{"id":14807,"date":"2019-04-24T16:44:44","date_gmt":"2019-04-24T18:44:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14807"},"modified":"2019-04-24T16:44:44","modified_gmt":"2019-04-24T18:44:44","slug":"tjsp-apelacao-civel-acao-anulatoria-de-debito-fiscal-itcmd-lancamento-de-aiim-sobre-excesso-de-meacao-partilha-dividida-em-quinhoes-iguais-ausencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14807","title":{"rendered":"TJ|SP: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel \u2013 A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria de D\u00e9bito Fiscal \u2013 ITCMD \u2013 Lan\u00e7amento de AIIM sobre excesso de mea\u00e7\u00e3o \u2013 Partilha dividida em quinh\u00f5es iguais \u2013 Aus\u00eancia de excesso \u2013 D\u00edvida comum que deve ser computada \u2013 Art. 12 da Lei n\u00ba 10.705\/00 que n\u00e3o pode ser interpretada isoladamente \u2013 Honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados por equidade \u2013 Art. 85, \u00a78\u00ba, CPC que deve ser aplicado tanto nos casos de valor irris\u00f3rio como excessivo \u2013 Precedentes STJ \u2013 Senten\u00e7a de proced\u00eancia mantida \u2013 Recursos oficial e volunt\u00e1rio da r\u00e9 parcialmente providos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13358\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-TJSP1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"324\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o \/ Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1000223-64.2018.8.26.0014, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante ESTADO DE S\u00c3O PAULO e Recorrente JU\u00cdZO EX OFFICIO, \u00e9 apelado CARLOS DANIEL RIZZO DA FONSECA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em 4\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento parcial, nos termos que constar\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Eduardo Ramos Vi\u00e7oso Silva.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores ANA LIARTE (Presidente), FERREIRA RODRIGUES E RICARDO FEITOSA.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 8 de abril de 2019.<\/p>\n<p><strong>ANA LIARTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/strong><\/p>\n<p>4\u00aa C\u00e2mara Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 1000223-64.2018.8.26.0014<\/strong><\/p>\n<p>Comarca: S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>16\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica<\/p>\n<p>Apelante: JU\u00cdZO EX OFFICIO e FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p>Apelado: CARLOS DANIEL RIZZO DA FONSECA<\/p>\n<p>Voto n\u00ba 20.046<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel \u2013 A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria de D\u00e9bito Fiscal \u2013 ITCMD \u2013 Lan\u00e7amento de AIIM sobre excesso de mea\u00e7\u00e3o \u2013 Partilha dividida em quinh\u00f5es iguais \u2013 Aus\u00eancia de excesso \u2013 D\u00edvida comum que deve ser computada \u2013 Art. 12 da Lei n\u00ba 10.705\/00 que n\u00e3o pode ser interpretada isoladamente \u2013 Honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados por equidade \u2013 Art. 85, \u00a78\u00ba, CPC que deve ser aplicado tanto nos casos de valor irris\u00f3rio como excessivo \u2013 Precedentes STJ \u2013\u00a0Senten\u00e7a de proced\u00eancia mantida \u2013 Recursos oficial e volunt\u00e1rio da r\u00e9 parcialmente providos.<\/p>\n<p>Trata-se de A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria ajuizada por Carlos Daniel Rizzo da Fonseca contra a Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, objetivando a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do AIIM n\u00ba 4.070.350-2. Afirma que em 30 de novembro de 2015 teve contra si lavrado o AIIM em quest\u00e3o, que lan\u00e7ou ITCMD incidente sobre excedente de mea\u00e7\u00e3o, pois na divis\u00e3o do patrim\u00f4nio comum teriam sido consideradas d\u00edvidas inexistentes. Informa que o d\u00e9bito est\u00e1 garantido por meio de pr\u00e9via a\u00e7\u00e3o cautelar (processo n\u00ba 1000048-41.2016.8.26.0014). Alega que, nos casos de separa\u00e7\u00e3o, a jurisprud\u00eancia \u00e9 no sentido da incid\u00eancia do imposto sobre o valor l\u00edquido do patrim\u00f4nio do casal.