{"id":14714,"date":"2019-02-01T15:30:00","date_gmt":"2019-02-01T17:30:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14714"},"modified":"2019-02-01T15:30:00","modified_gmt":"2019-02-01T17:30:00","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-escritura-publica-de-aditivo-de-retificacao-e-ratificacao-de-instrumento-particular-de-alienacao-fiduciaria-document","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14714","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de aditivo de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Documentos acostados aos autos que permite concluir, na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, pela ocorr\u00eancia de mera atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, com a incid\u00eancia dos encargos previstos no contrato anteriormente registrado \u2013 Repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida para pagamento em maior prazo \u2013 Aus\u00eancia de\u00a0animus novandi\u00a0\u2013 Nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada \u2013 \u00d3bice afastado, a ensejar a pr\u00e1tica de ato de averba\u00e7\u00e3o \u2013 Solu\u00e7\u00e3o adotada a partir do caso concreto \u2013 Aus\u00eancia de atribui\u00e7\u00e3o de for\u00e7a normativa ou car\u00e1ter vinculante ao ac\u00f3rd\u00e3o \u2013 Recurso provido, com observa\u00e7\u00e3o.  \u00a0  \u00a0"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1132901-47.2016.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>CAIXA DE PREVID\u00caNCIA DOS FUNCION\u00c1RIOS DO BANCO DO BRASIL &#8211; PREVI<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso, com observa\u00e7\u00e3o, v.u. Declarar\u00e3o votos os Desembargadores Artur Marques, Xavier de Aquino e Fernando Torres Garcia.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de dezembro de 2018.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1132901-47.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Caixa de Previd\u00eancia dos Funcion\u00e1rios do Banco do Brasil &#8211; Previ<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>Interessado: Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos &#8211; Febraban (Amicus Curiae)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parte: Renata Infante Monteiro da Costa<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.567<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de aditivo de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Documentos acostados aos autos que permite concluir, na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, pela ocorr\u00eancia de mera atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, com a incid\u00eancia dos encargos previstos no contrato anteriormente registrado \u2013 Repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida para pagamento em maior prazo \u2013 Aus\u00eancia de\u00a0<em>animus novandi<\/em>\u00a0\u2013 Nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada \u2013 \u00d3bice afastado, a ensejar a pr\u00e1tica de ato de averba\u00e7\u00e3o \u2013 Solu\u00e7\u00e3o adotada a partir do caso concreto \u2013 Aus\u00eancia de atribui\u00e7\u00e3o de for\u00e7a normativa ou car\u00e1ter vinculante ao ac\u00f3rd\u00e3o \u2013 Recurso provido, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o\u00a0<strong>[1]<\/strong>\u00a0interposta contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, que julgou procedente d\u00favida suscitada para o fim de manter a recusa do registro de escritura p\u00fablica de aditivo de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, lavrada em 15 de setembro de 2016 pelo 6\u00ba Of\u00edcio de Notas do Rio de Janeiro\/RJ, referente ao im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 37.640 naquela serventia extrajudicial. A recusa do Oficial Registrador baseou-se na necessidade de cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria j\u00e1 registrada (R. 17) e constitui\u00e7\u00e3o de nova garantia, ao argumento de que,\u00a0<em>&#8220;tendo as partes celebrado novo contrato, surgindo uma<\/em>\u00a0<em>nova d\u00edvida em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 anterior (&#8230;), n\u00e3o h\u00e1 como admitir o acesso ao f\u00f3lio real<\/em>\u00a0<em>da escritura de aditivo para simples averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula&#8221;<\/em>. O segundo \u00f3bice apresentado, referente \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade do bem, foi superado em virtude de posterior ordem de cancelamento (Av. 18).<\/p>\n<p>Alega a apelante, em s\u00edntese, que n\u00e3o se mostra configurada a ocorr\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o, forma de extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es que decorre da vontade das partes, expressa no documento ou t\u00e1cita, mas inequ\u00edvoca, no sentido de assumir nova d\u00edvida em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 anterior, ainda que v\u00e1lida. Sustenta que qualquer altera\u00e7\u00e3o a respeito da d\u00edvida, seja para maior ou menor, a fim de modific\u00e1-la ou refor\u00e7ar garantias, mas revelando continuidade da d\u00edvida anterior, n\u00e3o resulta em nova\u00e7\u00e3o. Aduz que n\u00e3o existe, no t\u00edtulo versado nos autos, men\u00e7\u00e3o alguma que possa configurar o descumprimento da pactua\u00e7\u00e3o objeto do registro anteriormente efetuado na matr\u00edcula, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar em surgimento de nova d\u00edvida. Ressalta que o neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado configura reajuste da d\u00edvida origin\u00e1ria e n\u00e3o, nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso\u00a0<strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao despacho a fls. 157, requereu a Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos &#8211; FEBRABAN seu ingresso no feito, na qualidade de\u00a0<em>amicus<\/em>\u00a0<em>curiae.<\/em><\/p>\n<p>Com fulcro no art. 138 do C\u00f3digo de Processo Civil, foi admitida a participa\u00e7\u00e3o da Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos &#8211; FEBRABAN para intervir no processo\u00a0<strong>[3]<\/strong>, sendo ent\u00e3o apresentadas manifesta\u00e7\u00f5es acerca da mat\u00e9ria objeto de repercuss\u00e3o e relev\u00e2ncia tratada nos autos\u00a0<strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria reiterou o parecer anteriormente apresentado\u00a0<strong>[5]<\/strong>.<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>Pretende a apelante o ingresso no f\u00f3lio real da escritura p\u00fablica de aditivo de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de instrumento particular de abertura de cr\u00e9dito, com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, superando o \u00f3bice apresentado pelo registrador consubstanciado na necessidade de pr\u00e9vio cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria anteriormente registrada, para constitui\u00e7\u00e3o e registro de nova garantia para o neg\u00f3cio repactuado\u00a0<strong>[6]<\/strong>.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise dos documentos acostados aos autos \u00e9 poss\u00edvel concluir que, no caso concreto, n\u00e3o houve nova\u00e7\u00e3o, tampouco altera\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida, mas mera atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito com a incid\u00eancia dos encargos j\u00e1 previstos no contrato anteriormente registrado.<\/p>\n<p>Assim se afirma, pois foi registrado junto \u00e0 matr\u00edcula n\u00ba 37.640 do 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital (R. 17) o instrumento particular por interm\u00e9dio do qual a devedora e seu marido alienaram fiduciariamente o im\u00f3vel objeto da referida matr\u00edcula, transferindo sua propriedade resol\u00favel \u00e0 Caixa de Previd\u00eancia dos Funcion\u00e1rios do Banco do Brasil para garantia de uma d\u00edvida no valor de R$ 438.595,61, a ser paga em 240 meses, com presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas, vencendose a primeira em 20.12.2015 (&#8230;), com juros de 5% ao ano e 0,407% ao m\u00eas\u00a0<strong>[7]<\/strong>.