{"id":14852,"date":"2019-06-07T14:37:53","date_gmt":"2019-06-07T16:37:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14852"},"modified":"2019-06-07T14:37:53","modified_gmt":"2019-06-07T16:37:53","slug":"cgjsp-rtd-registro-de-documentos-em-lingua-estrangeira-a-documento-bicolunado-uma-em-lingua-estrangeira-outra-em-portugues-tendo-o-registrador-conhecimento-da-exata-correspondencia-e-possivel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14852","title":{"rendered":"CGJ|SP: RTD &#8211; Registro de documentos em l\u00edngua estrangeira: a) Documento bicolunado, uma em l\u00edngua estrangeira outra em portugu\u00eas, tendo o registrador conhecimento da exata correspond\u00eancia, \u00e9 poss\u00edvel o registro sem a necessidade de tradu\u00e7\u00e3o juramentada; b) Documento bicolunado, ambas em l\u00edngua estrangeira, havendo tradu\u00e7\u00e3o &#8211; ainda que posterior, tendo o registrador conhecimento da exata correspond\u00eancia, \u00e9 poss\u00edvel o registro sem a necessidade de tradu\u00e7\u00e3o juramentada; c) N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da Apostila de Haia, havendo somente necessidade para os demais atos de autentica\u00e7\u00e3o lavrados em l\u00edngua estrangeira, como reconhecimento de firmas, por exemplo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>COMUNICADO CG N\u00ba 679\/2019<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2018\/160538 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO.<\/strong><\/p>\n<p>A Corregedoria Geral da Justi\u00e7a expede o presente com o objetivo de orientar as serventias de Registro de T\u00edtulos e Documentos do Estado de S\u00e3o Paulo, quanto aos requisitos para registro de documentos redigidos em l\u00edngua estrangeira:<\/p>\n<p>a) No caso de documentos escritos em duas l\u00ednguas, sendo uma delas o portugu\u00eas e outra l\u00edngua estrangeira com caracteres comuns, \u00e9 poss\u00edvel o seu registro com efic\u00e1cia erga omnes sem a necessidade de tradu\u00e7\u00e3o juramentada, no \u00e2mbito da qualifica\u00e7\u00e3o registral, desde que o Registrador possa reconhecer a id\u00eantica correspond\u00eancia entre o portugu\u00eas e a l\u00edngua estrangeira. Se houver d\u00favida sobre qualquer express\u00e3o ou palavra, n\u00e3o poder\u00e1 haver registro, sob risco de pr\u00e1tica de ato de registro com veda\u00e7\u00e3o em lei;<\/p>\n<p>b) No caso de documentos escritos em duas l\u00ednguas estrangeiras, ser\u00e1 necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o para o portugu\u00eas de apenas uma das l\u00ednguas se, ap\u00f3s ocorrida a tradu\u00e7\u00e3o, for poss\u00edvel aferir o exato paralelismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 outra l\u00edngua estrangeira de caracteres comuns, tudo a ser aferido no \u00e2mbito da qualifica\u00e7\u00e3o registral. Se tal exata correspond\u00eancia n\u00e3o for poss\u00edvel, ent\u00e3o ser\u00e1 preciso a tradu\u00e7\u00e3o de ambas as l\u00ednguas estrangeiras;<\/p>\n<p>c) Em todas as situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da apostila neles aposta, desde que em conformidade com a Conven\u00e7\u00e3o da Apostila de Haia, conforme Resolu\u00e7\u00e3o 228\/2016, Resolu\u00e7\u00e3o 247\/2018, Provimento 58\/2016 e 62\/2017, todas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Demais atos de autentica\u00e7\u00e3o lavrados em l\u00edngua estrangeira, como reconhecimento de firmas, por exemplo, dever\u00e3o ser traduzidos.<\/p>\n<p>(DJe de 07.06.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p>Decis\u00e3o \u00cdntegra<\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE SAO PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00b0 2018\/00160538<\/strong><\/p>\n<p><strong>(282\/2019-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS. Registro de documentos em l\u00edngua estrangeira. Art. 129, <em>6\u00b0 <\/em>e art. 148, ambos da Lei n\u00b0 6.015\/73. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 228\/2016 e Provimento n\u00b0 58\/2016 do CNJ. Apostila de Haia. Mat\u00e9ria inserida no \u00e2mbito da qualifica\u00e7\u00e3o registral. Orienta\u00e7\u00e3o \u00e0s serventias do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de solicita\u00e7\u00e3o formulada por L. C. J. A. a respeito da interpreta\u00e7\u00e3o do art. 129, inciso 6\u00ba, e art. 148, ambos da Lei n\u00b0 6.015\/73, relativamente aos requisitos para registro, no \u00e2mbito do servi\u00e7o de Registro de T\u00edtulos e Documentos, de documentos redigidos em l\u00edngua estrangeira.