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a de fls. 593\/598 julgou procedente o pedido, \u201cpara anular a AIIM n\u00ba 4.070.350-2, confirmando a tutela anteriormente concedida\u201d.<\/p>\n<p>Ao reexame necess\u00e1rio soma-se o apelo da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo (fls. 602\/611) sustentando a reforma do julgamento. Afirma que a legisla\u00e7\u00e3o pro\u00edbe o abatimento das d\u00edvidas que onerem os bens transmitidos. Ressalta que n\u00e3o se trata de tributa\u00e7\u00e3o sobre heran\u00e7a, mas de transmiss\u00e3o de bens por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria ou doa\u00e7\u00e3o. Impugna o valor dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados, requerendo a sua diminui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Regularmente processado o recurso, o Apelado apresentou contrarraz\u00f5es (fls. 616\/625).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio, adotado, quanto ao restante, o da senten\u00e7a apelada.<\/p>\n<p>Os recursos comportam parcial provimento, apenas quanto aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>\u00c9 dos autos que, em 30 de novembro de 2015, o Fisco Estadual lavrou Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Imposi\u00e7\u00e3o de Multa contra o autor, pois \u201cdeixou de pagar o ITCMD no montante de 189.196,99 (cento e oitenta e nove mil, cento e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), por omiss\u00e3o, conforme datas e valores discriminados no demonstrativo juntado, o fato se concretizou pelo recebimento de transfer\u00eancia patrimonial com a dedu\u00e7\u00e3o indevida de d\u00edvidas, em formal de partilha por se tratar de divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum\u201d.<\/p>\n<p>O autor separou-se de seu c\u00f4njuge e, na divis\u00e3o de bens, foram computadas as d\u00edvidas do casal. O documento de fls. 76\/86 comprova que o casal possu\u00eda patrim\u00f4nio bruto no montante de R$ 11.232.139,00 (onze milh\u00f5es, duzentos e trinta e dois mil, cento e trinta e nove reais), de modo que a ex-c\u00f4njuge do autor couberam bens equivalentes a R$ 1.487.855,00 (um milh\u00e3o, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais); e a ele couberam bens e direitos no valor de R$ 11.264.011,00 (onze milh\u00f5es, duzentos e sessenta e quatro mil e onze reais), al\u00e9m da assun\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida do casal existente no valor de R$ 9.776.156,00 (nove milh\u00f5es, setecentos e setenta e seis mil cento e cinquenta e seis reais).<\/p>\n<p>O Fisco, apesar de no processo de separa\u00e7\u00e3o consensual ter atestado \u201cque n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de ITCMD &#8216;doa\u00e7\u00e3o&#8217; no caso dos autos\u201d (fl. 126), discordou do entendimento e, desconsiderando as d\u00edvidas existentes, lan\u00e7ou o ITCMD referente \u00e0 diferen\u00e7a partilh\u00e1vel a maior que, em tese, teria ficado para o ora Apelado. Portanto, a quest\u00e3o tratada nos autos \u00e9 a possibilidade ou n\u00e3o de se considerar as d\u00edvidas do casal no momento da divis\u00e3o do patrim\u00f4nio comum.<\/p>\n<p>O artigo 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:<\/em><\/p>\n<p><em>I\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00e3o, de quaisquer bens ou direitos;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba O imposto previsto no inciso I:<\/em><\/p>\n<p><em>I\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0relativamente a bens im\u00f3veis e respectivos direitos, compete ao Estado da situa\u00e7\u00e3o do bem, ou ao Distrito Federal<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)\u201d<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>A Lei Estadual n\u00ba 10.705\/00, que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD, no Estado de S\u00e3o, prev\u00ea:<\/p>\n<blockquote><p><em>Artigo 2\u00ba\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0O imposto incide sobre a transmiss\u00e3o de qualquer bem ou direito havido:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0por doa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba\u00a0<\/em>\u2013<em>Est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do imposto os bens que, na divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum, na partilha ou adjudica\u00e7\u00e3o, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro,\u00a0<strong>acima da respectiva<\/strong><strong>mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 12\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0No c\u00e1lculo do imposto, n\u00e3o ser\u00e3o abatidas quaisquer d\u00edvidas que onerem o bem transmitido, nem as do esp\u00f3lio.