{"id":14942,"date":"2019-07-15T18:54:59","date_gmt":"2019-07-15T20:54:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14942"},"modified":"2019-07-15T18:54:59","modified_gmt":"2019-07-15T20:54:59","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-partilha-realizada-em-acao-de-divorcio-imposto-de-transmissao-inter-vivos-apartamento-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14942","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Partilha realizada em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio \u2013 Imposto de transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d \u2013 Apartamento e vaga de garagem atribu\u00eddos para a apelante \u2013 Partilha desigual, com previs\u00e3o de pagamento de quantia em dinheiro, ao divorciando, para a reposi\u00e7\u00e3o do valor correspondente \u00e0 sua mea\u00e7\u00e3o na totalidade dos bens comuns \u2013 Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, ou de decis\u00e3o judicial em que reconhecida a sua n\u00e3o incid\u00eancia \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1067171-21.2018.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>ERIKA PIRES RAMOS e FERNANDO GASPAR NEISSER<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>4\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento e mantiveram a recusa do registro da carta de senten\u00e7a, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 26 de fevereiro de 2019.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1067171-21.2018.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Erika Pires Ramos e Fernando Gaspar Neisser<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.663<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Partilha realizada em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio \u2013 Imposto de transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d \u2013 Apartamento e vaga de garagem atribu\u00eddos para a apelante \u2013 Partilha desigual, com previs\u00e3o de pagamento de quantia em dinheiro, ao divorciando, para a reposi\u00e7\u00e3o do valor correspondente \u00e0 sua mea\u00e7\u00e3o na totalidade dos bens comuns \u2013 Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, ou de decis\u00e3o judicial em que reconhecida a sua n\u00e3o incid\u00eancia \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra r. senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida suscitada pelo Sr. 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo e manteve a negativa de registro de carta de senten\u00e7a extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual porque n\u00e3o foi comprovado o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d incidente em raz\u00e3o da partilha do apartamento e da vaga de garagem que s\u00e3o objeto, respectivamente, das matr\u00edculas n.\u00bas 48.195 e 48.196.<\/p>\n<p>Os apelantes alegaram, em suma, que na partilha realizada em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual que teve curso na 12\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da Comarca da Capital, Processo n.\u00ba 1124351-29.2017.8.26.0100, foram atribu\u00eddos para a divorcianda o apartamento e a vaga de garagem que s\u00e3o objeto das matr\u00edculas n.\u00bas 48.195 e 48.196, sendo o registro da carta de senten\u00e7a recusado mediante exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, ou do reconhecimento judicial de sua n\u00e3o incid\u00eancia. Asseveraram que a partilha englobou outros bens e foi promovida de maneira igualit\u00e1ria em raz\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o da divorcianda repor ao seu ex-marido a quantia de R$214.011,96, o que ser\u00e1 promovido mediante utiliza\u00e7\u00e3o de recursos que integravam os bens comuns. Aduziram que para efeito de caracteriza\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia do imposto de transmiss\u00e3o deve ser considerada a universalidade dos bens partilhados, n\u00e3o havendo aliena\u00e7\u00e3o quando a divis\u00e3o \u00e9 realizada de maneira equ\u00e2nime. Esclareceram que essa mat\u00e9ria foi apreciada pelo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1060800-12.2016.8.26.0100, em que foi reconhecido que legisla\u00e7\u00e3o municipal n\u00e3o prevalece ao adotar a desigualdade na partilha do patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio como \u00fanico como fato gerador do imposto de transmiss\u00e3o. Requereram o provimento do recurso para que seja promovido o registro da carta de senten\u00e7a (fls. 242\/251).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 265\/268).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Os apelantes apresentaram para registro a carta de senten\u00e7a extra\u00edda do Processo n.\u00ba 1124351-29.2017.8.26.0100 da 12\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da Comarca da Capital (fls. 48 e seguintes) em que mediante partilha realizada em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual foram atribu\u00eddas para a divorcianda o apartamento e a vaga de garagem que s\u00e3o objeto, respectivamente, das matr\u00edculas n.\u00bas 48.195 e 48.196 do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo (fls. 88\/104 e 106\/122).<\/p>\n<p>Na referida partilha a apelante recebeu bens im\u00f3veis e m\u00f3veis que totalizaram o valor de R$1.210.984,82 (fls. 50\/58), ao passo que os dep\u00f3sitos banc\u00e1rios e aplica\u00e7\u00f5es financeiras atribu\u00eddas ao divorciando tiveram o valor total de R$782.960,90 (fls. 58\/60).<\/p>\n<p>Em complementa\u00e7\u00e3o da partilha, as partes previram que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Tendo em vista o regime de bens adotado pelo casal, e para fins de equipara\u00e7\u00e3o da partilha do monte mor ora levada a efeito, obriga-se a requerente Erika \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o de valores ao requerente Fernando do montante de R$214.011,96 (duzentos e quatorze mil e onze reais e noventa e seis centavos), a ser realizado em conta corrente de titularidade do divorciando (abaixo indicada), de modo a implicar a divis\u00e3o igualit\u00e1ria dos bens no valor de R$996.972,86 (novecentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para cada um<\/em>&#8221; (fls. 60).<\/p><\/blockquote>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de repor em favor do divorciando o valor correspondente ao quinh\u00e3o que deixou de receber por sua mea\u00e7\u00e3o nos bens partilhados caracteriza neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral, oneroso e comutativo, o que torna exig\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;.<\/p>\n<p>Para essa conclus\u00e3o n\u00e3o se mostra relevante o fato de que a apelante poder\u00e1 utilizar recursos que j\u00e1 eram de sua propriedade antes do div\u00f3rcio, ou recursos que lhe foram atribu\u00eddos na partilha.<\/p>\n<p>Assim porque a obriga\u00e7\u00e3o de repor o patrim\u00f4nio em momento futuro, neste caso concreto, ser\u00e1 cumprida mediante o pagamento de quantia certa pela apelante em favor de seu ex-marido, ou seja, mediante neg\u00f3cio jur\u00eddico que em tudo equivale \u00e0 compra e venda.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, a partilha de bens, na forma como realizada, n\u00e3o dispensa a comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221; decorrente da atribui\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis com exclusividade para a apelante.<\/p>\n<p>Por fim, a natureza administrativa da d\u00favida n\u00e3o impede que os apelantes obtenham a declara\u00e7\u00e3o, pela via pr\u00f3pria, de que o imposto de transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel em raz\u00e3o da alegada n\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o do fato gerador, com posterior reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo instru\u00eddo com a prova do reconhecimento da n\u00e3o incid\u00eancia desse tributo.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a recusa do registro da carta de senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 28.06.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1067171-21.2018.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes\u00a0ERIKA PIRES RAMOS e FERNANDO GASPAR NEISSER, \u00e9 apelado\u00a04\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento e mantiveram a recusa [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14942","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14942","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14942"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14942\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14942"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14942"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14942"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}