{"id":14747,"date":"2019-03-15T20:02:12","date_gmt":"2019-03-15T22:02:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14747"},"modified":"2019-03-15T20:02:12","modified_gmt":"2019-03-15T22:02:12","slug":"stj-tributario-itcmd-doacao-que-teria-sido-detectada-na-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-decorrente-de-valor-acima-da-meacao-na-partilha-formalizada-no-divorcio-bens-adquiridos-dur","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14747","title":{"rendered":"STJ: Tribut\u00e1rio &#8211; ITCMD &#8211; Doa\u00e7\u00e3o que teria sido detectada na Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica, decorrente de valor acima da mea\u00e7\u00e3o na partilha formalizada no div\u00f3rcio &#8211; Bens adquiridos durante a separa\u00e7\u00e3o de fato s\u00e3o incomunic\u00e1veis &#8211; O montante dos aquestos se verifica na data em que cessou a conviv\u00eancia (art. 1.83 do C\u00f3digo Civil) &#8211; N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o do fato gerador do tributo &#8211; Desconstitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria &#8211; Senten\u00e7a de improced\u00eancia &#8211; Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-STJ1.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13392\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-STJ1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"271\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.127.759 &#8211; SP (2017\/0158241-8)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALH\u00c3ES <\/strong><\/p>\n<p>AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p>ADVOGADO: REINALDO A CHELLI &#8211; SP110805<\/p>\n<p>AGRAVADO: LUIS CL\u00c1UDIO PANDINI<\/p>\n<p>ADVOGADO: JORGE DE MELLO RODRIGUES &#8211; SP197764<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de Agravo, interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, em 07\/10\/2016, contra decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, que inadmitiu o Recurso Especial manejado em face de ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;TRIBUT\u00c1RIO. ITCMD. Doa\u00e7\u00e3o que teria sido detectada na Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica, decorrente de valor acima da mea\u00e7\u00e3o na partilha formalizada no div\u00f3rcio. Bens adquiridos durante a separa\u00e7\u00e3o de fato s\u00e3o incomunic\u00e1veis. O montante dos aquestos se verifica na data em que cessou a conviv\u00eancia (art. 1.83 do C\u00f3digo Civil). N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o do fato gerador do tributo. Desconstitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Senten\u00e7a de improced\u00eancia. Recurso provido&#8221; (fl. 278e).<\/p><\/blockquote>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o em quest\u00e3o foi objeto de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, rejeitados nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS. N\u00e3o \u00e9 omisso ac\u00f3rd\u00e3o que n\u00e3o padece das falhas apontadas. Pretendida infring\u00eancia do julgado que deve ser buscada nas vias pr\u00f3prias. Embargos rejeitados&#8221; (fl. 295e).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sustenta a parte agravante, nas raz\u00f5es do Recurso Especial, que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido violou os arts. 38 e 123 do CTN e 333 e 334 do CPC\/73, pelos seguintes fundamentos:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Dos fatos narrados na inicial conclui-se que houve a separa\u00e7\u00e3o de fato do autor no ano de 2005. O div\u00f3rcio foi formalizado por\u00a0 escritura\u00a0 p\u00fablica, em janeiro de 2008. Foi instaurada verifica\u00e7\u00e3o fiscal pelo Posto Fiscal de Ara\u00e7atuba, no ano de 2013, com base no confronto das declara\u00e7\u00f5es de rendas apresentadas no ano \u2013 base de 2008, exerc\u00edcio 2007, pelo autor e sua ex-c\u00f4njuge.<\/p><\/blockquote>\n<p>O Recorrido, na esfera administrativa, op\u00f4s-se \u00e0s conclus\u00f5es fiscais de que houvera excesso de mea\u00e7\u00e3o a seu favor, com base\u00a0 nas declara\u00e7\u00f5es de rendas apresentadas. Apresentou documentos e a escritura de div\u00f3rcio lavrada, e requereu que o ITCMD fosse calculado\u00a0com base na\u00a0 escritura apresentada, desconsiderando as declara\u00e7\u00f5es\u00a0 de rendas, afirmando que foram valores adquiridos\u00a0 ap\u00f3s a\u00a0 separa\u00e7\u00e3o de fato. A escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio n\u00e3o citou qualquer valor em dinheiro no momento da separa\u00e7\u00e3o, seja de fato ou de direito.