\u00a0<\/em>(negritei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Como bem explicado na r. senten\u00e7a apelada, \u201ccumpre esclarecer que o Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o \u00e9 o imposto incidente sobre a transmiss\u00e3o de qualquer bem ou direito por sucess\u00e3o ou por doa\u00e7\u00e3o. Quando h\u00e1 um div\u00f3rcio e a partilha dos bens n\u00e3o se d\u00e1 em conformidade com a mea\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, na divis\u00e3o patrimonial um dos c\u00f4njuges fica com uma parte maior da massa de bens do que a que lhe cabia, entende-se que houve uma doa\u00e7\u00e3o, uma transmiss\u00e3o gratuita, entre os c\u00f4njuges e, portanto, \u00e9 devida a incid\u00eancia do ITCMD.\u201d (fl. 595 3\u00ba par\u00e1grafo).<\/p>\n<p>Nesse passo, apenas sobre o excesso de mea\u00e7\u00e3o incide o tributo. No caso, n\u00e3o se verificou partilha desigual dos quinh\u00f5es do patrim\u00f4nio comum, de modo que n\u00e3o h\u00e1 falar em excesso de mea\u00e7\u00e3o, uma vez que os quinh\u00f5es foram divididos em mesmo valor para cada consorte na separa\u00e7\u00e3o. Veja que, assim como na apura\u00e7\u00e3o dos valores a serem partilhados no momento da separa\u00e7\u00e3o do casal, o que h\u00e1 de se considerar para a tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 o patrim\u00f4nio l\u00edquido partilh\u00e1vel, sendo de rigor a redu\u00e7\u00e3o de eventuais d\u00edvidas existentes.<\/p>\n<p>Em semelhan\u00e7a ao princ\u00edpio da responsabilidade \u201ccum viribus hereditatis\u201d, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar, na partilha dos bens comuns de um casal, o monte total, devendo-se observar o monte partilh\u00e1vel, excluindo-se as d\u00edvidas existentes, portanto. Veja que n\u00e3o considerar as d\u00edvidas comuns e presumir doa\u00e7\u00e3o entre os c\u00f4njuges \u00e9 que implicaria em divis\u00e3o desigual dos quinh\u00f5es.<\/p>\n<p>Ressalte-se que, como dito, o fato gerador do ITCMD \u00e9 a transmiss\u00e3o de bem por doa\u00e7\u00e3o. Por isso, a mera regulariza\u00e7\u00e3o dos bens da mea\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio comum do casal n\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia do tributo. Assim, tem-se que o artigo 12 da Lei n\u00ba 10.705\/2000 deve ser interpretado em conjunto com essas considera\u00e7\u00f5es, sob pena de se instituir novo imposto, com fato gerador diverso daquele previsto constitucionalmente.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o entendimento deste Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL ANULAT\u00d3RIA DE D\u00c9BITO FISCAL. 1. Incid\u00eancia de ITCMD \u2013 Excesso de mea\u00e7\u00e3o \u2013 Separa\u00e7\u00e3o consensual Pagamento de ITBI pela partilha de natureza onerosa Assun\u00e7\u00e3o pelo var\u00e3o do valor total da d\u00edvida do casal, mediante partilha apenas do patrim\u00f4nio l\u00edquido \u2013 Hip\u00f3tese que n\u00e3o caracteriza mea\u00e7\u00e3o excedente para autorizar a incid\u00eancia de ITCMD \u2013 Tributo que incide sobre o monte part\u00edvel e n\u00e3o sobre o monte-mor total, deduzindo-se o passivo do casal D\u00edvidas que n\u00e3o podem ser compensadas financeiramente para a descaracteriza\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o Proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. 2. Reexame oficial e recurso volunt\u00e1rio n\u00e3o providos. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0015058-64.2012.8.26.0053, 12\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 14.5.2014).