<\/p>\n<p>Agora, pretende a interessada a repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida a fim de que seja paga em 420 meses, o que ensejou o aumento de seu valor para R$ 455.562,53, com juros de 5% ao ano e 0,407% ao m\u00eas\u00a0<strong>[8]<\/strong>. Assim, pode ser o ajuste interpretado como simples aditamento, sem necessidade de nova garantia \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o, tal como se depreende do demonstrativo apresentado a fls. 18.<\/p>\n<p>Ademais, o item 1.2 da Cl\u00e1usula 1 da escritura de aditivo assim prev\u00ea:\u00a0<em>&#8220;(&#8230;) passando o Financiamento a ser regido pelas condi\u00e7\u00f5es e cl\u00e1usulas do<\/em>\u00a0<em>presente ADITIVO a partir de sua assinatura, que, junto com os instrumentos<\/em>\u00a0<em>anteriores, passa a constituir um todo \u00fanico e indivis\u00edvel para fins de direito&#8221;\u00a0<\/em><strong>[9]<\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>De seu turno, a Cl\u00e1usula 13 da referida escritura trata da denominada &#8220;convalida\u00e7\u00e3o da garantia&#8221;\u00a0<strong>[10]<\/strong>, o que corrobora a aus\u00eancia do\u00a0<em>animus<\/em>\u00a0<em>novandi<\/em>, necess\u00e1rio ao reconhecimento da ocorr\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O tema foi objeto de decis\u00e3o por mim proferida nos autos do Recurso Administrativo n\u00b0 0009083-85.2017.8.26.0344, acolhendo o parecer lan\u00e7ado naquele feito no seguinte sentido:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;A nova\u00e7\u00e3o, conforme Antunes Varela\u00a0<em>(Das obriga\u00e7\u00f5es em geral.\u00a0<\/em>vol. II. Coimbra: Almedina, 1992, p. 228),\u00a0<em>consiste na opera\u00e7\u00e3o pela qual as partes<\/em>\u00a0<em>extinguem uma obriga\u00e7\u00e3o, mediante cria\u00e7\u00e3o de nova obriga\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na nova\u00e7\u00e3o objetiva, a obriga\u00e7\u00e3o nova com for\u00e7a extintiva da anterior apresenta o elemento novo em decorr\u00eancia da mudan\u00e7a do objeto ou da causa da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo \u00e2nimo de novar, nos termos do artigo 361 do C\u00f3digo Civil,\u00a0<em>a segunda obriga\u00e7\u00e3o confirma simplesmente a primeira\u00a0<\/em>e, portanto, est\u00e1 exclu\u00eddo o instituto da nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o artigo 361 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 361. N\u00e3o havendo \u00e2nimo de novar, expresso ou t\u00e1cito mas inequ\u00edvoco, a segunda obriga\u00e7\u00e3o confirma simplesmente a primeira.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>H\u00e1 dificuldade interpretativa para a configura\u00e7\u00e3o do \u00e2nimo de novar, de acordo Jorge Cesa Ferreira da Silva (Adimplemento e extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 439),\u00a0<em>n\u00e3o h\u00e1 um<\/em>\u00a0<em>crit\u00e9rio absoluto para a considera\u00e7\u00e3o do \u00e2nimo de novar.<\/em><\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, cabe o exame da altera\u00e7\u00e3o concreta efetuada pelas partes para aquilatar se a altera\u00e7\u00e3o tratou de elementos acess\u00f3rios ou envolveu mudan\u00e7a do objeto ou da causa da obriga\u00e7\u00e3o, caracterizando nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Seja como for, a qualifica\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica do fato n\u00e3o depende da denomina\u00e7\u00e3o indicada pelas partes e sim do di\u00e1logo entre o fato e o ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Voltemos aos autores citados para avaliar o crit\u00e9rio a ser empregado no caso concreto.<\/p>\n<p>Antunes Varela (op. cit., p. 229) afirma:<\/p>\n<blockquote><p><em>Essencial em qualquer dos casos, para haver nova\u00e7\u00e3o, \u00e9 que os interessados queiram realmente extinguir a obriga\u00e7\u00e3o primitiva por meio da contrac\u00e7\u00e3o de uma nova obriga\u00e7\u00e3o. Se a ideia das partes \u00e9 a de manter a obriga\u00e7\u00e3o, alterando apenas um ou alguns dos seus elementos, n\u00e3o h\u00e1 nova\u00e7\u00e3o (&#8230;), mas simplesmente modifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Jorge Cesa Ferreira da Silva (op. cit., p. 229) refere:<\/p>\n<blockquote><p><em>Ante tais dificuldades interpretativas, a doutrina costuma oferecer alguns<\/em>\u00a0<em>par\u00e2metros gerais. Em regra, salvo demonstra\u00e7\u00e3o clara em sentido<\/em>\u00a0<em>contr\u00e1rio, entende-se que n\u00e3o gera nova\u00e7\u00e3o a modifica\u00e7\u00e3o de elementos<\/em>\u00a0<em>acess\u00f3rios, como a reforma do t\u00edtulo (reprodu\u00e7\u00e3o por outra forma), a<\/em>\u00a0<em>prorroga\u00e7\u00e3o ou encurtamento do prazo para pagamento, a exig\u00eancia de<\/em>\u00a0<em>novas garantias, a mudan\u00e7a do lugar de cumprimento, a altera\u00e7\u00e3o da taxa<\/em>\u00a0<em>de juros, a altera\u00e7\u00e3o ou inclus\u00e3o de cl\u00e1usula penal, o pagamento parcial, a<\/em>\u00a0<em>inclus\u00e3o ou retirada de uma condi\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o da moeda de pagamento,<\/em>\u00a0<em>quando poss\u00edvel.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Essa compreens\u00e3o j\u00e1 havia no pensamento de Washington de Barros Monteiro (Curso de direito civil. v. 4\u00ba. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1988, p. 297):<\/p>\n<blockquote><p><em>Nessas condi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 nova\u00e7\u00e3o quando \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o apenas se adicionam novas garantias, quando se concede morat\u00f3ria ao devedor, quando se lhe defere abatimento de pre\u00e7o, maiores facilidades de pagamento ou reforma do titulo.<\/em><\/p>\n<p><em>Copiosa a jurisprud\u00eancia a respeito, tornando-se de dignos de men\u00e7\u00e3o os julgados seguintes: a) n\u00e3o h\u00e1 nova\u00e7\u00e3o quando feita simples redu\u00e7\u00e3o no montante da d\u00edvida; b) mera toler\u00e2ncia do credor n\u00e3o importa manifesta\u00e7\u00e3o da vontade de novar; c) n\u00e3o ocorre nova\u00e7\u00e3o quando o credor tolera que o devedor lhe pague parceladamente; d) quando anui a modifica\u00e7\u00e3o na taxa de juros\u00a0<\/em><strong>[11]<\/strong><em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, tendo ocorrido mera altera\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo obrigacional, sem que da\u00ed surgisse uma nova d\u00edvida em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 anterior, transformada em sua ess\u00eancia (valor e forma de pagamento), h\u00e1 que ser afastado o \u00f3bice apresentado ao ingresso no f\u00f3lio real da escritura de aditivo referida nos autos.<\/p>\n<p>Com isso, prestigiam-se os fortes argumentos apresentados pela Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos &#8211; FEBRABAN, no sentido de que a inseguran\u00e7a jur\u00eddica traz severos preju\u00edzos ao crescimento econ\u00f4mico, tirando a espontaneidade do empresariado que fica receoso de inovar e, assim, deixa de propor novos modelos de neg\u00f3cio, engessando o fomento do mercado. Tamb\u00e9m se est\u00e1 a reconhecer que o alcance do instituto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria ultrapassa os limites das transa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel e tem a finalidade de refor\u00e7ar o sistema de garantias do direito brasileiro, servindo como instrumento que permite sejam as situa\u00e7\u00f5es de mora, tanto no financiamento imobili\u00e1rio como nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos com garantia imobili\u00e1ria, recompostas em prazos compat\u00edveis com as necessidades da economia moderna.<\/p>\n<p>Veja-se que a hip\u00f3tese em an\u00e1lise n\u00e3o se equipara \u00e0quela tratada no art. 167, inciso II, &#8220;15&#8221;, da Lei n\u00ba 6.015\/73, que cuida especificamente dos contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, da mesma forma que n\u00e3o pode ser analisada \u00e0 luz do disposto na Lei n\u00ba 10.931\/04 ou mesmo na Lei n\u00ba 13.476\/17.