{"id":14607,"date":"2018-10-11T12:51:26","date_gmt":"2018-10-11T14:51:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14607"},"modified":"2018-10-11T12:51:26","modified_gmt":"2018-10-11T14:51:26","slug":"cgjsp-tabeliao-de-notas-recurso-administrativo-pedido-de-providencias-ausencia-de-indicios-de-infracao-disciplinar-prevista-no-art-31-i-e-ii-da-lei-no-8-9351994-a-ensejar-instauracao-de-pr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14607","title":{"rendered":"CGJ&#124;SP: Tabeli\u00e3o de Notas &#8211; Recurso administrativo &#8211; Pedido de provid\u00eancias &#8211; Aus\u00eancia de ind\u00edcios de infra\u00e7\u00e3o disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/1994 a ensejar instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar &#8211; Lavratura de procura\u00e7\u00e3o a pessoa idosa &#8211; Limita\u00e7\u00e3o do poder da apura\u00e7\u00e3o do Not\u00e1rio &#8211; Crit\u00e9rio et\u00e1rio que n\u00e3o pode significar impedimento ao ato &#8211; Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recurso Administrativo n\u00ba 1101300-86.2017.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em 17 de abril de 2018, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Paulo Cesar Batista dos Santos, MM. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>(279\/2018 -E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>TABELI\u00c3O DE NOTAS. Recurso administrativo. Pedido de provid\u00eancias. Aus\u00eancia de ind\u00edcios de infra\u00e7\u00e3o disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/1994 a ensejar instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar. Lavratura de procura\u00e7\u00e3o a pessoa idosa. Limita\u00e7\u00e3o do poder da apura\u00e7\u00e3o do Not\u00e1rio. Crit\u00e9rio et\u00e1rio que n\u00e3o pode significar impedimento ao ato. Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo interposto por S. A. D. contra r. senten\u00e7a que determinou o arquivamento do pedido de provid\u00eancias movido em face do 2\u00b0 Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, alegando suposta irregularidade na lavratura de procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas outorgadas por sua tia, <em>I. D.<\/em>, j\u00e1 falecida.<\/p>\n<p>Segundo o recorrente, \u00e9 de rigor a abertura do processo administrativo disciplinar, diante das manifestas irregularidades ocorridas na serventia extrajudicial, quando da lavratura das referidas procura\u00e7\u00f5es, tendo em vista a idade e condi\u00e7\u00f5es pessoais da outorgante.<\/p>\n<p>Pretende o recorrente a reforma da r. senten\u00e7a, para cancelamento das procura\u00e7\u00f5es lavradas, desde o falecimento da outorgante <em>I. D., <\/em>bem como declarada a irregularidade dos mandatos.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento parcial do recurso, para que seja determinada a revoga\u00e7\u00e3o das procura\u00e7\u00f5es desde a data do \u00f3bito da outorgante.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Opino.<\/p>\n<p>O recorrente \u00e9 sobrinho da falecida outorgante, <em>I. D.<\/em>, afirmando que ela era pessoa idosa, vi\u00fava e sem filhos, que apresentava sa\u00fade delicada, raz\u00e3o pela qual os sobrinhos ajustaram com o zelador <em>J. R. S. L. <\/em>e sua esposa <em>E. da C. M. <\/em>que esses prestariam todo o aux\u00edlio necess\u00e1rio \u00e0 tia.<\/p>\n<p>Em maio de 2017, depois do \u00f3bito de <em>I. D.<\/em>, o recorrente, nomeado o inventariante do esp\u00f3lio, teve ci\u00eancia que <em>J. R. <\/em>figurava como outorgado em diversas procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas outorgadas por sua falecida tia, conferindo-lhe poderes para movimentar contas banc\u00e1rias e alienar um im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o recorrida foi tecnicamente precisa ao reconhecer os fatos relevantes para a apura\u00e7\u00e3o, em especial quanto \u00e0 inexist\u00eancia de elementos concretos a ensejar a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>A outorgante era idosa, com 97 anos de idade, n\u00e3o possu\u00eda filhos e marido, com irm\u00e3os todos falecidos, recebendo os cuidados de sobrinhos.