<\/p>\n<p>Ela inclu\u00edra t\u00e3o somente os bens im\u00f3veis do casal, e referida partilha. Entretanto, na esfera administrativa, com base nos documentos apresentados, o fisco reviu o valor inicial apurado e calculou a diferen\u00e7a devida, com base em tais documentos. O recorrido, na esfera administrativa, n\u00e3o conseguiu comprovar documentalmente que n\u00e3o houvera excesso de mea\u00e7\u00e3o a seu favor com base nos bens que possu\u00edam por ocasi\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o de fato, raz\u00e3o pela qual foi lavrado\u00a0 o Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Imposi\u00e7\u00e3o de multa. <strong>TAMB\u00c9M N\u00c3O COMPROVOU JUDICIALMENTE, RAZ\u00c3O DO IMPROVIMENTO DA A\u00c7\u00c3O EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA<\/strong>.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00c9 fato provado nos autos<\/strong>, que se observa na declara\u00e7\u00e3o de rendas, <strong>valores citados no pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido<\/strong>, que existiu um acr\u00e9scimo\/decr\u00e9scimo proporcional de dinheiro na conta dos divorciandos, que demonstram que no momento da separa\u00e7\u00e3o de fato existia sim dinheiro a ser partilhado, que n\u00e3o foi inclu\u00eddo na Escritura de div\u00f3rcio.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 fato provado nos autos <\/strong>que o autor n\u00e3o comprovou quais valores existiam nas contas dos c\u00f4njuges no momento da separa\u00e7\u00e3o de fato, raz\u00e3o pela qual o fisco baseou-se na declara\u00e7\u00e3o de rendas \u00e0 qual teve acesso, ou seja, da data do div\u00f3rcio.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 fato provado nos autos <\/strong>que o recorrido, em sua inicial, CONFESSA que ficou com valor superior de dinheiro porque passou a arcar com todas as despesas dos filhos.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Como se v\u00ea o legislador estadual, com suped\u00e2neo no art. 155, I da CF e art. 38 do CTN, e demais artigos supra mencionados, no cap\u00edtulo I da Lei 10.705\/00, alterada pela Lei 10.992\/01 <strong>define que o ITCMD incide sobre o excesso de mea\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong><u>A quest\u00e3o \u00e9 objetiva<\/u><\/strong><strong>. N\u00e3o \u00e9 quest\u00e3o de escolha das partes se \u00e9 doa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o, como entendido pelo v. Ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido. Deve-se apurar o patrim\u00f4nio e partilh\u00e1-lo na\u00a0 forma prevista na\u00a0 lei material. O que fugir disso beneficiando um ou outro c\u00f4njuge, \u00e9 excesso de\u00a0 quinh\u00e3o. Sendo os bens\u00a0 tribut\u00e1veis\u00a0 e n\u00e3o incidindo isen\u00e7\u00e3o, incide o imposto.<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>A quem compete a prova do excesso de mea\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p><strong>Inicialmente ao fisco. Ele o fez, na confronta\u00e7\u00e3o entre a escritura de div\u00f3rcio e a declara\u00e7\u00e3o de rendas<\/strong>.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Ora, o autor n\u00e3o conseguiu provar seu direito. N\u00e3o comprovou o patrim\u00f4nio no momento da separa\u00e7\u00e3o de fato<\/strong>&#8221; (fls. 304\/307e).<\/p>\n<p>Requer, ao final, o provimento do\u00a0 Recurso Especial\u00a0 para manter\u00a0 a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o do contribuinte.<\/p>\n<p>Em contrarraz\u00f5es, a parte ora agravada assevera que a mat\u00e9ria recursal n\u00e3o foi prequestionada e que o recurso encontra \u00f3bice na S\u00famula 126 do STJ. No m\u00e9rito, sustenta que a jurisprud\u00eancia do STJ encontra-se no mesmo sentido do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, quanto \u00e0 incomunicabilidade dos bens adquiridos ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>Negado seguimento ao Recurso Especial (fl. 327e), foi interposto o presente Agravo (fls. 329\/337e).<\/p>\n<p>Contraminuta \u00e0s fls. 339\/347e.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece acolhimento.<\/p>\n<p>A Corte de origem, a partir do exame dos elementos f\u00e1ticos do caso, concluiu pela inexist\u00eancia de ganho patrimonial de um dos c\u00f4njuges a justificar a caracteriza\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o, com a consequente incid\u00eancia do ITCMD, como se v\u00ea do seguinte trecho:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;O ITCMD n\u00e3o \u00e9 imposto sobre a partilha, mas sobre a doa\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo gratuito, ou seja, a hip\u00f3tese de incid\u00eancia \u00e9, genericamente, a transmiss\u00e3o gratuita por ato inter vivos ou causa mortis, a n\u00e3o ser que haja conven\u00e7\u00e3o expressa sobre a liberalidade, nos termos do art. 538\u00a0\u00a0 do C\u00f3digo Civil (Considera-se doa\u00e7\u00e3o o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrim\u00f4nio bens ou vantagens para o de outra). Bem por isso, \u00e9 a \u00fanica hip\u00f3tese em que a partilha deve ser apresentada ao fisco.