<\/p>\n<p>Colhida manifesta\u00e7\u00e3o do Instituto de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas-SP (fl. 14\/17).<\/p>\n<p>Opino.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil trata da efic\u00e1cia, em territ\u00f3rio nacional, de documentos redigidos em l\u00edngua estrangeira da seguinte forma:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 224. Os documentos redigidos em l\u00edngua estrangeira ser\u00e3o traduzidos para o portugu\u00eas para ter efeitos legais no Pa\u00eds.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>J\u00e1 a Lei n\u00b0 6.015\/73 (Lei de Registros P\u00fablicos) assim disp\u00f5e sobre o registro de documentos redigidos em l\u00edngua:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 129. Est\u00e3o sujeitos a registro, no Registro de T\u00edtulos e Documentos, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros:<\/em><\/p>\n<p><em>6\u00ba) todos os documentos de proced\u00eancia estrangeira, acompanhados das respectivas tradu\u00e7\u00f5es, para produzirem efeitos em reparti\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios ou em qualquer inst\u00e2ncia, ju\u00edzo ou tribunal.<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>Art. 148. Os t\u00edtulos, documentos e pap\u00e9is escritos em l\u00edngua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poder\u00e3o ser registrados no original, para o efeito da sua conserva\u00e7\u00e3o ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no Pa\u00eds e para valerem contra terceiros, dever\u00e3o, entretanto, ser vertidos em vern\u00e1culo e registrada a tradu\u00e7\u00e3o, o que, tamb\u00e9m, se observar\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s procura\u00e7\u00f5es lavradas em l\u00edngua estrangeira.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa forma, para que surtam efeitos perante terceiros, com efic\u00e1cia <em>erga omnes, <\/em>os documentos redigidos em l\u00edngua estrangeira devem ser registrados na forma da lei.<\/p>\n<p>Mais ainda, em se tratando de registro com efeitos perante terceiros, \u00e9 necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o juramentada (Decreto n\u00b0 13. 609\/1943), como tamb\u00e9m visto nos artigos acima citados.<\/p>\n<p>Quanto aos registros para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o, sem efic\u00e1cia <em>erga omnes, <\/em>a tradu\u00e7\u00e3o \u00e9 dispensada, desde que adotados caracteres comuns, ou seja, aqueles do alfabeto latino, caso contr\u00e1rio, mesmo para efeitos meramente de guarda, n\u00e3o ter\u00e3o ingresso sem a devida tradu\u00e7\u00e3o.<sup>1<\/sup><\/p>\n<p>Noutros termos, somente \u00e9 poss\u00edvel o registro de documento exclusivamente em l\u00edngua estrangeira, sem a devida tradu\u00e7\u00e3o juramentada, se tal registro tiver por finalidade exclusiva a sua guarda e conserva\u00e7\u00e3o, sem efic\u00e1cia perante terceiros, e desde que adotados caracteres comuns.<\/p>\n<p>Quanto aos documentos apresentados em duas l\u00ednguas (normalmente em duas colunas), devem ser distintas duas situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) documentos redigidos em l\u00edngua portuguesa e em l\u00edngua estrangeira com caracteres comuns;<\/p>\n<p>b) documentos redigidos em duas l\u00ednguas estrangeiras com caracteres comuns.<\/p>\n<p>No caso de documentos redigidos em l\u00edngua portuguesa e em l\u00edngua estrangeira com caracteres comuns, \u00e9 poss\u00edvel o seu registro com efic\u00e1cia <em>erga omnes, <\/em>independentemente de tradu\u00e7\u00e3o, se o Registrador puder reconhecer a id\u00eantica correspond\u00eancia entre o portugu\u00eas e a l\u00edngua estrangeira.<\/p>\n<p>Dessa forma, a exig\u00eancia ou n\u00e3o de tradu\u00e7\u00e3o juramentada, na hip\u00f3tese acima, ficar\u00e1 no \u00e2mbito de qualifica\u00e7\u00e3o do Registrador que, ao comparar os dois textos, saber\u00e1 se existe id\u00eantico paralelismo entre aquele em portugu\u00eas e aquele em l\u00edngua estrangeira, em caracteres comuns. Se houver d\u00favida sobre qualquer express\u00e3o ou palavra, n\u00e3o poder\u00e1 haver registro, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ingresso de conte\u00fado il\u00edcito ou defeso em lei.