{"id":14758,"date":"2019-03-21T14:28:47","date_gmt":"2019-03-21T16:28:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14758"},"modified":"2019-03-21T14:28:47","modified_gmt":"2019-03-21T16:28:47","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-julgada-improcedente-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-de-bens-com-reconhecimento-de-uniao-estavel-mantida-pela-autora-da-heran","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14758","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa julgada improcedente \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens, com reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel mantida pela autora da heran\u00e7a \u2013 Im\u00f3vel adquirido durante a uni\u00e3o est\u00e1vel na propor\u00e7\u00e3o de 80% pela autora da heran\u00e7a e 20% pelo companheiro \u2013 Atribui\u00e7\u00e3o, na partilha, da totalidade do im\u00f3vel ao companheiro sobrevivente \u2013 Possibilidade porque a partilha foi promovida em conjunto por todos os herdeiros e pelo companheiro sobrevivente que reconheceram estar o im\u00f3vel sujeito, em sua totalidade, ao regime legal da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 \u00a0Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1035377-16.2017.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>D\u00c9CIO DELFINI MAZIERO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso e mantiveram a r. senten\u00e7a que julgou a d\u00favida improcedente, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), DAMI\u00c3O COGAN (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 13 de setembro de 2018.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1035377-16.2017.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: D\u00e9cio Delfini Maziero<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.516<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa julgada improcedente \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens, com reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel mantida pela autora da heran\u00e7a \u2013 Im\u00f3vel adquirido durante a uni\u00e3o est\u00e1vel na propor\u00e7\u00e3o de 80% pela autora da heran\u00e7a e 20% pelo companheiro \u2013 Atribui\u00e7\u00e3o, na partilha, da totalidade do im\u00f3vel ao companheiro sobrevivente \u2013 Possibilidade porque a partilha foi promovida em conjunto por todos os herdeiros e pelo companheiro sobrevivente que reconheceram estar o im\u00f3vel sujeito, em sua totalidade, ao regime legal da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 \u00a0Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo contra r. senten\u00e7a que julgou improcedente a d\u00favida inversamente suscitada em raz\u00e3o da recusa do Sr. 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo em promover o registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha na matr\u00edcula n\u00ba 155.398.<\/p>\n<p>O apelante alega, em suma, que foi apresentada para registro escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados pelo falecimento de F\u00e1tima Solange Antunes em que se atribuiu ao companheiro sobrevivente a totalidade do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 155.398 do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo. Afirmou que o im\u00f3vel foi comprado na propor\u00e7\u00e3o de 80% pela companheira e 20% pelo companheiro sobrevivente, o que faz presumir que sobre o bem n\u00e3o incidiu a presun\u00e7\u00e3o de mea\u00e7\u00e3o decorrente do regime da comunh\u00e3o parcial. Disse que deve ser respeitada a declara\u00e7\u00e3o de vontade manifestada pelos companheiros no momento da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, pois do invent\u00e1rio e partilha participaram somente seus herdeiros. Requereu a reforma da r. senten\u00e7a para a manuten\u00e7\u00e3o da recusa do registro.<\/p>\n<p>O apelado apresentou contrarraz\u00f5es em que pugnou pela manuten\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a (fls. 219\/228).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 235\/237).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A certid\u00e3o de fls. 103\/104 demonstra que F\u00e1tima Solange Antunes e D\u00e9cio Delfini Maziero, ambos solteiros, adquiriram o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 155.398 do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo em 22 de julho de 2009, na propor\u00e7\u00e3o de 80% para a primeira e 20% para o segundo.<\/p>\n<p>F\u00e1tima Solange Antunes faleceu em 13 de agosto de 2016 sem deixar descendentes, constando da certid\u00e3o de fls. 37 que mantinha uni\u00e3o est\u00e1vel com D\u00e9cio.<\/p>\n<p>Com o falecimento de F\u00e1tima foi promovido o invent\u00e1rio e partilha de bens em que, conforme a escritura p\u00fablica de fls. 108\/115, os herdeiros ascendentes e o companheiro sobrevivente reconheceram a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel mantida a partir de 10 de mar\u00e7o de 1991, com ado\u00e7\u00e3o do regime de comunh\u00e3o parcial de bens (fls. 109\/110), e atribu\u00edram o im\u00f3vel, em sua totalidade, ao companheiro sobrevivente (fls. 110\/111 e 113).<\/p>\n<p>Portanto, neste caso concreto houve reconhecimento de que o im\u00f3vel ficou sujeito ao regime da comunh\u00e3o parcial de bens em sua totalidade, o que ensejou o invent\u00e1rio e a partilha tamb\u00e9m da integralidade do bem, ou seja, dos quinh\u00f5es pertencentes a ambos os companheiros.<\/p>\n<p>Ademais, na matr\u00edcula n\u00ba 155.398 (fls. 103\/104) e na escritura p\u00fablica de compra do im\u00f3vel (fls. 145\/147) n\u00e3o consta que os quinh\u00f5es atribu\u00eddos aos propriet\u00e1rios consistiam em bens reservados e a presun\u00e7\u00e3o nesse sentido, que supostamente decorreria do registro, n\u00e3o prevalece diante da declara\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio que foi realizada pelos herdeiros e pelo companheiro sobrevivente na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p>Isso porque se cuida de direito patrimonial e, assim, dispon\u00edvel, o que faz prevalecer o neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado entre o companheiro e os demais herdeiros para a partilha do bem.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto nego provimento ao recurso e mantenho a r. senten\u00e7a que julgou a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 18.03.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1035377-16.2017.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado\u00a0D\u00c9CIO DELFINI MAZIERO. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso e mantiveram a r. senten\u00e7a que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14758","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14758","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14758"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14758\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14758"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14758"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14758"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}