<\/p>\n<p>No entanto, afastada a configura\u00e7\u00e3o de nova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em maior onera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou mesmo em redu\u00e7\u00e3o da garantia de eventuais outros credores que venham a surgir entre o registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e a repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida garantida.<\/p>\n<p>Importa consignar, ainda, que a solu\u00e7\u00e3o adotada neste ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0 analise do caso concreto, raz\u00e3o pela qual\u00a0<strong>n\u00e3o\u00a0<\/strong>lhe deve ser atribu\u00edda for\u00e7a normativa ou car\u00e1ter vinculante. Caber\u00e1 ao registrador analisar, em rela\u00e7\u00e3o a cada t\u00edtulo apresentado, sua possibilidade de ingresso junto ao f\u00f3lio real, certo que a inexist\u00eancia de novo aporte financeiro dever\u00e1 decorrer, com clareza, dos c\u00e1lculos e outros documentos apresentados pela parte interessada.<\/p>\n<p>Por fim, observo que, uma vez provido o recurso, o ato a ser praticado \u00e9 de averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento ao recurso, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1132901-47.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Caixa de Previd\u00eancia dos Funcion\u00e1rios do Banco do Brasil Previ<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da comarca de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.853<\/strong><\/p>\n<p>1. A Caixa de Previd\u00eancia dos Funcion\u00e1rios do Banco do Brasil Previ interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida suscitada pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da comarca de S\u00e3o Paulo (fls. 02-05, 16 e 46) e, assim, obstou ao ingresso de um neg\u00f3cio jur\u00eddico de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de m\u00fatuo garantido por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Segundo a senten\u00e7a (fls. 111-114), o registro n\u00e3o pode ser feito como rogado, porque o t\u00edtulo causal, sendo pr\u00f3pria e verdadeira nova\u00e7\u00e3o, implica extin\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria j\u00e1 existente. Logo, a inscri\u00e7\u00e3o solicitada s\u00f3 poderia ser deferida se o interessado promovesse o registro de nova garantia, depois de cancelar a vigente.<\/p>\n<p>A apelante alega que, conforme apurado ao longo do processo, essa averba\u00e7\u00e3o \u00e9 nula, de modo que o registro \u00e9 poss\u00edvel.<\/p>\n<p>2. No direito brasileiro, os direitos reais de garantia, em geral, e a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, em particular, s\u00e3o rigorosamente acess\u00f3rios. Isto \u00e9: tais direitos sup\u00f5em, subjacentes a eles, neg\u00f3cios jur\u00eddicos de d\u00edvida a cujo cumprimento sirvam assegurar (C\u00f3digo Civil, art. 1.419,\u00a0<em>verbis\u00a0<\/em>\u201ca coisa dada em garantia fica sujeita&#8230; ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o\u201d, e art. 1.424, IIII; Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, art. 22,\u00a0<em>verbis\u00a0<\/em>\u201ccom o escopo de garantia\u201d, art. 24, I-III).<\/p>\n<p>Nessa dire\u00e7\u00e3o, s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es da melhor doutrina:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO que caracteriza esta classe de direitos \u00e9 a \u00edntima conex\u00e3o, em que se acham com as obriga\u00e7\u00f5es, cujo cumprimento asseguram, das quais dependem e s\u00e3o acess\u00f3rios.\u201d (Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua,\u00a0<em>C\u00f3digo Civil<\/em>\u00a0<em>Comentado,\u00a0<\/em>11\u00aa ed., Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1955, vol. III, p. 255)<\/p>\n<p>\u201cNa din\u00e2mica delineada pela lei, o devedor (fiduciante), sendo propriet\u00e1rio de um im\u00f3vel, aliena-o ao credor (fiduci\u00e1rio) a t\u00edtulo de garantia; a propriedade assim adquirida tem car\u00e1ter resol\u00favel, vinculada ao pagamento da d\u00edvida&#8230;\u201d (Melhim Namem Chalhub,\u00a0<em>Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria: Neg\u00f3cio Fiduci\u00e1rio,\u00a0<\/em>5\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 242).<\/p><\/blockquote>\n<p>Disso decorre que, extinto o neg\u00f3cio subjacente, extingue-se tamb\u00e9m o direito real de garantia (C\u00f3digo Civil, art. 1.499, I-VI; Lei n. 9.514\/1997, arts. 25 e 26). Ora, se a nova\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Civil, arts. 360-367) \u00e9 causa extintiva das obriga\u00e7\u00f5es, ent\u00e3o por via reflexa ela, em via de regra, tamb\u00e9m fulmina a garantia real imobili\u00e1ria, seja hipoteca (C\u00f3digo Civil, art. 1.499, I), seja aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria (argumento ao art. 25,\u00a0<em>caput,\u00a0<\/em>da Lei n. 9.514\/1997). O art. 364 do C\u00f3digo Civil, ali\u00e1s, \u00e9 claro neste ponto e expressamente determina que a nova\u00e7\u00e3o extingue os acess\u00f3rios e garantias da d\u00edvida, sempre que n\u00e3o houver estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nessa linha situa-se a jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior da Magistratura, quando afirma que, constatada a exist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o, em geral se fazem necess\u00e1rios\u00a0<em>(a)\u00a0<\/em>o cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria j\u00e1 existente, por averba\u00e7\u00e3o, e\u00a0<em>(b)\u00a0<\/em>a constitui\u00e7\u00e3o de nova garantia, por registro\u00a0<em>stricto sensu.<\/em><\/p>\n<p>3. Sendo pac\u00edfica tal orienta\u00e7\u00e3o, o problema destes autos cinge-se a saber se, em primeiro lugar, ocorreu ou n\u00e3o nova\u00e7\u00e3o no caso concreto e, em segundo lugar, se, tendo ocorrido a nova\u00e7\u00e3o, houve ou n\u00e3o extin\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria existente, com a necessidade de constituir-se outra.<\/p>\n<p>A resposta tem de ser negativa a ambas as quest\u00f5es.<\/p>\n<p>De um lado, as partes contratantes expressamente declararam que n\u00e3o tinham inten\u00e7\u00e3o de novar, do que se extrai, segundo a letra do art. 361 do C\u00f3digo Civil, que o novo contrato simplesmente confirmou o primeiro. Veja-se, quanto a isso, a ressalva expressa posta a fls. 35-36: \u201cA presente altera\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es contratuais tem como objetivo proceder ao ajuste financeiro da d\u00edvida origin\u00e1ria de financiamento imobili\u00e1rio&#8230; passando o Financiamento a ser regido pelas condi\u00e7\u00f5es e cl\u00e1usulas do presente ADITIVO&#8230; que, junto com os instrumentos anteriores, passa a constituir um todo \u00fanico e indivis\u00edvel&#8230;\u201d.<\/p>\n<p>Mais que isso, o novo ajuste n\u00e3o fez mais que readequar, com atualiza\u00e7\u00e3o, o montante da d\u00edvida total, o prazo de pagamento, a data do adimplemento da primeira parcela e o valor mensal por adimplir (fls. 02 e 35). Ou seja: n\u00e3o se contraiu nova d\u00edvida, nem houve sucess\u00e3o de novo devedor, nem se deu substitui\u00e7\u00e3o de credor em virtude de obriga\u00e7\u00e3o nova, como exige art. 360 do C\u00f3digo Civil para que se caracterize a nova\u00e7\u00e3o. Em verdade, tudo o que se fez consistiu em tornar o modo de adimplemento mais compat\u00edvel \u00e0s condi\u00e7\u00f5es presentes dos devedores, a fim de salvar e manter o ajuste primitivo, e n\u00e3o para substitui-lo.