declarado nulo.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 03.07.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002071-85.2016.8.26.0269, da Comarca de\u00a0Itapetininga, em que s\u00e3o apelantes\u00a0BRADLEY LOUIS MANGEOT, PEDRO NESTOR GUIVISDALSKY, ELENA ALEJANDRA BOUBET, CLEIDE KAYOKO MORYIAMA, PAULO ANTONIO FISCHER, TANIA MARIA FISCHER, VANESSA ALVES DA SILVA, OSVALDO VERGA, DORALICE RODRIGUES VERGA, GILSON NUNES ALCANTARA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA ALC\u00c2NTARA, JOS\u00c9 NERES DA SILVA, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14951","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14951","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14951"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14951\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14951"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14951"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14951"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}