<\/p>\n<p>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO A\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria ITCMD Mea\u00e7\u00e3o de bens na separa\u00e7\u00e3o judicial Bens im\u00f3veis recebidos a mais compensados com pagamento em dinheiro \u00e0 ex-esposa Acordo homologado judicialmente Inexist\u00eancia de doa\u00e7\u00e3o Inocorr\u00eancia de fato gerador do imposto estadual Precedentes deste Tribunal de Justi\u00e7a Cobran\u00e7a indevida Restitui\u00e7\u00e3o exig\u00edvel Valor que deve ser corrigido apenas pela SELIC Entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a Senten\u00e7a reformada, em parte. Recurso do autor provido, em parte, e recurso da Fazenda n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0110438-56.2008.8.26.0053, 1\u00aa C\u00e2mara Extraordin\u00e1ria de Direito P\u00fablico, rel. Des. Oscild de Lima J\u00fanior, j. 27.8.2015).<\/p>\n<p>Mandado de seguran\u00e7a ITCMD Incid\u00eancia do tributo sobre o total de ativos, sem o abatimento de quaisquer d\u00edvidas Impossibilidade Afronta ao princ\u00edpio da capacidade contributiva Precedentes \u2013 A\u00e7\u00e3o julgada procedente na 1\u00aa Inst\u00e2ncia Senten\u00e7a mantida Recursos oficial e volunt\u00e1rio n\u00e3o providos. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1025474-98.2017.8.26.0053, 6\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, rel. Des. Leme de Campos, j. 18.12.2017).<\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, de rigor o acolhimento da pretens\u00e3o da Apelante, com a redu\u00e7\u00e3o do valor fixado.<\/p>\n<p>O artigo 85 do CPC estabelece os crit\u00e9rios para fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. Nesse passo, a r. senten\u00e7a determinou a incid\u00eancia de honor\u00e1rios correspondentes a 8% sobre o valor dado \u00e0 causa. Como argumentado pela Fazenda do Estado, o montante soma quantia aproximada de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor excessivo, considerando o \u00a72\u00ba do referido artigo, uma vez que a natureza da causa e a mat\u00e9ria de direito discutida n\u00e3o revelaram alta complexidade.<\/p>\n<p>O \u00a78\u00ba do referido artigo 85 do CPC determina que \u201cnas causas em que for inestim\u00e1vel ou irris\u00f3rio o proveito econ\u00f4mico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixar\u00e1 o valor dos honor\u00e1rios por aprecia\u00e7\u00e3o equitativa, observando o disposto nos incisos do \u00a7 2o\u201d.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios por equidade deve se dar tanto nos casos em que a verba honor\u00e1ria \u00e9 \u00ednfima como naqueles em que \u00e9 excessiva. Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. ACOLHIMENTO DA EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE. ARBITRAMENTO DOS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O CONJUNTA DO ART. 85, \u00a7\u00a7 3\u00ba E 8\u00ba DO CPC\/2015, DESTINADA A EVITAR O ENRIQUECIMENTO IL\u00cdCITO OU DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. No regime do CPC\/1973, o arbitramento da verba honor\u00e1ria devida pelos entes p\u00fablicos era feito sempre pelo crit\u00e9rio da equidade, tendo sido consolidado o entendimento jurisprudencial de que o \u00f3rg\u00e3o julgador n\u00e3o estava adstrito ao piso de 10% estabelecido no art. 20, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/1973.<\/p>\n<p>2. A leitura do caput e par\u00e1grafos do art. 85 do CPC\/2015 revela que, atualmente, nas causas envolvendo a Fazenda P\u00fablica, o \u00f3rg\u00e3o julgador arbitrar\u00e1 a verba honor\u00e1ria atento \u00e0s seguintes circunst\u00e2ncias: a) liquidez ou n\u00e3o da senten\u00e7a: na primeira hip\u00f3tese, passar\u00e1 o ju\u00edzo a fixar, imediatamente, os honor\u00e1rios conforme os crit\u00e9rios do art. 85, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015; caso il\u00edquida, a defini\u00e7\u00e3o do percentual a ser aplicado somente ocorrer\u00e1 ap\u00f3s a liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a; b) a base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios \u00e9 o valor da condena\u00e7\u00e3o ou o proveito econ\u00f4mico obtido pela parte vencedora; em car\u00e1ter residual, isto \u00e9, quando inexistente condena\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o for poss\u00edvel identificar o proveito econ\u00f4mico, a base de c\u00e1lculo corresponder\u00e1 ao valor atualizado da causa; c) segundo disposi\u00e7\u00e3o expressa no \u00a7 6\u00ba, os limites e crit\u00e9rios do \u00a7 3\u00ba ser\u00e3o observados independentemente do conte\u00fado da decis\u00e3o judicial (podem ser aplicados at\u00e9 nos casos de senten\u00e7a sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito ou de improced\u00eancia); e d) o ju\u00edzo puramente equitativo para arbitramento da verba honor\u00e1ria \u2013 ou seja, desvinculado dos crit\u00e9rios acima \u2013, teria ficado reservado para situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter excepcional\u00edssimo, quando &#8220;inestim\u00e1vel&#8221; ou &#8220;irris\u00f3rio&#8221; o proveito econ\u00f4mico, ou quando o valor da causa se revelar &#8220;muito baixo&#8221;.