{"id":14912,"date":"2019-07-08T18:53:49","date_gmt":"2019-07-08T20:53:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14912"},"modified":"2019-07-08T18:53:49","modified_gmt":"2019-07-08T20:53:49","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-incorporacao-empresarial-transmissao-imobiliaria-sujeita-ao-sistema-de-titulo-e-modo-escritura-de-compra-e-venda-em-que-figura-como-alienante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14912","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Incorpora\u00e7\u00e3o empresarial \u2013 Transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria sujeita ao sistema de t\u00edtulo e modo \u2013 Escritura de compra e venda em que figura como alienante quem n\u00e3o \u00e9 titular de dom\u00ednio junto ao f\u00f3lio real \u2013 Necessidade de pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o de uma pessoa jur\u00eddica pela outra e transmiss\u00e3o da propriedade \u2013 ITBI \u2013 Imunidade tribut\u00e1ria que necessita de an\u00e1lise pr\u00e9via do titular da compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1094800-67.2018.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>DELFIN RIO S\/A CREDITO IMOBILIARIO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de junho de 2019.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1094800-67.2018.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Delfin Rio S\/A Credito Imobiliario<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Primeiro Oficial de Registro de Imoveis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.751<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Incorpora\u00e7\u00e3o empresarial \u2013 Transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria sujeita ao sistema de t\u00edtulo e modo \u2013 Escritura de compra e venda em que figura como alienante quem n\u00e3o \u00e9 titular de dom\u00ednio junto ao f\u00f3lio real \u2013 Necessidade de pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o de uma pessoa jur\u00eddica pela outra e transmiss\u00e3o da propriedade \u2013 ITBI \u2013 Imunidade tribut\u00e1ria que necessita de an\u00e1lise pr\u00e9via do titular da compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente, que manteve a recusa ao registro de escritura de compra e venda tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 13.822 junto ao 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, ao argumento de ser necess\u00e1ria a averba\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria, Delfin S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio, pela empresa Delfin Rio S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio, bem como o recolhimento do imposto devido pela transa\u00e7\u00e3o, ou comprova\u00e7\u00e3o de sua isen\u00e7\u00e3o<strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>Sustenta a apelante, em s\u00edntese, que n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio da continuidade, pois, na condi\u00e7\u00e3o de incorporadora da promitente vendedora, outorgou escritura aos titulares de direito do im\u00f3vel. Aduz que, tendo havido a incorpora\u00e7\u00e3o de uma pessoa jur\u00eddica por outra, foi ent\u00e3o constitu\u00edda uma \u00fanica pessoa jur\u00eddica com a consequente extin\u00e7\u00e3o da sociedade incorporada e absor\u00e7\u00e3o de seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es pela incorporadora. Afirma que o exame da exigibilidade, ou n\u00e3o, do recolhimento do ITBI cabe ao \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio competente. Sustenta, assim, ser descabida a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de guia de recolhimento de ITBI, ressalvando que o correto seria apenas a averba\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o noticiada, sem valor declarado<strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso<strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>Na matr\u00edcula n\u00ba 13.822 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital consta como titular de dom\u00ednio a empresa Delfin S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio, que se comprometeu a vender o im\u00f3vel a Cor\u00edntio Mariani Neto e outros<strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p>Posteriormente, foi lavrada escritura p\u00fablica de compra e venda, em que figurou como outorgada vendedora do referido im\u00f3vel a empresa Delfin Rio S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio, na qualidade de sucessora por incorpora\u00e7\u00e3o da Delfin S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio<strong>[5]<\/strong>.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 simples do ponto de vista registr\u00e1rio, o \u00fanico que importa no procedimento de d\u00favida, de natureza administrativa. O t\u00edtulo n\u00e3o pode ser registrado, pois isso representaria ofensa ao princ\u00edpio da continuidade, explicado por Afr\u00e2nio de Carvalho da seguinte forma:\u00a0<em>&#8220;em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel,<\/em>\u00a0<em>adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual<\/em>\u00a0<em>s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como<\/em>\u00a0<em>seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras,<\/em>\u00a0<em>asseguram a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente&#8221;\u00a0<\/em>(Registro de Im\u00f3veis, Editora Forense, 4\u00aa ed., p. 254).<\/p>\n<p>Na medida em que, na matr\u00edcula do im\u00f3vel, consta como promitente vendedora a empresa Delfin S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio (R. 4<strong>[6]<\/strong>) e que, na escritura de compra e venda, consta como outorgante vendedora a empresa Delfin Rio S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio, sucessora por incorpora\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como o t\u00edtulo ser registrado, certo que n\u00e3o h\u00e1 qualquer registro junto ao f\u00f3lio real atinente \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o empresarial.