{"id":14735,"date":"2019-03-07T14:52:35","date_gmt":"2019-03-07T16:52:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14735"},"modified":"2019-03-07T14:52:35","modified_gmt":"2019-03-07T16:52:35","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-escritura-de-inventario-e-partilha-herdeiro-renunciante-indisponibilidade-em-nome-dele-cabe-ao-credor-buscar-os-meios-necessarios-para-satisfazer-o-seu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14735","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Escritura de Invent\u00e1rio e Partilha &#8211; Herdeiro renunciante &#8211; Indisponibilidade em nome dele &#8211; Cabe ao credor buscar os meios necess\u00e1rios para satisfazer o seu cr\u00e9dito &#8211; Escritura t\u00e9cnica e juridicamente perfeita &#8211; Compete ao Oficial analisar os elementos extr\u00ednsecos ao titulo, ou seja o aspecto formal, conforme previsto no artigo 214 da Lei de Registros P\u00fablicos &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p>Processo 1008588-09.2019.8.26.0100<\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Notas<\/p>\n<p>M. R. M.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida inversa suscitada por M. R. M. em face da negativa do Oficial do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital em proceder ao registro da escritura de invent\u00e1rio e partilha dos bens do Esp\u00f3lio de J. P. M., pela qual o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 10.555 foi partilhado \u00e0 vi\u00fava meeira e apenas aos herdeiros filhos Robson e M\u00e1rcio, em raz\u00e3o da ren\u00fancia formalizada por L. C. M..<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio refere-se \u00e0 exist\u00eancia de indisponibilidade dos bens de L. C. M., determinada pelo MM\u00ba Ju\u00edzos da 10\u00aa Vara Federal das Execu\u00e7\u00f5es Fiscais da Capital e da 28\u00aa Vara do Trabalho da Capital, logo, \u00e9 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do cancelamento de tal ordem, podendo a ren\u00fancia encobrir uma aliena\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada. Juntou documentos \u00e0s fls.81\/121.<\/p>\n<p>Insurge-se o suscitante do \u00f3bice imposto sob o argumento de que diante do rep\u00fadio \u00e0 heran\u00e7a, a parte ideal que era cab\u00edvel ao renunciante retorna ao monte mor para ser distribu\u00edda nas propor\u00e7\u00f5es fixadas pela lei. Salienta que eventual direitos de credores do renunciante n\u00e3o impede o herdeiro de renunciar e os demais herdeiros de seguir e finalizar a sucess\u00e3o com o competente registro notarial da escritura de invent\u00e1rio. Apresentou documentos \u00e0s fls.09\/72.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fls.128\/129).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<\/p>\n<p>Em que pesem o zelo e dilig\u00eancia do Oficial, entendo que a d\u00favida \u00e9 improcedente. Compulsando os presentes autos, verifico que a ordem de indisponibilidade derivou de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal que tramitou perante o MM\u00ba Ju\u00edzo da 10\u00aa Vara das Execu\u00e7\u00f5es Fiscais da Capital, bem como a\u00e7\u00e3o trabalhista (processo n\u00ba 018810058.2009.50.20028), que tramitou perante o MM\u00ba Ju\u00edzo da 28\u00aa Vara do Trabalho da Capital.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel, objeto da partilha, matriculado sob n\u00ba 10.555, foi adquirido exclusivamente pelos genitores do suscitante, J. P. M. casado com I. da M. M., tanto \u00e9 que n\u00e3o foram abarcados pela indisponibilidade decretada nas a\u00e7\u00f5es mencionadas.<\/p>\n<p>Corroborando os fatos expostos, ao lavrar a escritura de invent\u00e1rio e partilha dos bens do Esp\u00f3lio de J. P. M., o 23\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital procedeu a consulta na base de dados da \u201cCentral de Indisponibilidade de Bens\u201d, obtendo o resultado negativo para os CPFs dos interessados (fl.30).<\/p>\n<p>De fato, quest\u00e3o delicada existe quando da ren\u00fancia se depara com a exist\u00eancia de credores do herdeiro renunciante. Isto porque, de acordo com o artigo 1.813 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cquando o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando \u00e0 heran\u00e7a, poder\u00e3o estes, com a autoriza\u00e7\u00e3o do juiz , aceit\u00e1-la em nome do renunciante\u201d, no prazo de 30 dias do conhecimento do ato, devolvendo ao monte o valor que superar o seu cr\u00e9dito (\u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do referido artigo).<\/p><\/blockquote>\n<p>De acordo com os ensinamentos de Francisco Jos\u00e9 Cahali e Karin Regina Rick Rosa:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cQuer nos parecer todavia, que a prerrogativa prevista no artigo 1813, citado, representa exclusivamente um benef\u00edcio processual; e assim, inexistindo processo judicial, tal providencia n\u00e3o lhe \u00e9 outorgada. Note-se, por\u00e9m, que o direito material do credor em buscar solver seu cr\u00e9dito permanece integro, inclusive podendo invocar, em seu favor, a fraude contra credores ou fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, conforme o caso, institutos que tornam ineficazes ou invalidam aquela renuncia. Assim, por caminho diverso, embora talvez mais espinhoso, o credor pode alcan\u00e7ar o mesmo resultado daquela habilita\u00e7\u00e3o excepcional do art. 1813. Assim, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de credores do herdeiro renunciante \u00e9 mat\u00e9ria totalmente estranha \u00e0 escritura de invent\u00e1rio e partilha extrajudicial, e em nada interfere na sua lavratura\u201d (g.n) (Escrituras P\u00fablicas, Separa\u00e7\u00e3o, Div\u00f3rcio, Invent\u00e1rio e Partilhas Consensuais, ed. Revista dos Tribunais, 2007, pags.81\/84).<\/p><\/blockquote>\n<p>Na presente hip\u00f3tese, verifica-se que o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 10.555, que o herdeiro L. C. M. renunciou a heran\u00e7a em favor do monte mor, bem como n\u00e3o foi inclu\u00eddo dentre os bens atingidos pela indisponibilidade.<\/p>\n<p>Entendo que a alega\u00e7\u00e3o do registrador de que a renuncia pode encobrir aliena\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada, dever\u00e1 ser aventada pelos credores nos autos da a\u00e7\u00e3o fiscal e trabalhista, tratando-se de mat\u00e9ria que refoge ao procedimento administrativo.<\/p>\n<p>Neste contexto, compete ao Oficial analisar os elementos extr\u00ednsecos ao titulo, ou seja o aspecto formal, conforme previsto no artigo 214 da Lei de Registros P\u00fablicos, da\u00ed que havendo v\u00edcio referente a exist\u00eancia de indisponibilidade dos bens decorrentes de execu\u00e7\u00e3o em face do herdeiro renunciante dever\u00e1 ser alvo de eventual a\u00e7\u00e3o a ser formulada pelos detentores do cr\u00e9dito. Logo, o \u00f3bice registr\u00e1rio imposto pelo Oficial dever\u00e1 ser afastado, para que se possibilite o ingresso do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>Diante do exposto, julgo improcedente a d\u00favida inversa suscitada por M. R. M. em face da negativa do Oficial do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, e consequentemente determino o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo. Sem preju\u00edzo, expe\u00e7am-se oficios aos MM\u00ba Ju\u00edzos da 10\u00aa Vara das Execu\u00e7\u00f5es Fiscais da Capital e 28\u00aa Vara Trabalhista da Capital, comunicando desta decis\u00e3o, para as provid\u00eancias que entenderem cab\u00edveis.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 07.03.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1008588-09.2019.8.26.0100 D\u00favida Notas M. R. M. Vistos. 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