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO\u00a0<em>animus novandi\u00a0<\/em>n\u00e3o se presume. [&#8230;] Se apenas se altera o que existia e persiste, nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o houve. [&#8230;] Mudan\u00e7a, apenas, de prazo n\u00e3o \u00e9 nova\u00e7\u00e3o (2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal, 10 de janeiro de 1947,\u00a0<em>R. F.,\u00a0<\/em>111, 413); nem simples aumento ou diminui\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o devida; nem a da\u00e7\u00e3o de garantia real ou pessoal; nem a promessa de da\u00e7\u00e3o de garantia real ou pessoal; nem a reprodu\u00e7\u00e3o por outra forma (<em>e. g.,\u00a0<\/em>escritura p\u00fablica, em vez do instrumento particular); nem a altera\u00e7\u00e3o da taxa de juros ou da esp\u00e9cie de interesses, salvo se atinge \u00e0 d\u00edvida principal em sua natureza; nem sobre o lugar e modo de execu\u00e7\u00e3o; nem a concordata; nem o pagamento parcial ou adiantado da d\u00edvida (cf. Jos\u00e9 Soriano de Sousa Neto,\u00a0<em>Da Nova\u00e7\u00e3o,\u00a0<\/em>138 s.)\u201d (Pontes de Miranda,\u00a0<em>Tratado de Direito<\/em>\u00a0<em>Privado,\u00a0<\/em>3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Borsoi, 1971, tomo XXV, p. 73-74, \u00a7 3.019, n. 2).<\/p>\n<p>\u201cAssim, a reforma do t\u00edtulo, a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para o pagamento, a exig\u00eancia de novas garantias t\u00eam, apenas, o efeito de roborar a obriga\u00e7\u00e3o, sem nov\u00e1-la\u201d (Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua,\u00a0<em>C\u00f3digo Civil<\/em>\u00a0<em>Comentado,\u00a0<\/em>11\u00aa ed., Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1958, vol. IV, p. 125)<\/p>\n<p>\u201cUm dos requisitos imprescind\u00edveis para a nova\u00e7\u00e3o \u00e9 o\u00a0<em>animus novandi.\u00a0<\/em>Ali\u00e1s, o pr\u00f3prio art. 361, do C\u00f3digo Civil, \u00e9 expresso ao afirmar que somente h\u00e1 nova\u00e7\u00e3o quando as partes t\u00eam o \u00e2nimo de novar. [&#8230;] Nesses termos, nas circunst\u00e2ncias onde a altera\u00e7\u00e3o do contrato diz t\u00e3o somente a quest\u00f5es de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo ou altera\u00e7\u00e3o da taxa de juros, permanecendo a garantia inalterada, n\u00e3o se pode falar em nova\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o frontal ao texto legal do C\u00f3digo Civil.\u201d (Alexandre Junqueira Gomide,\u00a0<em>Da inexist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o em aditamentos contratuais e da desnecessidade de constitui\u00e7\u00e3o de nova garantia fiduci\u00e1ria,\u00a0<\/em>in Mauro Ant\u00f4nio Rocha e Marcus Vinicius Kikunaga,\u00a0<em>Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bem Im\u00f3vel: 20 anos da Lei n. 9.514\/1997 Aspectos Pol\u00eamicos,\u00a0<\/em>S\u00e3o Paulo: Lepanto, 2018, p. 52-54).<\/p>\n<p>\u201c[&#8230;] \u00e9 mister reconhecer que n\u00e3o se trata de qualquer altera\u00e7\u00e3o na obriga\u00e7\u00e3o original que resultar\u00e1 em nova\u00e7\u00e3o, sendo necess\u00e1rio ainda a verifica\u00e7\u00e3o de todos os pressupostos&#8230; para configura\u00e7\u00e3o do instituto da nova\u00e7\u00e3o e imputa\u00e7\u00e3o dos seus efeitos \u00e0s partes interessadas e terceiros, se e conforme aplic\u00e1vel. [&#8230;] No \u00e2mbito registr\u00e1rio ou seja, no que diz respeito ao assento imobili\u00e1rio dos aditamentos de aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, surpreendentemente, tem se orientado de forma contradit\u00f3ria com o entendimento do Tribunal de Justi\u00e7a [&#8230;] verificou-se que altera\u00e7\u00f5es do neg\u00f3cio original garantido por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria via aditamento contratual, tendo como objeto, por exemplo &#8216;altera\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida&#8217;, &#8216;altera\u00e7\u00e3o da forma de pagamento&#8217;, &#8216;taxa de juros&#8217;, &#8216;condi\u00e7\u00f5es de pagamento&#8217;, &#8216;altera\u00e7\u00e3o do valor da parcela&#8217;, ainda que em condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis ao devedor e sem a mudan\u00e7a do polo credor ou devedor, t\u00eam sido consideradas como um novo neg\u00f3cio jur\u00eddico e importam nova\u00e7\u00e3o. Tais decis\u00f5es, no nosso entendimento, n\u00e3o adentram com a profundidade necess\u00e1ria no conceito estrito da nova\u00e7\u00e3o e seus pressupostos, acima explorados, a fim de justificar ou esclarecer as raz\u00f5es pelas quais a altera\u00e7\u00e3o de elementos do neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio importa em nova\u00e7\u00e3o.\u201d (Eduardo Trist\u00e3o, Wanessa Santana de Oliveira e Felipe Lobo,\u00a0<em>(Im)possibilidade de aditamento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, sem<\/em>\u00a0<em>caracteriza\u00e7\u00e3o de nova\u00e7\u00e3o e necessidade de formaliza\u00e7\u00e3o de nova<\/em>\u00a0<em>garantia fiduci\u00e1ria,\u00a0<\/em>in Mauro Ant\u00f4nio Rocha e Marcus Vinicius Kikunaga,\u00a0<em>op. cit.,\u00a0<\/em>p. 71-73).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por outro lado, ainda que se reconhe\u00e7a nova\u00e7\u00e3o, fato \u00e9 que as partes preferiram manter a garantia original, como expressamente lhes permite a primeira parte do art. 364 do C\u00f3digo Civil. Isso j\u00e1 \u00e9 o bastante para que o t\u00edtulo apresente ingresse para que sejam averbadas as novas circunst\u00e2ncias do adimplemento, pois essa \u00e9 ocorr\u00eancia que altera o registro (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 246,\u00a0<em>caput<\/em>).<\/p>\n<p>Novamente:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cImportante mencionar que, ainda naquelas hip\u00f3teses em que fosse do \u00e2nimo das partes novar, as garantias da d\u00edvida prestadas pelo pr\u00f3prio devedor (em outras palavras, aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria) poderiam permanecer inalteradas, se assim expressamente conviessem as partes.\u201d (Eduardo Trist\u00e3o, Wanessa Santana de Oliveira e Felipe Lobo,\u00a0<em>op. cit.,\u00a0<\/em>p. 68).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em suma: nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o houve. Ali\u00e1s, as partes ressalvaram a subsist\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria original. Logo, n\u00e3o era caso de exigir-se extin\u00e7\u00e3o da garantia pr\u00e9via e o registro de nova. Basta, no caso, a averba\u00e7\u00e3o das novas circunst\u00e2ncias de adimplemento, de modo que a d\u00favida \u00e9 improcedente.<\/p>\n<p>4. Ante o exposto,\u00a0<strong>D\u00c1-SE PROVIMENTO \u00c0 D\u00daVIDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><\/p>\n<p>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.666<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1132901-47.2016.8.26.0100<\/p>\n<p>Comarca: S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Apelante: Caixa de Previd\u00eancia dos Funcion\u00e1rios do Banco do Brasil &#8211; Previ<\/p>\n<p>Apelado: 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/p>\n<p>Interessado: Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos &#8211; Febraban (Amicus Curiae)<\/p>\n<p>Parte: Renata Infante Monteiro da Costa<\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Adotado o relat\u00f3rio do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justi\u00e7a,\u00a0<strong>divirjo<\/strong>, respeitosamente, da r. solu\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o, n\u00e3o obstante os relevantes fundamentos expendidos.<\/p>\n<p>Entendo que o n\u00facleo da controv\u00e9rsia reside em se, j\u00e1 tendo havido registro anteriormente efetuado na matr\u00edcula de im\u00f3vel, a renegocia\u00e7\u00e3o do saldo devedor entre as partes configuraria ou n\u00e3o nova\u00e7\u00e3o, sendo que, positiva esta resposta, haveria \u00f3bice ao registro do aditivo.<\/p>\n<p><em>In casu,\u00a0<\/em>em que pese tenha havido altera\u00e7\u00e3o entre os valores iniciais da d\u00edvida constantes dos autos, a meu aviso e apoiado que estou em jurisprud\u00eancia desta Corte, entendo que a repactua\u00e7\u00e3o do prazo n\u00e3o tem o cond\u00e3o de configurar o\u00a0<em>animus novandi<\/em>, mesmo porque basta conferir que o\u00a0<em>quantum\u00a0<\/em>(saldo remanescente) permaneceu o mesmo, antes e depois do acordo (R$ 455.562,53, memoriais, fls. 2).