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>5. A regra do art. 85, \u00a7 3\u00ba, do atual CPC \u2013 como qualquer norma, reconhe\u00e7a-se \u2013 n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o exclusivamente pelo m\u00e9todo literal. Por mais claro que possa parecer seu conte\u00fado, \u00e9 juridicamente vedada t\u00e9cnica hermen\u00eautica que posicione a norma inserta em dispositivo legal em situa\u00e7\u00e3o de desarmonia com a integridade do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>6. Assim, o referido dispositivo legal (art. 85, \u00a7 8\u00ba, do CPC\/2015) deve ser interpretado de acordo com a reiterada jurisprud\u00eancia do STJ, que havia consolidado o entendimento de que\u00a0<strong>o ju\u00edzo equitativo \u00e9 aplic\u00e1vel tanto<\/strong><strong>na hip\u00f3tese em que a verba honor\u00e1ria se revela \u00ednfima<\/strong><strong>como excessiva<\/strong>, \u00e0 luz dos par\u00e2metros do art. 20, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/1973 (atual art. 85, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015).<\/p>\n<p>7. Conforme bem apreendido no ac\u00f3rd\u00e3o hostilizado, justifica-se a incid\u00eancia do ju\u00edzo equitativo tanto na hip\u00f3tese do valor inestim\u00e1vel ou irris\u00f3rio, de um lado, como no caso da quantia exorbitante, de outro. Isso porque, observa-se, o\u00a0<strong>princ\u00edpio da boa-f\u00e9 processual\u00a0<\/strong>deve ser adotado n\u00e3o somente como vetor na aplica\u00e7\u00e3o das normas processuais, pela autoridade judicial, como tamb\u00e9m no pr\u00f3prio processo de cria\u00e7\u00e3o das leis processuais, pelo legislador, evitando-se, assim, que este \u00faltimo utilize o poder de criar normas com a finalidade, deliberada ou n\u00e3o, de superar a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial que se consolidou a respeito de determinado tema.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>9.<strong> A prevalecer o indevido entendimento de que, no regime do novo CPC, o ju\u00edzo equitativo somente pode ser utilizado contra uma das partes, ou seja, para majorar honor\u00e1rios irris\u00f3rios, o pr\u00f3prio termo &#8220;equitativo&#8221; ser\u00e1 em si mesmo contradit\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>10. Recurso Especial n\u00e3o provido. (REsp 1789913\/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11\/3\/2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, em interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do artigo 85, \u00a78\u00ba, CPC, fixo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), j\u00e1 inclu\u00eddos os recursais (\u00a711).<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso, para diminuir o valor dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, na forma acima exposta.<\/p>\n<p><strong>Ana Liarte<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relatora<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o \/ Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1000223-64.2018.8.26.0014, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante ESTADO DE S\u00c3O PAULO e Recorrente JU\u00cdZO EX OFFICIO, \u00e9 apelado CARLOS DANIEL RIZZO DA FONSECA. ACORDAM,\u00a0em 4\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-14807","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14807","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14807"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14807\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14807"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14807"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14807"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}