<\/p>\n<p>Dessa forma, somente ser\u00e1 dispensada a tradu\u00e7\u00e3o se n\u00e3o houver qualquer d\u00favida ao Registrador na compara\u00e7\u00e3o de textos, aquele em portugu\u00eas e aquele em l\u00edngua estrangeira em caracteres comuns. Se redigido o texto estrangeiro em outros caracteres que n\u00e3o o latino, nessa hip\u00f3tese, a tradu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indispens\u00e1vel.<\/p>\n<p>Para documentos escritos em duas l\u00ednguas estrangeiras, o racioc\u00ednio \u00e9 o mesmo, e a decis\u00e3o por seu ingresso ou n\u00e3o tamb\u00e9m ficar\u00e1 no \u00e2mbito de qualifica\u00e7\u00e3o do Registrador. Assim, ser\u00e1 necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o de apenas uma das l\u00ednguas se, ap\u00f3s ocorrida a tradu\u00e7\u00e3o, seja poss\u00edvel aferir o exato paralelismo com a outra l\u00edngua estrangeira em caracteres comuns.<\/p>\n<p>Se tal exata correspond\u00eancia n\u00e3o for poss\u00edvel, ent\u00e3o ser\u00e1 preciso a tradu\u00e7\u00e3o de ambas as l\u00ednguas estrangeiras.<\/p>\n<p>Em todas as situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da apostila neles aposta, desde que em conformidade com a Conven\u00e7\u00e3o da Apostila de Haia, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 228\/2016, Resolu\u00e7\u00e3o 247\/2018, Provimento 58\/2016 e 62\/2017, todas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Atos de autentica\u00e7\u00e3o lavrados no estrangeiro, como reconhecimento de firmas, por exemplo, dever\u00e3o ser traduzidos.<\/p>\n<p>Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de orientar as serventias de Registros de T\u00edtulos e Documentos do Estado de S\u00e3o Paulo no seguinte sentido:<\/p>\n<p>a) No caso de documentos escritos em duas l\u00ednguas, sendo uma delas o portugu\u00eas e outra l\u00edngua estrangeira com caracteres comuns, \u00e9 poss\u00edvel o seu registro com efic\u00e1cia <em>erga omnes <\/em>sem a necessidade de tradu\u00e7\u00e3o juramentada, no \u00e2mbito da qualifica\u00e7\u00e3o registrai, desde que o Registrador possa reconhecer a id\u00eantica correspond\u00eancia entre o portugu\u00eas e a l\u00edngua estrangeira. Se houver d\u00favida sobre qualquer express\u00e3o ou palavra, n\u00e3o poder\u00e1 haver registro, sob risco de pr\u00e1tica de ato de registro com veda\u00e7\u00e3o em lei;<\/p>\n<p>b) No caso de documentos escritos em duas l\u00edngua estrangeiras, ser\u00e1 necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o para o portugu\u00eas de apenas uma das l\u00ednguas se, ap\u00f3s ocorrida a tradu\u00e7\u00e3o, for poss\u00edvel aferir o exato paralelismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 outra l\u00edngua estrangeira de caracteres comuns, tudo a ser aferido no \u00e2mbito da qualifica\u00e7\u00e3o registral. Se tal exata correspond\u00eancia n\u00e3o for poss\u00edvel, ent\u00e3o ser\u00e1 preciso a tradu\u00e7\u00e3o de ambas as l\u00ednguas estrangeiras;<\/p>\n<p>c) Em todas as situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da apostila neles aposta, desde que em conformidade com a Conven\u00e7\u00e3o da Apostila de Haia, conforme Resolu\u00e7\u00e3o 228\/2016, Resolu\u00e7\u00e3o 247\/2018, Provimento 58\/2016 e 62\/2017, todas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Demais atos de autentica\u00e7\u00e3o lavrados em l\u00edngua estrangeira, como reconhecimento de firmas, por exemplo, dever\u00e3o ser traduzidos.<\/p>\n<p><em>Sub censura. <\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 30 maia de 2019<\/p>\n<p><strong>Paulo Cesar Batista dos Santos<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Em 03 de junho de 2019, fa\u00e7o estes autos conclusos ao Desembargador <strong>GERALDO FRANCISCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>PINHEIRO FRANCO<\/strong>, DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. Eu, ____, Escrevente T\u00e9cnico Judici\u00e1rio do GAB 3.1, subscrevi.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 03\/06\/2019<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>___________________________<\/p>\n<p><sup>1<\/sup> SILVA, Fernando C\u00e2ndido, Registro de T\u00edtulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, Appris Editora, pg. 91.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>COMUNICADO CG N\u00ba 679\/2019 PROCESSO N\u00ba 2018\/160538 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO. 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