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, estabelece o art. 1.116 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1.116. Na incorpora\u00e7\u00e3o, uma ou v\u00e1rias sociedades<\/em>\u00a0<em>s\u00e3o absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os<\/em>\u00a0<em>direitos e obriga\u00e7\u00f5es, devendo todas aprov\u00e1-la, na formaestabelecida para os respectivos tipos.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, a empresa incorporadora sucede a empresa incorporada em todos os direitos e obriga\u00e7\u00f5es, em decorr\u00eancia de sucess\u00e3o universal.<\/p>\n<p>Ocorre que a sucess\u00e3o na incorpora\u00e7\u00e3o de sociedades empresariais decorre de ato\u00a0<em>inter vivos\u00a0<\/em>e, portanto, \u00e9 regida pelo direito das obriga\u00e7\u00f5es e empresarial, o que afasta a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do direito das sucess\u00f5es, notadamente o art. 1.784 que estabelece a transmiss\u00e3o do patrim\u00f4nio independentemente de outra provid\u00eancia (<em>droit de saisine<\/em>).<\/p>\n<p>Assim, a aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria em virtude de atos de incorpora\u00e7\u00e3o empresarial segue o disposto no art. 1.245 do C\u00f3digo Civil, que encerra op\u00e7\u00e3o legislativa pelo sistema do t\u00edtulo e do modo. Conforme M\u00f3nica Jardim (Efeitos substantivos do registro predial. Almedina: Coimbra, 2013, p. 51): &#8220;<em>No sistema de t\u00edtulo e modo a aquisi\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos direitos reais dependem de um t\u00edtulo fundamento jur\u00eddico ou causa que justifica a muta\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-real &#8211; e de um modo: acto pelo qual se realiza efectivamente a aquisi\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o do direito real, acto atrav\u00e9s do qual se executa o pr\u00e9vio acordo de vontades.<\/em><\/p>\n<p>Nessa linha, o \u00a7 1\u00ba do art. 1.245 do C\u00f3digo Civil assim prev\u00ea:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1.245. Enquanto n\u00e3o se registrar o t\u00edtulo translativo, o alienante continua a ser havido como dono do im\u00f3vel.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, a titular do direito de propriedade do im\u00f3vel registrado sob n\u00ba 13.822 \u00e9 a empresa incorporada (Delfin S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio) e n\u00e3o, a incorporadora, ora apelante (Delfin Rio S\/A Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio). Logo, a transmiss\u00e3o da propriedade para a apelante depender\u00e1 da averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio do ato de incorpora\u00e7\u00e3o, seguido do registro da transfer\u00eancia da propriedade em cumprimento \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o assumida pela empresa incorporada.<\/p>\n<p>O Princ\u00edpio da Continuidade, previsto no art. 195 da Lei de Registros P\u00fablicos, com aplica\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese em exame por for\u00e7a da aquisi\u00e7\u00e3o derivada da propriedade imobili\u00e1ria, impede o ingresso do t\u00edtulo sem o registro da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade em nome da incorporadora (outorgante vendedora constante da escritura de compra e venda negativamente qualificada).<\/p>\n<p>Isso porque a continuidade,\u00a0<em>in casu<\/em>, diz respeito ao dom\u00ednio do im\u00f3vel e n\u00e3o, aos direitos da incorpora\u00e7\u00e3o. Em outros termos, a alegada sub-roga\u00e7\u00e3o nos deveres da empresa incorporada n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, o registro de escritura de compra e venda lavrada em nome de quem n\u00e3o figura como titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>N\u00e3o sendo a alienante constante do t\u00edtulo propriet\u00e1ria do im\u00f3vel, n\u00e3o cabe o ingresso no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>No mais, o art. 156, \u00a7 2\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece a seguinte imunidade com rela\u00e7\u00e3o ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 156. Compete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O imposto previsto no inciso II:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrente de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 dizer, a imunidade tribut\u00e1ria n\u00e3o ocorre se, nesses casos referidos pela norma constitucional, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o compete ao Oficial do Registro Imobili\u00e1rio examinar a n\u00e3o incid\u00eancia, mas sim ao titular da compet\u00eancia tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque, ante a necessidade da transfer\u00eancia da propriedade im\u00f3vel \u00e0 incorporadora, ora apelante, bem como da an\u00e1lise da n\u00e3o incid\u00eancia, da imunidade ou da concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o pela Municipalidade, mostram-se corretas as exig\u00eancias formuladas pelo Oficial registrador.<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>Notas:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Fls. 412\/416.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0Fls. 423\/437.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0Fls. 461\/465.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong>\u00a0Fls. 09\/13.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong>\u00a0Fls. 14\/17.<\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong>\u00a0Fls. 10\/11<\/p>\n<p>(DJe de 27.06.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1094800-67.2018.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0DELFIN RIO S\/A CREDITO IMOBILIARIO, \u00e9 apelado\u00a0PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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