<\/p>\n<p>Neste sentido, o Agravo de Instrumento n\u00ba 2218473-60.2016.8.26.0000, 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial, Relator Desembargador Francisco Loureiro, vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, julgado em 9 de dezembro de 2.016, com a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores Cesar Ciampolini e Fortes Barbosa:\u00a0<em>\u201dRecupera\u00e7\u00e3o Judicial. Impugna\u00e7\u00e3o. Falta de registro do aditamento do contrato, que apenas modificou a forma de pagamento. Propriedade fiduci\u00e1ria sobre direitos credit\u00f3rios e sobre bens m\u00f3veis foi constitu\u00edda antes da distribui\u00e7\u00e3o do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial. Cl\u00e1usulas modificadas n\u00e3o tiveram natureza de nova\u00e7\u00e3o do contrato origin\u00e1rio, mas somente ajustes com o fim de viabilizar o seu adimplemento. Intelig\u00eancia do artigo 361 do C\u00f3digo Civil. Mera renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida que n\u00e3o exige novo registro do contrato para fins de revalida\u00e7\u00e3o da garantia. Per\u00edodo de stay que j\u00e1 decorreu h\u00e1 muito tempo. Recurso n\u00e3o provido.\u201d.\u00a0<\/em>E, mais adiante:\u00a0<em>\u201dAs cl\u00e1usulas modificadas n\u00e3o tiveram natureza de nova\u00e7\u00e3o do contrato origin\u00e1rio, mas somente ajustes com o fim de viabilizar o seu adimplemento. Na li\u00e7\u00e3o de melhor doutrina, &#8216;se a modifica\u00e7\u00e3o \u00e9 de pouca import\u00e2ncia para o conte\u00fado da presta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 nova\u00e7\u00e3o, como ocorre quando o devedor aceita parcelar uma d\u00edvida \u00e0 vista, concorda em fazer um pequeno abatimento do valor, ou quando h\u00e1 refor\u00e7o de garantia&#8217; (Hamid Charaf Bdine, C\u00f3digo Civil Comentado, diversos autores coordenados pelo Ministro C\u00e9sar Peluso, Manole, 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, p. 318). O artigo 361 do C\u00f3digo Civil complementa tal diretriz, ao fixar que &#8216;n\u00e3o havendo \u00e2nimo de novar, expresso ou t\u00e1cito, mas inequ\u00edvoca, a segunda obriga\u00e7\u00e3o simplesmente confirma a primeira&#8217;. Ainda na li\u00e7\u00e3o de Hamid Charaf Bdine, &#8216;a inten\u00e7\u00e3o de novar \u00e9 identificada, em geral, na incompatibilidade entre a antiga e a nova obriga\u00e7\u00e3o. Na nova\u00e7\u00e3o, \u00e9 essencial que exista uma obriga\u00e7\u00e3o pendente de cumprimento para que outra seja criada em substitui\u00e7\u00e3o. Altera\u00e7\u00f5es de prazo de pagamento, mudan\u00e7as da taxa de juros e cl\u00e1usula penal e refor\u00e7o de garantias n\u00e3o revelam a inten\u00e7\u00e3o de novar&#8217; (C\u00f3digo Civil, cit., p\u00e1gina 355). N\u00e3o vejo qualquer incompatibilidade entre o perfil original e o atual da obriga\u00e7\u00e3o. O caso envolve mera renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, na qual a parcela vencida \u00e9 consolidada e o pagamento repactuado, de maneira que descabida a alega\u00e7\u00e3o da agravante, no sentido de que houve nova\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, a necessidade de novo registro.\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>E, ainda: Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003146-60.2004. 8.26.0438, 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Relator Desembargador Jo\u00e3o Camillo de Almeida Prado Costa, vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, julgado em 27 de novembro de 2.013:\u00a0<em>\u201dsendo admiss\u00edvel ent\u00e3o que a revis\u00e3o postulada pelo devedor retroaja ao primeiro contrato firmado na hip\u00f3tese em que, como se verificou no caso em an\u00e1lise, h\u00e1 perfeito encadeamento e n\u00e3o ocorreu efetiva nova\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o houve propriamente quita\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o anterior, mas mera continuidade negocial consubstanciada nos sucessivos contratos firmados, o que autoriza o entendimento de que os pactos posteriores representam meras renegocia\u00e7\u00f5es dos precedentes\u201d<\/em>; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000888-67. 2015.8.26.0602, 18\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz, vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, julgado em 2 de agosto de 2.016:\u00a0<em>\u201dAditamento \u00e0 confiss\u00e3o de d\u00edvida que expressamente disp\u00f5e que as demais cl\u00e1usulas prosseguem sem altera\u00e7\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 361 do C\u00f3digo Civil. Animus novandi que n\u00e3o se presume. Inexistentes ind\u00edcios do \u00e2nimo de inovar com a realiza\u00e7\u00e3o do aditamento do instrumento de confiss\u00e3o de d\u00edvida. Embargante que reconhece o d\u00e9bito. Pagamentos parciais efetuados antes da subscri\u00e7\u00e3o do termo de confiss\u00e3o de d\u00edvida. Prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo extrajudicial. Preliminar rejeitada. Recurso n\u00e3o provido.\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>E ressalto, por oportuno, a cl\u00e1usula 13 do contrato:\u00a0<em>\u201da garantia anteriormente constitu\u00edda em favor da<\/em>\u00a0<em>PREVI, por meio de hipoteca ou aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria permanece<\/em>\u00a0<em>em vigor, ficando prorrogada at\u00e9 o integral pagamento da<\/em>\u00a0<em>d\u00edvida\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode deixar de considerar a grave situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Pa\u00eds e, caso mantido o r.\u00a0<em>decisum\u00a0<\/em>de Primeiro Grau, desde logo os contratantes, obviamente, estar\u00e3o submetidos a aumento do custo registral, sem fundamento legal inequ\u00edvoco para esta cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Igualmente e,\u00a0<em>ex vi legis<\/em>, o n\u00e3o reconhecimento da nova\u00e7\u00e3o importar\u00e1, neste dif\u00edcil momento de crise nacional, a manuten\u00e7\u00e3o do mercado imobili\u00e1rio e seu aquecimento, bem como favorecer\u00e1, por evidente, futuras incorpora\u00e7\u00f5es e, assim, desde logo, anoto que n\u00e3o h\u00e1 que se falar, ent\u00e3o, em preju\u00edzos aos cart\u00f3rios de registro.<\/p>\n<p>Outrossim, caso haja terceiros interessados sobre tal repactua\u00e7\u00e3o, por analogia, trago \u00e0 cotejo a S\u00famula n\u00ba 286 do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:\u00a0<em>\u201dA renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o<\/em>\u00a0<em>da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre<\/em>\u00a0<em>eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Entendo importante, tamb\u00e9m, trazer \u00e0 discuss\u00e3o parte dos argumentos sustentados pela FEBRABAN:\u00a0<em>\u201dAdemais, ultrapassando o caso concreto para<\/em>\u00a0<em>avaliar a celeuma em \u00e2mbito nacional, demonstrou-se que as<\/em>\u00a0<em>renegocia\u00e7\u00f5es contratuais, como a que ocorre no caso concreto,<\/em>\u00a0<em>representam aproximadamente 7% do volume de saldo<\/em>\u00a0<em>remanescente na carteira de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, o equivalente a<\/em>\u00a0<em>41,3 bilh\u00f5es de reais. Contudo, a exig\u00eancia de novo registro<\/em>\u00a0<em>diante de renegocia\u00e7\u00f5es, para constitui\u00e7\u00e3o de nova garantia,<\/em>\u00a0<em>tal como a que \u00e9 objeto do caso em tela, ensejar\u00e1, sem d\u00favida,<\/em>\u00a0<em>enorme desest\u00edmulo aos maiores prop\u00f3sitos do sistema<\/em>\u00a0<em>processual vigente, j\u00e1 que as institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3opodem correr o risco de ver suas garantias esvaziadas por<\/em>\u00a0<em>conta da renegocia\u00e7\u00e3o. Ou seja, entre o risco de vulnerar as<\/em>\u00a0<em>garantias e a execu\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial de seuscr\u00e9ditos, as institui\u00e7\u00f5es financeiras ser\u00e3o obrigadas a optar<\/em>\u00a0<em>por promover as medidas executivas, deixando de celebrar os<\/em>\u00a0<em>acordos que, como exaustivamente demonstrado, n\u00e3oconstituem nova\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, mas mera reprograma\u00e7\u00e3o da<\/em>\u00a0<em>forma de pagamento.