{"id":14945,"date":"2019-07-16T12:39:55","date_gmt":"2019-07-16T14:39:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14945"},"modified":"2019-07-16T12:39:55","modified_gmt":"2019-07-16T14:39:55","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-usucapiao-extrajudicial-pedido-de-reconhecimento-de-bens-proprios-incluindo-area-remanescente-impossibilidade-no-caso-concreto-necessidad","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14945","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Pedido de reconhecimento sobre bens pr\u00f3prios, incluindo \u00e1rea remanescente \u2013 Impossibilidade no caso concreto, necessidade de pedido de reconhecimento t\u00e3o somente sobre a \u00e1rea remanescente \u2013 D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p>D\u00favida &#8211; Notas<\/p>\n<p>&#8211; S. J. D. I. 20 Ltda.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de S. J. D. I. 20 Ltda. A negativa se pauta na impossibilidade da realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de usucapi\u00e3o nos moldes requeridos pela suscitada, uma vez que as \u00e1reas das matr\u00edculas n\u00bas 152.077, 162.079, 54.992, 186.841, 171.064, 59.974, 174.875, 83.581, 35.608, 122.678, 119.126, 178.156, 133.114, 22.853, 21.623, 24.360, 25.529, 29.417 e 29.418, objeto da usucapi\u00e3o extrajudicial, j\u00e1 s\u00e3o de propriedade da suscitada. Esclarece o Registrador que o procedimento pretendido, inicialmente, deveria referir-se somente \u00e0 \u00e1rea remanescente n\u00e3o matriculada, relativa \u00e0s transcri\u00e7\u00f5es de n\u00bas 32.224 e 32.696, em atendimento ao princ\u00edpio da especialidade objetiva. Juntou documentos \u00e0s fls. 04\/743.<\/p>\n<p>A suscitada apresentou impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 747\/762. Afirma que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice quanto ao fato de ser propriet\u00e1ria de parte do que hoje comp\u00f5e a \u00e1rea total do im\u00f3vel usucapiendo, pois sua real pretens\u00e3o \u00e9 o reconhecimento n\u00e3o s\u00f3 dos terrenos relativos \u00e0s matr\u00edculas apresentadas ou aos \u201ccorredores\u201d n\u00e3o matriculados, mas ao im\u00f3vel como um todo, que n\u00e3o possui qualquer lastro ou origem registral, logo n\u00e3o faria sentido usucapir a fra\u00e7\u00e3o remanescente das transcri\u00e7\u00f5es de n\u00bas 32.224 e 32.696. Destaca que a situa\u00e7\u00e3o dominial preexistente n\u00e3o pode ser invocada como \u00f3bice ao prosseguimento do processo de usucapi\u00e3o, que apenas dependeria de comprova\u00e7\u00e3o do estado de fato e da qualidade da posse sobre a \u00e1rea objeto da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o. Por fim, requer que seja julgada improcedente a D\u00favida, afastando o \u00f3bice apontado pelo Oficial, permitindo consequentemente o processamento do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida, com a manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice apontado pelo Registrador (fls. 765\/767).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<\/p>\n<p>Com raz\u00e3o o Registrador, bem como a D. Promotora de Justi\u00e7a. De in\u00edcio, cumpre dizer que no procedimento administrativo de d\u00favida suscitada em face de pedido extrajudicial de usucapi\u00e3o, a cogni\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor \u00e9 limitada e seu poder de decis\u00e3o depende da raz\u00e3o que a motivou.<\/p>\n<p>Assim, se a d\u00favida \u00e9 suscitada ao final do procedimento extrajudicial em face de negativa apresentada referente ao m\u00e9rito do pedido, quando, por exemplo, o Oficial n\u00e3o reconhece a exist\u00eancia da posse ou do tempo necess\u00e1rio para a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, cabe ao Juiz Corregedor analisar o preenchimento dos requisitos para a usucapi\u00e3o, como verdadeiro \u00f3rg\u00e3o recursal a decidir a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, do direito ali pleiteado.<\/p>\n<p>No presente caso, a pretens\u00e3o da suscitada vai de encontro ao procedimento registr\u00e1rio entabulado em nosso sistema legal. Segundo o disposto no artigo 13, par\u00e1grafo 2\u00ba do Provimento 65\/2017 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, deve ser evitado o uso da usucapi\u00e3o como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributa\u00e7\u00e3o dos impostos de transmiss\u00e3o incidentes sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode registrar t\u00edtulo de im\u00f3vel no qual n\u00e3o h\u00e1 identidade entre a futura configura\u00e7\u00e3o e a matr\u00edcula (registro) anterior, como regrado pelo artigo 225, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 6.015\/1973. Imposs\u00edvel se torna o registro de parte ideal demarcada de maior por\u00e7\u00e3o, sem a precis\u00e3o delimitativa em compara\u00e7\u00e3o aos demais registros cont\u00edguos.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de descri\u00e7\u00e3o clara da metragem na gleba dividida abre margem de risco \u00e0 ofensa de direitos de terceiro, assim faz sentido a dilig\u00eancia do Oficial na situa\u00e7\u00e3o em tela. Ressalto que n\u00e3o deve ser considerado il\u00f3gico a usucapi\u00e3o de im\u00f3vel pr\u00f3prio em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a serem analisadas pontualmente.