<\/p>\n<p>Exercendo a fun\u00e7\u00e3o de inventariante, o recorrente se deparou com movimenta\u00e7\u00f5es nas contas da falecida, com um saque no valor de R$ 5.000,00 e duas transfer\u00eancias eletr\u00f4nicas, perfazendo o valor de R$ 31.000,00, em nome do zelador <em>J. R.<\/em>.<\/p>\n<p>As procura\u00e7\u00f5es outorgavam poderes de representa\u00e7\u00e3o junto ao: (I) Banco Bradesco, lavrada em 24 de abril de 2017; (II) INSS, lavrada em 24 de abril de 2017; (III) Banco Citibank, lavrada em 10 de maio de 2017; (IV) outorga de poderes para a venda de im\u00f3vel localizado na cidade de Jundia\u00ed, de propriedade da falecida, lavrada em 24 de abril de 2017; (V) escritura de venda e compra do referido im\u00f3vel, no valor de R$ 247.000,00, lavrada em 12 de maio de 2017.<\/p>\n<p>O fato de o recorrente ter sido eventualmente lesado com a lavratura dos atos n\u00e3o pode ser considerado como elementar da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da responsabilidade disciplinar.<\/p>\n<p>Ou seja, embora a tipicidade disciplinar n\u00e3o seja t\u00e3o restrita quanto \u00e0 penal, a ocorr\u00eancia de dano ao usu\u00e1rio e\/ou seus parentes n\u00e3o \u00e9 parte integrante das suas elementares.<\/p>\n<p>Nunca \u00e9 demais lembrar que a responsabilidade penal, civil e administrativa s\u00e3o, em regra geral, aut\u00f4nomas.<\/p>\n<p>Independentemente da ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de dano, em mat\u00e9ria cens\u00f3ria, o enfoque \u00e9 outro: \u00e9 preciso haver subsun\u00e7\u00e3o do fato \u00e0 hip\u00f3tese prevista como infra\u00e7\u00e3o disciplinar, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, o fato da outorgante contar, \u00e0 \u00e9poca, com 97 anos de idade n\u00e3o a tornava incapaz, por si s\u00f3, para os atos da vida civil.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a Lei n\u00b0 10.741\/2003 assegura ao idoso todos os direitos inerentes \u00e0 pessoa humana, n\u00e3o sendo poss\u00edvel priv\u00e1-lo do acesso a todos os atos da vida civil, ressalvado manifesto risco de ofensa ou abuso contra a sua pessoa, nos termos do art. 2\u00b0 do referido diploma:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 2\u00ba O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana, sem preju\u00edzo da prote\u00e7\u00e3o integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preserva\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade f\u00edsica e mental e seu aperfei\u00e7oamento moral, intelectual, espiritual e social, em condi\u00e7\u00f5es de iberdade e dignidade.<\/p><\/blockquote>\n<p>A mesma lei ainda veda a discrimina\u00e7\u00e3o ao idoso, seja sob qual fundamento for:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 4\u00ba Nenhum idoso ser\u00e1 objeto de qualquer tipo de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade ou opress\u00e3o, e todo atentado aos seus direitos, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ser\u00e1 punido na forma da lei.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 verdade que o \u00a7 1\u00b0 do referido artigo disp\u00f5e que: \u201c<em>\u00c9 dever de todos prevenir a amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o aos direitos do idoso<\/em>\u201d. Contudo, essa preven\u00e7\u00e3o ao risco somente poder ser levada a efeito quando houver, de fato, manifestos e fundados motivos para se negar o acesso do idoso \u00e0 lavratura de atos que apenas instrumentalizam sua declara\u00e7\u00e3o de vontade.