\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Por fim, observo que o conceito de nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o sofreu altera\u00e7\u00e3o desde a vig\u00eancia do presente C\u00f3digo Civil; a Lei n\u00ba 9.514\/97, que disp\u00f5e sobre o Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio, n\u00e3o veda a altera\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio (acess\u00f3rio) e, ainda, reconhe\u00e7o a evidente dificuldade interpretativa sobre o instituto civil em tela, at\u00e9 porque a doutrina n\u00e3o oferece par\u00e2metros espec\u00edficos para conclus\u00e3o e, por consequ\u00eancia, nesta Corte n\u00e3o \u00e9 un\u00e2nime a jurisprud\u00eancia referente \u00e0 mat\u00e9ria, ainda que em abstrato.<\/p>\n<p>Pelo exposto, com a devida\u00a0<em>venia\u00a0<\/em>aos demais posicionamentos, entendo que, no presente caso, a repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o sofreu altera\u00e7\u00f5es substanciais a ponto de configurar a nova\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, impedir o registro do aditivo.<\/p>\n<p><strong>XAVIER DE AQUINO<\/strong><\/p>\n<p>Desembargador Decano<\/p>\n<p><strong><em>APELA\u00c7\u00c3O\u00a0<\/em>N\u00ba 1132901-47.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: CAIXA DE PREVID\u00caNCIA DOS FUNCION\u00c1RIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTERESSADO: FEDERA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE BANCOS FEBRABAN (<em>AMICUS CURIAE<\/em>)<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE: RENATA INFANTE MONTEIRO DA COSA<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO CONVERGENTE N\u00ba 29.755<\/strong><\/p>\n<p>Adoto o relat\u00f3rio do eminente\u00a0<strong>DES. PINHEIRO FRANCO<\/strong>, Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Relator natural do feito.<\/p>\n<p>Aderindo \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dada pelo E. Relator ao caso concreto, manifesto-me, t\u00e3o somente, para salientar a necess\u00e1ria an\u00e1lise do aspecto f\u00e1tico de cada caso para se aferir, em concreto, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de\u00a0<em>nova\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>em casos de repactua\u00e7\u00e3o de contratos de financiamento.<\/p>\n<p>O caso concreto n\u00e3o indica a ocorr\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o, mas apenas a confirma\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o anterior, com a pactua\u00e7\u00e3o de novo prazo de pagamento, ou seja, alongamento da d\u00edvida, mantidas as demais caracter\u00edsticas da obriga\u00e7\u00e3o, a afastar o reconhecimento t\u00e1cito da inten\u00e7\u00e3o de novar.<\/p>\n<p>O contrato origin\u00e1rio, de m\u00fatuo fenerat\u00edcio com constitui\u00e7\u00e3o de garantia pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do im\u00f3vel financiado, estabeleceu-se pelo valor global de R$ 438.595,61 (valor implantado em 26\/11\/2015), a ser pago em 240 meses a partir de 20\/12\/2015, com juros anuais de 5,0 %. Ap\u00f3s a implanta\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e o in\u00edcio dos pagamentos, consolidou-se o saldo devedor no valor de R$ 455.562,53, ap\u00f3s o \u00faltimo pagamento em 20\/07\/2016.<\/p>\n<p>N\u00e3o se estranha a eleva\u00e7\u00e3o do saldo devedor apesar dos sucessivos pagamentos do d\u00e9bito origin\u00e1rio, por se tratar de m\u00e9todo de amortiza\u00e7\u00e3o por valor mensal fixo e corre\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel, com parcela fixa e varia\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o dos juros vencidos e do saldo devedor, levando ao crescimento inicial do saldo devedor pela amortiza\u00e7\u00e3o superior dos juros e final do valor de quita\u00e7\u00e3o do financiamento, com redu\u00e7\u00e3o do saldo de juros.<\/p>\n<p>Este saldo devedor foi repactuado para pagamento em novos 240 meses, com a mesma taxa de juros (5% a.a.) e alongamento do prazo de pagamento, mantendo-se a garantia constitu\u00edda pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. O valor da opera\u00e7\u00e3o de repactua\u00e7\u00e3o (R$ 455.562,53) \u00e9 exatamente o mesmo do saldo devedor \u00e0 \u00e9poca,\u00a0<strong>n\u00e3o se observando a entrega de outros valores \u00e0 devedora<\/strong>, mas simples alongamento do prazo para pagamento da d\u00edvida, com escalonamento dos novos pagamentos a partir de 20\/08\/2016.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise concreta do neg\u00f3cio, n\u00e3o h\u00e1 como se concluir pela exist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o, prevalecendo a declara\u00e7\u00e3o das partes no sentido da inexist\u00eancia de\u00a0<em>animus novandi\u00a0<\/em>e da manuten\u00e7\u00e3o das garantias originariamente contratadas.<\/p>\n<p>A nova\u00e7\u00e3o exige para sua configura\u00e7\u00e3o, ainda, a ocorr\u00eancia expressa da quita\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o anterior, sem o que n\u00e3o se comp\u00f5e a\u00a0<em>fattispecie<\/em>. No dizer sempre abalizado de Orlando Gomes:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cTrata-se de\u00a0<strong>modo extintivo n\u00e3o satisfat\u00f3rio<\/strong>. N\u00e3o produz, como o\u00a0<strong>pagamento\u00a0<\/strong>e a\u00a0<strong>compensa\u00e7\u00e3o<\/strong>, a satisfa\u00e7\u00e3o imediata do cr\u00e9dito. O credor n\u00e3o recebe a d\u00edvida, nem deixa de pagar o que deve a seu devedor, simplesmente adquire outro direito de cr\u00e9dito ou passa a exerc\u00ea-lo contra outra pessoa\u201d\u00a0<\/em>(<em>Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>, 18\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 140).<\/p><\/blockquote>\n<p>A exig\u00eancia de diversidade substancial para o reconhecimento da nova\u00e7\u00e3o decorre da necessidade de se extinguir a d\u00edvida por ato de vontade, n\u00e3o se configurando nos casos em que n\u00e3o se observa a modifica\u00e7\u00e3o de tal subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio, mas apenas elementos acess\u00f3rios e secund\u00e1rios da mesma.<\/p>\n<p>Novamente com esc\u00f3lio na doutrina de Orlando Gomes, amparado nas li\u00e7\u00f5es de Ruggiero, tem-se que\u00a0<em>\u201ca\u00a0<strong>nova\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong>s\u00f3 se<\/em>\u00a0<em>configura, ao contr\u00e1rio do que ocorria no Direito romano, se houver\u00a0<strong>diversidade<\/strong><\/em>\u00a0<strong><em>substancial\u00a0<\/em><\/strong><em>entre as duas d\u00edvidas, a nova e a anterior. N\u00e3o h\u00e1\u00a0<strong>nova\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong>quando apenas<\/em>\u00a0<em>se verifiquem acr\u00e9scimos ou outras altera\u00e7\u00f5es secund\u00e1rias na d\u00edvida, como, por<\/em>\u00a0<em>exemplo, a estipula\u00e7\u00e3o de juros, a exclus\u00e3o de uma garantia, o encurtamento do prazo<\/em>\u00a0<em>de vencimento e, ainda, a aposi\u00e7\u00e3o de um termo.\u201d\u00a0<\/em>(Obriga\u00e7\u00f5es, p. 140)<\/p>\n<p>Nem se diga que o\u00a0<em>animus novandi<\/em>, necess\u00e1rio ao reconhecimento de qualquer nova\u00e7\u00e3o, embora reconhec\u00edvel de forma expressa ou t\u00e1cita, possa ser, de qualquer forma, presumido (Orlando Gomes,\u00a0<em>Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>, p. 141), havendo de se concluir, em caso de reconhecimento t\u00e1cito, a partir de circunst\u00e2ncias objetivas verific\u00e1veis de plano no novo neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado.<\/p>\n<p>Deve-se observar, para que ocorra a nova\u00e7\u00e3o, uma das tr\u00eas altera\u00e7\u00f5es essenciais do neg\u00f3cio jur\u00eddico, a permitir o reconhecimento do surgimento de nova rela\u00e7\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o, substitutiva da anterior, quais sejam, a mudan\u00e7a do objeto principal da obriga\u00e7\u00e3o, a mudan\u00e7a da natureza da obriga\u00e7\u00e3o ou a mudan\u00e7a na causa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Conforme posi\u00e7\u00e3o adotada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a,\u00a0<em>\u201cn\u00e3o havendo a substitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o em si, de sua natureza (obriga\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>de entregar ao banco o capital originariamente emprestado, acrescido de encargos<\/em>\u00a0<em>financeiros), em regra, \u00e9 invi\u00e1vel falar em nova\u00e7\u00e3o objetiva, ainda que a Casa<\/em>\u00a0<em>Banc\u00e1ria e o devedor efetuem a confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida existente, e mesmo<\/em>\u00a0<em>que implique o seu prolongamento, a redu\u00e7\u00e3o dos encargos pactuados, a modifica\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>da taxa de juros, a concess\u00e3o de prazo de car\u00eancia ou a redu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. (&#8230;) A<\/em>\u00a0<em>reforma do t\u00edtulo, a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para pagamento, a exist\u00eancia de novas<\/em>\u00a0<em>garantias t\u00eam apenas o efeito de roborar a obriga\u00e7\u00e3o, sem nov\u00e1-la.(&#8230;) os requisitos<\/em>\u00a0<em>essenciais \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da nova\u00e7\u00e3o s\u00e3o: a) a inten\u00e7\u00e3o de novar; b) a preexist\u00eancia<\/em>\u00a0<em>de obriga\u00e7\u00e3o; c) a cria\u00e7\u00e3o de nova obriga\u00e7\u00e3o, que tamb\u00e9m pode ser reconhecida em<\/em>\u00a0<em>raz\u00e3o da sua evidente incompatibilidade com a anterior\u201d\u00a0<\/em>(REsp 1.257.350\/AL Rel. MIN. LUIS FELIPE SALOM\u00c3O j. 23.10.2018 DJe 21.11.2018)<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 aqui mudan\u00e7a do objeto principal da obriga\u00e7\u00e3o (empr\u00e9stimo para aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel e pagamento a prazo e valores certos), nem da natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica obrigacional (obriga\u00e7\u00e3o pura e simples de pagar quantia em dinheiro) ou da causa jur\u00eddica (mant\u00e9m a obriga\u00e7\u00e3o do devedor por conta do m\u00fatuo anterior,\u00a0<strong>n\u00e3o havendo disponibiliza\u00e7\u00e3o de novo numer\u00e1rio por conta do novo<\/strong>\u00a0<strong>neg\u00f3cio<\/strong>). Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 mudan\u00e7a alguma na subst\u00e2ncia da obriga\u00e7\u00e3o, mas apenas em seus elementos acess\u00f3rios, quais sejam, o prazo de pagamento e a corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor.<\/p>\n<p>Nem mesmo a taxa de juros contratada, que \u00e9 a mesma nos dois neg\u00f3cios (5% a.a.), seria suficiente para se reconhecer a altera\u00e7\u00e3o substancial do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>No\u00a0<strong>caso concreto<\/strong>, n\u00e3o se observa quaisquer das tr\u00eas mudan\u00e7as essenciais ao reconhecimento da nova\u00e7\u00e3o, nem se tem impossibilidade de sobreviv\u00eancia concomitante de ambas, ou seja, da original e a derivada, esta com as altera\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias levadas a cabo pelo instrumento de altera\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, continuidade da mesma rela\u00e7\u00e3o negocial, o que afasta o reconhecimento da nova\u00e7\u00e3o, conforme posi\u00e7\u00e3o adotada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a: AgRg no REsp 588.241\/MG, Rel. MIN. ANT\u00d4NIO DE P\u00c1DUA RIBEIRO, 3\u00aa T., j. 21.09.2004; REsp 500.011\/PR, Rel. MIN. CASTRO FILHO, 3\u00aa T., j. 21.10.2003.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece a exist\u00eancia de precedentes da E. Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, no sentido da exist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o pela renegocia\u00e7\u00e3o de contratos quanto ao valor do d\u00e9bito e do prazo de pagamento.<\/p>\n<p>Mas h\u00e1 de se observar, de fato, que os dois primeiros precedentes recorrentemente citados, o primeiro, elaborado pelo Juiz Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme e aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral, DES. JOS\u00c9 RENATO NALINI (Proc. 2013\/146.225 Decis\u00e3o: 03.12.2013), tratava-se verdadeiramente de nova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que houve n\u00e3o s\u00f3 majora\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, mas de sua composi\u00e7\u00e3o\u00a0<strong><em>\u201cos d\u00e9bitos<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>de duas quotas\u00a0<\/em><\/strong>[consorciais]\u00a0<strong><em>foram exclu\u00eddos,\u00a0<\/em><\/strong><em>pois extintas as<\/em>\u00a0<em>obriga\u00e7\u00f5es condizentes, e\u00a0<strong>os de duas outras participam<\/strong><\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Ou seja, naquele precedente, houve de fato nova\u00e7\u00e3o, pois o objeto certo do d\u00e9bito [cotas consorciais] fora em parte alterado, com a quita\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o de duas cotas e a inclus\u00e3o, em seu lugar, de outras duas, caracterizando-se t\u00edpica modifica\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico a caracterizar a nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A mesma situa\u00e7\u00e3o nova\u00e7\u00e3o por conta da altera\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio, com a inclus\u00e3o de nova cota de cons\u00f3rcio na composi\u00e7\u00e3o do saldo devedor foi reconhecida no segundo precedente (Proc. 2013\/00151796), com parecer de lavra do Juiz Gabriel Pires de Campos Sormani, aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral, DES. HAMILTON ELLIOT AKEL, em 21\/01\/2014.<\/p>\n<p>Entretanto, foram tais precedentes adotados como raz\u00e3o de decidir em casos sucessivos, nos quais, s.m.j., n\u00e3o se observa a altera\u00e7\u00e3o substancial do neg\u00f3cio necess\u00e1ria \u00e0 conforma\u00e7\u00e3o da nova\u00e7\u00e3o, pois limitada \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o do saldo devedor, com concess\u00e3o de novo prazo de pagamento, com altera\u00e7\u00e3o da taxa de juros e de atualiza\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>sem que houvesse disponibiliza\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio ao<\/strong>\u00a0<strong>devedor<\/strong>, ou seja, sem altera\u00e7\u00e3o substancial da obriga\u00e7\u00e3o original que n\u00e3o fora quitada, mas apenas tivera alongado seu prazo de pagamento com modifica\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso concreto, friso, que ir\u00e1 dizer se h\u00e1 ou n\u00e3o nova\u00e7\u00e3o pela renegocia\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, como bem reconhecido nos processos administrativos 1087321-57.2017.8.26.0100, 0009083-85.2017.8.26.0344 e n\u00e3o por uma formula\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica no sentido de que toda repactua\u00e7\u00e3o que altere o valor pela corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor, prazo e encargos para o pagamento futuro, caracterize uma nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nem se diga, concretamente, pela necessidade de se ultrapassarem os limites da atua\u00e7\u00e3o do registrador para a qualifica\u00e7\u00e3o do ato para seu registro, pois a an\u00e1lise do neg\u00f3cio jur\u00eddico e as conclus\u00f5es pela inexist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o demandam interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ou restritiva do neg\u00f3cio, mas mera leitura das cl\u00e1usulas contratuais e dos documentos que instruem o pedido. Aqui, \u00e9 evidente, a partir dos dois contratos e da planilha de d\u00e9bitos apresentada, a exist\u00eancia de simples alongamento da d\u00edvida, com amplia\u00e7\u00e3o de seu prazo de pagamento, sem que houvesse nova entrega de numer\u00e1rio \u00e0 parte devedora ou altera\u00e7\u00e3o substancial do objeto negocial.