<\/p>\n<p>O artigo jur\u00eddico publicado pelos renomados Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha e Juiz de Direito Alexandre Dartanham de Mello Guerra, abordando o assunto em destaque, elucida que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cN\u00e3o nos parece que deva prevalecer o entendimento invariavelmente contr\u00e1rio \u00e0 usucapi\u00e3o de coisa pr\u00f3pria. N\u00e3o h\u00e1, sistematicamente, aus\u00eancia de interesse processual nessas circunst\u00e2ncias. A utilidade da usucapi\u00e3o, em casos dessa ordem, reside justamente em pretender-se a declara\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria de propriedade imobili\u00e1ria (pr\u00f3pria da usucapi\u00e3o). Trata-se de situa\u00e7\u00e3o excepcional, por certo, que exige an\u00e1lise prudente, criteriosa, mas que n\u00e3o deve ser negada indiscriminadamente. A hip\u00f3tese em estudo revela a utilidade da aplica\u00e7\u00e3o concreta da segunda finalidade da usucapi\u00e3o: servir como forma de sanear aquisi\u00e7\u00f5es derivadas imperfeitas\u201d (g.N).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nos autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005389-28.2011.8.26.0180, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, por sua 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, em voto do primeiro autor deste ensaio (voto n\u00ba 37.261), foi a quest\u00e3o das consequ\u00eancias jur\u00eddicas da usucapi\u00e3o como forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade examinada. A quest\u00e3o foi assim ementada:<\/p>\n<p>\u201cUsucapi\u00e3o. A\u00e7\u00e3o interposta 17 anos ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o do bem via compromisso particular de compra e venda. Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 1242 do C\u00f3digo Civil. Im\u00f3vel situado em loteamento irregular e sem inscri\u00e7\u00e3o em registro imobili\u00e1rio. Irrelev\u00e2ncia. Usucapi\u00e3o que suprime os v\u00edcios anteriores. Senten\u00e7a mantida. Recursos improvidos\u201d.<\/p>\n<p>Logo, para a admiss\u00e3o da possibilidade da usucapi\u00e3o de coisa pr\u00f3pria, dever\u00e1 haver uma an\u00e1lise minuciosa do fato concreto ou seja, dependem dos fundamentos jur\u00eddicos invocados e consequentemente a possibilidade de um ju\u00edzo de m\u00e9rito, sob pena de conforme acima mencionado constituir burla a lei, especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao recolhimento tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Feitas estas breves considera\u00e7\u00f5es, na presente hip\u00f3tese, busca a suscitada como extra\u00eddo do requerimento reproduzido nos documentos de fls. 183\/217, a unifica\u00e7\u00e3o de todos os im\u00f3veis matriculados sob os n\u00bas 152.077, 162.079, 54.992, 186.841, 171.064, 59.974, 174.875, 83.581, 35.608, 122.678, 119.126, 178.156, 133.114, 22.853, 21.623, 24.360, 25.529, 29.417 e 29.418, assim como da \u00e1rea remanescente das transcri\u00e7\u00f5es n\u00bas 32.224 e 32.690.<\/p>\n<p>Para persegui\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o acima explicitada, o pedido para usucapir as referidas matr\u00edculas n\u00e3o se demonstra apropriado. Como bem exposto pela D. Promotora de Justi\u00e7a, os im\u00f3veis matriculados possuem escritura\u00e7\u00e3o, transa\u00e7\u00f5es anteriores, logo deve obedecer ao princ\u00edpio da continuidade, cujo encadeamento de titularidade confere seguran\u00e7a ao registro.<\/p>\n<p>Destaco que, para a abertura da pretendida nova matr\u00edcula, deve primeiramente ser regularizada a situa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s \u00e1reas remanescentes das transcri\u00e7\u00f5es de n\u00bas 32.224 e 32.696. Neste sentido o artigo 234 da Lei 6.015\/1973 determina que para a abertura de nova matr\u00edcula pela fus\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio averbar nas matr\u00edculas primitivas o encerramento de cada uma delas, noticiando-se a abertura de uma nova. Logo, a usucapi\u00e3o deve ater-se exclusivamente a \u00e1rea remanescente das transcri\u00e7\u00f5es n\u00bas 32.224 e 32.690, e posteriormente poder\u00e1 a suscitada pleitear a unifica\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas.<\/p>\n<p>Ante o exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de \u201cS. J. D. I. 20 Ltda.\u201d, determinando o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que dever\u00e1 arquivar o feito e cancelar a prenota\u00e7\u00e3o, cabendo \u00e0 interessada iniciar o procedimento judicial se assim entender pertinente, podendo aproveitar-se dos documentos j\u00e1 apresentados.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 16.07.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00favida &#8211; Notas &#8211; S. J. D. I. 20 Ltda. Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de S. J. D. I. 20 Ltda. 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