<\/p>\n<p>Embora o recorrente informe que a outorgante n\u00e3o andava mais e respirava com a ajuda de aparelhos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer documento m\u00e9dico atestando sua referida incapacidade ou limita\u00e7\u00e3o mental. E mais, se realmente incapaz estivesse, caberia ao pr\u00f3prio recorrente a propositura de a\u00e7\u00e3o para a decreta\u00e7\u00e3o de sua interdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os atos notariais foram praticados em dilig\u00eancia, o escrevente foi at\u00e9 \u00e0 resid\u00eancia da outorgante, e constatou que n\u00e3o havia ind\u00edcios manifestos de comprometimento mental, embora houvesse comprometimento f\u00edsico.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o era exig\u00edvel que fosse lavrado <em>\u201ctermo de doa\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, ao inv\u00e9s de procura\u00e7\u00e3o; a uma, porque a vontade declarada era de lavratura de uma procura\u00e7\u00e3o; a duas, porque n\u00e3o se poderia exigir fosse lavrada a suposta <em>\u201cpromessa de doa\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, o que sequer seria cab\u00edvel.<\/p>\n<p>O recorrente afirma supostos ind\u00edcios de incapacidade da outorgante por sua <em>\u201cassinatura tremida\u201d <\/em>lan\u00e7ada no cart\u00e3o de assinatura (fl. 139), o que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 crit\u00e9rio para que seja atestado comprometimento mental.<\/p>\n<p>E n\u00e3o h\u00e1 nada nos autos que comprove que a vontade da outorgante n\u00e3o era aquela declarada, ou seja, que ela n\u00e3o queria outorgar as procura\u00e7\u00f5es para aquela determinada pessoa e com aqueles determinados poderes.<\/p>\n<p>Fosse assim, entrar\u00edamos no terreno perigoso do relativismo, pois dificilmente saber\u00edamos dizer qual \u00e9 a idade limite para que se outorgue procura\u00e7\u00e3o livremente, n\u00e3o se sabendo se aos 90, 95, 85 anos ou outra idade qualquer.<\/p>\n<p>Qualquer escolha que n\u00e3o fosse fundada em crit\u00e9rios previstos em lei significaria diferencia\u00e7\u00e3o injustificada e inconstitucional, por ofensa ao art. 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e poderia, em tese, caracterizar o tipo penal do art. 96, do Estatuto do Idoso.<\/p>\n<p>E nem se diga que o Tabeli\u00e3o teria responsabilidade disciplinar por n\u00e3o dar prefer\u00eancia a parentes, ao inv\u00e9s de pessoas sem v\u00ednculos de consanguinidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o existe qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal dando prefer\u00eancia a parentes no momento de outorga de mandatos. Ora, o outorgante outorga poderes a quem quiser, de acordo com seu grau de confiabilidade no fiel cumprimento dos poderes outorgados.<\/p>\n<p>\u00c9 comum, inclusive, que pessoas tenham mais afinidade e confian\u00e7a com amigos sem v\u00ednculo de sangue do que em rela\u00e7\u00e3o a parentes em linha reta ou colateral.<\/p>\n<p>Esse foi o caso, j\u00e1 que o zelador cuidava da idosa h\u00e1 mais de 10 anos, pois, os sobrinhos n\u00e3o dispunham de tempo para tanto. Inclusive, o pr\u00f3prio recorrente confessa que o \u00f3bito foi comunicado pelo zelador (fl. 123).<\/p>\n<p>Quanto ao Item 131 das Normas de Servi\u00e7o, tal regra traduz uma recomenda\u00e7\u00e3o que, \u00e9 claro, deve ser seguida, mas especialmente quando insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso, o que n\u00e3o estava claro na hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Ademais, o referido Item limita o prazo a 1 ano e a um neg\u00f3cio jur\u00eddico determinado, o que n\u00e3o faria qualquer diferen\u00e7a no caso, j\u00e1 que os atos foram praticados dias depois da lavratura das procura\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Repita-se, as regras normativas acima descritas s\u00e3o cautelas que devem ser tomadas e observadas, mas a sua aus\u00eancia, por si s\u00f3, n\u00e3o poder servir para punir quase que automaticamente o Tabeli\u00e3o, sob risco de m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o dos institutos que d\u00e3o fundamento \u00e0 responsabilidade disciplinar administrativa.<\/p>\n<p>Diz o art. 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/1994, que:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 31. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es disciplinares que sujeitam os not\u00e1rios e os oficiais de registro \u00e0s penalidades previstas nesta lei:<\/p>\n<p>I a inobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es legais ou normativas;<\/p>\n<p>II a conduta atentat\u00f3ria \u00e0s institui\u00e7\u00f5es notariais e de registro;<\/p><\/blockquote>\n<p>J\u00e1 o item 1.3, do Cap\u00edtulo XIV, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>1.3. \u00c9 seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios ao ordenamento jur\u00eddico e sempre que presentes fundados ind\u00edcios de fraude \u00e0 lei, de preju\u00edzos \u00e0s partes ou d\u00favidas sobre a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade.<\/p><\/blockquote>\n<p>Uma vez declarado pelas partes a inten\u00e7\u00e3o de efetivarem o ato notarial sob a responsabilidade legal do not\u00e1rio, ele passa a ter o dever legal de atua\u00e7\u00e3o, somente podendo se recusar a faz\u00ea-lo em casos de impedimento legal, f\u00edsico ou \u00e9tico, d\u00favida quanto \u00e0 identidade ou capacidade das partes, dentre outras hip\u00f3teses restritas.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o h\u00e1 impedimento legal manifesto, n\u00e3o cabe ao not\u00e1rio se recusar \u00e0 pratica do ato, seja por achar que determinada pessoa n\u00e3o represente uma boa procuradora, seja por entender que os poderes conferidos deveriam ser mais ou menos amplos.<\/p>\n<p>Cabe, sim, o aconselhamento jur\u00eddico, a qualifica\u00e7\u00e3o do ato pretendido e a orienta\u00e7\u00e3o das partes quanto a eventual invalidade ou inefic\u00e1cia do ato, o que, pela prova trazida, ocorreu na hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Recusar-se a faz\u00ea-lo, sem que haja impedimento legal absoluto, n\u00e3o seria l\u00edcito.<\/p>\n<p>E a aus\u00eancia de crit\u00e9rio legal para a recusa \u00e9 que retira a culpa do ato do not\u00e1rio, ou mesmo a exist\u00eancia de ato contr\u00e1rio \u00e0 normatiza\u00e7\u00e3o correcional, que justifique a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>No dizer da doutrina:<\/p>\n<blockquote><p>Em ambos os quadros [dolo e culpa em sentido estrito] a culpa \u00e9 um mal, porque sempre implica uma desordena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria relativa aos fins exig\u00edveis da conduta humana. \u00c9 exatamente porque se poderia e deveria agir de outro modo, para assim cumprir os fins a que se tinham por devidos, que algu\u00e9m pode dizer-se culpado em dada situa\u00e7\u00e3o concreta. Se, pois, a culpa pressup\u00f5e a possibilidade de ter agido de outra maneira, s\u00e3o seus pressupostos indispens\u00e1veis (II) a conting\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e (II) a liberdade de agir ou n\u00e3o agir, bem como a liberdade de agir de um modo ou de outro. Assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 culpabilidade poss\u00edvel quanto n\u00e3o haja conting\u00eancia na conduta e liberdade no exerc\u00edcio (a de agir ou n\u00e3o agir) e de especifica\u00e7\u00e3o (a de eleger os meios de agir)<sup>1<\/sup><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 claro que a repercuss\u00e3o dos atos lavrados na serventia pode ter gerado preju\u00edzos a terceiros, mas isso \u00e9 mat\u00e9ria de compet\u00eancia da esfera criminal e civil, n\u00e3o administrativa, pois tal repercuss\u00e3o diz respeito \u00e0 conduta dos supostos fraudadores, esses sim, caso tenham agido com culpa ou dolo, devem ser responsabilizados.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se pode \u00e9 usar os preju\u00edzos materiais como fundamento para apura\u00e7\u00e3o disciplinar do Tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais lembrar que a fun\u00e7\u00e3o notarial comporta certa independ\u00eancia e discricionariedade. Por outro enfoque, tamb\u00e9m n\u00e3o lhe \u00e9 permitido se negar \u00e0 pr\u00e1tica do ato notarial apenas com base em impress\u00f5es pessoais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, apesar do Not\u00e1rio ser um aconselhador, ao mesmo tempo ele est\u00e1 vestido de <strong>neutralidade<\/strong>, n\u00e3o podendo tomar posi\u00e7\u00e3o e assumir o que est\u00e1 reservado \u00e0 liberdade de declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes.<\/p>\n<p>Assim, a presta\u00e7\u00e3o notarial \u00e9 de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio e n\u00e3o pode ser recusada, ressalvadas as hip\u00f3teses legais de impedimento subjetivo, nulidade e manifesta impossibilidade f\u00edsica ou mental.<\/p>\n<p>Ausente impedimento legal para o ato que se realizava, ou seja, ausente a ilicitude absoluta do objeto em si, eventual responsabilidade administrativa do not\u00e1rio pela lavratura do ato caracterizaria o reconhecimento da culpa pela falta de considera\u00e7\u00e3o de elementos que, em linhas finais, ligam-se apenas \u00e0 efic\u00e1cia legal do ato, seja por nulidade absoluta, seja por nulidade relativa.<\/p>\n<p>A f\u00e9 p\u00fablica do instrumento notarial n\u00e3o diz respeito, como regra geral, ao conte\u00fado da vontade declarada pelas partes, mas sim quanto \u00e0 exist\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o em si e, naturalmente, seus efeitos.<\/p>\n<p>Exigir-se-ia do not\u00e1rio a pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o da veracidade das declara\u00e7\u00f5es dos comparecentes, a fim de se verificar a exist\u00eancia ou n\u00e3o de ato simulado ou anul\u00e1vel por erro ou dolo, o que, no sistema brasileiro, n\u00e3o se admite.<\/p>\n<p>N\u00e3o poderia o not\u00e1rio afirmar fraude \u00e0 lei ou v\u00edcio na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade t\u00e3o somente com base na idade avan\u00e7ada, dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o e inexist\u00eancia de v\u00ednculo de parentesco entre as partes, sem que ultrapassasse os limites legais de sua atua\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal para a ocorr\u00eancia de nenhuma dessas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Eventual nulidade ou inefic\u00e1cia declarada por iniciativa de qualquer interessado n\u00e3o significa o reconhecimento de culpa do not\u00e1rio. O objeto era l\u00edcito, as partes, ao menos ao tempo de sua pr\u00e1tica, eram capazes e a forma estava sendo observada.<\/p>\n<p>O elemento subjetivo, aqui, n\u00e3o pode ser relegado a um segundo plano, certo que:<\/p>\n<p>O agente deve ter praticado o ato tido por il\u00edcito com a inten\u00e7\u00e3o de realizar a conduta ou, ao menos, faltando com o dever de cuidado na vigil\u00e2ncia dos atos praticados por seus funcion\u00e1rios ou mesmo por ter dado orienta\u00e7\u00f5es errada ou incompat\u00edveis com a boa e leal presta\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<sup>2<\/sup><\/p>\n<p>Em situa\u00e7\u00e3o semelhante, a C\u00e2mara Especial deste E. Tribunal decidiu neste sentido, nos autos do Recurso Administrativo n\u00b0 0048142-07.2015.8.26.0100, em trecho do voto do E. Relator Desembargador SALLES ABREU:<\/p>\n<blockquote><p>N\u00e3o se exige deste a investiga\u00e7\u00e3o da veracidade das declara\u00e7\u00f5es, nem de eventual inefic\u00e1cia por conta de nulidade a ser arguida e demonstrada por terceiro interessado. A poss\u00edvel exist\u00eancia de fraude, quando vinculada ao aspecto subjetivo da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, como no caso de reserva mental, n\u00e3o permite a interfer\u00eancia do not\u00e1rio, por significar um julgamento da vontade final e dissimulada pela vontade declarada. A fraude apta \u00e0 recusa de lavratura do ato \u00e9 objetiva, verific\u00e1vel entre o objeto da declara\u00e7\u00e3o e o ordenamento\u00a0jur\u00eddico, e n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 causa ou inten\u00e7\u00e3o das partes, isentos da investiga\u00e7\u00e3o pessoal do not\u00e1rio. Nem se diga, em complemento, que a escolha do regime de