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o registral, enquanto ato de prud\u00eancia do registrador sujeito ao princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o pode significar uma interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa sobre a vontade n\u00e3o declarada das partes. Ao contr\u00e1rio, a partir do conte\u00fado expressado neg\u00f3cio reconhece, dentro do princ\u00edpio da legalidade, que o fora de forma legal e apta ao ingresso no registro, sem que isto signifique julgamento da vontade real ou de eventual simula\u00e7\u00e3o a atingir interesses de terceiros. Assim, a menos que do neg\u00f3cio expresso no t\u00edtulo se extraia conclus\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 vontade declarada, quando ent\u00e3o se far\u00e1 ju\u00edzo negativo \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como se interpretar de forma ampliativa a vontade legalmente manifestada pelas partes, afastando-se daquela.<\/p>\n<p>E nunca \u00e9 demais repisar que n\u00e3o se v\u00ea, no presente caso, a partir do pr\u00f3prio instrumento negocial, situa\u00e7\u00e3o concreta a justificar a recusa do t\u00edtulo por se tratar de simula\u00e7\u00e3o objetiva relativa, quando se declara aquilo que n\u00e3o \u00e9, no caso, n\u00e3o ser nova\u00e7\u00e3o aquilo que \u00e9. Em verdade, declarando as partes inexist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o e n\u00e3o havendo no t\u00edtulo exibido e no neg\u00f3cio subjacente qualquer elemento a indicar modifica\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncia suficiente ao reconhecimento da nova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 motivos legais para a recusa do registro, seja da repactua\u00e7\u00e3o, seja da pr\u00f3pria manten\u00e7a das garantias ofertadas originariamente.<\/p>\n<p>Eventual argumento a respeito da poss\u00edvel ocorr\u00eancia de fraude ao interesse de outros credores pelo alongamento da garantia estabelecida para nova obriga\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de n\u00e3o ter respaldo f\u00e1tico pela j\u00e1 reconhecida inexist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o, ultrapassa os limites da pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o do registrador na qualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m de se tratar de interesse privado que n\u00e3o integra o ato do registro e a qualifica\u00e7\u00e3o em si, por n\u00e3o dizer respeito aos limites objetivos da qualifica\u00e7\u00e3o ao ato a ser qualificado e sua pot\u00eancia de ingresso na t\u00e1bula, ter-se-ia imposi\u00e7\u00e3o, ao registrador, de realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia ou interpreta\u00e7\u00e3o externa do ato, atingindo neg\u00f3cios jur\u00eddicos e esferas de interesses que n\u00e3o dizem respeito ao registro em si.<\/p>\n<p>No dizer DO DES. RICARDO DIP:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO recorte negativo pode se sintetizar nesta redu\u00e7\u00e3o:\u00a0<strong>quod non est in tabula et in instrumentum non est<\/strong>\u00a0<strong>in mundo\u201d<\/strong>. A qualifica\u00e7\u00e3o registraria move-se dentro desses lindes, inadmitindo-se sua proje\u00e7\u00e3o a dilig\u00eancias ex\u00f3genas desses supostos epist\u00eamicos objetivos. N\u00e3o cabe, em geral, a inquiri\u00e7\u00e3o de uma realidade extratabular, nem a oposi\u00e7\u00e3o do conhecimento privado do registrador (Ascens\u00e3o, 42), tampouco a considera\u00e7\u00e3o de provas n\u00e3o-literais (que n\u00e3o integrem, originariamente ou por superven\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo apresentado a registro)\u201d\u00a0<\/em>(<em>Sobre a qualifica\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis. In\u00a0<\/em>Registro de Im\u00f3veis: (v\u00e1rios estudos). Porto Alegre: IRIB: S\u00e9rgio Antonio Fabris Ed., 2005, pp. 191\/192).<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, tem-se a inexist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o pela simples repactua\u00e7\u00e3o que objetiva o alongamento do prazo de pagamento da d\u00edvida, sem altera\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio ou recebimento de novos valores pelo devedor, mantendo-se as garantias origin\u00e1rias.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o registral n\u00e3o pode ultrapassar limites estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o para o ato de prud\u00eancia registral, interpretando o neg\u00f3cio de maneira contr\u00e1ria a aquela declarada pelas partes, sem que haja elemento ali expresso, no pr\u00f3prio t\u00edtulo, a indicar a exist\u00eancia de simula\u00e7\u00e3o. Eventual quest\u00e3o atinente aos efeitos da manuten\u00e7\u00e3o da garantia fiduci\u00e1ria, por conta do alongamento do prazo para pagamento da d\u00edvida, ultrapassa os limites internos da qualifica\u00e7\u00e3o, por se tratar de interesse privado, de terceiros e externo ao ato, sujeitando-se ao princ\u00edpio restritivo da inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A partir de tais fundamentos, de fato e de direito, n\u00e3o procede a recusa ao registro do t\u00edtulo nos termos em que lavrado, devendo a d\u00favida ser julgada improcedente.<\/p>\n<p>Ante o exposto, aderindo \u00e0 r. decis\u00e3o do E. Corregedor Geral da Justi\u00e7a, voto pelo\u00a0<strong>provimento\u00a0<\/strong>do recurso, a fim de\u00a0<strong>julgar improcedente\u00a0<\/strong>a d\u00favida e determinar a averba\u00e7\u00e3o do documento.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Criminal<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Fls. 122\/135.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0Fls. 154\/155.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0Fls. 243\/246.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong>\u00a0Fls. 165\/192 e 251\/253.<\/p>\n<p><strong>[5]\u00a0<\/strong>Fls. 262\/263.<\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong>\u00a0Notas de devolu\u00e7\u00e3o a fls. 16 e 46\/47.<\/p>\n<p><strong>[7]<\/strong>\u00a0Fls. 56.<\/p>\n<p><strong>[8]<\/strong>\u00a0Fls. 35.<\/p>\n<p><strong>[9]<\/strong>\u00a0Fls. 35\/36.<\/p>\n<p><strong>[10]<\/strong>\u00a0Fls. 42.<\/p>\n<p><strong>[11]<\/strong>\u00a0<em>Parecer 143\/2018-E\u00a0<\/em>&#8211; Categoria: Organiza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Processo: 0009083-85.2017.8.26.0344; Autor(es) do Parecer: Marcelo Benacchio; Corregedor: Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Data da Decis\u00e3o: 4\/4\/2018; Data do Parecer: 4\/4\/2018 &#8211; Ementa:\u00a0<em>Registro de Im\u00f3veis &#8211; Aditamento de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio. Terceiro aditamento<\/em>\u00a0<em>com modifica\u00e7\u00e3o do principal, prazo e taxa de Juros. \u00c2nimo de novar e n\u00e3o de mera ratifica\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o antes<\/em>\u00a0<em>\u00e0s circunst\u00e2ncias existentes &#8211; Recurso n\u00e3o provido.\u00a0<\/em><\/p>\n<p>(DJe de 31.01.2019 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1132901-47.2016.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0CAIXA DE PREVID\u00caNCIA DOS FUNCION\u00c1RIOS DO BANCO DO BRASIL &#8211; PREVI, \u00e9 apelado\u00a05\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14714","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14714","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14714"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14714\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14714"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14714"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14714"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}