<\/p><\/blockquote>\n<p>Formalizado o div\u00f3rcio direto em janeiro de 2008, comprovada a separa\u00e7\u00e3o de fato h\u00e1 mais de dois anos e declarada a exist\u00eancia de dois im\u00f3veis partilhados de forma igualit\u00e1ria e considerando a norma do art. 1.683 do C\u00f3digo Civil, segundo a qual &#8216;na dissolu\u00e7\u00e3o do regime de bens por separa\u00e7\u00e3o judicial ou por div\u00f3rcio, verificar-se-\u00e1 o montante\u00a0 dos aquestos \u00e0 data em que cessou a conviv\u00eancia&#8217;, da declara\u00e7\u00e3o do imposto de renda do exerc\u00edcio de 2008, ano-calend\u00e1rio 2007, n\u00e3o se pode considerar a evolu\u00e7\u00e3o patrimonial dos ex-c\u00f4njuges e interpretar a diferen\u00e7a como sendo doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, das declara\u00e7\u00f5es de renda reproduzidas a f. 65 e ss., verificando-se a evolu\u00e7\u00e3o patrimonial (crit\u00e9rio utilizado pelo fisco), v\u00ea-se que a ex-mulher declarou possuir em 31.12.2007, bens e direitos equivalentes a R$ 169.859,45 e em 31.12.2008, R$ 302.267,18. J\u00e1 o apelante declarou em 2007 o patrim\u00f4nio de R$ 789.201,89 e em 2008, R$ 672.122,91. Observa-se, ainda, que ambos adquiriram bens e contra\u00edram d\u00edvidas no mesmo per\u00edodo, n\u00e3o se vislumbrando no que consistiria o excesso de mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfico o entendimento jurisprudencial sobre a\u00a0 incomunicabilidade dos bens adquiridos ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato e antes do div\u00f3rcio, tanto quanto das d\u00edvidas contra\u00eddas por cada um dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia nas declara\u00e7\u00f5es de renda dos ex-c\u00f4njuges n\u00e3o implica, necessariamente, doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo o Estado instituir ITCMD em situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada pelo art. 155, I, da CR em afronta ao princ\u00edpio\u00a0 da legalidade, por inexistente o fato impon\u00edvel.<\/p>\n<p>Demonstrado documentalmente que a partilha igualizou a divis\u00e3o patrimonial (escritura de div\u00f3rcio), n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens ou direitos, impondo-se a anula\u00e7\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o&#8221; (fls. 280\/285e).<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o h\u00e1 como rever tal ju\u00edzo de fato em virtude da incid\u00eancia do \u00f3bice da S\u00famula 7\/STJ.<\/p>\n<p>Em face do exposto, com fundamento no art. 253, par\u00e1grafo \u00fanico, II, a, do RISTJ, conhe\u00e7o do Agravo para n\u00e3o conhecer do Recurso Especial.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 85, \u00a7 11, do CPC\/2015 e no Enunciado Administrativo 7\/STJ (&#8220;Somente nos recursos interpostos contra decis\u00e3o publicada a partir de 18 de mar\u00e7o de 2016 ser\u00e1 poss\u00edvel o arbitramento de honor\u00e1rios sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, \u00a7 11, do NCPC\u201d), majoro os honor\u00e1rios advocat\u00edcios anteriormente fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando-se em considera\u00e7\u00e3o o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida, em virtude da interposi\u00e7\u00e3o deste recurso, respeitados os limites estabelecidos nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 85 do CPC\/2015.<\/p>\n<p>I.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 1\u00ba de agosto de 2017.<\/p>\n<p>MINISTRA ASSUSETE MAGALH\u00c3ES<\/p>\n<p>Relatora<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.127.759 &#8211; SP (2017\/0158241-8) RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALH\u00c3ES AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO ADVOGADO: REINALDO A CHELLI &#8211; SP110805 AGRAVADO: LUIS CL\u00c1UDIO PANDINI ADVOGADO: JORGE DE MELLO RODRIGUES &#8211; SP197764 DECIS\u00c3O Trata-se de Agravo, interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, em 07\/10\/2016, contra decis\u00e3o do Tribunal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-14747","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14747","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14747"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14747\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14747"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14747"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14747"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}