bens para a uni\u00e3o est\u00e1vel que seja vedado ao c\u00f4njuge idoso, aceita pelo not\u00e1rio no ato declarat\u00f3rio, caracterizaria sua culpa administrativa a justificar a puni\u00e7\u00e3o impugnada. A uma porque a declara\u00e7\u00e3o de como desde o passado teriam os companheiros estabelecido o regime de bens n\u00e3o estaria impedido pela exist\u00eancia de um regime legal. \u00c9 que, diversamente do casamento, o regime de bens declarado na escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel tem efeito <em>ex tunc<\/em>, refletindo algo que j\u00e1 \u00e9 quanto \u00e0 rela\u00e7\u00e3o patrimonial escolhida pelos companheiros, desde quando iniciada a conviv\u00eancia, enquanto no casamento o regime de bens tem efeitos <em>ex nunc<\/em>. N\u00e3o caberia ao not\u00e1rio, assim, questionar algo que j\u00e1 \u00e9, conforme a declara\u00e7\u00e3o dos\u00a0interessados, embora orientando-os quanto \u00e0 poss\u00edvel inefic\u00e1cia da escolha dos companheiros. A duas porque de duvidosa constitucionalidade o dispositivo que imp\u00f5e regime legal de bens aos c\u00f4njuges maiores de 70 anos (art. 1.641, II, CC) autorizando a pretens\u00e3o ao afastamento pelos companheiros, os quais poderiam buscar a manuten\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia externa em caso de questionamentos por terceiros. Por tais \u00e2ngulos, n\u00e3o se v\u00ea, por parte do apelante, cometimento de il\u00edcito administrativo culposo, seja pela inevitabilidade do ato pretendido pelos declarantes, seja pela aus\u00eancia de quebra de um dever legal a caracterizar conduta culposa. E sem tal conduta culposa, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em responsabilidade disciplinar. A responsabilidade disciplinar administrativa do not\u00e1rio ou do registrador n\u00e3o pode prescindir da verifica\u00e7\u00e3o de conduta dolosa ou culposa do imputado.<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, tem-se que o ato notarial realizado n\u00e3o exige a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, por n\u00e3o poder ser qualificado como culposo, especialmente \u00e0 m\u00edngua de v\u00edcio ou diverg\u00eancia entre a vontade declarada e os atos lavrados.<\/p>\n<p>Por fim, deve ser mantido o desbloqueio das escrituras determinado na r. senten\u00e7a, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o normativa para cancelamento de procura\u00e7\u00f5es pela via administrativa.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio C\u00f3digo Civil prev\u00ea expressamente que a morte leva \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do contrato de mandato, nos termos do art. 682, inciso II. Como dito, se nulidade houve, isso somente poder\u00e1 ser declarado em devido processo legal, com contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de negar provimento ao recurso.<\/p>\n<p><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de julho de 2018.<\/p>\n<p>Paulo Cesar Batista dos Santos<\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em 12 de julho de 2018, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong>, DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 26 de julho de 2018.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>________________<\/p>\n<p><sup>1<\/sup>DIP, Ricardo. <em>Conceito e natureza da responsabilidade disciplinar dos registradores p\u00fablicos<\/em>. S\u00e3o<\/p>\n<p>Paulo: Quartier Latin, 2017. Fl. 12.<\/p>\n<p><sup>2<\/sup>LOUREIRO, Luiz Guilherme. <em>Manual de direito notarial<\/em>. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 246.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Recurso Administrativo n\u00ba 1101300-86.2017.8.26.0100 CONCLUS\u00c3O Em 17 de abril de 2018, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Paulo Cesar Batista dos Santos, MM. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. (279\/2018 -E) TABELI\u00c3O DE NOTAS. Recurso administrativo. 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